Lei Complementar nº 56, de 06 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

56

2017

6 de Abril de 2017

"Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos e vagas dos servidores efetivos do Município de São Francisco do Guaporé e da outras providências".

a A
Vigência entre 17 de Abril de 2023 e 12 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 111, de 17 de abril de 2023
"Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos e vagas dos servidores efetivos do Município de São Francisco do Guaporé e da Outras Providências".
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, RO., Senhor Gislaine Clemente, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ELA Sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Ficam criados e ampliados os cargos e vagas de provimento efetivo dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé - RO e da Outras Providências.

        PLANO DE CARGO
          CAPÍTULO I
          DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
            Art. 2º. 
            Os cargos de provimento efetivo estão distribuídos em classes, avaliados pelo critério de complexidade, responsabilidade e escolaridade em grupos ocupacionais, dentro do respectivo quadro permanente.
              Art. 3º. 
              Os cargos, a partir desta data, serão classificados de acordo com o nível de instrução exigida como requisito para admissão na forma seguinte:
                I – 
                Classe A - Nível fundamental - 1º Grau;
                  II – 
                  Classe B - Nível médio - 2º Grau;
                    III – 
                    Classe C - Nível técnico - médio;
                      IV – 
                      Classe D - Nível técnico - superior;
                        V – 
                        Classe E - Nível Superior.
                          Art. 4º. 
                          Para a execução do Plano de Cargo consolidados por esta Lei, ficam criados os seguintes quadros permanentes: Pessoal em Geral; da Saúde; Educação e Ação Social e do Quadro de Inativos.
                            Art. 5º. 
                            Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., que compõe os quadros permanentes, são estabelecidos nos Planos de Vencimento de cada categoria.
                              Art. 6º. 
                              O funcionário que vier a integrar os quadros permanentes ou temporário, previsto no art. 4º, será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Francisco do Guaporé/RO.
                                Art. 7º. 
                                O Plano de Cargo de que trata o art. 2º, desta Lei compõem-se aos seguintes documentos:
                                  a) 
                                  Anexo I - (partes A/B/C) - Relação dos Cargos efetivos;
                                    b) 
                                    Anexo II - Descrição sumária dos Cargos;
                                      c) 
                                      Anexo III - Demonstrativo de requisitos para enquadramento nos cargos.
                                        CAPÍTULO II
                                        DOS QUADROS PERMANENTE
                                          Art. 8º. 
                                          Os quadros permanentes são o conjunto de cargos de provimento efetivo, em classe, na forma dos anexos que acompanham esta lei, exclusivo dos servidores estatutários.
                                            Seção I
                                            DO PESSOAL EM GERAL
                                              Art. 9º. 
                                              O Quadro Permanente de Pessoal em Geral, instituído por esta lei, compreendendo o pessoal lotado nas Secretarias Municipais, Geral de Governo e Administração; Finanças, Planejamento, Ciência e Tecnologia; do Trabalho e Ação Social; de Agricultura e Meio Ambiente; Obras e Serviços Públicos e Urbanismo; Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, terá composição numérica dos cargos, carga horária e funções públicas constante do Anexo I - A, e seus níveis de escolaridade, área de atuação e suas atribuições são os constantes no anexo II e III.
                                                Art. 10. 
                                                Os vencimentos dos servidores serão os constante dos Plano de Cargo, Carreira e Salários conforme Lei Complementar nº. 046/2015.
                                                  Seção II
                                                  DA SAÚDE
                                                    Art. 11. 
                                                    O quadro permanente da Secretária Municipal de Saúde, instituído por esta lei, terá composição numerária de cargos, carga horária e funções constantes do anexo I - B, e seus níveis de escolaridade, área de atuação e suas atribuições são os constantes do anexo II e III.
                                                      Art. 12. 
                                                      Os vencimentos dos servidores serão os constantes no Plano de Carreira, conforme anexo I da Lei Complementar nº 045/2015.
                                                        Seção III
                                                        DA EDUCAÇÃO
                                                          Art. 13. 
                                                          O Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Educação, instituído por esta lei, terão composição numerária dos cargos, carga horária e funções públicas constante do anexo I - C, e seus níveis de escolaridade, área de atuação e suas atribuições são os constantes do anexo II e III.
                                                            Art. 14. 
                                                            Os vencimentos dos servidores serão os constantes da constantes no Plano de Carreira, conforme anexo I da Lei Complementar nº 047/2015.
                                                              Seção IV
                                                              DO QUADRO DOS INATIVOS
                                                                Art. 15. 
                                                                O Quadro Permanente dos Inativos, instituído por esta lei, terá composição de todos os servidores oriundos dos Quadros Permanentes das Seções I, II, III, deste capitulo que se darão automaticamente quando ocorrer aposentadoria do servidor.
                                                                  Art. 16. 
                                                                  Quanto à composição numérica dos cargos e funções públicas ficará em aberto, obedecendo à composição de funções públicas e classificações salariais do pessoal da ativa.
                                                                    CAPÍTULO III
                                                                    DO ENQUADRAMENTO
                                                                      Art. 17. 
                                                                      Os servidores serão aproveitados, inicialmente em suas respectivas categorias e cargos, segundo sua classe correspondente, sendo que os ulteriores provimentos nas classes dar-se-á sempre através de promoção por antiguidade e merecimento, na forma estabelecida nos seus respectivos Planos de Carreira.
                                                                        Art. 18. 
                                                                        Os ocupantes de cargos extintos em razão da promulgação desta lei serão aproveitados nos novos cargos, mediante a exata aplicação das regras estabelecidas nos planos de carreira.
                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                          DA LOTAÇÃO
                                                                            Art. 19. 
                                                                            Compete ao Prefeito Municipal à aprovação da fixação da lotação de cargos dos Quadros Permanentes com a correspondente distribuição qualitativa e quantitativa da força de trabalho.
                                                                              Art. 20. 
                                                                              Compete ao (a) Secretário (a) Geral de Governo e Administração controlar e preservar a lotação dos Quadros Permanente, de acordo com o disposto nesta Lei.
                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE CARGOS
                                                                                  Art. 21. 
                                                                                  O acompanhamento do Plano de Cargos será feito em relação aos seguintes casos:
                                                                                    I – 
                                                                                    criação de novos cargos;
                                                                                      II – 
                                                                                      alteração na situação funcional do servidor;
                                                                                        III – 
                                                                                        comparações com o mercado de trabalho através de pesquisas salariais;
                                                                                          IV – 
                                                                                          reclassificações de cargos ou de servidores;
                                                                                            V – 
                                                                                            determinação legal;
                                                                                              VI – 
                                                                                              tratamento de casos especiais.
                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                A proposta de criação de cargos, a partir da identificação de sua necessidade, será feita através de projeto de Lei, encaminhada e aprovada pela Câmara Municipal.
                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                  As mudanças no conteúdo dos cargos deverão ser informadas pelas áreas funcionais, sempre que ocorrem, a fim de que a Divisão de Pessoal da Secretaria Geral de Governo e Administração possa apurar a necessidade da alteração funcional na estrutura do Quadro.
                                                                                                    CAPÍTULO VI
                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                      Os cargos das categorias funcionais que compõe o quadro geral da administração municipal são de provimento efetivo, cuja investidura de aprovação previa em concurso público observado os requisitos de escolaridade e demais exigências legais.
                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                        Os vencimentos dos cargos, criados através desta lei, será os das referências constantes nos anexo I - A/B/C, desta lei, de acordo com a tabelas de valores constantes em cada plano de carreira e remuneração de cada categoria.
                                                                                                          CAPÍTULO VII
                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                            Ficam criados todos os órgãos competentes e complementares da organização básica da Prefeitura mencionados nesta lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da administração.
                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                              Fica o Poder Executivo autorizado a proceder mudanças nas denominações e nas divisões de um para outro órgão disciplinando as ações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                Fica o Poder Executivo autorizado a proceder remanejamento de servidor entre os Quadros, desde que sejam obedecidas as funções dos cargos e o vencimento dos servidores, conforme dispõe o plano de carreira e vencimentos de cada categoria.
                                                                                                                  Art. 29. 
                                                                                                                  Ficam garantidos os direitos adquiridos, anteriores a esta Lei.
                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 120/2001, Lei nº 136/2002, Lei nº 179/2003, Lei nº 194/2003, Lei nº 449/2008, Lei nº 480/2009, Lei 512/2009, Lei nº 598/2010, Lei nº 181/2003, Lei nº 185/2003, Lei nº 199/2003, Lei nº 217/2004, Lei nº 251/05, Lei nº 253/2005, Lei nº 302/2006, Lei nº 416/2008, Lei nº 425/2008, Lei nº 533/2009, Lei nº 587/2010, Lei nº 667/2010, Lei nº 688/2011 e Lei Complementar nº 023/2011.


                                                                                                                      São Francisco do Guaporé, RO., de 06 de Abril de 2017.


                                                                                                                      Gislaine Clemente
                                                                                                                      Prefeita Municipal


                                                                                                                        ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA

                                                                                                                          Anexo I - A

                                                                                                                          ANEXO I – A

                                                                                                                          QUADRO PERMANENTE

                                                                                                                          GRUPO I – CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                          CÓDIGO – PM/CE – (Prefeitura Municipal/Cargo Efetivo)


                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                          CLASSE

                                                                                                                          ESCOLARIDADE

                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                          CARGA HORÁRIA

                                                                                                                          REF.

                                                                                                                          01

                                                                                                                          ADVOGADO

                                                                                                                          E

                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                          04

                                                                                                                          20

                                                                                                                          31 A

                                                                                                                          02

                                                                                                                          AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                          B

                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                          30

                                                                                                                          40

                                                                                                                          16 A

                                                                                                                          03

                                                                                                                          AUX. DE SERV. DIVERSOS

                                                                                                                          A

                                                                                                                          ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                          106

                                                                                                                          40

                                                                                                                          11 A

                                                                                                                          04

                                                                                                                          AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                          A

                                                                                                                          ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                          25

                                                                                                                          40

                                                                                                                          13 A

                                                                                                                          05

                                                                                                                          ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                          E

                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                          04

                                                                                                                          40

                                                                                                                          26 A

                                                                                                                          06

                                                                                                                          CONTADOR

                                                                                                                          E

                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                          05

                                                                                                                          40

                                                                                                                          27 A

                                                                                                                          07

                                                                                                                          COVEIRO

                                                                                                                          A

                                                                                                                          ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                          02

                                                                                                                          40

                                                                                                                          12 A

                                                                                                                          08

                                                                                                                          ELETRECISTA

                                                                                                                          B

                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                          02

                                                                                                                          40

                                                                                                                          14 A

                                                                                                                          09

                                                                                                                          ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                          E

                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                          01

                                                                                                                          40

                                                                                                                          28 A

                                                                                                                          10

                                                                                                                          ENGENHEIRO AGRONÔMO

                                                                                                                          E

                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                          02

                                                                                                                          40

                                                                                                                          28 A

                                                                                                                          11

                                                                                                                          FISCAL TRIBUTÁRIO

                                                                                                                          C

                                                                                                                          TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                          08

                                                                                                                          40

                                                                                                                          21 A

                                                                                                                          12

                                                                                                                          GARI

                                                                                                                          A

                                                                                                                          ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                          12

                                                                                                                          40

                                                                                                                          12 A

                                                                                                                          13

                                                                                                                          JORNALISTA

                                                                                                                          E

                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                          01

                                                                                                                          20

                                                                                                                          23 A

                                                                                                                          14

                                                                                                                          MECÂNICO DE VIATURAS

                                                                                                                          B

                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                          02

                                                                                                                          40

                                                                                                                          18 A

                                                                                                                          15

                                                                                                                          MECÂNICO DE MÁQUINAS

                                                                                                                          B

                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                          02

                                                                                                                          40

                                                                                                                          22 A

                                                                                                                          16

                                                                                                                          MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                          B

                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                          20

                                                                                                                          40

                                                                                                                          16 A

                                                                                                                          17

                                                                                                                          MOTORISTA COM CAT. D e E COM. CURSO DE CAPACITAÇÃO COMP. COM O VEÍCULO

                                                                                                                          B

                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                          15

                                                                                                                          40

                                                                                                                          20 A

                                                                                                                          18

                                                                                                                          PILOTO FLUVIAL/MARÍTIMO

                                                                                                                          B

                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                          01

                                                                                                                          40

                                                                                                                          17 A

                                                                                                                          19

                                                                                                                          OPERADOR DE MÁQUINA PESADA COM CATEG. D

                                                                                                                          B

                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                          10

                                                                                                                          40

                                                                                                                          22 A

                                                                                                                          20

                                                                                                                          PSICÓLOGO

                                                                                                                          E

                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                          02

                                                                                                                          40

                                                                                                                          26 A

                                                                                                                          21

                                                                                                                          TÉCNICO AGRÍCOLA

                                                                                                                          B

                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                          05

                                                                                                                          40

                                                                                                                          21 A

                                                                                                                          22

                                                                                                                          TÉCNICO EM AGRIMENSURA

                                                                                                                          C

                                                                                                                          TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                          02

                                                                                                                          40

                                                                                                                          21 A

                                                                                                                          23

                                                                                                                          VIGILANTE PATRIMONIAL

                                                                                                                          A

                                                                                                                          ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                          50

                                                                                                                          40

                                                                                                                          11 A

                                                                                                                          24

                                                                                                                          TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                          C

                                                                                                                          TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                          10

                                                                                                                          40

                                                                                                                          21 A

                                                                                                                          25

                                                                                                                          OPERADOR DE SISTEMA

                                                                                                                          E

                                                                                                                          ENSINO TÉCNICO SUPERIOR

                                                                                                                          02

                                                                                                                          40

                                                                                                                          16 A

                                                                                                                          26

                                                                                                                          TÉCNICO EM FINANÇAS

                                                                                                                          C

                                                                                                                          TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                          10

                                                                                                                          40

                                                                                                                          21 A

                                                                                                                          27

                                                                                                                          TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

                                                                                                                          C

                                                                                                                          TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                          01

                                                                                                                          40

                                                                                                                          21 A

                                                                                                                          28

                                                                                                                          TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                          C

                                                                                                                          TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                          02

                                                                                                                          40

                                                                                                                          21 A

                                                                                                                          29

                                                                                                                          TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

                                                                                                                          C

                                                                                                                          TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                          02

                                                                                                                          40

                                                                                                                          21 A

                                                                                                                          30

                                                                                                                          DESENHISTA/CADISTA

                                                                                                                          C

                                                                                                                          TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                          01

                                                                                                                          40

                                                                                                                          16 A

                                                                                                                          31

                                                                                                                          PROFESSOR EM NÍVEL II – EDU. FÍSICA

                                                                                                                          E

                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                          02

                                                                                                                          40

                                                                                                                          25 A

                                                                                                                          32

                                                                                                                          ADMINISTRADOR DE EMPRESA

                                                                                                                          E

                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                          02

                                                                                                                          40

                                                                                                                          27 A

                                                                                                                          33

                                                                                                                          ENGENHEIRO SANITARISTA

                                                                                                                          E

                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                          01

                                                                                                                          40

                                                                                                                          28 A

                                                                                                                          34

                                                                                                                          MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                          E

                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                          03

                                                                                                                          20

                                                                                                                          24 A

                                                                                                                          35

                                                                                                                          FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                          E

                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                          02

                                                                                                                          30

                                                                                                                          29 A

                                                                                                                          36

                                                                                                                          BIÓLOGO

                                                                                                                          E

                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                          02

                                                                                                                          40

                                                                                                                          30 A

                                                                                                                          37

                                                                                                                          QUÍMICO

                                                                                                                          E

                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                          02

                                                                                                                          40

                                                                                                                          30 A

                                                                                                                          38

                                                                                                                          NUTRICIONISTA

                                                                                                                          E

                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                          02

                                                                                                                          40

                                                                                                                          26 A

                                                                                                                          39

                                                                                                                          ENGENHEIRO AMBIENTAL

                                                                                                                          E

                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                          02

                                                                                                                          40

                                                                                                                          28 A

                                                                                                                          40

                                                                                                                          FONOALDIOLOGO

                                                                                                                          E

                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                          02

                                                                                                                          40

                                                                                                                          26 A

                                                                                                                            Anexo I - A

                                                                                                                            ANEXO I – A

                                                                                                                            QUADRO PERMANENTE

                                                                                                                            GRUPO I – CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                            CÓDIGO – PM/CE – (Prefeitura Municipal/Cargo Efetivo)


                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                            CLASSE

                                                                                                                            ESCOLARIDADE

                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                            CARGA HORÁRIA

                                                                                                                            REF.

                                                                                                                            01

                                                                                                                            ADVOGADO

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            04

                                                                                                                            20

                                                                                                                            31 A

                                                                                                                            02

                                                                                                                            AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                            B

                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                            30

                                                                                                                            40

                                                                                                                            16 A

                                                                                                                            03

                                                                                                                            AUX. DE SERV. DIVERSOS

                                                                                                                            A

                                                                                                                            ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                            106

                                                                                                                            40

                                                                                                                            11 A

                                                                                                                            04

                                                                                                                            AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                            A

                                                                                                                            ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                            25

                                                                                                                            40

                                                                                                                            13 A

                                                                                                                            05

                                                                                                                            ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            04

                                                                                                                            40

                                                                                                                            26 A

                                                                                                                            06

                                                                                                                            CONTADOR

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            05

                                                                                                                            40

                                                                                                                            27 A

                                                                                                                            07

                                                                                                                            COVEIRO

                                                                                                                            A

                                                                                                                            ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            12 A

                                                                                                                            08

                                                                                                                            ELETRECISTA

                                                                                                                            B

                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            14 A

                                                                                                                            09

                                                                                                                            ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            01

                                                                                                                            40

                                                                                                                            28 A

                                                                                                                            10

                                                                                                                            ENGENHEIRO AGRONÔMO

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            28 A

                                                                                                                            11

                                                                                                                            FISCAL TRIBUTÁRIO

                                                                                                                            C

                                                                                                                            TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                            08

                                                                                                                            40

                                                                                                                            21 A

                                                                                                                            12

                                                                                                                            GARI

                                                                                                                            A

                                                                                                                            ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                            12

                                                                                                                            40

                                                                                                                            12 A

                                                                                                                            13

                                                                                                                            JORNALISTA

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            01

                                                                                                                            20

                                                                                                                            23 A

                                                                                                                            14

                                                                                                                            MECÂNICO DE VIATURAS

                                                                                                                            B

                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            18 A

                                                                                                                            15

                                                                                                                            MECÂNICO DE MÁQUINAS

                                                                                                                            B

                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            22 A

                                                                                                                            16

                                                                                                                            MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                            B

                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                            20

                                                                                                                            40

                                                                                                                            16 A

                                                                                                                            17

                                                                                                                            MOTORISTA DE VIATURA PESADA

                                                                                                                            B

                                                                                                                            ENSINO MÉDIO e CATEGORIA D e E

                                                                                                                            20

                                                                                                                            40

                                                                                                                            20 A

                                                                                                                            18

                                                                                                                            PILOTO FLUVIAL/MARÍTIMO

                                                                                                                            B

                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                            01

                                                                                                                            40

                                                                                                                            17 A

                                                                                                                            19

                                                                                                                            OPERADOR DE MÁQUINA PESADA COM CATEG. D

                                                                                                                            B

                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                            10

                                                                                                                            40

                                                                                                                            22 A

                                                                                                                            20

                                                                                                                            PSICÓLOGO

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            26 A

                                                                                                                            21

                                                                                                                            TÉCNICO AGRÍCOLA

                                                                                                                            B

                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                            05

                                                                                                                            40

                                                                                                                            21 A

                                                                                                                            22

                                                                                                                            TÉCNICO EM AGRIMENSURA

                                                                                                                            C

                                                                                                                            TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            21 A

                                                                                                                            23

                                                                                                                            VIGILANTE PATRIMONIAL

                                                                                                                            A

                                                                                                                            ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                            50

                                                                                                                            40

                                                                                                                            11 A

                                                                                                                            24

                                                                                                                            TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                            C

                                                                                                                            TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                            13

                                                                                                                            40

                                                                                                                            21 A

                                                                                                                            25

                                                                                                                            OPERADOR DE SISTEMA

                                                                                                                            E

                                                                                                                            ENSINO TÉCNICO SUPERIOR

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            16 A

                                                                                                                            26

                                                                                                                            TÉCNICO EM FINANÇAS

                                                                                                                            C

                                                                                                                            TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                            10

                                                                                                                            40

                                                                                                                            21 A

                                                                                                                            27

                                                                                                                            TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

                                                                                                                            C

                                                                                                                            TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                            01

                                                                                                                            40

                                                                                                                            21 A

                                                                                                                            28

                                                                                                                            TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                            C

                                                                                                                            TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            21 A

                                                                                                                            29

                                                                                                                            TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

                                                                                                                            C

                                                                                                                            TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            21 A

                                                                                                                            30

                                                                                                                            DESENHISTA/CADISTA

                                                                                                                            C

                                                                                                                            TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                            01

                                                                                                                            40

                                                                                                                            16 A

                                                                                                                            31

                                                                                                                            PROFESSOR EM NÍVEL II – EDU. FÍSICA

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            25 A

                                                                                                                            32

                                                                                                                            ADMINISTRADOR DE EMPRESA

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            27 A

                                                                                                                            33

                                                                                                                            ENGENHEIRO SANITARISTA

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            01

                                                                                                                            40

                                                                                                                            28 A

                                                                                                                            34

                                                                                                                            MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            03

                                                                                                                            20

                                                                                                                            24 A

                                                                                                                            35

                                                                                                                            FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            02

                                                                                                                            30

                                                                                                                            29 A

                                                                                                                            36

                                                                                                                            BIÓLOGO

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            30 A

                                                                                                                            37

                                                                                                                            QUÍMICO

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            30 A

                                                                                                                            38

                                                                                                                            NUTRICIONISTA

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            26 A

                                                                                                                            39

                                                                                                                            ENGENHEIRO AMBIENTAL

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            28 A

                                                                                                                            40

                                                                                                                            FONOALDIOLOGO

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            26 A

                                                                                                                            41

                                                                                                                            TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                                                                                                                            B

                                                                                                                            MÉDIO 

                                                                                                                            05

                                                                                                                            40

                                                                                                                            21 A

                                                                                                                            42

                                                                                                                            AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS 

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            27 A

                                                                                                                            43

                                                                                                                            OPERADOR DE SISTEMA 

                                                                                                                            E

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            25 A

                                                                                                                            44

                                                                                                                            FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 

                                                                                                                            B

                                                                                                                            MÉDIO E CONHEC. AUTO CAD

                                                                                                                            03

                                                                                                                            40

                                                                                                                            21 A


                                                                                                                            Alteração feita pelo Anexo I - Lei Complementar nº 68, de 22 de outubro de 2019.
                                                                                                                              Anexo I - A

                                                                                                                              ANEXO I – A

                                                                                                                              QUADRO PERMANENTE

                                                                                                                              GRUPO I – CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                              CÓDIGO – PM/CE – (Prefeitura Municipal/Cargo Efetivo)


                                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                              CLASSE

                                                                                                                              ESCOLARIDADE

                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                              CARGA HORÁRIA

                                                                                                                              REF.

                                                                                                                              01

                                                                                                                              ADVOGADO

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              04

                                                                                                                              20

                                                                                                                              31 A

                                                                                                                              02

                                                                                                                              AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                              B

                                                                                                                              ENSINO MÉDIO

                                                                                                                              30

                                                                                                                              40

                                                                                                                              16 A

                                                                                                                              03

                                                                                                                              AUX. DE SERV. DIVERSOS

                                                                                                                              A

                                                                                                                              ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                              106

                                                                                                                              40

                                                                                                                              11 A

                                                                                                                              04

                                                                                                                              AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                              A

                                                                                                                              ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                              25

                                                                                                                              40

                                                                                                                              13 A

                                                                                                                              05

                                                                                                                              ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              04

                                                                                                                              40

                                                                                                                              26 A

                                                                                                                              06

                                                                                                                              CONTADOR

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              05

                                                                                                                              40

                                                                                                                              27 A

                                                                                                                              07

                                                                                                                              COVEIRO

                                                                                                                              A

                                                                                                                              ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              12 A

                                                                                                                              08

                                                                                                                              ELETRECISTA

                                                                                                                              B

                                                                                                                              ENSINO MÉDIO

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              14 A

                                                                                                                              09

                                                                                                                              ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              01

                                                                                                                              40

                                                                                                                              28 A

                                                                                                                              10

                                                                                                                              ENGENHEIRO AGRONÔMO

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              28 A

                                                                                                                              11

                                                                                                                              FISCAL TRIBUTÁRIO

                                                                                                                              C

                                                                                                                              TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                              08

                                                                                                                              40

                                                                                                                              21 A

                                                                                                                              12

                                                                                                                              GARI

                                                                                                                              A

                                                                                                                              ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                              12

                                                                                                                              40

                                                                                                                              12 A

                                                                                                                              13

                                                                                                                              JORNALISTA

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              01

                                                                                                                              20

                                                                                                                              23 A

                                                                                                                              14

                                                                                                                              MECÂNICO DE VIATURAS

                                                                                                                              B

                                                                                                                              ENSINO MÉDIO

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              18 A

                                                                                                                              15

                                                                                                                              MECÂNICO DE MÁQUINAS

                                                                                                                              B

                                                                                                                              ENSINO MÉDIO

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              22 A

                                                                                                                              16

                                                                                                                              MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                              B

                                                                                                                              ENSINO MÉDIO

                                                                                                                              20

                                                                                                                              40

                                                                                                                              16 A

                                                                                                                              17

                                                                                                                              MOTORISTA DE VIATURA PESADA

                                                                                                                              B

                                                                                                                              ENSINO MÉDIO e CATEGORIA D e E

                                                                                                                              20

                                                                                                                              40

                                                                                                                              20 A

                                                                                                                              18

                                                                                                                              PILOTO FLUVIAL/MARÍTIMO

                                                                                                                              B

                                                                                                                              ENSINO MÉDIO

                                                                                                                              01

                                                                                                                              40

                                                                                                                              17 A

                                                                                                                              19

                                                                                                                              OPERADOR DE MÁQUINA PESADA COM CATEG. D

                                                                                                                              B

                                                                                                                              ENSINO MÉDIO

                                                                                                                              14

                                                                                                                              40

                                                                                                                              22 A

                                                                                                                              20

                                                                                                                              PSICÓLOGO

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              26 A

                                                                                                                              21

                                                                                                                              TÉCNICO AGRÍCOLA

                                                                                                                              B

                                                                                                                              ENSINO MÉDIO

                                                                                                                              05

                                                                                                                              40

                                                                                                                              21 A

                                                                                                                              22

                                                                                                                              TÉCNICO EM AGRIMENSURA

                                                                                                                              C

                                                                                                                              TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              21 A

                                                                                                                              23

                                                                                                                              VIGILANTE PATRIMONIAL

                                                                                                                              A

                                                                                                                              ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                              50

                                                                                                                              40

                                                                                                                              11 A

                                                                                                                              24

                                                                                                                              TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                              C

                                                                                                                              TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                              13

                                                                                                                              40

                                                                                                                              21 A

                                                                                                                              25

                                                                                                                              OPERADOR DE SISTEMA

                                                                                                                              E

                                                                                                                              ENSINO TÉCNICO SUPERIOR

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              16 A

                                                                                                                              26

                                                                                                                              TÉCNICO EM FINANÇAS

                                                                                                                              C

                                                                                                                              TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                              10

                                                                                                                              40

                                                                                                                              21 A

                                                                                                                              27

                                                                                                                              TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

                                                                                                                              C

                                                                                                                              TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                              01

                                                                                                                              40

                                                                                                                              21 A

                                                                                                                              28

                                                                                                                              TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                              C

                                                                                                                              TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              21 A

                                                                                                                              29

                                                                                                                              TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

                                                                                                                              C

                                                                                                                              TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              21 A

                                                                                                                              30

                                                                                                                              DESENHISTA/CADISTA

                                                                                                                              C

                                                                                                                              TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                              01

                                                                                                                              40

                                                                                                                              16 A

                                                                                                                              31

                                                                                                                              PROFESSOR EM NÍVEL II – EDU. FÍSICA

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              25 A

                                                                                                                              32

                                                                                                                              ADMINISTRADOR DE EMPRESA

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              27 A

                                                                                                                              33

                                                                                                                              ENGENHEIRO SANITARISTA

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              01

                                                                                                                              40

                                                                                                                              28 A

                                                                                                                              34

                                                                                                                              MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              03

                                                                                                                              20

                                                                                                                              24 A

                                                                                                                              35

                                                                                                                              FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              02

                                                                                                                              30

                                                                                                                              29 A

                                                                                                                              36

                                                                                                                              BIÓLOGO

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              30 A

                                                                                                                              37

                                                                                                                              QUÍMICO

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              30 A

                                                                                                                              38

                                                                                                                              NUTRICIONISTA

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              26 A

                                                                                                                              39

                                                                                                                              ENGENHEIRO AMBIENTAL

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              28 A

                                                                                                                              40

                                                                                                                              FONOALDIOLOGO

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              26 A

                                                                                                                              41

                                                                                                                              TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                                                                                                                              B

                                                                                                                              MÉDIO 

                                                                                                                              05

                                                                                                                              40

                                                                                                                              21 A

                                                                                                                              42

                                                                                                                              AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS 

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              27 A

                                                                                                                              43

                                                                                                                              OPERADOR DE SISTEMA 

                                                                                                                              E

                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              25 A

                                                                                                                              44

                                                                                                                              FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 

                                                                                                                              B

                                                                                                                              MÉDIO E CONHEC. AUTO CAD

                                                                                                                              03

                                                                                                                              40

                                                                                                                              21 A

                                                                                                                              45

                                                                                                                              BORRACHEIRO

                                                                                                                              A

                                                                                                                              ENSINO FUNDAMENTAL 

                                                                                                                              02

                                                                                                                              40

                                                                                                                              13 A


                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 87, de 29 de março de 2022.
                                                                                                                                Anexo I - A

                                                                                                                                ANEXO I – A

                                                                                                                                QUADRO PERMANENTE

                                                                                                                                GRUPO I – CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                CÓDIGO – PM/CE – (Prefeitura Municipal/Cargo Efetivo)

                                                                                                                                 

                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                CLASSE

                                                                                                                                ESCOLARIDADE

                                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                                CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                REF.

                                                                                                                                01

                                                                                                                                ADVOGADO

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                04

                                                                                                                                20

                                                                                                                                31 A

                                                                                                                                02

                                                                                                                                AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                B

                                                                                                                                ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                30

                                                                                                                                40

                                                                                                                                16 A

                                                                                                                                03

                                                                                                                                AUX. DE SERV. DIVERSOS

                                                                                                                                A

                                                                                                                                ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                106

                                                                                                                                40

                                                                                                                                11 A

                                                                                                                                04

                                                                                                                                AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                A

                                                                                                                                ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                25

                                                                                                                                40

                                                                                                                                13 A

                                                                                                                                05

                                                                                                                                ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                04

                                                                                                                                40

                                                                                                                                26 A

                                                                                                                                06

                                                                                                                                CONTADOR

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                05

                                                                                                                                40

                                                                                                                                27 A

                                                                                                                                07

                                                                                                                                COVEIRO

                                                                                                                                A

                                                                                                                                ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                12 A

                                                                                                                                08

                                                                                                                                ELETRECISTA

                                                                                                                                B

                                                                                                                                ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                14 A

                                                                                                                                09

                                                                                                                                ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                01

                                                                                                                                40

                                                                                                                                28 A

                                                                                                                                10

                                                                                                                                ENGENHEIRO AGRONÔMO

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                28 A

                                                                                                                                11

                                                                                                                                FISCAL TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                C

                                                                                                                                TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                08

                                                                                                                                40

                                                                                                                                21 A

                                                                                                                                12

                                                                                                                                GARI

                                                                                                                                A

                                                                                                                                ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                12

                                                                                                                                40

                                                                                                                                12 A

                                                                                                                                13

                                                                                                                                JORNALISTA

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                01

                                                                                                                                20

                                                                                                                                23 A

                                                                                                                                14

                                                                                                                                MECÂNICO DE VIATURAS

                                                                                                                                B

                                                                                                                                ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                18 A

                                                                                                                                15

                                                                                                                                MECÂNICO DE MÁQUINAS

                                                                                                                                B

                                                                                                                                ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                22 A

                                                                                                                                16

                                                                                                                                MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                B

                                                                                                                                ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                20

                                                                                                                                40

                                                                                                                                16 A

                                                                                                                                17

                                                                                                                                MOTORISTA DE VIATURA PESADA

                                                                                                                                B

                                                                                                                                ENSINO MÉDIO e CATEGORIA D e E

                                                                                                                                20

                                                                                                                                40

                                                                                                                                20 A

                                                                                                                                18

                                                                                                                                PILOTO FLUVIAL/MARÍTIMO

                                                                                                                                B

                                                                                                                                ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                01

                                                                                                                                40

                                                                                                                                17 A

                                                                                                                                19

                                                                                                                                OPERADOR DE MÁQUINA PESADA COM CATEG. D

                                                                                                                                B

                                                                                                                                ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                14

                                                                                                                                40

                                                                                                                                22 A

                                                                                                                                20

                                                                                                                                PSICÓLOGO

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                50

                                                                                                                                40

                                                                                                                                26 A

                                                                                                                                21

                                                                                                                                TÉCNICO AGRÍCOLA

                                                                                                                                B

                                                                                                                                ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                05

                                                                                                                                40

                                                                                                                                21 A

                                                                                                                                22

                                                                                                                                TÉCNICO EM AGRIMENSURA

                                                                                                                                C

                                                                                                                                TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                21 A

                                                                                                                                23

                                                                                                                                VIGILANTE PATRIMONIAL

                                                                                                                                A

                                                                                                                                ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                50

                                                                                                                                40

                                                                                                                                11 A

                                                                                                                                24

                                                                                                                                TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                C

                                                                                                                                TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                13

                                                                                                                                40

                                                                                                                                21 A

                                                                                                                                25

                                                                                                                                OPERADOR DE SISTEMA

                                                                                                                                E

                                                                                                                                ENSINO TÉCNICO SUPERIOR

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                16 A

                                                                                                                                26

                                                                                                                                TÉCNICO EM FINANÇAS

                                                                                                                                C

                                                                                                                                TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                10

                                                                                                                                40

                                                                                                                                21 A

                                                                                                                                27

                                                                                                                                TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

                                                                                                                                C

                                                                                                                                TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                01

                                                                                                                                40

                                                                                                                                21 A

                                                                                                                                28

                                                                                                                                TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                C

                                                                                                                                TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                21 A

                                                                                                                                29

                                                                                                                                TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

                                                                                                                                C

                                                                                                                                TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                21 A

                                                                                                                                30

                                                                                                                                DESENHISTA/CADISTA

                                                                                                                                C

                                                                                                                                TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                01

                                                                                                                                40

                                                                                                                                16 A

                                                                                                                                31

                                                                                                                                PROFESSOR EM NÍVEL II – EDU. FÍSICA

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                25 A

                                                                                                                                32

                                                                                                                                ADMINISTRADOR DE EMPRESA

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                27 A

                                                                                                                                33

                                                                                                                                ENGENHEIRO SANITARISTA

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                01

                                                                                                                                40

                                                                                                                                28 A

                                                                                                                                34

                                                                                                                                MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                03

                                                                                                                                20

                                                                                                                                24 A

                                                                                                                                35

                                                                                                                                FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                02

                                                                                                                                30

                                                                                                                                29 A

                                                                                                                                36

                                                                                                                                BIÓLOGO

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                30 A

                                                                                                                                37

                                                                                                                                QUÍMICO

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                30 A

                                                                                                                                38

                                                                                                                                NUTRICIONISTA

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                26 A

                                                                                                                                39

                                                                                                                                ENGENHEIRO AMBIENTAL

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                28 A

                                                                                                                                40

                                                                                                                                FONOALDIOLOGO

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                26 A

                                                                                                                                41

                                                                                                                                TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                                                                                                                                B

                                                                                                                                MÉDIO 

                                                                                                                                05

                                                                                                                                40

                                                                                                                                21 A

                                                                                                                                42

                                                                                                                                AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS 

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                27 A

                                                                                                                                43

                                                                                                                                OPERADOR DE SISTEMA 

                                                                                                                                E

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                25 A

                                                                                                                                44

                                                                                                                                FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 

                                                                                                                                B

                                                                                                                                MÉDIO E CONHEC. AUTO CAD

                                                                                                                                03

                                                                                                                                40

                                                                                                                                21 A

                                                                                                                                45

                                                                                                                                BORRACHEIRO

                                                                                                                                A

                                                                                                                                ENSINO FUNDAMENTAL 

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                13 A

                                                                                                                                46

                                                                                                                                CONTROLADOR INTERNO

                                                                                                                                A

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                01

                                                                                                                                40

                                                                                                                                27 A

                                                                                                                                47

                                                                                                                                AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                A

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                01

                                                                                                                                40

                                                                                                                                27 A


                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 97, de 14 de dezembro de 2022.
                                                                                                                                  Anexo I - B

                                                                                                                                  ANEXO I – B

                                                                                                                                  QUADRO PERMANENTE DA SAÚDE

                                                                                                                                  GRUPO II – CARGOS EFETIVOS


                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                  CLASSE

                                                                                                                                  ESCOLARIDADE

                                                                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                                                                  CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                  REF.

                                                                                                                                  01

                                                                                                                                  AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                  B

                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  15 S

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  AUX. DESERV. DE SAÚDE

                                                                                                                                  A

                                                                                                                                  ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  13 S

                                                                                                                                  03

                                                                                                                                  AUX. DE SERV. DIVERSOS

                                                                                                                                  A

                                                                                                                                  ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  11 S

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                  A

                                                                                                                                  ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                  05

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  13 S

                                                                                                                                  05

                                                                                                                                  AUX. DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                  A

                                                                                                                                  ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  15 S

                                                                                                                                  06

                                                                                                                                  FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                  B

                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  15 S

                                                                                                                                  07

                                                                                                                                  AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

                                                                                                                                  B

                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  14 S

                                                                                                                                  08

                                                                                                                                  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                                                  C

                                                                                                                                  TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                  81

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  14 S

                                                                                                                                  09

                                                                                                                                  AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

                                                                                                                                  A

                                                                                                                                  ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  13 S

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

                                                                                                                                  E

                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  23 S

                                                                                                                                  11

                                                                                                                                  ENFERMEIRO

                                                                                                                                  E

                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  23 S

                                                                                                                                  12

                                                                                                                                  FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                  E

                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  22 S

                                                                                                                                  13

                                                                                                                                  MÉDICO CLÍNICO GERAL

                                                                                                                                  E

                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  26 S

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  MÉDICO GINECOLOGISTA

                                                                                                                                  E

                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  27 S

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  MÉDICO PEDIATRA

                                                                                                                                  E

                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  27 S

                                                                                                                                  16

                                                                                                                                  MÉDICO OFTALMOLOGISTA

                                                                                                                                  E

                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  27 S

                                                                                                                                  17

                                                                                                                                  MÉDICO GERIATRA

                                                                                                                                  E

                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  27 S

                                                                                                                                  18

                                                                                                                                  MÉDICO ESP. EM ULTRASSONOGRAFIA

                                                                                                                                  E

                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  27 S

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  MÉDICO DESEG. DO TRABALHO

                                                                                                                                  E

                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                  01

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  27 S

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                  E

                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  19 S

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                  B

                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                  06

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  15 S

                                                                                                                                  22

                                                                                                                                  MOTORISTA DE VIAT. COM CATEGORIA D e E COM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

                                                                                                                                  B

                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO E CERTIFICADO MOPP

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  16 S

                                                                                                                                  23

                                                                                                                                  NUTRICIONISTA

                                                                                                                                  E

                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                  01

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  23 S

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  ODONTÓLOGO

                                                                                                                                  E

                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  24 S

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  ODONTÓLOGO

                                                                                                                                  E

                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                  08

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  18 S

                                                                                                                                  26

                                                                                                                                  TÉCNICO EM LABORATÓRIO

                                                                                                                                  C

                                                                                                                                  TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                  05

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  17 S

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                  C

                                                                                                                                  TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  17 S

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

                                                                                                                                  C

                                                                                                                                  TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  17 S

                                                                                                                                  29

                                                                                                                                  VIGILANTE PATRIMONIAL

                                                                                                                                  A

                                                                                                                                  ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  12 S

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  AUXILIAR DE LABORATÓRIO

                                                                                                                                  B

                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  13 S

                                                                                                                                  31

                                                                                                                                  AUXILIAR DE RADIOLOGIA

                                                                                                                                  B

                                                                                                                                  TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  13 S

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                  C

                                                                                                                                  TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  17 S

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  TÉCNICO EM SEG. DO TRABALHO

                                                                                                                                  C

                                                                                                                                  TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                  01

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  17 S

                                                                                                                                  34

                                                                                                                                  TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

                                                                                                                                  C

                                                                                                                                  TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  17 S

                                                                                                                                  35

                                                                                                                                  TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                  C

                                                                                                                                  TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                  05

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  17 S

                                                                                                                                  36

                                                                                                                                  TÉCNICO EM RADIOLOGIA

                                                                                                                                  C

                                                                                                                                  TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  17 S

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  TECNÓLOGO

                                                                                                                                  C

                                                                                                                                  TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                  05

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  17 S

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  BACHAREL EM ED. FÍSICA

                                                                                                                                  E

                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  20 S

                                                                                                                                  39

                                                                                                                                  PEDAGOGO C/ ESPEC.

                                                                                                                                  E

                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                  01

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  20 S

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                  E

                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  21 S

                                                                                                                                    Anexo I - B

                                                                                                                                    ANEXO I – B

                                                                                                                                    QUADRO PERMANENTE DA SAÚDE

                                                                                                                                    GRUPO II – CARGOS EFETIVOS


                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                    CLASSE

                                                                                                                                    ESCOLARIDADE

                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                    CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                    REF.

                                                                                                                                    01

                                                                                                                                    AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                    B

                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                    15

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    15 S

                                                                                                                                    02

                                                                                                                                    AUX. DESERV. DE SAÚDE

                                                                                                                                    A

                                                                                                                                    ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                    15

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    13 S

                                                                                                                                    03

                                                                                                                                    AUX. DE SERV. DIVERSOS

                                                                                                                                    A

                                                                                                                                    ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                    15

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    11 S

                                                                                                                                    04

                                                                                                                                    AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                    A

                                                                                                                                    ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                    05

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    13 S

                                                                                                                                    05

                                                                                                                                    AUX. DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                    A

                                                                                                                                    ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                    10

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    15 S

                                                                                                                                    06

                                                                                                                                    FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                    B

                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                    10

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    15 S

                                                                                                                                    07

                                                                                                                                    AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

                                                                                                                                    B

                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                    04

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    14 S

                                                                                                                                    08

                                                                                                                                    AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                    81

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    14 S

                                                                                                                                    09

                                                                                                                                    AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

                                                                                                                                    A

                                                                                                                                    ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                    04

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    13 S

                                                                                                                                    10

                                                                                                                                    FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

                                                                                                                                    E

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    04

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    23 S

                                                                                                                                    11

                                                                                                                                    ENFERMEIRO

                                                                                                                                    E

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    20

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    23 S

                                                                                                                                    12

                                                                                                                                    FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                    E

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    04

                                                                                                                                    30

                                                                                                                                    22 S

                                                                                                                                    13

                                                                                                                                    MÉDICO CLÍNICO GERAL

                                                                                                                                    E

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    10

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    26 S

                                                                                                                                    14

                                                                                                                                    MÉDICO GINECOLOGISTA

                                                                                                                                    E

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    02

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    27 S

                                                                                                                                    15

                                                                                                                                    MÉDICO PEDIATRA

                                                                                                                                    E

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    02

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    27 S

                                                                                                                                    16

                                                                                                                                    MÉDICO OFTALMOLOGISTA

                                                                                                                                    E

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    02

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    27 S

                                                                                                                                    17

                                                                                                                                    MÉDICO GERIATRA

                                                                                                                                    E

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    02

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    27 S

                                                                                                                                    18

                                                                                                                                    MÉDICO ESP. EM ULTRASSONOGRAFIA

                                                                                                                                    E

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    02

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    27 S

                                                                                                                                    19

                                                                                                                                    MÉDICO DESEG. DO TRABALHO

                                                                                                                                    E

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    01

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    27 S

                                                                                                                                    20

                                                                                                                                    MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                    E

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    02

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    19 S

                                                                                                                                    21

                                                                                                                                    MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                    B

                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                    06

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    15 S

                                                                                                                                    22

                                                                                                                                    MOTORISTA DE VIAT. COM CATEGORIA D e E COM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

                                                                                                                                    B

                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO E CERTIFICADO MOPP

                                                                                                                                    10

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    16 S

                                                                                                                                    23

                                                                                                                                    NUTRICIONISTA

                                                                                                                                    E

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    01

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    23 S

                                                                                                                                    24

                                                                                                                                    ODONTÓLOGO

                                                                                                                                    E

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    05

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    24 S

                                                                                                                                    25

                                                                                                                                    ODONTÓLOGO

                                                                                                                                    E

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    02

                                                                                                                                    20

                                                                                                                                    18 S

                                                                                                                                    26

                                                                                                                                    TÉCNICO EM LABORATÓRIO

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                    05

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    17 S

                                                                                                                                    27

                                                                                                                                    TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                    28

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    17 S

                                                                                                                                    28

                                                                                                                                    TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                    04

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    17 S

                                                                                                                                    29

                                                                                                                                    VIGILANTE PATRIMONIAL

                                                                                                                                    A

                                                                                                                                    ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                    04

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    12 S

                                                                                                                                    30

                                                                                                                                    AUXILIAR DE LABORATÓRIO

                                                                                                                                    B

                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                    02

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    13 S

                                                                                                                                    31

                                                                                                                                    AUXILIAR DE RADIOLOGIA

                                                                                                                                    B

                                                                                                                                    TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                    02

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    13 S

                                                                                                                                    32

                                                                                                                                    TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                    04

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    17 S

                                                                                                                                    33

                                                                                                                                    TÉCNICO EM SEG. DO TRABALHO

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                    01

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    17 S

                                                                                                                                    34

                                                                                                                                    TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                    02

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    17 S

                                                                                                                                    35

                                                                                                                                    TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                    05

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    17 S

                                                                                                                                    36

                                                                                                                                    TÉCNICO EM RADIOLOGIA

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                    02

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    17 S

                                                                                                                                    37

                                                                                                                                    TECNÓLOGO

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                    05

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    17 S

                                                                                                                                    38

                                                                                                                                    BACHAREL EM ED. FÍSICA

                                                                                                                                    E

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    02

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    20 S

                                                                                                                                    39

                                                                                                                                    PEDAGOGO C/ ESPEC.

                                                                                                                                    E

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    01

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    20 S

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                    E

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    04

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    21 S


                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 59, de 16 de novembro de 2017.
                                                                                                                                      Anexo I - B

                                                                                                                                      ANEXO I – B

                                                                                                                                      QUADRO PERMANENTE DA SAÚDE

                                                                                                                                      GRUPO II – CARGOS EFETIVOS


                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                      CLASSE

                                                                                                                                      ESCOLARIDADE

                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                      CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                      REF.

                                                                                                                                      01

                                                                                                                                      AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                      B

                                                                                                                                      ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                      15

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      15 S

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      AUX. DESERV. DE SAÚDE

                                                                                                                                      A

                                                                                                                                      ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                      15

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      13 S

                                                                                                                                      03

                                                                                                                                      AUX. DE SERV. DIVERSOS

                                                                                                                                      A

                                                                                                                                      ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                      15

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      11 S

                                                                                                                                      04

                                                                                                                                      AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                      A

                                                                                                                                      ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                      05

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      13 S

                                                                                                                                      05

                                                                                                                                      AUX. DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                      A

                                                                                                                                      ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                      10

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      15 S

                                                                                                                                      06

                                                                                                                                      FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                      B

                                                                                                                                      ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                      10

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      15 S

                                                                                                                                      07

                                                                                                                                      AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

                                                                                                                                      B

                                                                                                                                      ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                      04

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      14 S

                                                                                                                                      08

                                                                                                                                      AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                                                      C

                                                                                                                                      TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                      81

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      14 S

                                                                                                                                      09

                                                                                                                                      AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

                                                                                                                                      A

                                                                                                                                      ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                      04

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      13 S

                                                                                                                                      10

                                                                                                                                      FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      05

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      23 S

                                                                                                                                      11

                                                                                                                                      ENFERMEIRO

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      20

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      23 S

                                                                                                                                      12

                                                                                                                                      FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      04

                                                                                                                                      30

                                                                                                                                      28 S

                                                                                                                                      13

                                                                                                                                      MÉDICO CLÍNICO GERAL

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      10

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      26 S

                                                                                                                                      14

                                                                                                                                      MÉDICO GINECOLOGISTA

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      27 S

                                                                                                                                      15

                                                                                                                                      MÉDICO PEDIATRA

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      27 S

                                                                                                                                      16

                                                                                                                                      MÉDICO OFTALMOLOGISTA

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      27 S

                                                                                                                                      17

                                                                                                                                      MÉDICO GERIATRA

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      27 S

                                                                                                                                      18

                                                                                                                                      MÉDICO ESP. EM ULTRASSONOGRAFIA

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      27 S

                                                                                                                                      19

                                                                                                                                      MÉDICO DESEG. DO TRABALHO

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      01

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      27 S

                                                                                                                                      20

                                                                                                                                      MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      19 S

                                                                                                                                      21

                                                                                                                                      MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                      B

                                                                                                                                      ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                      09

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      15 S

                                                                                                                                      22

                                                                                                                                      MOTORISTA DE VIATURA PESADA

                                                                                                                                      B

                                                                                                                                      ENSINO MÉDIO E CERTIFICADO MOPP

                                                                                                                                      15

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      16 S

                                                                                                                                      23

                                                                                                                                      NUTRICIONISTA

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      01

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      23 S

                                                                                                                                      24

                                                                                                                                      ODONTÓLOGO

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      05

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      24 S

                                                                                                                                      25

                                                                                                                                      ODONTÓLOGO

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      20

                                                                                                                                      18 S

                                                                                                                                      26

                                                                                                                                      TÉCNICO EM LABORATÓRIO

                                                                                                                                      C

                                                                                                                                      TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                      05

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      17 S

                                                                                                                                      27

                                                                                                                                      TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                      C

                                                                                                                                      TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                      38

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      17 S

                                                                                                                                      28

                                                                                                                                      TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

                                                                                                                                      C

                                                                                                                                      TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                      04

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      17 S

                                                                                                                                      29

                                                                                                                                      VIGILANTE PATRIMONIAL

                                                                                                                                      A

                                                                                                                                      ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                      04

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      12 S

                                                                                                                                      30

                                                                                                                                      AUXILIAR DE LABORATÓRIO

                                                                                                                                      B

                                                                                                                                      ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      13 S

                                                                                                                                      31

                                                                                                                                      AUXILIAR DE RADIOLOGIA

                                                                                                                                      B

                                                                                                                                      TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      13 S

                                                                                                                                      32

                                                                                                                                      TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                      C

                                                                                                                                      TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                      04

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      17 S

                                                                                                                                      33

                                                                                                                                      TÉCNICO EM SEG. DO TRABALHO

                                                                                                                                      C

                                                                                                                                      TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                      01

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      17 S

                                                                                                                                      34

                                                                                                                                      TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

                                                                                                                                      C

                                                                                                                                      TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      17 S

                                                                                                                                      35

                                                                                                                                      TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                      C

                                                                                                                                      TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                      05

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      17 S

                                                                                                                                      36

                                                                                                                                      TÉCNICO EM RADIOLOGIA

                                                                                                                                      C

                                                                                                                                      TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      17 S

                                                                                                                                      37

                                                                                                                                      TECNÓLOGO

                                                                                                                                      C

                                                                                                                                      TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                      05

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      17 S

                                                                                                                                      38

                                                                                                                                      BACHAREL EM ED. FÍSICA

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      20 S

                                                                                                                                      39

                                                                                                                                      PEDAGOGO C/ ESPEC.

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      01

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      20 S

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      04

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      21 S

                                                                                                                                      41

                                                                                                                                      BIOMÉDICO

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      23 S

                                                                                                                                      42

                                                                                                                                      FONOAUDIÓLOGO

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      21 S

                                                                                                                                      43

                                                                                                                                      PSICÓLOGO

                                                                                                                                      E

                                                                                                                                      SUPERIOR

                                                                                                                                      02

                                                                                                                                      40

                                                                                                                                      21 S


                                                                                                                                      Alteração feita pelo Anexo II - Lei Complementar nº 68, de 22 de outubro de 2019.
                                                                                                                                        Anexo I - B

                                                                                                                                        ANEXO I – B

                                                                                                                                        QUADRO PERMANENTE DA SAÚDE

                                                                                                                                        GRUPO II – CARGOS EFETIVOS


                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                        CLASSE

                                                                                                                                        ESCOLARIDADE

                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                        CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                        REF.

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                        B

                                                                                                                                        ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                        15

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        15 S

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        AUX. DESERV. DE SAÚDE

                                                                                                                                        A

                                                                                                                                        ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                        15

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        13 S

                                                                                                                                        03

                                                                                                                                        AUX. DE SERV. DIVERSOS

                                                                                                                                        A

                                                                                                                                        ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                        15

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        11 S

                                                                                                                                        04

                                                                                                                                        AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                        A

                                                                                                                                        ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                        05

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        13 S

                                                                                                                                        05

                                                                                                                                        AUX. DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                        A

                                                                                                                                        ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                        10

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        15 S

                                                                                                                                        06

                                                                                                                                        FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                        B

                                                                                                                                        ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                        10

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        15 S

                                                                                                                                        07

                                                                                                                                        AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

                                                                                                                                        B

                                                                                                                                        ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                        06

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        14 S

                                                                                                                                        08

                                                                                                                                        AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                                                        C

                                                                                                                                        TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                        81

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        14 S

                                                                                                                                        09

                                                                                                                                        AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

                                                                                                                                        A

                                                                                                                                        ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                        04

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        13 S

                                                                                                                                        10

                                                                                                                                        FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        10

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        23 S

                                                                                                                                        11

                                                                                                                                        ENFERMEIRO

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        20

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        23 S

                                                                                                                                        12

                                                                                                                                        FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        04

                                                                                                                                        30

                                                                                                                                        28 S

                                                                                                                                        13

                                                                                                                                        MÉDICO CLÍNICO GERAL

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        10

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        26 S

                                                                                                                                        14

                                                                                                                                        MÉDICO GINECOLOGISTA

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        27 S

                                                                                                                                        15

                                                                                                                                        MÉDICO PEDIATRA

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        27 S

                                                                                                                                        16

                                                                                                                                        MÉDICO OFTALMOLOGISTA

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        27 S

                                                                                                                                        17

                                                                                                                                        MÉDICO GERIATRA

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        27 S

                                                                                                                                        18

                                                                                                                                        MÉDICO ESP. EM ULTRASSONOGRAFIA

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        27 S

                                                                                                                                        19

                                                                                                                                        MÉDICO DESEG. DO TRABALHO

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        27 S

                                                                                                                                        20

                                                                                                                                        MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        19 S

                                                                                                                                        21

                                                                                                                                        MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                        B

                                                                                                                                        ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                        09

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        15 S

                                                                                                                                        22

                                                                                                                                        MOTORISTA DE VIATURA PESADA

                                                                                                                                        B

                                                                                                                                        ENSINO MÉDIO E CERTIFICADO MOPP

                                                                                                                                        15

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        16 S

                                                                                                                                        23

                                                                                                                                        NUTRICIONISTA

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        23 S

                                                                                                                                        24

                                                                                                                                        ODONTÓLOGO

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        05

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        24 S

                                                                                                                                        25

                                                                                                                                        ODONTÓLOGO

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        20

                                                                                                                                        18 S

                                                                                                                                        26

                                                                                                                                        TÉCNICO EM LABORATÓRIO

                                                                                                                                        C

                                                                                                                                        TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                        05

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        17 S

                                                                                                                                        27

                                                                                                                                        TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                        C

                                                                                                                                        TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                        38

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        17 S

                                                                                                                                        28

                                                                                                                                        TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

                                                                                                                                        C

                                                                                                                                        TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                        04

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        17 S

                                                                                                                                        29

                                                                                                                                        VIGILANTE PATRIMONIAL

                                                                                                                                        A

                                                                                                                                        ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                        04

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        12 S

                                                                                                                                        30

                                                                                                                                        AUXILIAR DE LABORATÓRIO

                                                                                                                                        B

                                                                                                                                        ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        13 S

                                                                                                                                        31

                                                                                                                                        AUXILIAR DE RADIOLOGIA

                                                                                                                                        B

                                                                                                                                        TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        13 S

                                                                                                                                        32

                                                                                                                                        TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                        C

                                                                                                                                        TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                        04

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        17 S

                                                                                                                                        33

                                                                                                                                        TÉCNICO EM SEG. DO TRABALHO

                                                                                                                                        C

                                                                                                                                        TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        17 S

                                                                                                                                        34

                                                                                                                                        TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

                                                                                                                                        C

                                                                                                                                        TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        17 S

                                                                                                                                        35

                                                                                                                                        TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                        C

                                                                                                                                        TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                        05

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        17 S

                                                                                                                                        36

                                                                                                                                        TÉCNICO EM RADIOLOGIA

                                                                                                                                        C

                                                                                                                                        TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        17 S

                                                                                                                                        37

                                                                                                                                        TECNÓLOGO

                                                                                                                                        C

                                                                                                                                        TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                        05

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        17 S

                                                                                                                                        38

                                                                                                                                        BACHAREL EM ED. FÍSICA

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        20 S

                                                                                                                                        39

                                                                                                                                        PEDAGOGO C/ ESPEC.

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        20 S

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        04

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        21 S

                                                                                                                                        41

                                                                                                                                        BIOMÉDICO

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        23 S

                                                                                                                                        42

                                                                                                                                        FONOAUDIÓLOGO

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        21 S

                                                                                                                                        43

                                                                                                                                        PSICÓLOGO

                                                                                                                                        E

                                                                                                                                        SUPERIOR

                                                                                                                                        03

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        21 S


                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar-PM nº 74, de 16 de março de 2021.
                                                                                                                                          Anexo I - B

                                                                                                                                          ANEXO I – B

                                                                                                                                          QUADRO PERMANENTE DA SAÚDE

                                                                                                                                          GRUPO II – CARGOS EFETIVOS


                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                          CLASSE

                                                                                                                                          ESCOLARIDADE

                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                          CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                          REF.

                                                                                                                                          01

                                                                                                                                          AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                          B

                                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                          15

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          15 S

                                                                                                                                          02

                                                                                                                                          AUX. DESERV. DE SAÚDE

                                                                                                                                          A

                                                                                                                                          ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                          15

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          13 S

                                                                                                                                          03

                                                                                                                                          AUX. DE SERV. DIVERSOS

                                                                                                                                          A

                                                                                                                                          ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                          18

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          11 S

                                                                                                                                          04

                                                                                                                                          AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                          A

                                                                                                                                          ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                          05

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          13 S

                                                                                                                                          05

                                                                                                                                          AUX. DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                          A

                                                                                                                                          ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                          10

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          15 S

                                                                                                                                          06

                                                                                                                                          FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                          B

                                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                          10

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          15 S

                                                                                                                                          07

                                                                                                                                          AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

                                                                                                                                          B

                                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                          06

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          14 S

                                                                                                                                          08

                                                                                                                                          AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                                                          C

                                                                                                                                          TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                          81

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          14 S

                                                                                                                                          09

                                                                                                                                          AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

                                                                                                                                          A

                                                                                                                                          ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                          04

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          13 S

                                                                                                                                          10

                                                                                                                                          FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          10

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          23 S

                                                                                                                                          11

                                                                                                                                          ENFERMEIRO

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          20

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          23 S

                                                                                                                                          12

                                                                                                                                          FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          04

                                                                                                                                          30

                                                                                                                                          28 S

                                                                                                                                          13

                                                                                                                                          MÉDICO CLÍNICO GERAL

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          10

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          26 S

                                                                                                                                          14

                                                                                                                                          MÉDICO GINECOLOGISTA

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          02

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          27 S

                                                                                                                                          15

                                                                                                                                          MÉDICO PEDIATRA

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          02

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          27 S

                                                                                                                                          16

                                                                                                                                          MÉDICO OFTALMOLOGISTA

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          02

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          27 S

                                                                                                                                          17

                                                                                                                                          MÉDICO GERIATRA

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          02

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          27 S

                                                                                                                                          18

                                                                                                                                          MÉDICO ESP. EM ULTRASSONOGRAFIA

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          02

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          27 S

                                                                                                                                          19

                                                                                                                                          MÉDICO DESEG. DO TRABALHO

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          01

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          27 S

                                                                                                                                          20

                                                                                                                                          MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          02

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          19 S

                                                                                                                                          21

                                                                                                                                          MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                          B

                                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                          09

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          15 S

                                                                                                                                          22

                                                                                                                                          MOTORISTA DE VIATURA PESADA

                                                                                                                                          B

                                                                                                                                          ENSINO MÉDIO E CERTIFICADO MOPP

                                                                                                                                          15

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          16 S

                                                                                                                                          23

                                                                                                                                          NUTRICIONISTA

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          01

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          23 S

                                                                                                                                          24

                                                                                                                                          ODONTÓLOGO

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          05

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          24 S

                                                                                                                                          25

                                                                                                                                          ODONTÓLOGO

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          02

                                                                                                                                          20

                                                                                                                                          18 S

                                                                                                                                          26

                                                                                                                                          TÉCNICO EM LABORATÓRIO

                                                                                                                                          C

                                                                                                                                          TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                          05

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          17 S

                                                                                                                                          27

                                                                                                                                          TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                          C

                                                                                                                                          TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                          38

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          17 S

                                                                                                                                          28

                                                                                                                                          TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

                                                                                                                                          C

                                                                                                                                          TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                          04

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          17 S

                                                                                                                                          29

                                                                                                                                          VIGILANTE PATRIMONIAL

                                                                                                                                          A

                                                                                                                                          ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                          04

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          12 S

                                                                                                                                          30

                                                                                                                                          AUXILIAR DE LABORATÓRIO

                                                                                                                                          B

                                                                                                                                          ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                          02

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          13 S

                                                                                                                                          31

                                                                                                                                          AUXILIAR DE RADIOLOGIA

                                                                                                                                          B

                                                                                                                                          TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                          02

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          13 S

                                                                                                                                          32

                                                                                                                                          TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                          C

                                                                                                                                          TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                          04

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          17 S

                                                                                                                                          33

                                                                                                                                          TÉCNICO EM SEG. DO TRABALHO

                                                                                                                                          C

                                                                                                                                          TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                          01

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          17 S

                                                                                                                                          34

                                                                                                                                          TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

                                                                                                                                          C

                                                                                                                                          TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                          02

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          17 S

                                                                                                                                          35

                                                                                                                                          TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                          C

                                                                                                                                          TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                          05

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          17 S

                                                                                                                                          36

                                                                                                                                          TÉCNICO EM RADIOLOGIA

                                                                                                                                          C

                                                                                                                                          TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                          02

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          17 S

                                                                                                                                          37

                                                                                                                                          TECNÓLOGO

                                                                                                                                          C

                                                                                                                                          TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                          05

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          17 S

                                                                                                                                          38

                                                                                                                                          BACHAREL EM ED. FÍSICA

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          02

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          20 S

                                                                                                                                          39

                                                                                                                                          PEDAGOGO C/ ESPEC.

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          01

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          20 S

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          04

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          21 S

                                                                                                                                          41

                                                                                                                                          BIOMÉDICO

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          02

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          23 S

                                                                                                                                          42

                                                                                                                                          FONOAUDIÓLOGO

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          02

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          21 S

                                                                                                                                          43

                                                                                                                                          PSICÓLOGO

                                                                                                                                          E

                                                                                                                                          SUPERIOR

                                                                                                                                          03

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          21 S


                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 87, de 29 de março de 2022.
                                                                                                                                            Anexo I - B

                                                                                                                                            ANEXO I – B

                                                                                                                                            QUADRO PERMANENTE DA SAÚDE

                                                                                                                                            GRUPO II – CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                            CLASSE

                                                                                                                                            ESCOLARIDADE

                                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                                            CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                            REF.

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                            B

                                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            15 S

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            AUX. DESERV. DE SAÚDE

                                                                                                                                            A

                                                                                                                                            ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            13 S

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            AUX. DE SERV. DIVERSOS

                                                                                                                                            A

                                                                                                                                            ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                            18

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            11 S

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                            A

                                                                                                                                            ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            13 S

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            AUX. DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                            A

                                                                                                                                            ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            15 S

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                            B

                                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            15 S

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

                                                                                                                                            B

                                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            14 S

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                                                            C

                                                                                                                                            TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                            81

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            14 S

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

                                                                                                                                            A

                                                                                                                                            ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            13 A/S

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            23 S

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            ENFERMEIRO

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            20

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            23 S

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            30

                                                                                                                                            28 S

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            MÉDICO CLÍNICO GERAL

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            26 S

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            MÉDICO GINECOLOGISTA

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            27 S

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            MÉDICO PEDIATRA

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            27 S

                                                                                                                                            16

                                                                                                                                            MÉDICO OFTALMOLOGISTA

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            27 S

                                                                                                                                            17

                                                                                                                                            MÉDICO GERIATRA

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            27 S

                                                                                                                                            18

                                                                                                                                            MÉDICO ESP. EM ULTRASSONOGRAFIA

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            27 S

                                                                                                                                            19

                                                                                                                                            MÉDICO DESEG. DO TRABALHO

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            27 S

                                                                                                                                            20

                                                                                                                                            MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            19 S

                                                                                                                                            21

                                                                                                                                            MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                            B

                                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            15 S

                                                                                                                                            22

                                                                                                                                            MOTORISTA DE VIATURA PESADA

                                                                                                                                            B

                                                                                                                                            ENSINO MÉDIO E CERTIFICADO MOPP

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            16 S

                                                                                                                                            23

                                                                                                                                            NUTRICIONISTA

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            23 S

                                                                                                                                            24

                                                                                                                                            ODONTÓLOGO

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            24 S

                                                                                                                                            25

                                                                                                                                            ODONTÓLOGO

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            20

                                                                                                                                            18 S

                                                                                                                                            26

                                                                                                                                            TÉCNICO EM LABORATÓRIO

                                                                                                                                            C

                                                                                                                                            TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            17 S

                                                                                                                                            27

                                                                                                                                            TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                            C

                                                                                                                                            TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                            38

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            17 S

                                                                                                                                            28

                                                                                                                                            TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

                                                                                                                                            C

                                                                                                                                            TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            17 A/S

                                                                                                                                            29

                                                                                                                                            VIGILANTE PATRIMONIAL

                                                                                                                                            A

                                                                                                                                            ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            12 S

                                                                                                                                            30

                                                                                                                                            AUXILIAR DE LABORATÓRIO

                                                                                                                                            B

                                                                                                                                            ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            13 S

                                                                                                                                            31

                                                                                                                                            AUXILIAR DE RADIOLOGIA

                                                                                                                                            B

                                                                                                                                            TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            13 S

                                                                                                                                            32

                                                                                                                                            TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                            C

                                                                                                                                            TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            17 S

                                                                                                                                            33

                                                                                                                                            TÉCNICO EM SEG. DO TRABALHO

                                                                                                                                            C

                                                                                                                                            TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            17 S

                                                                                                                                            34

                                                                                                                                            TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

                                                                                                                                            C

                                                                                                                                            TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            17 S

                                                                                                                                            35

                                                                                                                                            TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                            C

                                                                                                                                            TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            17 S

                                                                                                                                            36

                                                                                                                                            TÉCNICO EM RADIOLOGIA

                                                                                                                                            C

                                                                                                                                            TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            17 S

                                                                                                                                            37

                                                                                                                                            TECNÓLOGO

                                                                                                                                            C

                                                                                                                                            TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            17 S

                                                                                                                                            38

                                                                                                                                            BACHAREL EM ED. FÍSICA

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            20 S

                                                                                                                                            39

                                                                                                                                            PEDAGOGO C/ ESPEC.

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            20 S

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            21 S

                                                                                                                                            41

                                                                                                                                            BIOMÉDICO

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            23 S

                                                                                                                                            42

                                                                                                                                            FONOAUDIÓLOGO

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            21 S

                                                                                                                                            43

                                                                                                                                            PSICÓLOGO

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            40

                                                                                                                                            21 S


                                                                                                                                            Alteração feita pelo Parágrafo Único - Lei Complementar nº 92, de 31 de agosto de 2022.
                                                                                                                                              Anexo I - B

                                                                                                                                              ANEXO I – B

                                                                                                                                              QUADRO PERMANENTE DA SAÚDE

                                                                                                                                              GRUPO II – CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                               

                                                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                              CLASSE

                                                                                                                                              ESCOLARIDADE

                                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                                              CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                              REF.

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                              B

                                                                                                                                              ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                              15

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              15 S

                                                                                                                                              02

                                                                                                                                              AUX. DESERV. DE SAÚDE

                                                                                                                                              A

                                                                                                                                              ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                              15

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              13 S

                                                                                                                                              03

                                                                                                                                              AUX. DE SERV. DIVERSOS

                                                                                                                                              A

                                                                                                                                              ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                              18

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              11 S

                                                                                                                                              04

                                                                                                                                              AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                              A

                                                                                                                                              ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                              05

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              13 S

                                                                                                                                              05

                                                                                                                                              AUX. DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                              A

                                                                                                                                              ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                              10

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              15 S

                                                                                                                                              06

                                                                                                                                              FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                              B

                                                                                                                                              ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                              10

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              15 S

                                                                                                                                              07

                                                                                                                                              AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

                                                                                                                                              B

                                                                                                                                              ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                              06

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              14 S

                                                                                                                                              08

                                                                                                                                              AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                                                              C

                                                                                                                                              TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                              81

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              14 S

                                                                                                                                              09

                                                                                                                                              AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

                                                                                                                                              A

                                                                                                                                              ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                              04

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              13 A/S

                                                                                                                                              10

                                                                                                                                              FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              10

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              23 S

                                                                                                                                              11

                                                                                                                                              ENFERMEIRO

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              20

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              23 S

                                                                                                                                              12

                                                                                                                                              FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              04

                                                                                                                                              30

                                                                                                                                              28 S

                                                                                                                                              13

                                                                                                                                              MÉDICO CLÍNICO GERAL

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              10

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              26 S

                                                                                                                                              14

                                                                                                                                              MÉDICO GINECOLOGISTA

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              02

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              27 S

                                                                                                                                              15

                                                                                                                                              MÉDICO PEDIATRA

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              02

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              27 S

                                                                                                                                              16

                                                                                                                                              MÉDICO OFTALMOLOGISTA

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              02

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              27 S

                                                                                                                                              17

                                                                                                                                              MÉDICO GERIATRA

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              02

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              27 S

                                                                                                                                              18

                                                                                                                                              MÉDICO ESP. EM ULTRASSONOGRAFIA

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              02

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              27 S

                                                                                                                                              19

                                                                                                                                              MÉDICO DESEG. DO TRABALHO

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              27 S

                                                                                                                                              20

                                                                                                                                              MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              02

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              19 S

                                                                                                                                              21

                                                                                                                                              MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                              B

                                                                                                                                              ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                              09

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              15 S

                                                                                                                                              22

                                                                                                                                              MOTORISTA DE VIATURA PESADA

                                                                                                                                              B

                                                                                                                                              ENSINO MÉDIO E CERTIFICADO MOPP

                                                                                                                                              15

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              16 S

                                                                                                                                              23

                                                                                                                                              NUTRICIONISTA

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              23 S

                                                                                                                                              24

                                                                                                                                              ODONTÓLOGO

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              05

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              24 S

                                                                                                                                              25

                                                                                                                                              ODONTÓLOGO

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              02

                                                                                                                                              20

                                                                                                                                              18 S

                                                                                                                                              26

                                                                                                                                              TÉCNICO EM LABORATÓRIO

                                                                                                                                              C

                                                                                                                                              TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                              05

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              17 S

                                                                                                                                              27

                                                                                                                                              TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                              C

                                                                                                                                              TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                              38

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              17 S

                                                                                                                                              28

                                                                                                                                              TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

                                                                                                                                              C

                                                                                                                                              TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                              04

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              17 A/S

                                                                                                                                              29

                                                                                                                                              VIGILANTE PATRIMONIAL

                                                                                                                                              A

                                                                                                                                              ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                              04

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              12 S

                                                                                                                                              30

                                                                                                                                              AUXILIAR DE LABORATÓRIO

                                                                                                                                              B

                                                                                                                                              ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                              02

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              13 S

                                                                                                                                              31

                                                                                                                                              AUXILIAR DE RADIOLOGIA

                                                                                                                                              B

                                                                                                                                              TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                              02

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              13 S

                                                                                                                                              32

                                                                                                                                              TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                              C

                                                                                                                                              TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                              04

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              17 S

                                                                                                                                              33

                                                                                                                                              TÉCNICO EM SEG. DO TRABALHO

                                                                                                                                              C

                                                                                                                                              TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              17 S

                                                                                                                                              34

                                                                                                                                              TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

                                                                                                                                              C

                                                                                                                                              TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                              02

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              17 S

                                                                                                                                              35

                                                                                                                                              TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                              C

                                                                                                                                              TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                              05

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              17 S

                                                                                                                                              36

                                                                                                                                              TÉCNICO EM RADIOLOGIA

                                                                                                                                              C

                                                                                                                                              TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                              02

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              17 S

                                                                                                                                              37

                                                                                                                                              TECNÓLOGO

                                                                                                                                              C

                                                                                                                                              TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

                                                                                                                                              05

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              17 S

                                                                                                                                              38

                                                                                                                                              BACHAREL EM ED. FÍSICA

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              02

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              20 S

                                                                                                                                              39

                                                                                                                                              PEDAGOGO C/ ESPEC.

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              20 S

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              04

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              21 S

                                                                                                                                              41

                                                                                                                                              BIOMÉDICO

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              02

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              23 S

                                                                                                                                              42

                                                                                                                                              FONOAUDIÓLOGO

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              02

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              21 S

                                                                                                                                              43

                                                                                                                                              PSICÓLOGO

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              03

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              21 S

                                                                                                                                              44

                                                                                                                                              TERAPEUTA OCUPACIONAL

                                                                                                                                              SUPERIOR

                                                                                                                                              02

                                                                                                                                              40

                                                                                                                                              21 S


                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 111, de 17 de abril de 2023.
                                                                                                                                                Anexo I - C

                                                                                                                                                ANEXO I – C

                                                                                                                                                QUADRO PERMANENTE DA EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                GRUPO III – CARGOS EFETIVOS


                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                CLASSE

                                                                                                                                                ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                                                CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                REF.

                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                14 E

                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                AUX. DE SERV. DIVERSOS

                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                11 E

                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                06

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                13 E

                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                COZINHEIRA

                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                32

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                11 E

                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                MERENDEIRA

                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                32

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                11 E

                                                                                                                                                06

                                                                                                                                                INSPETOR DE PÁTIO

                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                13 E

                                                                                                                                                07

                                                                                                                                                MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                06

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                14 E

                                                                                                                                                08

                                                                                                                                                MOTORISTA DE VIAT. COM CATEGORIA D e E COM CAPAC. COM O VEÍCULO

                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                15 E

                                                                                                                                                09

                                                                                                                                                NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                21 E

                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                ORIENTADOR EDUCACIONAL

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                20 E

                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                PROFESSOR DE NÍVEL I

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                187

                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                12 E

                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                PROFESSOR DE NÍVEL I

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                19 E

                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                PROFESSOR DE NÍVEL II

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                75

                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                16 E

                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                PROFESSOR DE NÍVEL II

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                80

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                20 E

                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                PROFESSOR DE NÍVEL I

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                32

                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                17 E

                                                                                                                                                16

                                                                                                                                                PROFESSOR DE NÍVEL II

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                32

                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                18 E

                                                                                                                                                17

                                                                                                                                                PSICOPEDAGOGO

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                20 E

                                                                                                                                                18

                                                                                                                                                SUPERVISOR EDUCACIONAL

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                20 E

                                                                                                                                                19

                                                                                                                                                PSICÓLOGO

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                21 E

                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                VIGILANTE PATRIMONIAL

                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                11 E

                                                                                                                                                21

                                                                                                                                                NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                21 E

                                                                                                                                                22

                                                                                                                                                SERVIÇO SOCIAL

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                21 E

                                                                                                                                                23

                                                                                                                                                FONODIÓLOGO

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                21 E

                                                                                                                                                24

                                                                                                                                                TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO

                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                32

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                14 E

                                                                                                                                                25

                                                                                                                                                TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                32

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                14 E

                                                                                                                                                26

                                                                                                                                                TÉCNICO EM SEG. DO TRABALHO

                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                14 E

                                                                                                                                                27

                                                                                                                                                TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                14 E

                                                                                                                                                28

                                                                                                                                                TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                14 E

                                                                                                                                                29

                                                                                                                                                TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                07

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                14 E

                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                TÉCNICO EM FINANÇAS

                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                14 E

                                                                                                                                                31

                                                                                                                                                TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                32

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                14 E

                                                                                                                                                32

                                                                                                                                                TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR

                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                06

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                14 E

                                                                                                                                                33

                                                                                                                                                PROFESSOR EM LETRAS

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                06

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                20 E

                                                                                                                                                34

                                                                                                                                                PROFESSOR EM MATEMÁTICA

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                20 E

                                                                                                                                                35

                                                                                                                                                PROFESSOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                20 E

                                                                                                                                                36

                                                                                                                                                PROFESSOR EM GEOGRAFIA

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                20 E

                                                                                                                                                37

                                                                                                                                                PROFESSOR EM HISTÓRIA

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                20 E

                                                                                                                                                38

                                                                                                                                                PROFESSOR EM CIÊNCIAS

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                20 E

                                                                                                                                                39

                                                                                                                                                PROFESSOR PEDAGOGO FUNDAMENTAL I

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                20 E

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                PROFESSOR PEDAGOGO EDUCAÇÃO INFANTIL

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                18 E

                                                                                                                                                  Anexo I - C

                                                                                                                                                  ANEXO I – C

                                                                                                                                                  QUADRO PERMANENTE DA EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                  GRUPO III – CARGOS EFETIVOS


                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                  CLASSE

                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                                                                                  CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                  REF.

                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                  AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  14 E

                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                  AUX. DE SERV. DIVERSOS

                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                  ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  11 E

                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                  AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                  ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                  06

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  13 E

                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                  COZINHEIRA

                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                  ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                  32

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  11 E

                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                  MERENDEIRA

                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                  ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                  32

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  11 E

                                                                                                                                                  06

                                                                                                                                                  INSPETOR DE PÁTIO

                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  13 E

                                                                                                                                                  07

                                                                                                                                                  MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                  06

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  14 E

                                                                                                                                                  08

                                                                                                                                                  MOTORISTA DE VIAT. COM CATEGORIA D e E COM CAPAC. COM O VEÍCULO

                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  15 E

                                                                                                                                                  09

                                                                                                                                                  NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  21 E

                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                  ORIENTADOR EDUCACIONAL

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  20 E

                                                                                                                                                  11

                                                                                                                                                  PROFESSOR DE NÍVEL I

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  187

                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                  12 E

                                                                                                                                                  12

                                                                                                                                                  PROFESSOR DE NÍVEL I

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  19 E

                                                                                                                                                  13

                                                                                                                                                  PROFESSOR DE NÍVEL II

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  75

                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                  16 E

                                                                                                                                                  14

                                                                                                                                                  PROFESSOR DE NÍVEL II

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  80

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  20 E

                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                  PROFESSOR DE NÍVEL I

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  32

                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                  17 E

                                                                                                                                                  16

                                                                                                                                                  PROFESSOR DE NÍVEL II

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  32

                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                  18 E

                                                                                                                                                  17

                                                                                                                                                  PSICOPEDAGOGO

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  20 E

                                                                                                                                                  18

                                                                                                                                                  SUPERVISOR EDUCACIONAL

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  20 E

                                                                                                                                                  19

                                                                                                                                                  PSICÓLOGO

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  21 E

                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                  VIGILANTE PATRIMONIAL

                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                  ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  11 E

                                                                                                                                                  21

                                                                                                                                                  NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  21 E

                                                                                                                                                  22

                                                                                                                                                  SERVIÇO SOCIAL

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  21 E

                                                                                                                                                  23

                                                                                                                                                  FONODIÓLOGO

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  21 E

                                                                                                                                                  24

                                                                                                                                                  TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO

                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                  32

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  14 E

                                                                                                                                                  25

                                                                                                                                                  TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                  32

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  14 E

                                                                                                                                                  26

                                                                                                                                                  TÉCNICO EM SEG. DO TRABALHO

                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  14 E

                                                                                                                                                  27

                                                                                                                                                  TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  14 E

                                                                                                                                                  28

                                                                                                                                                  TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  14 E

                                                                                                                                                  29

                                                                                                                                                  TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                  07

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  14 E

                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                  TÉCNICO EM FINANÇAS

                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  14 E

                                                                                                                                                  31

                                                                                                                                                  TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                  32

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  14 E

                                                                                                                                                  32

                                                                                                                                                  TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR

                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                  06

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  14 E

                                                                                                                                                  33

                                                                                                                                                  PROFESSOR EM LETRAS

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  06

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  20 E

                                                                                                                                                  34

                                                                                                                                                  PROFESSOR EM MATEMÁTICA

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  20 E

                                                                                                                                                  35

                                                                                                                                                  PROFESSOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  20 E

                                                                                                                                                  36

                                                                                                                                                  PROFESSOR EM GEOGRAFIA

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  20 E

                                                                                                                                                  37

                                                                                                                                                  PROFESSOR EM HISTÓRIA

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  20 E

                                                                                                                                                  38

                                                                                                                                                  PROFESSOR EM CIÊNCIAS

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  20 E

                                                                                                                                                  39

                                                                                                                                                  PROFESSOR PEDAGOGO FUNDAMENTAL I

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  20 E

                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                  PROFESSOR PEDAGOGO EDUCAÇÃO INFANTIL

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  SUPERIOR

                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                  18 E


                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Anexo III - Lei Complementar nº 68, de 22 de outubro de 2019.
                                                                                                                                                    Anexo I - C

                                                                                                                                                    ANEXO I – C

                                                                                                                                                    QUADRO PERMANENTE DA EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                    GRUPO III – CARGOS EFETIVOS


                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                    CLASSE

                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                    CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                    REF.

                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                    AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    14 E

                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                    AUX. DE SERV. DIVERSOS

                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                    ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    11 E

                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                    AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                    ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    13 E

                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                    COZINHEIRA

                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                    ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                    32

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    11 E

                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                    MERENDEIRA

                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                    ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                    32

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    11 E

                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                    INSPETOR DE PÁTIO

                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    13 E

                                                                                                                                                    07

                                                                                                                                                    MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    14 E

                                                                                                                                                    08

                                                                                                                                                    MOTORISTA DE VIAT. COM CATEGORIA D e E COM CAPAC. COM O VEÍCULO

                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    15 E

                                                                                                                                                    09

                                                                                                                                                    NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    21 E

                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                    ORIENTADOR EDUCACIONAL

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    20 E

                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                    PROFESSOR DE NÍVEL I

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    187

                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                    12 E

                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                    PROFESSOR DE NÍVEL I

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    19 E

                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                    PROFESSOR DE NÍVEL II

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    75

                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                    16 E

                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                    PROFESSOR DE NÍVEL II

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    80

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    20 E

                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                    PROFESSOR DE NÍVEL I

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    32

                                                                                                                                                    30

                                                                                                                                                    17 E

                                                                                                                                                    16

                                                                                                                                                    PROFESSOR DE NÍVEL II

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    32

                                                                                                                                                    30

                                                                                                                                                    18 E

                                                                                                                                                    17

                                                                                                                                                    PSICOPEDAGOGO

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    20 E

                                                                                                                                                    18

                                                                                                                                                    SUPERVISOR EDUCACIONAL

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    20 E

                                                                                                                                                    19

                                                                                                                                                    PSICÓLOGO

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    21 E

                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                    VIGILANTE PATRIMONIAL

                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                    ENS. FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    11 E

                                                                                                                                                    21

                                                                                                                                                    NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    21 E

                                                                                                                                                    22

                                                                                                                                                    SERVIÇO SOCIAL

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    21 E

                                                                                                                                                    23

                                                                                                                                                    FONODIÓLOGO

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    21 E

                                                                                                                                                    24

                                                                                                                                                    TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO

                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                    32

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    14 E

                                                                                                                                                    25

                                                                                                                                                    TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                    32

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    14 E

                                                                                                                                                    26

                                                                                                                                                    TÉCNICO EM SEG. DO TRABALHO

                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    14 E

                                                                                                                                                    27

                                                                                                                                                    TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    14 E

                                                                                                                                                    28

                                                                                                                                                    TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    14 E

                                                                                                                                                    29

                                                                                                                                                    TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                    07

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    14 E

                                                                                                                                                    30

                                                                                                                                                    TÉCNICO EM FINANÇAS

                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    14 E

                                                                                                                                                    31

                                                                                                                                                    TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                    32

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    14 E

                                                                                                                                                    32

                                                                                                                                                    TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR

                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                    ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    14 E

                                                                                                                                                    33

                                                                                                                                                    PROFESSOR EM LETRAS

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    20 E

                                                                                                                                                    34

                                                                                                                                                    PROFESSOR EM MATEMÁTICA

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    20 E

                                                                                                                                                    35

                                                                                                                                                    PROFESSOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    20 E

                                                                                                                                                    36

                                                                                                                                                    PROFESSOR EM GEOGRAFIA

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    20 E

                                                                                                                                                    37

                                                                                                                                                    PROFESSOR EM HISTÓRIA

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    20 E

                                                                                                                                                    38

                                                                                                                                                    PROFESSOR EM CIÊNCIAS

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    20 E

                                                                                                                                                    39

                                                                                                                                                    PROFESSOR PEDAGOGO FUNDAMENTAL I

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    20 E

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    PROFESSOR PEDAGOGO EDUCAÇÃO INFANTIL

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                    30

                                                                                                                                                    18 E

                                                                                                                                                    41

                                                                                                                                                    MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR

                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                    ENSINO FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    11 E


                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 87, de 29 de março de 2022.
                                                                                                                                                      Anexo II

                                                                                                                                                      ANEXO II

                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS


                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO

                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                      Advogado

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Estudar, preparar e apreciar documentos contratuais de toda espécie, de conformidade com as normas específicas ao caso concreto; Assistir ao Município nas negociações de contratos; Elaborar normas, instruções e regulamentos sobre matérias jurídicas, para uniformização e orientação das atividades do cliente; Exercer advocacia preventiva, interpretando documentos legais de natureza e hierarquias diversas, para conhecimento oportuno dos órgãos neles interessados; Representar o Município perante autoridades administrativas para encaminhamento e solução de assuntos de natureza jurídica, inclusive de caráter contencioso; Representar o Município perante Juízes e Tribunais de todas as hierarquias e patrocinar as causas que nos forem confiadas; Dar parecer sobre aspectos jurídicos, nos campos de sua especialidade, para orientação; Estudar e encaminhar a solução de litígios sobre matérias legais, oriundos de órgãos regionais ou decorrentes de divergências de interpretação. Defender o Município em qualquer Juízo, Instância ou tribunal nas ações em que o mesmo for parte ou interessado; Propor as ações pertinentes, como execução fiscal ou ações de ressarcimento ao erário; Emitir parecer jurídico junto aos procedimentos de Recursos Humanos; Emitir parecer jurídico junto ao setor de cadastro o quanto a legalidade de cadastramento de imóveis urbanos, bem como nos procedimentos de titulação e/ou escritura pública; Perseguir o recebimento dos tributos municipais, usando, para tanto, todos os meios legais a disposição; Acompanhar todos os processos judicias eletrônicos existentes em todas as justiças; Emitir laudo de exame e aprovação das minutas dos contratos e minutas dos editais de licitação; Emitir parecer final após a licitação; Fazer contratos de compra de serviços ou bens; Elaborar termos de acordos ou convênios; Elaborar projetos de leis.

                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                      Arquiteto

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Projetar, dirigir e fiscalizar obras, realizar projetos de escolas e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar e fiscalizar serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e vistoriar construções; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                      Assistente Social

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Executar e supervisionar trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais(público interno e externo); Identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicar aos processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade; contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico; executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                      Agente Administrativo

                                                                                                                                                      Ensino Médio

                                                                                                                                                      Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo administrativo, contábil, financeiro, etc.

                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                      Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo administrativo, contábil, financeiro, etc.

                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                      Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Executam atividades necessárias ao atendimento e bem estar do paciente sob supervisão do enfermeiro, bem como atuar em serviços de saúde prestado ao indivíduo e a coletividade, em atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde.

                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                      Auxiliar de Laboratório

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Executar atividades de auxiliares em laboratórios de análises clinica, colhendo e preparando os materiais para exames, limpando instrumentos e aparelhos.

                                                                                                                                                      08

                                                                                                                                                      Auxiliar de Consultório Dentário/odontólogo

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Orientar a comunidade sobre a higiene bucal, manter limpo o material de enfermagem e auxiliar na prestação de assistência odontológica.

                                                                                                                                                      09

                                                                                                                                                      Auxiliar de Radiologia

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Executar atividades auxiliar no manejo das operações necessárias de raio "X", preparando paciente, zelando para proteger-lhe as partes do corpo, zela pela seleção dos filmes e sua guarda, etc.

                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Diversos

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Executar os serviços de limpeza das dependências e Prefeitura, remover moveis e maquinas preparar e servir café, agua, etc..

                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                      Auxiliar de Berçário

                                                                                                                                                      Ensino Médio

                                                                                                                                                      Auxiliar o trabalho docente em consonância com o referencial curricular da escola; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas e culturais; zelar pela disciplina e pelo material docente; auxiliar o professor regente nas atividades de rotina, tais como: recepção de pais e criança, registro e anotações, inspeção física diária da criança; auxiliar o professor regente na execução e formação de hábitos de higiene com a criança, tais como: troca de fraldas, banho diário, controle de esfíncteres, sono e repouso, banho de sol, alimentação e prevenção de acidentes; auxiliar nas atividades de estimulação e atividades psicopedagógicos e outras atividades afins com o cargo.

                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                      Agente Comunitário de Saúde

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Atividade de ensino fundamental envolvendo a prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                      Agente Comunitário de Saúde

                                                                                                                                                      Nível Técnico Médio

                                                                                                                                                      Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adescrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adescrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; Executar outas atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

                                                                                                                                                      14

                                                                                                                                                      Agente de Vigilância da Saúde/Sanitária

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Tem como funções básicas a fiscalização e inspeção sanitária de comércios e residências que se encontrem em risco de contaminação a população.

                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                      Bioquímico / Farmacêutico

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Compreende o conjunto de atividade destinadas a realizar pesquisas sobre composição, funções e processos químicos dos organismo vivos, desenvolvendo experiência, testes análises e estudando sobre tecidos e funções vitais para incrementar os conhecimentos e determinar suas aplicações práticas, na médica; realizar e interpretar exames de análises clinicas, hematologia, parasitologia, bacterioloiga, urinálise, micologia; realizar determinações laboratoriais no campo de cito genética; preparar reagentes, soluções, vacinas e executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                      16

                                                                                                                                                      Contador

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Desenvolver estudos contábeis que lhe forem submetidos em especial relacionados à prestação de contas, balancetes e balanço anual, bem como orientar todos os procedimentos contábeis; respeitar na integra as atribuições estabelecidas na Resolução CFC n2 580/83 que " Dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o artigo 25 do Decreto-lei nQ 9.295, de 27 de maio de 1946.

                                                                                                                                                      17

                                                                                                                                                      Coveiro

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo do cemitério, etc.

                                                                                                                                                      18

                                                                                                                                                      Cozinheira / Merendeira

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Executar os serviços de limpeza das dependências da cozinha, preparar e servir refeições, elaborar a merenda escolar seguindo o cardápio elaborado pela nutricionista.

                                                                                                                                                      19

                                                                                                                                                      Eletricista

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo da eletricidade, etc.

                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                      Eletricista de veículos e máquinas

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Realizar serviço elétrico em geral em veículos leves, pesados e maquinários; II - Desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência; III - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                      21

                                                                                                                                                      Enfermeiro

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adescrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adescrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ASB e TSB; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

                                                                                                                                                      22

                                                                                                                                                      Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Desenvolver trabalhos de agronomia que lhe forem submetidos em especial relacionados ao desenvolvimentos agrícola municipal; promover, implantar e gerenciar ações nas áreas da agricultura geral, zootecnia, engenharia rural, horticultura, fruticultura, grandes culturas, solos, mecanização e construções rurais, são também atribuições do Engenheiro Agrônomo os trabalhos profissionais de planejamento, assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícia, ensino, pesquisa e extensão relacionados às atividades acima citadas, assim como a armazéns e armazenagem, tecnologia de alimentos, irrigação e drenagem, ecologia, estudos e avaliação de espécies animais e vegetais, formação, recuperação, e manejo de pastagens e alimentação e reprodução de animais, melhoramento genético de plantas e animais.

                                                                                                                                                      23

                                                                                                                                                      Engenheiro Ambiental

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica, coleta de dados, estudo, planejamento, projetos, especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental, assistência, assessoria, consultoria, direção de obra ou serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudos, pareceres técnicos, auditoria, arbitragem, desempenho de cargo ou função técnica, treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão, elaboração de orçamentos, padronização, mensuração, controle de qualidade, execução de obras ou serviços técnicos, fiscalização de obras ou serviços técnicos, produção técnica e especializada, condução de serviços técnico e execução de desenho técnico; II - Elaborar e executar projetos, planos e atividades de análise, gestão e perícia ambiental; III - Realizar emitir Licenciamento Ambiental, Laudos Ambientais e executar outras tarefas correlatadas.

                                                                                                                                                      24

                                                                                                                                                      Fisioterapeuta

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Realiza tratamento, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanografia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados pelo agravo da saúde do indivíduo.

                                                                                                                                                      25

                                                                                                                                                      Fiscal Tributário

                                                                                                                                                      Nível Técnico Médio (Técnico em Finanças, Gestão Publica, Econômica, ou qualquer outra a fins).

                                                                                                                                                      SÍNTESE DOS DEVERES: Dar cumprimento à legislação relativa aos tributos de sua competência e, nesse sentido, informar e orientar os contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas sujeitas a suas normas. ATRIBUIÇÕES: 1 – 0 exercício da ação fiscal relativa aos tributos municipais, compreendendo fundamentalmente: a) Dar cumprimento à legislação tributária pertinente; b) Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; c) Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; d) Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; e) Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; f) Responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes; g) Proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; h) Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal; i) Proceder à intimação de contribuintes e outras naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; j) Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; 1) Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; m) Solicitar auxílio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; n) Proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; o) Requisitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; p) Encaminhar ao Ministério Público, por intermédio da Diretoria tributária, elementos comprobatórios para denunciar por crime de sonegação fiscal;

                                                                                                                                                      26

                                                                                                                                                      Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                                                                      Nível Médio

                                                                                                                                                      Executar tarefas relacionadas à área de tributação do Município; fiscalizar as obras sem alvarás; notificar, embargar e autuar obras; fazer valer as leis do município (Código de Obras, Posturas) executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastramento imobiliário; verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município; verificar o lançamento de multas pelas agentes; verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; supervisionar o lançamento na dívida ativa do município; desempenhar outras tarefas que por suas características se incluam na sua tarefa de competência.

                                                                                                                                                      27

                                                                                                                                                      Gari

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de limpeza em geral, etc.

                                                                                                                                                      28

                                                                                                                                                      Guarda de Endemias

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Atividades de borrifação de veneno nos possíveis locais de infestação e detectar focos de possíveis epidemias tais como: mosquito da dengue malária, febre amarela, etc.

                                                                                                                                                      29

                                                                                                                                                      Inspetor de Pátio

                                                                                                                                                      Nível Médio

                                                                                                                                                      Atividades de nível médio, relacionadas com a vigilância dos alunos, dos colégios e repartições públicas e outras atividades relacionadas com a função.

                                                                                                                                                      30

                                                                                                                                                      Jornalista

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Executar serviços jornalísticos de interesse da Prefeitura Municipal, divulgando os fatos políticos, a atividade do Executivo e o trabalho institucional do mesmo, exercendo a assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral; executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                      31

                                                                                                                                                      Massoterapeuta

                                                                                                                                                      Ensino Médio

                                                                                                                                                      Realizar massagem terapêuticas, relaxante, analgésica, excitante do sistema nervoso em pacientes aliviando dores musculares e estimulando a circulação sanguínea, melhorando humor dos pacientes, aliviando o stress e fazendo com que se sintam mais relaxados; Determina e classifica os movimentos da massagem terapêutica, identificando as indicações e contra indicações da mesma;

                                                                                                                                                      32

                                                                                                                                                      Mecânico

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Executa atividades de detecção e reparação de avarias, conservação de veículos e equipamentos e lubrificação de viaturas e equipamentos mecânicos.

                                                                                                                                                      33

                                                                                                                                                      Médico Clínico Geral

                                                                                                                                                      Nível Superior e registro junto ao conselho classe.

                                                                                                                                                      Examinar pacientes, fazer diagnóstico, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raios-X; orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas; realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-os as clínicas especializadas, se assim de fizer necessário; exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal; controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns e estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de saúde ou pela comunidade geral; participar do Planejamento de Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas; integrar a equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e de natureza do seu trabalho; notificar doenças consideradas para "notificação compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública; notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; desempenhar tarefas afins com propiciar a recuperação dos pacientes para que alcancem o melhor estado de saúde física, mental e emocional possível, e de conservar o sentimento de bem-estar espiritual e social dos mesmos, sempre envolvendo e capacitando-os para o auto cuidado juntamente com os seus familiares, prevenindo doenças e danos, visando a recuperação dentro do menor tempo possível ou proporcionar apoio e conforto aos pacientes em processo terminal e aos seus familiares, respeitando as suas crenças e valores. Realizar também todos os cuidados pertinentes aos profissionais da área medica

                                                                                                                                                      34

                                                                                                                                                      Médico Ginecologista

                                                                                                                                                      Nível Superior e registro junto ao conselho classe.

                                                                                                                                                      Realizar atendimento na área de gineco-obstetricia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições fins.

                                                                                                                                                      35

                                                                                                                                                      Médico Pediatra

                                                                                                                                                      Nível Superior e registro junto ao conselho classe.

                                                                                                                                                      Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde/doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                      36

                                                                                                                                                      Médico Oftalmologista

                                                                                                                                                      Nível Superior e registro junto ao conselho classe.

                                                                                                                                                      Realizar atendimento na área de oftalmologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                      37

                                                                                                                                                      Médico Veterinário

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Executa atividades emitindo diagnóstico e Executar 37 Médico Veterinário Superior atividades emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina para promover a saúde animal; atuar no âmbito municipal viabilizando a prevenção, controle, erradicação e tratamento das doenças, traumatismos ou qualquer outro agravo à saúde dos animais, além do controle da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano. Busca também assegurar a qualidade, quantidade e a segurança dos estoques de alimentos de origem animal através do controle da saúde dos animais e dos processos que visam obter seus produtos.

                                                                                                                                                      38

                                                                                                                                                      Motorista de Viatura Leve

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Dirigir veículos leves, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veiculo sob sua responsabilidade.

                                                                                                                                                      39

                                                                                                                                                      Motorista de Viatura Pesada

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Dirigir veículos pesados, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veiculo sob sua responsabilidade.

                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                      Nutricionista

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Elaborar cardápio de merenda escolar que atendam as necessidades dos alunos, cardápio na área clínica atendendo pacientes hospitalizados e acompanhar e capacitar às merendeiras das escolas e as cozinheiras que atuam em creches, escolas e hospitais.

                                                                                                                                                      41

                                                                                                                                                      Odontólogo

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

                                                                                                                                                      42

                                                                                                                                                      Orientador Pedagógico

                                                                                                                                                      Nível Superior

                                                                                                                                                      Implementar a execução do projeto pedagógico/instrucional, avaliar o seu desenvolvimento.

                                                                                                                                                      43

                                                                                                                                                      Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Operar Máquinas pesadas, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veiculo sob sua responsabilidade.

                                                                                                                                                      44

                                                                                                                                                      Operador de Trator Agrícola e Implementos

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Dirigir trator agrícola utilizando implementos, para o transporte de materiaise insumos e preparação de terreno para uso; II - Realizar atividades inerentes a utilização do trator agrícola em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III - Verificar diariamente , o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                      45

                                                                                                                                                      Operador de Motoniveladora

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      I - Dirigir moto niveladora, para realização de trabalhos; II -Realizar atividades inerentes a utilização da máquina em outras localidade, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III - Verificar diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                      46

                                                                                                                                                      Operador de Retroescavadeira

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      I - Dirigir retroescavadeira, para realização de trabalhos; II - Realizar atividades inerentes a utilização da retroescavadeira em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III -Verificar diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mentido em condições regulares de funcionamento; V – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                      47

                                                                                                                                                      Operador de Pá-Carregadeira

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Compreende as atribuições que se destinam a operar pá-carregadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como operar equipamentos de perfuração e cortes de rochajoperar equipamentos de escavação e carregamento de terras e similares; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar normas técnicas e os regulamentos dos serviços; planejar o trabalho e realizar manutenção básica da pá-carregadeira e executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                      48

                                                                                                                                                      Psicólogo

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Atividades de nível Superior envolvendo o acompanhamento de alunos e professores na rede municipal de ensino e assessoramento aos programas sociais em convênio com a Ação Social, tais como PET1, PA1F, etc.

                                                                                                                                                      49

                                                                                                                                                      Professor NM

                                                                                                                                                      Ensino Médio

                                                                                                                                                      Ministrar aulas para ensino fundamental, preparar os planos de aulas e avaliar os alunos periodicamente, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma.

                                                                                                                                                      50

                                                                                                                                                      Professor NS

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Exercer atividades didático-pedagógicas para o ensino profissionalizante, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma.

                                                                                                                                                      51

                                                                                                                                                      Professor Intérprete e Instrutor de Libras

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos, cegos e ouvintes, através da Língua Brasileira de Sinais para a Língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógica e culturais, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares, desenvolvidas nas instituições de ensino; Atuar nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas, e no apoio á acessibilidade aos serviços e ás atividades-fim da instituição de ensino; Apoiar o uso e difusão de LIBRAS no universo escolar; Ministrar aulas de LIBRAS no Ensino Fundamental, incluindo Educação de Jovens e Adultos - EJA, no atendimento educacional; Especializado e para toda a comunidade escolar; Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de complementação e suplementação curricular; Desenvolver mecanismos de avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; Orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico.

                                                                                                                                                      52

                                                                                                                                                      Professor Intérprete e Instrutor de Libras

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital realizará as atividades de Professor de Educação Infantil, que exigem boa saúde física, mental, equilíbrio emocional, deambulação constante, disposição para o trabalho com crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos, consistindo em: realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional; Manter a pontualidade e assiduidade; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças.

                                                                                                                                                      53

                                                                                                                                                      Professor Pedagogo Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua sala de aula; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola, executar tarefas afins e cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                      54

                                                                                                                                                      Soldador

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de solda em geral, etc.

                                                                                                                                                      55

                                                                                                                                                      Supervisor Pedagógico

                                                                                                                                                      Nível Superior e registro no conselho de classe como supervisor

                                                                                                                                                      Implementar a execução do projeto de pedagogia/instrucional, avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico/instrucional; viabilizar o trabalho coletivo; coordenar a (Re)construção do projeto pedagógico/instrucional; elaborar projeto instrucional; desenvolver projeto pedagógico/instrucional e promover a formação continua dos profissionais e comunicar-se.

                                                                                                                                                      56

                                                                                                                                                      Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                      Ensino Médio

                                                                                                                                                      Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de contabilidade similares, etc.

                                                                                                                                                      57

                                                                                                                                                      Técnico Agrícola

                                                                                                                                                      Ensino Médio

                                                                                                                                                      Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo da área agrícola, etc.

                                                                                                                                                      58

                                                                                                                                                      Técnico em Laboratório

                                                                                                                                                      Ensino Médio

                                                                                                                                                      Executa trabalho técnico de laboratório relacionado à anatomia patológica, dosagem e análises bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratórios e por outros meios para possibilitar o diagnostico, tratamento ou prevenção de doenças.

                                                                                                                                                      59

                                                                                                                                                      Topógrafo

                                                                                                                                                      Ensino Médio

                                                                                                                                                      Efetuar levantamento de superfícies, determinando o perfil, localização,dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, posicionamento e manejo teodolitos, níveis, trenas, bússolas telémetros e outros aparelhos de medição; executar outras atividades afins.

                                                                                                                                                      60

                                                                                                                                                      Técnico em Enfermagem

                                                                                                                                                      Ensino Médio

                                                                                                                                                      Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem; executar outras atividades afins.

                                                                                                                                                      61

                                                                                                                                                      Técnico de Planejamento e Projetos

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Executar atividades técnicas específicas do sistema de planejamento do Município, incluindo elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão de planos, programas e projetos, seus respectivos orçamentos; acompanhamento e avaliação dos processos de gestão nas administrações direta e indireta; assim como elaboração e acompanhamento dos processos de captação de recursos.

                                                                                                                                                      62

                                                                                                                                                      Técnico de Execução de Projetos e Convênios

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Controlar os convênios formalizados: a) Convênios Recebidos Autuar processos; Comunicar os Órgãos / Secretarias da aprovação do convênio; Criar e atualizar planilhas de dados dos Sistemas de Informações; Acompanhar os recursos recebidos; Solicitar contrapartidas; Prestar informações dos recursos disponíveis para efetuar pagamentos; Proceder as conciliações bancárias das contas dos convênios; acompanhar prazos e vencimentos dos convênios; Gerar relatório de controle; Efetuar as prestações de contas dos convênios; Arquivar os processos. B) Convênios Concedidos - Cadastrar os convênios; Orientar sobre a execução do convênio concedido; Criar e atualizar planilhas de dados e sistemas de informações; Empenhar, liquidar e efetivar os repasses de convênios; Prestar informações dos recursos disponíveis para efetuar pagamentos; Acompanhar prazos e vencimentos dos convênios; Gerar relatórios de controle; Conferir as documentações entregues na prestação de contas e caso necessário, solicitar as devidas retificações; Efetuar as prestações de contas dos convênios junto ao Tribunal de Contas; Arquivar os processos.

                                                                                                                                                      63

                                                                                                                                                      Técnico de Execução de Programas e Projetos

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      I - Planejar, organizar, executar, avaliar as atividades de apoio técnico voltadas a área da secretaria, pesquisa e extensão; II - Gerir recursos materiais, financeiros e outros, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades da secretaria, pesquisa e extensão; III - Gerir e assessorar a estrutura de apoio administrativo, a fim de atingir as metas traçadas pelo planejamento em consonância com a função social do ente; IV - Realizar a supervisão do processo de trabalho em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, no âmbito do Sistema ou das áreas afins; V – executar outras atribuições afins. Coordenar a elaboração e execução da projetos; VI - Administrar pessoal, recursos materiais e financeiros da secretaria com vistas a atingir os objetivos ; Vil - Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema; VIII - Orientar o processo de desenvolvimento dos trabalhos e Coordenar a Elaboração dos planos de trabalho e Projeto Político Pedagógico; Desenvolver Atividades que lhes são correlatadas

                                                                                                                                                      64

                                                                                                                                                      Técnico em Paisagismo

                                                                                                                                                      Ensino Médio

                                                                                                                                                      Executar atividades de nível técnico na área do paisagismo e arborização; Analisar a situação técnica paisagística do Município com vista à proposição de atividades de recomposição de áreas degradadas, plantio de espécies adequadas, embelezamento, melhoria da qualidade ambiental e estética; Acompanhar as atividades de podas de árvores e substituição de espécies arbóreas; Planejar as atividades públicas relacionadas ao paisagismo; Selecionar e aplicar métodos sustentáveis de erradicação e controle de pragas, doenças e plantas daninhas; Propor acompanhar medidas de melhoria do aspecto visual e ambiental da cidade, dos parques, praças e jardins; Identificar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão do empreendimento paisagístico; Analisar a situação técnica, econômica e social da região, identificando as atividades e os potenciais da área de paisagismo; Elaborar, avaliar e executar projetos de técnicas especiais em paisagismo, identificando estilos, modelos, elementos vegetais, materiais e acessórios a serem empregados; Identificar e avaliar os impactos ambientais de projetos paisagísticos de qualquer natureza, estudar e realizar projetos de empreendimentos turísticos na área ambiental, turismo rural ou paisagismo em eventos; Elaborar, avaliar e executar a manutenção de projetos paisagístico, de arborização, de jardinagem e de plantas ornamentais; Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                      65

                                                                                                                                                      Trabalhador Braçal

                                                                                                                                                      Ensino Fundamental

                                                                                                                                                      Executar serviços braçais tais como carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, trabalho braçal; II - cavação e compactação de valetas, confecção de cercas, plantio e colheita; III - Executar serviços de aterro e desaterro; IV - Fazer carregamento e descarregamento de caminhões; V - Carregar terra, areia e entulhos em caminhões; VI - Zelar no uso e pela manutenção de ferramentas; VII - Realizar trabalhos de limpeza, varrição, capinação, roçagem e distribuição de ração de gado; VIII - Executar serviços auxiliares de alvenaria, pintura e obras; IX - Zelar pela limpeza e higiene; X - Executar outras atividades correlatadas.

                                                                                                                                                      66

                                                                                                                                                      Vigilante

                                                                                                                                                      Ensino Médio

                                                                                                                                                      Executar serviços de vigilância, garantindo a segurança do patrimônio da Prefeitura, fiscalizar a entrada e saída de pessoas e materiais da Prefeitura, inspecionar instalações, tomando providencias em casos de anormalidade, verificar no final de cada expediente, se as janelas e portas estão fechadas e se as luminárias e demais aparelhos estão desligados, hastear bandeiras, etc.

                                                                                                                                                      67

                                                                                                                                                      Técnico em Finanças

                                                                                                                                                      Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                      O técnico em Finanças é o profissional que efetua atividades nas negociações bancárias e nos setores de tesouraria, contabilidade, análise de risco, orçamento institucional, custos e formação de preços. Identifica os diversos indicadores econômicos e financeiros e sua importância para análise financeira. Interpreta demonstrativos financeiros. Realiza fluxo de caixa, lançamentos financeiros, ordens de pagamento, contas a pagar e receber e cobranças. Coleta e organiza informações para elaboração do orçamento institucional e análise patrimonial.

                                                                                                                                                      68

                                                                                                                                                      Técnico em Saúde Bucal

                                                                                                                                                      Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                      Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, e identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adescrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adescrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

                                                                                                                                                      69

                                                                                                                                                      Técnico em Alimentação

                                                                                                                                                      Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                      Preparar a alimentação dos estudantes, conforme o cardápio e orientações definidas por nutricionista. Organizar e executa os fluxos de aquisição e armazenamento de alimentos e insumos necessários ao preparo da alimentação escolar. Organizar e controlar os ambientes de preparo e de fornecimento da alimentação aos estudantes. Organizar, controlar e executar os processos de higienização dos alimentos, de preparo e do fornecimento das refeições. Atuar como educador alimentar na escola, sob supervisão de nutricionista.

                                                                                                                                                      70

                                                                                                                                                      Técnico em Nutrição

                                                                                                                                                      Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                      Prestar orientação nutricional a coletividades (sadios e enfermos); Administrar unidades de alimentação e nutrição (UAN) e unidades de nutrição e dietética; Efetuar controle higiénico-sanitário; Planejar unidades de alimentação e nutrição; Exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento; Estruturar atendimento ao consumidor.

                                                                                                                                                      71

                                                                                                                                                      Técnico em Segurança do Trabalho

                                                                                                                                                      Nível Médio e Curso Técnico em Segurança do Trabalho com Registro Profissional junto ao conselho de Classe

                                                                                                                                                      Emitir Pareceres técnicos, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientações sobre medidas de eliminação e neutralização destes riscos, analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de

                                                                                                                                                      risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                      72

                                                                                                                                                      Técnico em Administração

                                                                                                                                                      Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                      Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como memorando, ofícios, informações, relatórios, e outros; secretariar reuniões e lavrar atas, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; operar máquinas, auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência bem como controle de material e veículos em oficinas e garagens, consumo de combustíveis e lubrificantes; executar tarefas auxiliares de almoxarifados; controlar o ponto da turma de trabalhadores, fazendo o boletim da produção diária; registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros e publicações; aplicar multas previstas; encadernar livros e periódicos; executar atividades auxiliares e relativas a fiscalização de tributos, obras em execução no Munícipio; registrar dados em boletins de avaliação; preparar históricos escolares, guias de transferências; operar máquinas xerográficas e microcomputadores, bem como zelar pela sua manutenção; executar outras atividades afins.

                                                                                                                                                      73

                                                                                                                                                      Técnico em Enfermagem

                                                                                                                                                      Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                      atuar na promoção da saúde e no atendimento das necessidades de pacientes e da comunidade, em todas as faixas etárias; colaboração com a equipe de enfermagem e a assistência na recuperação e reabilitação do paciente grave; em conjunto com uma equipe composta de Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem prestar cuidados básicos aos pacientes e realizar determinados procedimentos de média complexidade sob a supervisão adequada; Zelar pelo conforto e bem estar do paciente; Organizar ambiente de trabalho; Garantir boas práticas de segurança; Ajudar a promover a saúde da família; Elaborar relatórios técnicos; Cuidar de rotinas com os pacientes, como fazer curativos, administrar vacinas, medicamentos, nebulizações, banho de leito, fazer mensuração antropométrica e verificar sinais vitais.

                                                                                                                                                      74

                                                                                                                                                      Técnico em Informática

                                                                                                                                                      Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                      Gerenciar redes; sugerir alternativas tecnológicas para melhoria da gestão; auxiliar na aquisição de equipamentos de informática; atender os usuários de softwares e/ou hardwares; outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                      75

                                                                                                                                                      Técnico em Agrimensura

                                                                                                                                                      Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                      Executar levantamentos topográficos; efetuar cálculos e desenhos topográficos; executar desmembramento e remembramento de áreas; dar suporte na área de levantamento em projetos de construção civil, urbanização, cadastro urbano e rural; realizar locação de: obras civis e de sistemas de transportes, curvas de nível, barragens, galerias, rede de água e esgoto, loteamentos, dutos, linha de transmissão de energia, cabos de fibra ótica, etc.; atuar na divisão e na demarcação de terras e em perícias nas ações judiciais que envolvam sua área de trabalho; realizar o posicionamento terrestre e o levantamento hidrográfico; determinar volume de corte e aterro, medição de terras, etc.; coletar dados de fotos aéreas e de sensores remotos; executar levantamentos cadastrais; aplicar as normas legais relativas à execução de serviços de registros de imóveis; executar levantamentos topográficos especiais; produzir e gerenciar documentos gráficos e alfanuméricos, utilizando sistemas de informação geográfica; produzir plantas em ambiente computacional; produzir documentos cartográficos; executar levantamentos geodésicos; efetuar o Georreferenciamento de áreas urbanas e rurais; aplicar as normas técnicas e a legislação trabalhista vigente; aplicar técnicas de higiene e segurança no trabalho; desenhar e efetuar medidas em primitivas gráficas; analisar as características físicas de um território.

                                                                                                                                                      76

                                                                                                                                                      Técnico em Infraestrutura

                                                                                                                                                      Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                      Gerenciar, do planejamento à execução, os serviços de higiene e limpeza da escola, solidariamente com os outros trabalhadores e estudantes; compreender as questões de segurança das escolas, no contexto de seu espaço geográfico e de seu projeto político-pedagógico, valorizando as relações de vizinhança e de serviço à comunidade; ter conhecimento e dominar a leitura e interpretação dos projetos físicos dos prédios que compõem a escola, localizando as diferentes áreas, as redes elétrica, hidráulica e de esgotamento sanitário, e as outras plantas da arquitetura escolar; ser capaz de entender os procedimentos de manutenção das redes elétrica, hidráulica e de esgotamento sanitário, bem como identificar problemas de funcionamento e executar reparos conjunturais, na medida dos recursos da escola; conhecer a estrutura e a operação dos principais equipamentos elétricos e eletrônicos em uso nas escolas, inclusive os didáticos, bem como saber executar reparos ao alcance dos recursos disponíveis; cuidar da conservação dos níveis desejáveis de ventilação e de temperatura ambiente nos espaços interiores das escolas; conhecer a rotina de manutenção física dos prédios escolares, incluindo tarefas de impermeabilização, conservação de coberturas, pisos e pinturas, bem como técnicas simples de construção em madeira, metal e alvenaria; ter familiaridade com os equipamentos e materiais didáticos mais comuns nas escolas, de forma a reconhecer as alternativas de seu uso nas diferentes situações pedagógicas e prover sua manutenção e conservação.

                                                                                                                                                      77

                                                                                                                                                      Técnico em Radiologia

                                                                                                                                                      Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                      Realiza exames radiográficos convencionais, com domínio de soluções químicas e processamento do filme. Prepara o paciente e o ambiente para exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, como mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética nuclear. Acompanha a utilização de meios de contraste radiológicos, observando os princípios de proteção radiológica, avaliando e comunicando casos de reações adversas, sob supervisão profissional pertinente. E ainda auxilia em procedimentos de medicina nuclear e radioterapia.

                                                                                                                                                      78

                                                                                                                                                      Técnico em Laboratório

                                                                                                                                                      Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                      Realizar análises físico-químicas em laboratório, prepara soluções e controlar a qualidade de produtos e matéria-prima. Elaborar procedimentos técnicos de análises patológicas e fluídas biológicos e verifica a adequação do material coletado. Realiza procedimento técnico dos materiais, visando assegurar os padrões de qualidade pelos serviços prestados.

                                                                                                                                                      79

                                                                                                                                                      Técnico em Sec. Escolar

                                                                                                                                                      Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                      auxiliar a direção da instituição de ensino nas funções técnico-administrativas, além de desenvolver a capacidade para planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da Secretaria da Escola; dominar e aplicar profundo entendimento acerca dos princípios que regem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como de outras leis da Educação Nacional; ter habilidade para coordenação, planejamento e execução de suas atividades em altos padrões de qualidade; promove a capacitação na organização do arquivo e da escrituração escolar, garantindo uma performance mais assertiva face às solicitações da comunidade escolar, direção e coordenação pedagógica, além dos próprios órgãos de fiscalização; aplicar com afinco o exercício das funções pertinentes ao secretário escolar no que tange ao atendimento a pais e alunos, à preparação de documentação e registro protocolar, escrituração e à condução do expediente diário de uma secretaria.

                                                                                                                                                      80

                                                                                                                                                      Engenheiro Civil

                                                                                                                                                      Superior Completo e registro no órgão de classe competente

                                                                                                                                                      Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar projetos dando o devido parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estrada de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água; projetar drenagem e irrigação; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletrônica e outras que utilizem de energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétricas; emitir pareceres; elaborar orçamento de obras; proceder a vistoria de obras em andamento; fiscalizar a execução indireta de obras públicas; orientar nas ações afins à profissão; executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                      81

                                                                                                                                                      Motorista com categoria D e E, com curso de capacitação especifica para o veículo destinado.

                                                                                                                                                      Ensino Médio

                                                                                                                                                      Dirigir veículos pesados, para o transporte de pessoas e materiais; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Verificar, diariamente, o estado de veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento.

                                                                                                                                                      82

                                                                                                                                                      Piloto Fluvial

                                                                                                                                                      Nível Médio com curso e certificado emitido pela Marinha do Brasil

                                                                                                                                                      Conduzir embarcações, manejando as mesmas seguindo rota pré-determinadas, através de instrumentos e indicadores de tráfego aéreo, para transportar passageiros, cargas e outros serviços semelhantes.

                                                                                                                                                      83

                                                                                                                                                      Professor Nível II – Especificação em Educação Física

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; Manter a pontualidade e assiduidade; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                      84

                                                                                                                                                      Professor de Letras

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Atuar com alunos de ensino fundamental Anos Finais, aplicando avaliação, ensinando método de escrita e incentivo a leitura, ministrar as aulas de espanhol e inglês de acordo com o Currículo, garantir a qualidade do desempenho de cada aluno, organizar atividades para melhorar o desempenho dos alunos, sanar dúvidas, produzir avaliações e testes de desempenho, elaborar atividades em grupo ou individual, mantendo gestão escolar da instituição sempre bem informada em relação as suas atividades; Manter pontualidade e assiduidade; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua sala de aula; zelar pela aprendizagem do aluno; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola; executar tarefas afins e cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                      85

                                                                                                                                                      Professor de Matemática

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda Professor de as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Manter a pontualidade e assiduidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                      86

                                                                                                                                                      Professor de História

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; Manter a pontualidade e assiduidade; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                      87

                                                                                                                                                      Professor de Geografia

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda as seguintes atribuições:participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Manter a pontualidade e assiduidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                      88

                                                                                                                                                      Professor de Ciências

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; Manter a pontualidade e assiduidade; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                      89

                                                                                                                                                      Administrador de Empresa

                                                                                                                                                      Superior Completo e registro no órgão de classe competente

                                                                                                                                                      Planejar, organizar e apoiar os serviços estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade eficiência e continuidade das atividades da prefeitura; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos subordinados diretos com a finalidade de garantir o cumprimento das metas estabelecidas; fazer cumprir e dar continuidade ás atividades programadas em caso de ausência de um superior imediato; executar quaisquer outras atividades correlatas á sua função determinadas pelo superior imediato; executar as funções pertinentes á profissão.

                                                                                                                                                      90

                                                                                                                                                      Engenheiro Sanitarista

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Assessorar o processo de elaboração do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, seus projetos e ações; Assessorar o processo de contratação e acompanhamento na execução de projetos de esgotamento sanitário do município consorciados; assessorar a implantação de projeto piloto de gestão autônoma do saneamento básico em um município consorciado; Elaborar projetos de tratamento de dejetos de agroindústrias familiares participantes do programa do consórcio; Demais atividades próprias da função especificadas no artigo 1º da Resolução CONFEA 310/86, além das previstas no Protocolo de Intenções e no Estatuto.

                                                                                                                                                      91

                                                                                                                                                      Biólogo

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      O trabalho do biólogo é bem amplo. Atua no desenvolvimento de projetos voltados para a preservação da natureza (animais e plantas). Assessora na implantação de projetos de proteção ambiental e na implantação do 1S0 14000 nas empresas. Atua na pesquisa científica de instituições públicas e privadas. Trabalha em laboratórios de exames biológicos e patológicos.

                                                                                                                                                      92

                                                                                                                                                      Químico

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Executar atividades de direção, supervisão e responsabilidade técnica na área a qual for efetivar suas atribuições, prestar assessoria e consultoria; emitir laudos de pericia, serviços técnicos, gerenciar pesquisas e desenvolver métodos técnicos para aprimoramento de seu trabalho, efetivar a supervisão na produção do tratamentos de resíduos, operação e manutenção de equipamentos, controle de operações e processos, pesquisa e desenvolvimento de processos industriais, execução de projetos de processamento, estudo de viabilidade técnico - econômica, projeto e especificações de equipamentos, fiscalização de montagem e instalação de equipamento, condução de equipe de montagem e manutenção.

                                                                                                                                                      93

                                                                                                                                                      Psicólogo

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Atua no âmbito da educação formal realizando pesquisas, diagnóstico e intervenção preventiva ou corretiva em grupo e individualmente; colaborar com o corpo docente e técnico na elaboração, implantação, avaliação e reformulação de currículos, de projetos pedagógicos, de políticas educacionais e no desenvolvimento de novos procedimentos educacionais; No âmbito administrativo, contribui na análise e intervenção no clima educacional buscando melhor funcionamento do sistema que resultará na realização dos objetivos educacionais. Participa de programas de orientação profissional com a finalidade de contribuir no processo de escolha da profissão e em questões referentes à adaptação do indivíduo ao trabalho; aplicar conhecimentos psicológicos na escola, concernentes ao processo ensino-aprendizagem, em análises e intervenções psicopedagógicas; referentes ao desenvolvimento humano, às relações interpessoais e à integração família-comunidade-escola, para promover o desenvolvimento integral do ser; analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais; prestar serviços diretos e indiretos aos agentes educacionais, como profissional autônomo, orientando programas de apoio administrativo e educacional; implementar programas para desenvolver habilidades básicas para aquisição de conhecimento e o desenvolvimento humano; validar e utilizar instrumentos e testes psicológicos adequados e fidedignos para fornecer subsídios para o replanejamento e formulação do plano escolar, ajustes e orientações à equipe escolar e avaliação da eficiência dos programas educacionais; Atua fundamentado na compreensão da dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos, com o objetivo de problematizar e propor ações no âmbito social. O psicólogo, nesse campo, desenvolve atividades em diferentes espaços institucionais e comunitários, no âmbito da Saúde, Educação, trabalho, lazer, meio ambiente, comunicação social, justiça, segurança e assistência social; Atua em instituições de saúde, participando da prestação de serviços de nível secundário ou terciário da atenção a saúde; Atua na área específica da saúde, em diferentes contextos, através de intervenções que visam reduzir o sofrimento do homem, levando em conta a complexidade do humano e sua subjetividade. Estas intervenções tanto podem ocorrer a nível individual, grupai, social ou institucional e implicam em uma variada gama de dispositivos clínicos já consagrados ou a serem desenvolvidos, tanto em perspectiva preventiva, como de diagnóstico ou curativa.

                                                                                                                                                      94

                                                                                                                                                      Engenheiro Ambiental

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      Atua nas áreas da avaliação ambiental, gestão ambiental, abastecimento e tratamento de água, drenagem e tratamento de águas pluviais e residuais, gestão de resíduos, gestão de ecossistemas, gestão de recursos hídricos, clima e qualidade do ar, acústica e vibrações, plano e ordenamento do território, energia, saúde ambiental e segurança e saúde no trabalho e gestão de solos e subsolos; O engenheiro ambiental deverá saber reconhecer, interpretar e diagnosticar impactos ambientais negativos e positivos, avaliar o nível de danos ocorridos no meio ambiente e propor soluções integradas de acordo com o direito do ambiente vigente; resolver problemas concretos de prevenção e remediação (atividade corretiva) diante das ações antrópicas mediante aplicações da tecnologia disponível, pontual e localmente apropriada. De modo geral, tanto no âmbito público como privado, sua atuação deve atender às preocupações ambientais mais amplas, consideradas em tratados internacionais como exigências relativas ao clima da Terra, entre outros.

                                                                                                                                                      95

                                                                                                                                                      Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                      Superior

                                                                                                                                                      O fonoaudiólogo atua de forma preventiva, enquanto que em clínicas e em hospitais essa atuação é terapêutica. Não compete ao fonoaudiólogo que trabalha em escolas realizar terapia fonoaudiológica. O trabalho da Fonoaudiologia Escolar é de orientação, estimulação e detecção de problemas na área de voz, de comunicação oral e escrita e audição, tendo como populaçãoalvo alunos, pais e professores. Otimizar o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e escrita. Promover estratégias de prevenção, preservação e controle de abusos e riscos para a voz e a audição. Estimular a eliminação de hábitos inadequados relacionados às alterações fonoaudiologicas. Detectar precocemente alterações fonoaudiologicas relacionadas à audição, voz, motricidade orofacial e linguagem oral e escrita. Encaminhar para profissionais, quando necessário e acompanhar os tratamentos externos à escola.

                                                                                                                                                      96

                                                                                                                                                      Desenhista / Cadista

                                                                                                                                                      Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                      Planejar, organizar, atualizar trabalhos relativos a ordem de serviço e arquivos técnicos. Analisar croqui obtido através das informações de campo. Comparar dados do croqui com os projetos em processo. Participar de sugestões a partir do anteprojeto. Propor alternativas para melhoramento do em processo. Fornecer ideias e discutir alterações do desenho com Arquitetos e Desenhistas Projetistas, além de outros profissionais. Determinar metodologia. Selecionar meios e ferramentas. Estipular prazos de execução. Respeitar prazos de execução. Preparar o local de trabalho, selecionando materiais e ferramentas necessárias. Fazer visita técnica para rever dados, quando necessário; Listar material do desenho. Sugerir melhorias no Projeto Arquitetônico e no Projeto Executivo ou Básico. Implementar modificações e melhorias no Projeto Arquitetônico e no Projeto Executivo ou Básico. Aplicar normas técnicas ao desenho. Utilizar softwares específicos para desenho (autocad). Definir formatos e escalas. Detalhar desenhos. Diagramar e legendar pranchas. Conferir cotas, dimensionamentos e informações descritivas. Atualizar o desenho de acordo com a legislação. Complementar ou modificar desenhos, quando necessário e sob supervisão. Relatar mudanças de procedimento antes de executá-las. Modificar desenho somente após autorização do supervisor. Organizar arquivo eletrônico. Enviar desenho e/ou cópias para supervisor. Preencher relatório final. Determinar o tipo de arquivo a ser utilizado. Reunir documentos e indexar os pertinentes ao desenho. Armazenar arquivos. Compactar arquivos digitais. Realizar backup dos arquivos.

                                                                                                                                                      97

                                                                                                                                                      Operador de maquinas pesadas

                                                                                                                                                      Ensino Médio e habilitado cat. D

                                                                                                                                                      Operar no mínimo 03 tipos maquinas - Realizar atividades inerentes a utilização de maquina pesada segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Verificar diariamente , o estado da maquina, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção preventiva e, ou corretivas. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do maquinário para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                      98

                                                                                                                                                      Mecânico de Viaturas

                                                                                                                                                      Ensino Médio

                                                                                                                                                      Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva, emitir parecer de necessidade de reparação de avarias, orientar e acompanhar junto aos motoristas, o que for necessário para conservação lubrificação das viaturas as quais lhe for submetida os cuidados.

                                                                                                                                                      99

                                                                                                                                                      Mecânico de máquinas

                                                                                                                                                      Ensino Médio

                                                                                                                                                      Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva, emitir parecer de necessidade de reparação de avarias, orientar e acompanhar junto aos operadores, o que for necessário para conservação lubrificação das maquinas as quais lhe for submetida os cuidados.

                                                                                                                                                        Anexo II

                                                                                                                                                        ANEXO II

                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS


                                                                                                                                                        CARGO

                                                                                                                                                        ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO

                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                        Advogado

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Estudar, preparar e apreciar documentos contratuais de toda espécie, de conformidade com as normas específicas ao caso concreto; Assistir ao Município nas negociações de contratos; Elaborar normas, instruções e regulamentos sobre matérias jurídicas, para uniformização e orientação das atividades do cliente; Exercer advocacia preventiva, interpretando documentos legais de natureza e hierarquias diversas, para conhecimento oportuno dos órgãos neles interessados; Representar o Município perante autoridades administrativas para encaminhamento e solução de assuntos de natureza jurídica, inclusive de caráter contencioso; Representar o Município perante Juízes e Tribunais de todas as hierarquias e patrocinar as causas que nos forem confiadas; Dar parecer sobre aspectos jurídicos, nos campos de sua especialidade, para orientação; Estudar e encaminhar a solução de litígios sobre matérias legais, oriundos de órgãos regionais ou decorrentes de divergências de interpretação. Defender o Município em qualquer Juízo, Instância ou tribunal nas ações em que o mesmo for parte ou interessado; Propor as ações pertinentes, como execução fiscal ou ações de ressarcimento ao erário; Emitir parecer jurídico junto aos procedimentos de Recursos Humanos; Emitir parecer jurídico junto ao setor de cadastro o quanto a legalidade de cadastramento de imóveis urbanos, bem como nos procedimentos de titulação e/ou escritura pública; Perseguir o recebimento dos tributos municipais, usando, para tanto, todos os meios legais a disposição; Acompanhar todos os processos judicias eletrônicos existentes em todas as justiças; Emitir laudo de exame e aprovação das minutas dos contratos e minutas dos editais de licitação; Emitir parecer final após a licitação; Fazer contratos de compra de serviços ou bens; Elaborar termos de acordos ou convênios; Elaborar projetos de leis.

                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                        Arquiteto

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Projetar, dirigir e fiscalizar obras, realizar projetos de escolas e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar e fiscalizar serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e vistoriar construções; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                        Assistente Social

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Executar e supervisionar trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais(público interno e externo); Identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicar aos processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade; contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico; executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                        Agente Administrativo

                                                                                                                                                        Ensino Médio

                                                                                                                                                        Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo administrativo, contábil, financeiro, etc.

                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                        Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo administrativo, contábil, financeiro, etc.

                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                        Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Executam atividades necessárias ao atendimento e bem estar do paciente sob supervisão do enfermeiro, bem como atuar em serviços de saúde prestado ao indivíduo e a coletividade, em atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde.

                                                                                                                                                        07

                                                                                                                                                        Auxiliar de Laboratório

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Executar atividades de auxiliares em laboratórios de análises clinica, colhendo e preparando os materiais para exames, limpando instrumentos e aparelhos.

                                                                                                                                                        08

                                                                                                                                                        Auxiliar de Consultório Dentário/odontólogo

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Orientar a comunidade sobre a higiene bucal, manter limpo o material de enfermagem e auxiliar na prestação de assistência odontológica.

                                                                                                                                                        09

                                                                                                                                                        Auxiliar de Radiologia

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Executar atividades auxiliar no manejo das operações necessárias de raio "X", preparando paciente, zelando para proteger-lhe as partes do corpo, zela pela seleção dos filmes e sua guarda, etc.

                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                        Auxiliar de Serviços Diversos

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Executar os serviços de limpeza das dependências e Prefeitura, remover moveis e maquinas preparar e servir café, agua, etc..

                                                                                                                                                        11

                                                                                                                                                        Auxiliar de Berçário

                                                                                                                                                        Ensino Médio

                                                                                                                                                        Auxiliar o trabalho docente em consonância com o referencial curricular da escola; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas e culturais; zelar pela disciplina e pelo material docente; auxiliar o professor regente nas atividades de rotina, tais como: recepção de pais e criança, registro e anotações, inspeção física diária da criança; auxiliar o professor regente na execução e formação de hábitos de higiene com a criança, tais como: troca de fraldas, banho diário, controle de esfíncteres, sono e repouso, banho de sol, alimentação e prevenção de acidentes; auxiliar nas atividades de estimulação e atividades psicopedagógicos e outras atividades afins com o cargo.

                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                        Agente Comunitário de Saúde

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Atividade de ensino fundamental envolvendo a prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                        Agente Comunitário de Saúde

                                                                                                                                                        Nível Técnico Médio

                                                                                                                                                        Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adescrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adescrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; Executar outas atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

                                                                                                                                                        14

                                                                                                                                                        Agente de Vigilância da Saúde/Sanitária

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Tem como funções básicas a fiscalização e inspeção sanitária de comércios e residências que se encontrem em risco de contaminação a população.

                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                        Bioquímico / Farmacêutico

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Compreende o conjunto de atividade destinadas a realizar pesquisas sobre composição, funções e processos químicos dos organismo vivos, desenvolvendo experiência, testes análises e estudando sobre tecidos e funções vitais para incrementar os conhecimentos e determinar suas aplicações práticas, na médica; realizar e interpretar exames de análises clinicas, hematologia, parasitologia, bacterioloiga, urinálise, micologia; realizar determinações laboratoriais no campo de cito genética; preparar reagentes, soluções, vacinas e executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                        16

                                                                                                                                                        Contador

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Desenvolver estudos contábeis que lhe forem submetidos em especial relacionados à prestação de contas, balancetes e balanço anual, bem como orientar todos os procedimentos contábeis; respeitar na integra as atribuições estabelecidas na Resolução CFC n2 580/83 que " Dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o artigo 25 do Decreto-lei nQ 9.295, de 27 de maio de 1946.

                                                                                                                                                        17

                                                                                                                                                        Coveiro

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo do cemitério, etc.

                                                                                                                                                        18

                                                                                                                                                        Cozinheira / Merendeira

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Executar os serviços de limpeza das dependências da cozinha, preparar e servir refeições, elaborar a merenda escolar seguindo o cardápio elaborado pela nutricionista.

                                                                                                                                                        19

                                                                                                                                                        Eletricista

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo da eletricidade, etc.

                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                        Eletricista de veículos e máquinas

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Realizar serviço elétrico em geral em veículos leves, pesados e maquinários; II - Desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência; III - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                        21

                                                                                                                                                        Enfermeiro

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adescrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adescrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ASB e TSB; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

                                                                                                                                                        22

                                                                                                                                                        Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Desenvolver trabalhos de agronomia que lhe forem submetidos em especial relacionados ao desenvolvimentos agrícola municipal; promover, implantar e gerenciar ações nas áreas da agricultura geral, zootecnia, engenharia rural, horticultura, fruticultura, grandes culturas, solos, mecanização e construções rurais, são também atribuições do Engenheiro Agrônomo os trabalhos profissionais de planejamento, assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícia, ensino, pesquisa e extensão relacionados às atividades acima citadas, assim como a armazéns e armazenagem, tecnologia de alimentos, irrigação e drenagem, ecologia, estudos e avaliação de espécies animais e vegetais, formação, recuperação, e manejo de pastagens e alimentação e reprodução de animais, melhoramento genético de plantas e animais.

                                                                                                                                                        23

                                                                                                                                                        Engenheiro Ambiental

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica, coleta de dados, estudo, planejamento, projetos, especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental, assistência, assessoria, consultoria, direção de obra ou serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudos, pareceres técnicos, auditoria, arbitragem, desempenho de cargo ou função técnica, treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão, elaboração de orçamentos, padronização, mensuração, controle de qualidade, execução de obras ou serviços técnicos, fiscalização de obras ou serviços técnicos, produção técnica e especializada, condução de serviços técnico e execução de desenho técnico; II - Elaborar e executar projetos, planos e atividades de análise, gestão e perícia ambiental; III - Realizar emitir Licenciamento Ambiental, Laudos Ambientais e executar outras tarefas correlatadas.

                                                                                                                                                        24

                                                                                                                                                        Fisioterapeuta

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Realiza tratamento, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanografia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados pelo agravo da saúde do indivíduo.

                                                                                                                                                        25

                                                                                                                                                        Fiscal Tributário

                                                                                                                                                        Nível Técnico Médio (Técnico em Finanças, Gestão Publica, Econômica, ou qualquer outra a fins).

                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Dar cumprimento à legislação relativa aos tributos de sua competência e, nesse sentido, informar e orientar os contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas sujeitas a suas normas. ATRIBUIÇÕES: 1 – 0 exercício da ação fiscal relativa aos tributos municipais, compreendendo fundamentalmente: a) Dar cumprimento à legislação tributária pertinente; b) Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; c) Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; d) Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; e) Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; f) Responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes; g) Proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; h) Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal; i) Proceder à intimação de contribuintes e outras naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; j) Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; 1) Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; m) Solicitar auxílio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; n) Proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; o) Requisitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; p) Encaminhar ao Ministério Público, por intermédio da Diretoria tributária, elementos comprobatórios para denunciar por crime de sonegação fiscal;

                                                                                                                                                        26

                                                                                                                                                        Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                                                                        Nível Médio

                                                                                                                                                        Executar tarefas relacionadas à área de tributação do Município; fiscalizar as obras sem alvarás; notificar, embargar e autuar obras; fazer valer as leis do município (Código de Obras, Posturas) executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastramento imobiliário; verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município; verificar o lançamento de multas pelas agentes; verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; supervisionar o lançamento na dívida ativa do município; desempenhar outras tarefas que por suas características se incluam na sua tarefa de competência.

                                                                                                                                                        27

                                                                                                                                                        Gari

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de limpeza em geral, etc.

                                                                                                                                                        28

                                                                                                                                                        Guarda de Endemias

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Atividades de borrifação de veneno nos possíveis locais de infestação e detectar focos de possíveis epidemias tais como: mosquito da dengue malária, febre amarela, etc.

                                                                                                                                                        29

                                                                                                                                                        Inspetor de Pátio

                                                                                                                                                        Nível Médio

                                                                                                                                                        Atividades de nível médio, relacionadas com a vigilância dos alunos, dos colégios e repartições públicas e outras atividades relacionadas com a função.

                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                        Jornalista

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Executar serviços jornalísticos de interesse da Prefeitura Municipal, divulgando os fatos políticos, a atividade do Executivo e o trabalho institucional do mesmo, exercendo a assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral; executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                        31

                                                                                                                                                        Massoterapeuta

                                                                                                                                                        Ensino Médio

                                                                                                                                                        Realizar massagem terapêuticas, relaxante, analgésica, excitante do sistema nervoso em pacientes aliviando dores musculares e estimulando a circulação sanguínea, melhorando humor dos pacientes, aliviando o stress e fazendo com que se sintam mais relaxados; Determina e classifica os movimentos da massagem terapêutica, identificando as indicações e contra indicações da mesma;

                                                                                                                                                        32

                                                                                                                                                        Mecânico

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Executa atividades de detecção e reparação de avarias, conservação de veículos e equipamentos e lubrificação de viaturas e equipamentos mecânicos.

                                                                                                                                                        33

                                                                                                                                                        Médico Clínico Geral

                                                                                                                                                        Nível Superior e registro junto ao conselho classe.

                                                                                                                                                        Examinar pacientes, fazer diagnóstico, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raios-X; orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas; realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-os as clínicas especializadas, se assim de fizer necessário; exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal; controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns e estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de saúde ou pela comunidade geral; participar do Planejamento de Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas; integrar a equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e de natureza do seu trabalho; notificar doenças consideradas para "notificação compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública; notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; desempenhar tarefas afins com propiciar a recuperação dos pacientes para que alcancem o melhor estado de saúde física, mental e emocional possível, e de conservar o sentimento de bem-estar espiritual e social dos mesmos, sempre envolvendo e capacitando-os para o auto cuidado juntamente com os seus familiares, prevenindo doenças e danos, visando a recuperação dentro do menor tempo possível ou proporcionar apoio e conforto aos pacientes em processo terminal e aos seus familiares, respeitando as suas crenças e valores. Realizar também todos os cuidados pertinentes aos profissionais da área medica

                                                                                                                                                        34

                                                                                                                                                        Médico Ginecologista

                                                                                                                                                        Nível Superior e registro junto ao conselho classe.

                                                                                                                                                        Realizar atendimento na área de gineco-obstetricia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições fins.

                                                                                                                                                        35

                                                                                                                                                        Médico Pediatra

                                                                                                                                                        Nível Superior e registro junto ao conselho classe.

                                                                                                                                                        Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde/doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                        36

                                                                                                                                                        Médico Oftalmologista

                                                                                                                                                        Nível Superior e registro junto ao conselho classe.

                                                                                                                                                        Realizar atendimento na área de oftalmologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                        37

                                                                                                                                                        Médico Veterinário

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Executa atividades emitindo diagnóstico e Executar 37 Médico Veterinário Superior atividades emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina para promover a saúde animal; atuar no âmbito municipal viabilizando a prevenção, controle, erradicação e tratamento das doenças, traumatismos ou qualquer outro agravo à saúde dos animais, além do controle da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano. Busca também assegurar a qualidade, quantidade e a segurança dos estoques de alimentos de origem animal através do controle da saúde dos animais e dos processos que visam obter seus produtos.

                                                                                                                                                        38

                                                                                                                                                        Motorista de Viatura Leve

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Dirigir veículos leves, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veiculo sob sua responsabilidade.

                                                                                                                                                        39

                                                                                                                                                        Motorista de Viatura Pesada

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Dirigir veículos pesados, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veiculo sob sua responsabilidade.

                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                        Nutricionista

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Elaborar cardápio de merenda escolar que atendam as necessidades dos alunos, cardápio na área clínica atendendo pacientes hospitalizados e acompanhar e capacitar às merendeiras das escolas e as cozinheiras que atuam em creches, escolas e hospitais.

                                                                                                                                                        41

                                                                                                                                                        Odontólogo

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

                                                                                                                                                        42

                                                                                                                                                        Orientador Pedagógico

                                                                                                                                                        Nível Superior

                                                                                                                                                        Implementar a execução do projeto pedagógico/instrucional, avaliar o seu desenvolvimento.

                                                                                                                                                        43

                                                                                                                                                        Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Operar Máquinas pesadas, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veiculo sob sua responsabilidade.

                                                                                                                                                        44

                                                                                                                                                        Operador de Trator Agrícola e Implementos

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Dirigir trator agrícola utilizando implementos, para o transporte de materiaise insumos e preparação de terreno para uso; II - Realizar atividades inerentes a utilização do trator agrícola em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III - Verificar diariamente , o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                        45

                                                                                                                                                        Operador de Motoniveladora

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        I - Dirigir moto niveladora, para realização de trabalhos; II -Realizar atividades inerentes a utilização da máquina em outras localidade, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III - Verificar diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                        46

                                                                                                                                                        Operador de Retroescavadeira

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        I - Dirigir retroescavadeira, para realização de trabalhos; II - Realizar atividades inerentes a utilização da retroescavadeira em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III -Verificar diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mentido em condições regulares de funcionamento; V – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                        47

                                                                                                                                                        Operador de Pá-Carregadeira

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Compreende as atribuições que se destinam a operar pá-carregadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como operar equipamentos de perfuração e cortes de rochajoperar equipamentos de escavação e carregamento de terras e similares; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar normas técnicas e os regulamentos dos serviços; planejar o trabalho e realizar manutenção básica da pá-carregadeira e executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                        48

                                                                                                                                                        Psicólogo

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Atividades de nível Superior envolvendo o acompanhamento de alunos e professores na rede municipal de ensino e assessoramento aos programas sociais em convênio com a Ação Social, tais como PET1, PA1F, etc.

                                                                                                                                                        49

                                                                                                                                                        Professor NM

                                                                                                                                                        Ensino Médio

                                                                                                                                                        Ministrar aulas para ensino fundamental, preparar os planos de aulas e avaliar os alunos periodicamente, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma.

                                                                                                                                                        50

                                                                                                                                                        Professor NS

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Exercer atividades didático-pedagógicas para o ensino profissionalizante, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma.

                                                                                                                                                        51

                                                                                                                                                        Professor Intérprete e Instrutor de Libras

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos, cegos e ouvintes, através da Língua Brasileira de Sinais para a Língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógica e culturais, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares, desenvolvidas nas instituições de ensino; Atuar nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas, e no apoio á acessibilidade aos serviços e ás atividades-fim da instituição de ensino; Apoiar o uso e difusão de LIBRAS no universo escolar; Ministrar aulas de LIBRAS no Ensino Fundamental, incluindo Educação de Jovens e Adultos - EJA, no atendimento educacional; Especializado e para toda a comunidade escolar; Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de complementação e suplementação curricular; Desenvolver mecanismos de avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; Orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico.

                                                                                                                                                        52

                                                                                                                                                        Professor Intérprete e Instrutor de Libras

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital realizará as atividades de Professor de Educação Infantil, que exigem boa saúde física, mental, equilíbrio emocional, deambulação constante, disposição para o trabalho com crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos, consistindo em: realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional; Manter a pontualidade e assiduidade; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças.

                                                                                                                                                        53

                                                                                                                                                        Professor Pedagogo Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua sala de aula; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola, executar tarefas afins e cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                        54

                                                                                                                                                        Soldador

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de solda em geral, etc.

                                                                                                                                                        55

                                                                                                                                                        Supervisor Pedagógico

                                                                                                                                                        Nível Superior e registro no conselho de classe como supervisor

                                                                                                                                                        Implementar a execução do projeto de pedagogia/instrucional, avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico/instrucional; viabilizar o trabalho coletivo; coordenar a (Re)construção do projeto pedagógico/instrucional; elaborar projeto instrucional; desenvolver projeto pedagógico/instrucional e promover a formação continua dos profissionais e comunicar-se.

                                                                                                                                                        56

                                                                                                                                                        Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                        Ensino Médio

                                                                                                                                                        Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de contabilidade similares, etc.

                                                                                                                                                        57

                                                                                                                                                        Técnico Agrícola

                                                                                                                                                        Ensino Médio

                                                                                                                                                        Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo da área agrícola, etc.

                                                                                                                                                        58

                                                                                                                                                        Técnico em Laboratório

                                                                                                                                                        Ensino Médio

                                                                                                                                                        Executa trabalho técnico de laboratório relacionado à anatomia patológica, dosagem e análises bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratórios e por outros meios para possibilitar o diagnostico, tratamento ou prevenção de doenças.

                                                                                                                                                        59

                                                                                                                                                        Topógrafo

                                                                                                                                                        Ensino Médio

                                                                                                                                                        Efetuar levantamento de superfícies, determinando o perfil, localização,dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, posicionamento e manejo teodolitos, níveis, trenas, bússolas telémetros e outros aparelhos de medição; executar outras atividades afins.

                                                                                                                                                        60

                                                                                                                                                        Técnico em Enfermagem

                                                                                                                                                        Ensino Médio

                                                                                                                                                        Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem; executar outras atividades afins.

                                                                                                                                                        61

                                                                                                                                                        Técnico de Planejamento e Projetos

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Executar atividades técnicas específicas do sistema de planejamento do Município, incluindo elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão de planos, programas e projetos, seus respectivos orçamentos; acompanhamento e avaliação dos processos de gestão nas administrações direta e indireta; assim como elaboração e acompanhamento dos processos de captação de recursos.

                                                                                                                                                        62

                                                                                                                                                        Técnico de Execução de Projetos e Convênios

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Controlar os convênios formalizados: a) Convênios Recebidos Autuar processos; Comunicar os Órgãos / Secretarias da aprovação do convênio; Criar e atualizar planilhas de dados dos Sistemas de Informações; Acompanhar os recursos recebidos; Solicitar contrapartidas; Prestar informações dos recursos disponíveis para efetuar pagamentos; Proceder as conciliações bancárias das contas dos convênios; acompanhar prazos e vencimentos dos convênios; Gerar relatório de controle; Efetuar as prestações de contas dos convênios; Arquivar os processos. B) Convênios Concedidos - Cadastrar os convênios; Orientar sobre a execução do convênio concedido; Criar e atualizar planilhas de dados e sistemas de informações; Empenhar, liquidar e efetivar os repasses de convênios; Prestar informações dos recursos disponíveis para efetuar pagamentos; Acompanhar prazos e vencimentos dos convênios; Gerar relatórios de controle; Conferir as documentações entregues na prestação de contas e caso necessário, solicitar as devidas retificações; Efetuar as prestações de contas dos convênios junto ao Tribunal de Contas; Arquivar os processos.

                                                                                                                                                        63

                                                                                                                                                        Técnico de Execução de Programas e Projetos

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        I - Planejar, organizar, executar, avaliar as atividades de apoio técnico voltadas a área da secretaria, pesquisa e extensão; II - Gerir recursos materiais, financeiros e outros, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades da secretaria, pesquisa e extensão; III - Gerir e assessorar a estrutura de apoio administrativo, a fim de atingir as metas traçadas pelo planejamento em consonância com a função social do ente; IV - Realizar a supervisão do processo de trabalho em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, no âmbito do Sistema ou das áreas afins; V – executar outras atribuições afins. Coordenar a elaboração e execução da projetos; VI - Administrar pessoal, recursos materiais e financeiros da secretaria com vistas a atingir os objetivos ; Vil - Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema; VIII - Orientar o processo de desenvolvimento dos trabalhos e Coordenar a Elaboração dos planos de trabalho e Projeto Político Pedagógico; Desenvolver Atividades que lhes são correlatadas

                                                                                                                                                        64

                                                                                                                                                        Técnico em Paisagismo

                                                                                                                                                        Ensino Médio

                                                                                                                                                        Executar atividades de nível técnico na área do paisagismo e arborização; Analisar a situação técnica paisagística do Município com vista à proposição de atividades de recomposição de áreas degradadas, plantio de espécies adequadas, embelezamento, melhoria da qualidade ambiental e estética; Acompanhar as atividades de podas de árvores e substituição de espécies arbóreas; Planejar as atividades públicas relacionadas ao paisagismo; Selecionar e aplicar métodos sustentáveis de erradicação e controle de pragas, doenças e plantas daninhas; Propor acompanhar medidas de melhoria do aspecto visual e ambiental da cidade, dos parques, praças e jardins; Identificar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão do empreendimento paisagístico; Analisar a situação técnica, econômica e social da região, identificando as atividades e os potenciais da área de paisagismo; Elaborar, avaliar e executar projetos de técnicas especiais em paisagismo, identificando estilos, modelos, elementos vegetais, materiais e acessórios a serem empregados; Identificar e avaliar os impactos ambientais de projetos paisagísticos de qualquer natureza, estudar e realizar projetos de empreendimentos turísticos na área ambiental, turismo rural ou paisagismo em eventos; Elaborar, avaliar e executar a manutenção de projetos paisagístico, de arborização, de jardinagem e de plantas ornamentais; Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                        65

                                                                                                                                                        Trabalhador Braçal

                                                                                                                                                        Ensino Fundamental

                                                                                                                                                        Executar serviços braçais tais como carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, trabalho braçal; II - cavação e compactação de valetas, confecção de cercas, plantio e colheita; III - Executar serviços de aterro e desaterro; IV - Fazer carregamento e descarregamento de caminhões; V - Carregar terra, areia e entulhos em caminhões; VI - Zelar no uso e pela manutenção de ferramentas; VII - Realizar trabalhos de limpeza, varrição, capinação, roçagem e distribuição de ração de gado; VIII - Executar serviços auxiliares de alvenaria, pintura e obras; IX - Zelar pela limpeza e higiene; X - Executar outras atividades correlatadas.

                                                                                                                                                        66

                                                                                                                                                        Vigilante

                                                                                                                                                        Ensino Médio

                                                                                                                                                        Executar serviços de vigilância, garantindo a segurança do patrimônio da Prefeitura, fiscalizar a entrada e saída de pessoas e materiais da Prefeitura, inspecionar instalações, tomando providencias em casos de anormalidade, verificar no final de cada expediente, se as janelas e portas estão fechadas e se as luminárias e demais aparelhos estão desligados, hastear bandeiras, etc.

                                                                                                                                                        67

                                                                                                                                                        Técnico em Finanças

                                                                                                                                                        Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                        O técnico em Finanças é o profissional que efetua atividades nas negociações bancárias e nos setores de tesouraria, contabilidade, análise de risco, orçamento institucional, custos e formação de preços. Identifica os diversos indicadores econômicos e financeiros e sua importância para análise financeira. Interpreta demonstrativos financeiros. Realiza fluxo de caixa, lançamentos financeiros, ordens de pagamento, contas a pagar e receber e cobranças. Coleta e organiza informações para elaboração do orçamento institucional e análise patrimonial.

                                                                                                                                                        68

                                                                                                                                                        Técnico em Saúde Bucal

                                                                                                                                                        Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                        Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, e identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adescrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adescrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

                                                                                                                                                        69

                                                                                                                                                        Técnico em Alimentação

                                                                                                                                                        Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                        Preparar a alimentação dos estudantes, conforme o cardápio e orientações definidas por nutricionista. Organizar e executa os fluxos de aquisição e armazenamento de alimentos e insumos necessários ao preparo da alimentação escolar. Organizar e controlar os ambientes de preparo e de fornecimento da alimentação aos estudantes. Organizar, controlar e executar os processos de higienização dos alimentos, de preparo e do fornecimento das refeições. Atuar como educador alimentar na escola, sob supervisão de nutricionista.

                                                                                                                                                        70

                                                                                                                                                        Técnico em Nutrição

                                                                                                                                                        Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                        Prestar orientação nutricional a coletividades (sadios e enfermos); Administrar unidades de alimentação e nutrição (UAN) e unidades de nutrição e dietética; Efetuar controle higiénico-sanitário; Planejar unidades de alimentação e nutrição; Exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento; Estruturar atendimento ao consumidor.

                                                                                                                                                        71

                                                                                                                                                        Técnico em Segurança do Trabalho

                                                                                                                                                        Nível Médio e Curso Técnico em Segurança do Trabalho com Registro Profissional junto ao conselho de Classe

                                                                                                                                                        Emitir Pareceres técnicos, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientações sobre medidas de eliminação e neutralização destes riscos, analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de

                                                                                                                                                        risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                        72

                                                                                                                                                        Técnico em Administração

                                                                                                                                                        Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                        Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como memorando, ofícios, informações, relatórios, e outros; secretariar reuniões e lavrar atas, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; operar máquinas, auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência bem como controle de material e veículos em oficinas e garagens, consumo de combustíveis e lubrificantes; executar tarefas auxiliares de almoxarifados; controlar o ponto da turma de trabalhadores, fazendo o boletim da produção diária; registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros e publicações; aplicar multas previstas; encadernar livros e periódicos; executar atividades auxiliares e relativas a fiscalização de tributos, obras em execução no Munícipio; registrar dados em boletins de avaliação; preparar históricos escolares, guias de transferências; operar máquinas xerográficas e microcomputadores, bem como zelar pela sua manutenção; executar outras atividades afins.

                                                                                                                                                        73

                                                                                                                                                        Técnico em Enfermagem

                                                                                                                                                        Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                        atuar na promoção da saúde e no atendimento das necessidades de pacientes e da comunidade, em todas as faixas etárias; colaboração com a equipe de enfermagem e a assistência na recuperação e reabilitação do paciente grave; em conjunto com uma equipe composta de Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem prestar cuidados básicos aos pacientes e realizar determinados procedimentos de média complexidade sob a supervisão adequada; Zelar pelo conforto e bem estar do paciente; Organizar ambiente de trabalho; Garantir boas práticas de segurança; Ajudar a promover a saúde da família; Elaborar relatórios técnicos; Cuidar de rotinas com os pacientes, como fazer curativos, administrar vacinas, medicamentos, nebulizações, banho de leito, fazer mensuração antropométrica e verificar sinais vitais.

                                                                                                                                                        74

                                                                                                                                                        Técnico em Informática

                                                                                                                                                        Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                        Gerenciar redes; sugerir alternativas tecnológicas para melhoria da gestão; auxiliar na aquisição de equipamentos de informática; atender os usuários de softwares e/ou hardwares; outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                        75

                                                                                                                                                        Técnico em Agrimensura

                                                                                                                                                        Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                        Executar levantamentos topográficos; efetuar cálculos e desenhos topográficos; executar desmembramento e remembramento de áreas; dar suporte na área de levantamento em projetos de construção civil, urbanização, cadastro urbano e rural; realizar locação de: obras civis e de sistemas de transportes, curvas de nível, barragens, galerias, rede de água e esgoto, loteamentos, dutos, linha de transmissão de energia, cabos de fibra ótica, etc.; atuar na divisão e na demarcação de terras e em perícias nas ações judiciais que envolvam sua área de trabalho; realizar o posicionamento terrestre e o levantamento hidrográfico; determinar volume de corte e aterro, medição de terras, etc.; coletar dados de fotos aéreas e de sensores remotos; executar levantamentos cadastrais; aplicar as normas legais relativas à execução de serviços de registros de imóveis; executar levantamentos topográficos especiais; produzir e gerenciar documentos gráficos e alfanuméricos, utilizando sistemas de informação geográfica; produzir plantas em ambiente computacional; produzir documentos cartográficos; executar levantamentos geodésicos; efetuar o Georreferenciamento de áreas urbanas e rurais; aplicar as normas técnicas e a legislação trabalhista vigente; aplicar técnicas de higiene e segurança no trabalho; desenhar e efetuar medidas em primitivas gráficas; analisar as características físicas de um território.

                                                                                                                                                        76

                                                                                                                                                        Técnico em Infraestrutura

                                                                                                                                                        Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                        Gerenciar, do planejamento à execução, os serviços de higiene e limpeza da escola, solidariamente com os outros trabalhadores e estudantes; compreender as questões de segurança das escolas, no contexto de seu espaço geográfico e de seu projeto político-pedagógico, valorizando as relações de vizinhança e de serviço à comunidade; ter conhecimento e dominar a leitura e interpretação dos projetos físicos dos prédios que compõem a escola, localizando as diferentes áreas, as redes elétrica, hidráulica e de esgotamento sanitário, e as outras plantas da arquitetura escolar; ser capaz de entender os procedimentos de manutenção das redes elétrica, hidráulica e de esgotamento sanitário, bem como identificar problemas de funcionamento e executar reparos conjunturais, na medida dos recursos da escola; conhecer a estrutura e a operação dos principais equipamentos elétricos e eletrônicos em uso nas escolas, inclusive os didáticos, bem como saber executar reparos ao alcance dos recursos disponíveis; cuidar da conservação dos níveis desejáveis de ventilação e de temperatura ambiente nos espaços interiores das escolas; conhecer a rotina de manutenção física dos prédios escolares, incluindo tarefas de impermeabilização, conservação de coberturas, pisos e pinturas, bem como técnicas simples de construção em madeira, metal e alvenaria; ter familiaridade com os equipamentos e materiais didáticos mais comuns nas escolas, de forma a reconhecer as alternativas de seu uso nas diferentes situações pedagógicas e prover sua manutenção e conservação.

                                                                                                                                                        77

                                                                                                                                                        Técnico em Radiologia

                                                                                                                                                        Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                        Realiza exames radiográficos convencionais, com domínio de soluções químicas e processamento do filme. Prepara o paciente e o ambiente para exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, como mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética nuclear. Acompanha a utilização de meios de contraste radiológicos, observando os princípios de proteção radiológica, avaliando e comunicando casos de reações adversas, sob supervisão profissional pertinente. E ainda auxilia em procedimentos de medicina nuclear e radioterapia.

                                                                                                                                                        78

                                                                                                                                                        Técnico em Laboratório

                                                                                                                                                        Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                        Realizar análises físico-químicas em laboratório, prepara soluções e controlar a qualidade de produtos e matéria-prima. Elaborar procedimentos técnicos de análises patológicas e fluídas biológicos e verifica a adequação do material coletado. Realiza procedimento técnico dos materiais, visando assegurar os padrões de qualidade pelos serviços prestados.

                                                                                                                                                        79

                                                                                                                                                        Técnico em Sec. Escolar

                                                                                                                                                        Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                        auxiliar a direção da instituição de ensino nas funções técnico-administrativas, além de desenvolver a capacidade para planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da Secretaria da Escola; dominar e aplicar profundo entendimento acerca dos princípios que regem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como de outras leis da Educação Nacional; ter habilidade para coordenação, planejamento e execução de suas atividades em altos padrões de qualidade; promove a capacitação na organização do arquivo e da escrituração escolar, garantindo uma performance mais assertiva face às solicitações da comunidade escolar, direção e coordenação pedagógica, além dos próprios órgãos de fiscalização; aplicar com afinco o exercício das funções pertinentes ao secretário escolar no que tange ao atendimento a pais e alunos, à preparação de documentação e registro protocolar, escrituração e à condução do expediente diário de uma secretaria.

                                                                                                                                                        80

                                                                                                                                                        Engenheiro Civil

                                                                                                                                                        Superior Completo e registro no órgão de classe competente

                                                                                                                                                        Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar projetos dando o devido parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estrada de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água; projetar drenagem e irrigação; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletrônica e outras que utilizem de energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétricas; emitir pareceres; elaborar orçamento de obras; proceder a vistoria de obras em andamento; fiscalizar a execução indireta de obras públicas; orientar nas ações afins à profissão; executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                        81

                                                                                                                                                        Motorista com categoria D e E, com curso de capacitação especifica para o veículo destinado.

                                                                                                                                                        Ensino Médio

                                                                                                                                                        Dirigir veículos pesados, para o transporte de pessoas e materiais; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Verificar, diariamente, o estado de veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento.

                                                                                                                                                        82

                                                                                                                                                        Piloto Fluvial

                                                                                                                                                        Nível Médio com curso e certificado emitido pela Marinha do Brasil

                                                                                                                                                        Conduzir embarcações, manejando as mesmas seguindo rota pré-determinadas, através de instrumentos e indicadores de tráfego aéreo, para transportar passageiros, cargas e outros serviços semelhantes.

                                                                                                                                                        83

                                                                                                                                                        Professor Nível II – Especificação em Educação Física

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; Manter a pontualidade e assiduidade; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                        84

                                                                                                                                                        Professor de Letras

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Atuar com alunos de ensino fundamental Anos Finais, aplicando avaliação, ensinando método de escrita e incentivo a leitura, ministrar as aulas de espanhol e inglês de acordo com o Currículo, garantir a qualidade do desempenho de cada aluno, organizar atividades para melhorar o desempenho dos alunos, sanar dúvidas, produzir avaliações e testes de desempenho, elaborar atividades em grupo ou individual, mantendo gestão escolar da instituição sempre bem informada em relação as suas atividades; Manter pontualidade e assiduidade; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua sala de aula; zelar pela aprendizagem do aluno; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola; executar tarefas afins e cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                        85

                                                                                                                                                        Professor de Matemática

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda Professor de as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Manter a pontualidade e assiduidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                        86

                                                                                                                                                        Professor de História

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; Manter a pontualidade e assiduidade; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                        87

                                                                                                                                                        Professor de Geografia

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda as seguintes atribuições:participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Manter a pontualidade e assiduidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                        88

                                                                                                                                                        Professor de Ciências

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; Manter a pontualidade e assiduidade; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                        89

                                                                                                                                                        Administrador de Empresa

                                                                                                                                                        Superior Completo e registro no órgão de classe competente

                                                                                                                                                        Planejar, organizar e apoiar os serviços estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade eficiência e continuidade das atividades da prefeitura; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos subordinados diretos com a finalidade de garantir o cumprimento das metas estabelecidas; fazer cumprir e dar continuidade ás atividades programadas em caso de ausência de um superior imediato; executar quaisquer outras atividades correlatas á sua função determinadas pelo superior imediato; executar as funções pertinentes á profissão.

                                                                                                                                                        90

                                                                                                                                                        Engenheiro Sanitarista

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Assessorar o processo de elaboração do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, seus projetos e ações; Assessorar o processo de contratação e acompanhamento na execução de projetos de esgotamento sanitário do município consorciados; assessorar a implantação de projeto piloto de gestão autônoma do saneamento básico em um município consorciado; Elaborar projetos de tratamento de dejetos de agroindústrias familiares participantes do programa do consórcio; Demais atividades próprias da função especificadas no artigo 1º da Resolução CONFEA 310/86, além das previstas no Protocolo de Intenções e no Estatuto.

                                                                                                                                                        91

                                                                                                                                                        Biólogo

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        O trabalho do biólogo é bem amplo. Atua no desenvolvimento de projetos voltados para a preservação da natureza (animais e plantas). Assessora na implantação de projetos de proteção ambiental e na implantação do 1S0 14000 nas empresas. Atua na pesquisa científica de instituições públicas e privadas. Trabalha em laboratórios de exames biológicos e patológicos.

                                                                                                                                                        92

                                                                                                                                                        Químico

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Executar atividades de direção, supervisão e responsabilidade técnica na área a qual for efetivar suas atribuições, prestar assessoria e consultoria; emitir laudos de pericia, serviços técnicos, gerenciar pesquisas e desenvolver métodos técnicos para aprimoramento de seu trabalho, efetivar a supervisão na produção do tratamentos de resíduos, operação e manutenção de equipamentos, controle de operações e processos, pesquisa e desenvolvimento de processos industriais, execução de projetos de processamento, estudo de viabilidade técnico - econômica, projeto e especificações de equipamentos, fiscalização de montagem e instalação de equipamento, condução de equipe de montagem e manutenção.

                                                                                                                                                        93

                                                                                                                                                        Psicólogo

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Atua no âmbito da educação formal realizando pesquisas, diagnóstico e intervenção preventiva ou corretiva em grupo e individualmente; colaborar com o corpo docente e técnico na elaboração, implantação, avaliação e reformulação de currículos, de projetos pedagógicos, de políticas educacionais e no desenvolvimento de novos procedimentos educacionais; No âmbito administrativo, contribui na análise e intervenção no clima educacional buscando melhor funcionamento do sistema que resultará na realização dos objetivos educacionais. Participa de programas de orientação profissional com a finalidade de contribuir no processo de escolha da profissão e em questões referentes à adaptação do indivíduo ao trabalho; aplicar conhecimentos psicológicos na escola, concernentes ao processo ensino-aprendizagem, em análises e intervenções psicopedagógicas; referentes ao desenvolvimento humano, às relações interpessoais e à integração família-comunidade-escola, para promover o desenvolvimento integral do ser; analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais; prestar serviços diretos e indiretos aos agentes educacionais, como profissional autônomo, orientando programas de apoio administrativo e educacional; implementar programas para desenvolver habilidades básicas para aquisição de conhecimento e o desenvolvimento humano; validar e utilizar instrumentos e testes psicológicos adequados e fidedignos para fornecer subsídios para o replanejamento e formulação do plano escolar, ajustes e orientações à equipe escolar e avaliação da eficiência dos programas educacionais; Atua fundamentado na compreensão da dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos, com o objetivo de problematizar e propor ações no âmbito social. O psicólogo, nesse campo, desenvolve atividades em diferentes espaços institucionais e comunitários, no âmbito da Saúde, Educação, trabalho, lazer, meio ambiente, comunicação social, justiça, segurança e assistência social; Atua em instituições de saúde, participando da prestação de serviços de nível secundário ou terciário da atenção a saúde; Atua na área específica da saúde, em diferentes contextos, através de intervenções que visam reduzir o sofrimento do homem, levando em conta a complexidade do humano e sua subjetividade. Estas intervenções tanto podem ocorrer a nível individual, grupai, social ou institucional e implicam em uma variada gama de dispositivos clínicos já consagrados ou a serem desenvolvidos, tanto em perspectiva preventiva, como de diagnóstico ou curativa.

                                                                                                                                                        94

                                                                                                                                                        Engenheiro Ambiental

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Atua nas áreas da avaliação ambiental, gestão ambiental, abastecimento e tratamento de água, drenagem e tratamento de águas pluviais e residuais, gestão de resíduos, gestão de ecossistemas, gestão de recursos hídricos, clima e qualidade do ar, acústica e vibrações, plano e ordenamento do território, energia, saúde ambiental e segurança e saúde no trabalho e gestão de solos e subsolos; O engenheiro ambiental deverá saber reconhecer, interpretar e diagnosticar impactos ambientais negativos e positivos, avaliar o nível de danos ocorridos no meio ambiente e propor soluções integradas de acordo com o direito do ambiente vigente; resolver problemas concretos de prevenção e remediação (atividade corretiva) diante das ações antrópicas mediante aplicações da tecnologia disponível, pontual e localmente apropriada. De modo geral, tanto no âmbito público como privado, sua atuação deve atender às preocupações ambientais mais amplas, consideradas em tratados internacionais como exigências relativas ao clima da Terra, entre outros.

                                                                                                                                                        95

                                                                                                                                                        Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        O fonoaudiólogo atua de forma preventiva, enquanto que em clínicas e em hospitais essa atuação é terapêutica. Não compete ao fonoaudiólogo que trabalha em escolas realizar terapia fonoaudiológica. O trabalho da Fonoaudiologia Escolar é de orientação, estimulação e detecção de problemas na área de voz, de comunicação oral e escrita e audição, tendo como populaçãoalvo alunos, pais e professores. Otimizar o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e escrita. Promover estratégias de prevenção, preservação e controle de abusos e riscos para a voz e a audição. Estimular a eliminação de hábitos inadequados relacionados às alterações fonoaudiologicas. Detectar precocemente alterações fonoaudiologicas relacionadas à audição, voz, motricidade orofacial e linguagem oral e escrita. Encaminhar para profissionais, quando necessário e acompanhar os tratamentos externos à escola.

                                                                                                                                                        96

                                                                                                                                                        Desenhista / Cadista

                                                                                                                                                        Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                        Planejar, organizar, atualizar trabalhos relativos a ordem de serviço e arquivos técnicos. Analisar croqui obtido através das informações de campo. Comparar dados do croqui com os projetos em processo. Participar de sugestões a partir do anteprojeto. Propor alternativas para melhoramento do em processo. Fornecer ideias e discutir alterações do desenho com Arquitetos e Desenhistas Projetistas, além de outros profissionais. Determinar metodologia. Selecionar meios e ferramentas. Estipular prazos de execução. Respeitar prazos de execução. Preparar o local de trabalho, selecionando materiais e ferramentas necessárias. Fazer visita técnica para rever dados, quando necessário; Listar material do desenho. Sugerir melhorias no Projeto Arquitetônico e no Projeto Executivo ou Básico. Implementar modificações e melhorias no Projeto Arquitetônico e no Projeto Executivo ou Básico. Aplicar normas técnicas ao desenho. Utilizar softwares específicos para desenho (autocad). Definir formatos e escalas. Detalhar desenhos. Diagramar e legendar pranchas. Conferir cotas, dimensionamentos e informações descritivas. Atualizar o desenho de acordo com a legislação. Complementar ou modificar desenhos, quando necessário e sob supervisão. Relatar mudanças de procedimento antes de executá-las. Modificar desenho somente após autorização do supervisor. Organizar arquivo eletrônico. Enviar desenho e/ou cópias para supervisor. Preencher relatório final. Determinar o tipo de arquivo a ser utilizado. Reunir documentos e indexar os pertinentes ao desenho. Armazenar arquivos. Compactar arquivos digitais. Realizar backup dos arquivos.

                                                                                                                                                        97

                                                                                                                                                        Operador de maquinas pesadas

                                                                                                                                                        Ensino Médio e habilitado cat. D

                                                                                                                                                        Operar no mínimo 03 tipos maquinas - Realizar atividades inerentes a utilização de maquina pesada segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Verificar diariamente , o estado da maquina, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção preventiva e, ou corretivas. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do maquinário para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                        98

                                                                                                                                                        Mecânico de Viaturas

                                                                                                                                                        Ensino Médio

                                                                                                                                                        Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva, emitir parecer de necessidade de reparação de avarias, orientar e acompanhar junto aos motoristas, o que for necessário para conservação lubrificação das viaturas as quais lhe for submetida os cuidados.

                                                                                                                                                        99

                                                                                                                                                        Mecânico de máquinas

                                                                                                                                                        Ensino Médio

                                                                                                                                                        Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva, emitir parecer de necessidade de reparação de avarias, orientar e acompanhar junto aos operadores, o que for necessário para conservação lubrificação das maquinas as quais lhe for submetida os cuidados.

                                                                                                                                                        100

                                                                                                                                                        Biomédico

                                                                                                                                                        Diploma de Curso Superior na área que concorre; mais Registro no Conselho Profissional equivalente, caso existente.

                                                                                                                                                        Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação, execução especializada relacionadas com análises físicoquímicas microbiológicas e pesquisas científicas na área; Realizar pesquisas na área de sua especialização; Investigar e procurar resolver os enigmas dos males humanos, através de atentas observações, exames e testes feitos nos organismos, identificar as origens desses males e os meios para combatê-los; Realizar análises clínicas, no sangue, urina, fezes, etc; Trabalhar em conjunto com equipes médicas, na realização de exames e interpretação de resultados; Responsabilizar-se por laboratórios e dirigir o pessoal técnico; Realizar outras atividades voltadas à Medicina, que sirvam de elo entre medicina clínica e medicina científica; Realizar análises físico-químicas e macrobióticas de interesse para o saneamento do meio ambiente; Realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; Atuar, sob supervisão médica, em serviço de hemoterapia, de radiagnóstico e outros para os quais esteja habilitado; Estudar a origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas da vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; Preparar informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando, avaliando informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização destes dados na medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos e outros campos ou para auxiliar futuras pesquisas; Estudar a composição, funções e processos químicos do organismo humano, do organismo animal e dos microorganismos, utilizando as suas descobertas na prevenção de doenças em seres humanos e nos animais, na proteção da saúde e da boa condição física, assim como na seleção de animais para sua exploração econômica; Realizar análise de águas e alimentos, utilizando técnicas preestabelecidas, realizando exame laboratorial, para controle da qualidade desses produtos; Orientar programas de educação em saúde à comunidade, utilizando folhetos ilustrativos, explicando os métodos de tratamento de água, esclarecendo sobre a necessidade de novo exame para o controle do tratamento realizado; Participar de equipe multiprofissional no desenvolvimento de programas que visem combater as fontes de infecção e vetores das protozoonoses; Executar outras tarefas correlatas na área de sua atuação.

                                                                                                                                                        101

                                                                                                                                                        Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                        Diploma de Curso Superior na área mais; Registro no Conselho Profissional equivalente, caso existente.

                                                                                                                                                        Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostatação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; Participar de processos educativos de atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Avaliar as definições do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, adiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terâpeutico; Promover a reabilitação de problemas de voz, realizando exercícios com os pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a impostação da voz, dicção e pronúncia; Participar de programas, a fim de detectar e prevenir os recém-nascidos quer efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento de doenças do aparelho auditivo; Aplicar os testes audiológicos necessários para que se faça diagnóstico de problemas auditivos; Dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu comportamento verbal, principalmente com relação à voz; Realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programa Terapêutico que visará à recuperação do indivíduo; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; Realizar diagnóstico prévio,objetivando detectar as condições fonatórias e auditivas do paciente, através de exames de técnicas de avaliação e específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros; Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto à possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatório, para completar o diagnóstico; Executar outras tarefas correlatas na área de sua atuação.

                                                                                                                                                        102

                                                                                                                                                        Piscólogo

                                                                                                                                                        Diploma de Curso Superior na área; Registro no Conselho Profissional equivalente, 

                                                                                                                                                        Estudar e proceder à formulação de hipóteses e a sua comprovação experimental observando a realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psico-diagnósticos e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade; Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando métodos psicológicos do seu conhecimento, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas de ordem psíquica, para indicar a terapia adequada; Prestar atendimento psicológico a pessoas hospitalizadas, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao dia nóstico e tratamento das respectivas enfermidades; Visitar pacientes hospitalizados para serem mastectomizados, dando apoio individual e familiar, estabelecendo vínculo com a equipe de profissionais que dará a continuidade ao tratamento, para estabelecer o tratamento e a conduta a serem adotados; Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado; Realizar atendimentos psicoterápicos individuais e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social; Realizar atendimento, perícias e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinadores de acordo com as situações previstas na lei; Executar outras tarefas correlatas na área de sua atuação.

                                                                                                                                                        103

                                                                                                                                                        Técnico em Agropecuária

                                                                                                                                                        LEI COMPLEMENTAR Nº.046/2015

                                                                                                                                                        Ensino Médio

                                                                                                                                                        Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações. Fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros.  Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais.  Dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais e vegetais.  Selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial e outros processos.  Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal.  Participar na execução de projetos e programas de extensão rural.  Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de agropecuária.  Desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas.  Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas.  Participar de programa de treinamento, quando convocado.  Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                                                                                        104

                                                                                                                                                        Auditor Fiscal de Tributos

                                                                                                                                                        Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, ou Ciências Contábeis, ou  Ciências Econômicas ou Direito,

                                                                                                                                                        Controlar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes - inclusive as de natureza, assessorias e demais formalidades legais exigíveis e da realização da receita municipal e formalização da exigência de créditos tributários; Executar vistorias iniciais e informar em processos administrativos relativos à localização e ao funcionamento, bem como as alterações cadastrais do interesse da Fazenda Municipal, dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares; Orientar sobre a aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de natureza tributária, promover o lançamento dos tributos apurados em levantamentos e revisões fiscais; Apreender notas, faturas, guias e livros de escrituração e demais documentos fiscais em situação irregular, lavrando o competente termo; Pesquisar e coletar dados nas repartições relativas ao recolhimento de tributos; Apreender aparelhos e máquinas autenticadoras em situação irregular ou que apresentem sinais de fraude; Autuar empresas, comerciantes, profissionais liberais e autônomos em situação irregular; Propor cassação de alvará de licença e funcionamento de contribuintes que, reiteradamente, deixaram de cumprir a legislação tributária municipal; Embargar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em situação irregular, perante a Secretaria de Fazenda do Município; Prestar informações em processos de certidão e efetuar consulta administrativa da natureza tributária; Fixar e revisar lançamento por estimativas; Efetuar estudos, pesquisas e pareceres de caráter tributário; Efetuar estudos e pesquisas para aperfeiçoamento de métodos e processo de arrecadação e fiscalização; Autenticar livros, documentos fiscais e vistos em alvarás de localização e funcionamento; Assessorar e assistir autoridades superiores para o desenvolvimento econômico do Município; Interpretar e aplicar a legislação tributária; Propor alteração na legislação tributária, com vistas ao aprimoramento da arrecadação, fiscalização e simplificação das exigências legais; Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. Realizar tarefas correlatas na área de sua atuação, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

                                                                                                                                                        105

                                                                                                                                                        Operador de sistema

                                                                                                                                                        Lei Complementar n°0056/2017

                                                                                                                                                        Decreto n°127/2017

                                                                                                                                                        Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 

                                                                                                                                                        Analise e Desenvolvimento de sistema

                                                                                                                                                        Ciência da Computação

                                                                                                                                                        Engenharia da Computação

                                                                                                                                                        Engenharia de software

                                                                                                                                                        Sistema de informação

                                                                                                                                                        Sistema para internet 

                                                                                                                                                        Atender as finalidades estabelecidas na Lei n°12.527/2011 de acesso a informação  “PORTAL DA TRANSPARÊNCIA e outras publicações institucionais que lhe for determinada “ operar, alimentar, atualizar e assegurar total manutenção ao mecanismo de publicação e acesso a informação, garantindo ampla transparência dos serviços públicos, através da rede mundial  de computação de mídia nos sítios da internet ; operar e gerir sistema, portais e aplicativos, determinando interface gráfica , critério ergonômicos de navegações ; e correlato a lei acima descrita, projetar, implantar e realizar manutenções das publicidades  em conformidade com os princípios da administração pública com as seguintes diretrizes ; observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse publico independente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados  pela tecnologia da informação ; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; desenvolvimento do controle social da administração publica, executar outras atividades na área de sua atuação.

                                                                                                                                                        106

                                                                                                                                                        Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                                                                        Lei Complementar n°0056/2017

                                                                                                                                                        Decreto n°127/2017

                                                                                                                                                        Médio  e conhecimento em Auto Cad

                                                                                                                                                        Executar tarefas relacionadas à área de obras e posturas do Município; fiscalizar as obras sem alvarás; notificar, embargar e autuar obras; fazer valer as leis do município, dar fiel comprimento dos projetos aprovados pela repartição pública, em especial atenção ao Código de Obras, Posturas, executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastramento imobiliário; verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município; verificar o lançamento de multas pelos agentes; verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; impedir construções que avancem logradouros públicos, bem como confecção de fossas e sumidouros nos logradouros, impedir quaisquer construção que venha a atrapalhar o aspectos paisagístico do município, salvo com autorização do executivo Municipal; impedir que  munícipes alterem qualquer construção executada pelo órgão públicos, desempenhar outras tarefas que por suas características se incluam na sua tarefa de competência.

                                                                                                                                                        107

                                                                                                                                                        Fisioterapeuta

                                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                                        Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos defisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.


                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Anexo IV - Lei Complementar nº 68, de 22 de outubro de 2019.
                                                                                                                                                          Anexo II

                                                                                                                                                          ANEXO II

                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS


                                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                                          ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO

                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                          Advogado

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Estudar, preparar e apreciar documentos contratuais de toda espécie, de conformidade com as normas específicas ao caso concreto; Assistir ao Município nas negociações de contratos; Elaborar normas, instruções e regulamentos sobre matérias jurídicas, para uniformização e orientação das atividades do cliente; Exercer advocacia preventiva, interpretando documentos legais de natureza e hierarquias diversas, para conhecimento oportuno dos órgãos neles interessados; Representar o Município perante autoridades administrativas para encaminhamento e solução de assuntos de natureza jurídica, inclusive de caráter contencioso; Representar o Município perante Juízes e Tribunais de todas as hierarquias e patrocinar as causas que nos forem confiadas; Dar parecer sobre aspectos jurídicos, nos campos de sua especialidade, para orientação; Estudar e encaminhar a solução de litígios sobre matérias legais, oriundos de órgãos regionais ou decorrentes de divergências de interpretação. Defender o Município em qualquer Juízo, Instância ou tribunal nas ações em que o mesmo for parte ou interessado; Propor as ações pertinentes, como execução fiscal ou ações de ressarcimento ao erário; Emitir parecer jurídico junto aos procedimentos de Recursos Humanos; Emitir parecer jurídico junto ao setor de cadastro o quanto a legalidade de cadastramento de imóveis urbanos, bem como nos procedimentos de titulação e/ou escritura pública; Perseguir o recebimento dos tributos municipais, usando, para tanto, todos os meios legais a disposição; Acompanhar todos os processos judicias eletrônicos existentes em todas as justiças; Emitir laudo de exame e aprovação das minutas dos contratos e minutas dos editais de licitação; Emitir parecer final após a licitação; Fazer contratos de compra de serviços ou bens; Elaborar termos de acordos ou convênios; Elaborar projetos de leis.

                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                          Arquiteto

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Projetar, dirigir e fiscalizar obras, realizar projetos de escolas e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar e fiscalizar serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e vistoriar construções; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                          Assistente Social

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Executar e supervisionar trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais(público interno e externo); Identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicar aos processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade; contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico; executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                          Agente Administrativo

                                                                                                                                                          Ensino Médio

                                                                                                                                                          Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo administrativo, contábil, financeiro, etc.

                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo administrativo, contábil, financeiro, etc.

                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                          Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Executam atividades necessárias ao atendimento e bem estar do paciente sob supervisão do enfermeiro, bem como atuar em serviços de saúde prestado ao indivíduo e a coletividade, em atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde.

                                                                                                                                                          07

                                                                                                                                                          Auxiliar de Laboratório

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Executar atividades de auxiliares em laboratórios de análises clinica, colhendo e preparando os materiais para exames, limpando instrumentos e aparelhos.

                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                          Auxiliar de Consultório Dentário/odontólogo

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Orientar a comunidade sobre a higiene bucal, manter limpo o material de enfermagem e auxiliar na prestação de assistência odontológica.

                                                                                                                                                          09

                                                                                                                                                          Auxiliar de Radiologia

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Executar atividades auxiliar no manejo das operações necessárias de raio "X", preparando paciente, zelando para proteger-lhe as partes do corpo, zela pela seleção dos filmes e sua guarda, etc.

                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Diversos

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Executar os serviços de limpeza das dependências e Prefeitura, remover moveis e maquinas preparar e servir café, agua, etc..

                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                          Auxiliar de Berçário

                                                                                                                                                          Ensino Médio

                                                                                                                                                          Auxiliar o trabalho docente em consonância com o referencial curricular da escola; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas e culturais; zelar pela disciplina e pelo material docente; auxiliar o professor regente nas atividades de rotina, tais como: recepção de pais e criança, registro e anotações, inspeção física diária da criança; auxiliar o professor regente na execução e formação de hábitos de higiene com a criança, tais como: troca de fraldas, banho diário, controle de esfíncteres, sono e repouso, banho de sol, alimentação e prevenção de acidentes; auxiliar nas atividades de estimulação e atividades psicopedagógicos e outras atividades afins com o cargo.

                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                          Agente Comunitário de Saúde

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Atividade de ensino fundamental envolvendo a prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                          Agente Comunitário de Saúde

                                                                                                                                                          Nível Técnico Médio

                                                                                                                                                          Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adescrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adescrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; Executar outas atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                          Agente de Vigilância da Saúde/Sanitária

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Tem como funções básicas a fiscalização e inspeção sanitária de comércios e residências que se encontrem em risco de contaminação a população.

                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                          Bioquímico / Farmacêutico

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Compreende o conjunto de atividade destinadas a realizar pesquisas sobre composição, funções e processos químicos dos organismo vivos, desenvolvendo experiência, testes análises e estudando sobre tecidos e funções vitais para incrementar os conhecimentos e determinar suas aplicações práticas, na médica; realizar e interpretar exames de análises clinicas, hematologia, parasitologia, bacterioloiga, urinálise, micologia; realizar determinações laboratoriais no campo de cito genética; preparar reagentes, soluções, vacinas e executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                          Contador

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Desenvolver estudos contábeis que lhe forem submetidos em especial relacionados à prestação de contas, balancetes e balanço anual, bem como orientar todos os procedimentos contábeis; respeitar na integra as atribuições estabelecidas na Resolução CFC n2 580/83 que " Dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o artigo 25 do Decreto-lei nQ 9.295, de 27 de maio de 1946.

                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                          Coveiro

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo do cemitério, etc.

                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                          Cozinheira / Merendeira

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Executar os serviços de limpeza das dependências da cozinha, preparar e servir refeições, elaborar a merenda escolar seguindo o cardápio elaborado pela nutricionista.

                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                          Eletricista

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo da eletricidade, etc.

                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                          Eletricista de veículos e máquinas

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Realizar serviço elétrico em geral em veículos leves, pesados e maquinários; II - Desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência; III - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                          Enfermeiro

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adescrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adescrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ASB e TSB; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                          Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Desenvolver trabalhos de agronomia que lhe forem submetidos em especial relacionados ao desenvolvimentos agrícola municipal; promover, implantar e gerenciar ações nas áreas da agricultura geral, zootecnia, engenharia rural, horticultura, fruticultura, grandes culturas, solos, mecanização e construções rurais, são também atribuições do Engenheiro Agrônomo os trabalhos profissionais de planejamento, assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícia, ensino, pesquisa e extensão relacionados às atividades acima citadas, assim como a armazéns e armazenagem, tecnologia de alimentos, irrigação e drenagem, ecologia, estudos e avaliação de espécies animais e vegetais, formação, recuperação, e manejo de pastagens e alimentação e reprodução de animais, melhoramento genético de plantas e animais.

                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                          Engenheiro Ambiental

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica, coleta de dados, estudo, planejamento, projetos, especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental, assistência, assessoria, consultoria, direção de obra ou serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudos, pareceres técnicos, auditoria, arbitragem, desempenho de cargo ou função técnica, treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão, elaboração de orçamentos, padronização, mensuração, controle de qualidade, execução de obras ou serviços técnicos, fiscalização de obras ou serviços técnicos, produção técnica e especializada, condução de serviços técnico e execução de desenho técnico; II - Elaborar e executar projetos, planos e atividades de análise, gestão e perícia ambiental; III - Realizar emitir Licenciamento Ambiental, Laudos Ambientais e executar outras tarefas correlatadas.

                                                                                                                                                          24

                                                                                                                                                          Fisioterapeuta

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Realiza tratamento, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanografia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados pelo agravo da saúde do indivíduo.

                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                          Fiscal Tributário

                                                                                                                                                          Nível Técnico Médio (Técnico em Finanças, Gestão Publica, Econômica, ou qualquer outra a fins).

                                                                                                                                                          SÍNTESE DOS DEVERES: Dar cumprimento à legislação relativa aos tributos de sua competência e, nesse sentido, informar e orientar os contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas sujeitas a suas normas. ATRIBUIÇÕES: 1 – 0 exercício da ação fiscal relativa aos tributos municipais, compreendendo fundamentalmente: a) Dar cumprimento à legislação tributária pertinente; b) Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; c) Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; d) Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; e) Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; f) Responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes; g) Proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; h) Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal; i) Proceder à intimação de contribuintes e outras naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; j) Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; 1) Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; m) Solicitar auxílio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; n) Proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; o) Requisitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; p) Encaminhar ao Ministério Público, por intermédio da Diretoria tributária, elementos comprobatórios para denunciar por crime de sonegação fiscal;

                                                                                                                                                          26

                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                                                                          Nível Médio

                                                                                                                                                          Executar tarefas relacionadas à área de tributação do Município; fiscalizar as obras sem alvarás; notificar, embargar e autuar obras; fazer valer as leis do município (Código de Obras, Posturas) executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastramento imobiliário; verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município; verificar o lançamento de multas pelas agentes; verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; supervisionar o lançamento na dívida ativa do município; desempenhar outras tarefas que por suas características se incluam na sua tarefa de competência.

                                                                                                                                                          27

                                                                                                                                                          Gari

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de limpeza em geral, etc.

                                                                                                                                                          28

                                                                                                                                                          Guarda de Endemias

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Atividades de borrifação de veneno nos possíveis locais de infestação e detectar focos de possíveis epidemias tais como: mosquito da dengue malária, febre amarela, etc.

                                                                                                                                                          29

                                                                                                                                                          Inspetor de Pátio

                                                                                                                                                          Nível Médio

                                                                                                                                                          Atividades de nível médio, relacionadas com a vigilância dos alunos, dos colégios e repartições públicas e outras atividades relacionadas com a função.

                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                          Jornalista

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Executar serviços jornalísticos de interesse da Prefeitura Municipal, divulgando os fatos políticos, a atividade do Executivo e o trabalho institucional do mesmo, exercendo a assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral; executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                          31

                                                                                                                                                          Massoterapeuta

                                                                                                                                                          Ensino Médio

                                                                                                                                                          Realizar massagem terapêuticas, relaxante, analgésica, excitante do sistema nervoso em pacientes aliviando dores musculares e estimulando a circulação sanguínea, melhorando humor dos pacientes, aliviando o stress e fazendo com que se sintam mais relaxados; Determina e classifica os movimentos da massagem terapêutica, identificando as indicações e contra indicações da mesma;

                                                                                                                                                          32

                                                                                                                                                          Mecânico

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Executa atividades de detecção e reparação de avarias, conservação de veículos e equipamentos e lubrificação de viaturas e equipamentos mecânicos.

                                                                                                                                                          33

                                                                                                                                                          Médico Clínico Geral

                                                                                                                                                          Nível Superior e registro junto ao conselho classe.

                                                                                                                                                          Examinar pacientes, fazer diagnóstico, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raios-X; orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas; realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-os as clínicas especializadas, se assim de fizer necessário; exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal; controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns e estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de saúde ou pela comunidade geral; participar do Planejamento de Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas; integrar a equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e de natureza do seu trabalho; notificar doenças consideradas para "notificação compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública; notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; desempenhar tarefas afins com propiciar a recuperação dos pacientes para que alcancem o melhor estado de saúde física, mental e emocional possível, e de conservar o sentimento de bem-estar espiritual e social dos mesmos, sempre envolvendo e capacitando-os para o auto cuidado juntamente com os seus familiares, prevenindo doenças e danos, visando a recuperação dentro do menor tempo possível ou proporcionar apoio e conforto aos pacientes em processo terminal e aos seus familiares, respeitando as suas crenças e valores. Realizar também todos os cuidados pertinentes aos profissionais da área medica

                                                                                                                                                          34

                                                                                                                                                          Médico Ginecologista

                                                                                                                                                          Nível Superior e registro junto ao conselho classe.

                                                                                                                                                          Realizar atendimento na área de gineco-obstetricia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições  fins.

                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                          Médico Pediatra

                                                                                                                                                          Nível Superior e registro junto ao conselho classe.

                                                                                                                                                          Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde/doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                          36

                                                                                                                                                          Médico Oftalmologista

                                                                                                                                                          Nível Superior e registro junto ao conselho classe.

                                                                                                                                                          Realizar atendimento na área de oftalmologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                          37

                                                                                                                                                          Médico Veterinário

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Executa atividades emitindo diagnóstico e Executar 37 Médico Veterinário Superior atividades emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina para promover a saúde animal; atuar no âmbito municipal viabilizando a prevenção, controle, erradicação e tratamento das doenças, traumatismos ou qualquer outro agravo à saúde dos animais, além do controle da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano. Busca também assegurar a qualidade, quantidade e a segurança dos estoques de alimentos de origem animal através do controle da saúde dos animais e dos processos que visam obter seus produtos.

                                                                                                                                                          38

                                                                                                                                                          Motorista de Viatura Leve

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Dirigir veículos leves, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veiculo sob sua responsabilidade.

                                                                                                                                                          39

                                                                                                                                                          Motorista de Viatura Pesada

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Dirigir veículos pesados, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veiculo sob sua responsabilidade.

                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                          Nutricionista

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Elaborar cardápio de merenda escolar que atendam as necessidades dos alunos, cardápio na área clínica atendendo pacientes hospitalizados e acompanhar e capacitar às merendeiras das escolas e as cozinheiras que atuam em creches, escolas e hospitais.

                                                                                                                                                          41

                                                                                                                                                          Odontólogo

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

                                                                                                                                                          42

                                                                                                                                                          Orientador Pedagógico

                                                                                                                                                          Nível Superior

                                                                                                                                                          Implementar a execução do projeto pedagógico/instrucional, avaliar o seu desenvolvimento.

                                                                                                                                                          43

                                                                                                                                                          Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Operar Máquinas pesadas, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veiculo sob sua responsabilidade.

                                                                                                                                                          44

                                                                                                                                                          Operador de Trator Agrícola e Implementos

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Dirigir trator agrícola utilizando implementos, para o transporte de materiais  e insumos e preparação de terreno para uso; II - Realizar atividades inerentes a utilização do trator agrícola em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III - Verificar diariamente , o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                          45

                                                                                                                                                          Operador de Motoniveladora

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          I - Dirigir moto niveladora, para realização de trabalhos; II -Realizar atividades inerentes a utilização da máquina em outras localidade, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III - Verificar diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                          46

                                                                                                                                                          Operador de Retroescavadeira

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          I - Dirigir retroescavadeira, para realização de trabalhos; II - Realizar atividades inerentes a utilização da retroescavadeira em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III -Verificar diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mentido em condições regulares de funcionamento; V – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                          47

                                                                                                                                                          Operador de Pá-Carregadeira

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Compreende as atribuições que se destinam a operar pá-carregadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como operar equipamentos de perfuração e cortes de rochajoperar equipamentos de escavação e carregamento de terras e similares; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar normas técnicas e os regulamentos dos serviços; planejar o trabalho e realizar manutenção básica da pá-carregadeira e executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                          48

                                                                                                                                                          Psicólogo

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Atividades de nível Superior envolvendo o acompanhamento de alunos e professores na rede municipal de ensino e assessoramento aos programas sociais em convênio com a Ação Social, tais como PET1, PA1F, etc.

                                                                                                                                                          49

                                                                                                                                                          Professor NM

                                                                                                                                                          Ensino Médio

                                                                                                                                                          Ministrar aulas para ensino fundamental, preparar os planos de aulas e avaliar os alunos periodicamente, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma.

                                                                                                                                                          50

                                                                                                                                                          Professor NS

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Exercer atividades didático-pedagógicas para o ensino profissionalizante, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma.

                                                                                                                                                          51

                                                                                                                                                          Professor Intérprete e Instrutor de Libras

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos, cegos e ouvintes, através da Língua Brasileira de Sinais para a Língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógica e culturais, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares, desenvolvidas nas instituições de ensino; Atuar nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas, e no apoio á acessibilidade aos serviços e ás atividades-fim da instituição de ensino; Apoiar o uso e difusão de LIBRAS no universo escolar; Ministrar aulas de LIBRAS no Ensino Fundamental, incluindo Educação de Jovens e Adultos - EJA, no atendimento educacional; Especializado e para toda a comunidade escolar; Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de complementação e suplementação curricular; Desenvolver mecanismos de avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; Orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico.

                                                                                                                                                          52

                                                                                                                                                          Professor Intérprete e Instrutor de Libras

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital realizará as atividades de Professor de Educação Infantil, que exigem boa saúde física, mental, equilíbrio emocional, deambulação constante, disposição para o trabalho com crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos, consistindo em: realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional; Manter a pontualidade e assiduidade; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças.

                                                                                                                                                          53

                                                                                                                                                          Professor Pedagogo Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua sala de aula; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola, executar tarefas afins e cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                          54

                                                                                                                                                          Soldador

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de solda em geral, etc.

                                                                                                                                                          55

                                                                                                                                                          Supervisor Pedagógico

                                                                                                                                                          Nível Superior e registro no conselho de classe como supervisor

                                                                                                                                                          Implementar a execução do projeto de pedagogia/instrucional, avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico/instrucional; viabilizar o trabalho coletivo; coordenar a (Re)construção do projeto pedagógico/instrucional; elaborar projeto instrucional; desenvolver projeto pedagógico/instrucional e promover a formação continua dos profissionais e comunicar-se.

                                                                                                                                                          56

                                                                                                                                                          Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                          Ensino Médio

                                                                                                                                                          Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de contabilidade similares, etc.

                                                                                                                                                          57

                                                                                                                                                          Técnico Agrícola

                                                                                                                                                          Ensino Médio

                                                                                                                                                          Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo da área agrícola, etc.

                                                                                                                                                          58

                                                                                                                                                          Técnico em Laboratório

                                                                                                                                                          Ensino Médio

                                                                                                                                                          Executa trabalho técnico de laboratório relacionado à anatomia patológica, dosagem e análises bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratórios e por outros meios para possibilitar o diagnostico, tratamento ou prevenção de doenças.

                                                                                                                                                          59

                                                                                                                                                          Topógrafo

                                                                                                                                                          Ensino Médio

                                                                                                                                                          Efetuar levantamento de superfícies, determinando o perfil, localização,dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, posicionamento e manejo teodolitos, níveis, trenas, bússolas telémetros e outros aparelhos de medição; executar outras atividades afins.

                                                                                                                                                          60

                                                                                                                                                          Técnico em Enfermagem

                                                                                                                                                          Ensino Médio

                                                                                                                                                          Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem; executar outras atividades afins.

                                                                                                                                                          61

                                                                                                                                                          Técnico de Planejamento e Projetos

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Executar atividades técnicas específicas do sistema de planejamento do Município, incluindo elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão de planos, programas e projetos, seus respectivos orçamentos; acompanhamento e avaliação dos processos de gestão nas administrações direta e indireta; assim como elaboração e acompanhamento dos processos de captação de recursos.

                                                                                                                                                          62

                                                                                                                                                          Técnico de Execução de Projetos e Convênios

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Controlar os convênios formalizados: a) Convênios Recebidos Autuar processos; Comunicar os Órgãos / Secretarias da aprovação do convênio; Criar e atualizar planilhas de dados dos Sistemas de Informações; Acompanhar os recursos recebidos; Solicitar contrapartidas; Prestar informações dos recursos disponíveis para efetuar pagamentos; Proceder as conciliações bancárias das contas dos convênios; acompanhar prazos e vencimentos dos convênios; Gerar relatório de controle; Efetuar as prestações de contas dos convênios; Arquivar os processos. B) Convênios Concedidos - Cadastrar os convênios; Orientar sobre a execução do convênio concedido; Criar e atualizar planilhas de dados e sistemas de informações; Empenhar, liquidar e efetivar os repasses de convênios; Prestar informações dos recursos disponíveis para efetuar pagamentos; Acompanhar prazos e vencimentos dos convênios; Gerar relatórios de controle; Conferir as documentações entregues na prestação de contas e caso necessário, solicitar as devidas retificações; Efetuar as prestações de contas dos convênios junto ao Tribunal de Contas; Arquivar os processos.

                                                                                                                                                          63

                                                                                                                                                          Técnico de Execução de Programas e Projetos

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          I - Planejar, organizar, executar, avaliar as atividades de apoio técnico voltadas a área da secretaria, pesquisa e extensão; II - Gerir recursos materiais, financeiros e outros, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades da secretaria, pesquisa e extensão; III - Gerir e assessorar a estrutura de apoio administrativo, a fim de atingir as metas traçadas pelo planejamento em consonância com a função social do ente; IV - Realizar a supervisão do processo de trabalho em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, no âmbito do Sistema ou das áreas afins; V – executar outras atribuições afins. Coordenar a elaboração e execução da projetos; VI - Administrar pessoal, recursos materiais e financeiros da secretaria com vistas a atingir os objetivos ; Vil - Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema; VIII - Orientar o processo de desenvolvimento dos trabalhos e Coordenar a Elaboração dos planos de trabalho e Projeto Político Pedagógico; Desenvolver Atividades que lhes são correlatadas

                                                                                                                                                          64

                                                                                                                                                          Técnico em Paisagismo

                                                                                                                                                          Ensino Médio

                                                                                                                                                          Executar atividades de nível técnico na área do paisagismo e arborização; Analisar a situação técnica paisagística do Município com vista à proposição de atividades de recomposição de áreas degradadas, plantio de espécies adequadas, embelezamento, melhoria da qualidade ambiental e estética; Acompanhar as atividades de podas de árvores e substituição de espécies arbóreas; Planejar as atividades públicas relacionadas ao paisagismo; Selecionar e aplicar métodos sustentáveis de erradicação e controle de pragas, doenças e plantas daninhas; Propor acompanhar medidas de melhoria do aspecto visual e ambiental da cidade, dos parques, praças e jardins; Identificar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão do empreendimento paisagístico; Analisar a situação técnica, econômica e social da região, identificando as atividades e os potenciais da área de paisagismo; Elaborar, avaliar e executar projetos de técnicas especiais em paisagismo, identificando estilos, modelos, elementos vegetais, materiais e acessórios a serem empregados; Identificar e avaliar os impactos ambientais de projetos paisagísticos de qualquer natureza, estudar e realizar projetos de empreendimentos turísticos na área ambiental, turismo rural ou paisagismo em eventos; Elaborar, avaliar e executar a manutenção de projetos paisagístico, de arborização, de jardinagem e de plantas ornamentais; Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                          65

                                                                                                                                                          Trabalhador Braçal

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Executar serviços braçais tais como carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, trabalho braçal; II - cavação e compactação de valetas, confecção de cercas, plantio e colheita; III - Executar serviços de aterro e desaterro; IV - Fazer carregamento e descarregamento de caminhões; V - Carregar terra, areia e entulhos em caminhões; VI - Zelar no uso e pela manutenção de ferramentas; VII - Realizar trabalhos de limpeza, varrição, capinação, roçagem e distribuição de ração de gado; VIII - Executar serviços auxiliares de alvenaria, pintura e obras; IX - Zelar pela limpeza e higiene; X - Executar outras atividades correlatadas.

                                                                                                                                                          66

                                                                                                                                                          Vigilante

                                                                                                                                                          Ensino Médio

                                                                                                                                                          Executar serviços de vigilância, garantindo a segurança do patrimônio da Prefeitura, fiscalizar a entrada e saída de pessoas e materiais da Prefeitura, inspecionar instalações, tomando providencias em casos de anormalidade, verificar no final de cada expediente, se as janelas e portas estão fechadas e se as luminárias e demais aparelhos estão desligados, hastear bandeiras, etc.

                                                                                                                                                          67

                                                                                                                                                          Técnico em Finanças

                                                                                                                                                          Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                          O técnico em Finanças é o profissional que efetua atividades nas negociações bancárias e nos setores de tesouraria, contabilidade, análise de risco, orçamento institucional, custos e formação de preços. Identifica os diversos indicadores econômicos e financeiros e sua importância para análise financeira. Interpreta demonstrativos financeiros. Realiza fluxo de caixa, lançamentos financeiros, ordens de pagamento, contas a pagar e receber e cobranças. Coleta e organiza informações para elaboração do orçamento institucional e análise patrimonial.

                                                                                                                                                          68

                                                                                                                                                          Técnico em Saúde Bucal

                                                                                                                                                          Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                          Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, e identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adescrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adescrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

                                                                                                                                                          69

                                                                                                                                                          Técnico em Alimentação

                                                                                                                                                          Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                          Preparar a alimentação dos estudantes, conforme o cardápio e orientações definidas por nutricionista. Organizar e executa os fluxos de aquisição e armazenamento de alimentos e insumos necessários ao preparo da alimentação escolar. Organizar e controlar os ambientes de preparo e de fornecimento da alimentação aos estudantes. Organizar, controlar e executar os processos de higienização dos alimentos, de preparo e do fornecimento das refeições. Atuar como educador alimentar na escola, sob supervisão de nutricionista.

                                                                                                                                                          70

                                                                                                                                                          Técnico em Nutrição

                                                                                                                                                          Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                          Prestar orientação nutricional a coletividades (sadios e enfermos); Administrar unidades de alimentação e nutrição (UAN) e unidades de nutrição e dietética; Efetuar controle higiénico-sanitário; Planejar unidades de alimentação e nutrição; Exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento; Estruturar atendimento ao consumidor.

                                                                                                                                                          71

                                                                                                                                                          Técnico em Segurança do Trabalho

                                                                                                                                                          Nível Médio e Curso Técnico em Segurança do Trabalho com Registro Profissional junto ao conselho de Classe

                                                                                                                                                          Emitir Pareceres técnicos, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientações sobre medidas de eliminação e neutralização destes riscos, analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de

                                                                                                                                                          risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                          72

                                                                                                                                                          Técnico em Administração

                                                                                                                                                          Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                          Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como memorando, ofícios, informações, relatórios, e outros; secretariar reuniões e lavrar atas, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; operar máquinas, auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência bem como controle de material e veículos em oficinas e garagens, consumo de combustíveis e lubrificantes; executar tarefas auxiliares de almoxarifados; controlar o ponto da turma de trabalhadores, fazendo o boletim da produção diária; registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros e publicações; aplicar multas previstas; encadernar livros e periódicos; executar atividades auxiliares e relativas a fiscalização de tributos, obras em execução no Munícipio; registrar dados em boletins de avaliação; preparar históricos escolares, guias de transferências; operar máquinas xerográficas e microcomputadores, bem como zelar pela sua manutenção; executar outras atividades afins.

                                                                                                                                                          73

                                                                                                                                                          Técnico em Enfermagem

                                                                                                                                                          Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                          atuar na promoção da saúde e no atendimento das necessidades de pacientes e da comunidade, em todas as faixas etárias; colaboração com a equipe de enfermagem e a assistência na recuperação e reabilitação do paciente grave; em conjunto com uma equipe composta de Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem prestar cuidados básicos aos pacientes e realizar determinados procedimentos de média complexidade sob a supervisão adequada; Zelar pelo conforto e bem estar do paciente; Organizar ambiente de trabalho; Garantir boas práticas de segurança; Ajudar a promover a saúde da família; Elaborar relatórios técnicos; Cuidar de rotinas com os pacientes, como fazer curativos, administrar vacinas, medicamentos, nebulizações, banho de leito, fazer mensuração antropométrica e verificar sinais vitais.

                                                                                                                                                          74

                                                                                                                                                          Técnico em Informática

                                                                                                                                                          Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                          Gerenciar redes; sugerir alternativas tecnológicas para melhoria da gestão; auxiliar na aquisição de equipamentos de informática; atender os usuários de softwares e/ou hardwares; outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                          75

                                                                                                                                                          Técnico em Agrimensura

                                                                                                                                                          Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                          Executar levantamentos topográficos; efetuar cálculos e desenhos topográficos; executar desmembramento e remembramento de áreas; dar suporte na área de levantamento em projetos de construção civil, urbanização, cadastro urbano e rural; realizar locação de: obras civis e de sistemas de transportes, curvas de nível, barragens, galerias, rede de água e esgoto, loteamentos, dutos, linha de transmissão de energia, cabos de fibra ótica, etc.; atuar na divisão e na demarcação de terras e em perícias nas ações judiciais que envolvam sua área de trabalho; realizar o posicionamento terrestre e o levantamento hidrográfico; determinar volume de corte e aterro, medição de terras, etc.; coletar dados de fotos aéreas e de sensores remotos; executar levantamentos cadastrais; aplicar as normas legais relativas à execução de serviços de registros de imóveis; executar levantamentos topográficos especiais; produzir e gerenciar documentos gráficos e alfanuméricos, utilizando sistemas de informação geográfica; produzir plantas em ambiente computacional; produzir documentos cartográficos; executar levantamentos geodésicos; efetuar o Georreferenciamento de áreas urbanas e rurais; aplicar as normas técnicas e a legislação trabalhista vigente; aplicar técnicas de higiene e segurança no trabalho; desenhar e efetuar medidas em primitivas gráficas; analisar as características físicas de um território.

                                                                                                                                                          76

                                                                                                                                                          Técnico em Infraestrutura

                                                                                                                                                          Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                          Gerenciar, do planejamento à execução, os serviços de higiene e limpeza da escola, solidariamente com os outros trabalhadores e estudantes; compreender as questões de segurança das escolas, no contexto de seu espaço geográfico e de seu projeto político-pedagógico, valorizando as relações de vizinhança e de serviço à comunidade; ter conhecimento e dominar a leitura e interpretação dos projetos físicos dos prédios que compõem a escola, localizando as diferentes áreas, as redes elétrica, hidráulica e de esgotamento sanitário, e as outras plantas da arquitetura escolar; ser capaz de entender os procedimentos de manutenção das redes elétrica, hidráulica e de esgotamento sanitário, bem como identificar problemas de funcionamento e executar reparos conjunturais, na medida dos recursos da escola; conhecer a estrutura e a operação dos principais equipamentos elétricos e eletrônicos em uso nas escolas, inclusive os didáticos, bem como saber executar reparos ao alcance dos recursos disponíveis; cuidar da conservação dos níveis desejáveis de ventilação e de temperatura ambiente nos espaços interiores das escolas; conhecer a rotina de manutenção física dos prédios escolares, incluindo tarefas de impermeabilização, conservação de coberturas, pisos e pinturas, bem como técnicas simples de construção em madeira, metal e alvenaria; ter familiaridade com os equipamentos e materiais didáticos mais comuns nas escolas, de forma a reconhecer as alternativas de seu uso nas diferentes situações pedagógicas e prover sua manutenção e conservação.

                                                                                                                                                          77

                                                                                                                                                          Técnico em Radiologia

                                                                                                                                                          Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                          Realiza exames radiográficos convencionais, com domínio de soluções químicas e processamento do filme. Prepara o paciente e o ambiente para exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, como mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética nuclear. Acompanha a utilização de meios de contraste radiológicos, observando os princípios de proteção radiológica, avaliando e comunicando casos de reações adversas, sob supervisão profissional pertinente. E ainda auxilia em procedimentos de medicina nuclear e radioterapia.

                                                                                                                                                          78

                                                                                                                                                          Técnico em Laboratório

                                                                                                                                                          Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                          Realizar análises físico-químicas em laboratório, prepara soluções e controlar a qualidade de produtos e matéria-prima. Elaborar procedimentos técnicos de análises patológicas e fluídas biológicos e verifica a adequação do material coletado. Realiza procedimento técnico dos materiais, visando assegurar os padrões de qualidade pelos serviços prestados.

                                                                                                                                                          79

                                                                                                                                                          Técnico em Sec. Escolar

                                                                                                                                                          Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                          auxiliar a direção da instituição de ensino nas funções técnico-administrativas, além de desenvolver a capacidade para planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da Secretaria da Escola; dominar e aplicar profundo entendimento acerca dos princípios que regem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como de outras leis da Educação Nacional; ter habilidade para coordenação, planejamento e execução de suas atividades em altos padrões de qualidade; promove a capacitação na organização do arquivo e da escrituração escolar, garantindo uma performance mais assertiva face às solicitações da comunidade escolar, direção e coordenação pedagógica, além dos próprios órgãos de fiscalização; aplicar com afinco o exercício das funções pertinentes ao secretário escolar no que tange ao atendimento a pais e alunos, à preparação de documentação e registro protocolar, escrituração e à condução do expediente diário de uma secretaria.

                                                                                                                                                          80

                                                                                                                                                          Engenheiro Civil

                                                                                                                                                          Superior Completo e registro no órgão de classe competente

                                                                                                                                                          Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar projetos dando o devido parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estrada de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água; projetar drenagem e irrigação; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletrônica e outras que utilizem de energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétricas; emitir pareceres; elaborar orçamento de obras; proceder a vistoria de obras em andamento; fiscalizar a execução indireta de obras públicas; orientar nas ações afins à profissão; executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                          81

                                                                                                                                                          Motorista com categoria D e E, com curso de capacitação especifica para o veículo destinado.

                                                                                                                                                          Ensino Médio

                                                                                                                                                          Dirigir veículos pesados, para o transporte de pessoas e materiais; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Verificar, diariamente, o estado de veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento.

                                                                                                                                                          82

                                                                                                                                                          Piloto Fluvial

                                                                                                                                                          Nível Médio com curso e certificado emitido pela Marinha do Brasil

                                                                                                                                                          Conduzir embarcações, manejando as mesmas seguindo rota pré-determinadas, através de instrumentos e indicadores de tráfego aéreo, para transportar passageiros, cargas e outros serviços semelhantes.

                                                                                                                                                          83

                                                                                                                                                          Professor Nível II – Especificação em Educação Física

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; Manter a pontualidade e assiduidade; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                          84

                                                                                                                                                          Professor de Letras

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Atuar com alunos de ensino fundamental Anos Finais, aplicando avaliação, ensinando método de escrita e incentivo a leitura, ministrar as aulas de espanhol e inglês de acordo com o Currículo, garantir a qualidade do desempenho de cada aluno, organizar atividades para melhorar o desempenho dos alunos, sanar dúvidas, produzir avaliações e testes de desempenho, elaborar atividades em grupo ou individual, mantendo gestão escolar da instituição sempre bem informada em relação as suas atividades; Manter pontualidade e assiduidade; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua sala de aula; zelar pela aprendizagem do aluno; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola; executar tarefas afins e cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                          85

                                                                                                                                                          Professor de Matemática

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda Professor de as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Manter a pontualidade e assiduidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                          86

                                                                                                                                                          Professor de História

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; Manter a pontualidade e assiduidade; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                          87

                                                                                                                                                          Professor de Geografia

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda as seguintes atribuições:  participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Manter a pontualidade e assiduidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                          88

                                                                                                                                                          Professor de Ciências

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; Manter a pontualidade e assiduidade; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                          89

                                                                                                                                                          Administrador de Empresa

                                                                                                                                                          Superior Completo e registro no órgão de classe competente

                                                                                                                                                          Planejar, organizar e apoiar os serviços estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade eficiência e continuidade das atividades da prefeitura; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos subordinados diretos com a finalidade de garantir o cumprimento das metas estabelecidas; fazer cumprir e dar continuidade ás atividades programadas em caso de ausência de um superior imediato; executar quaisquer outras atividades correlatas á sua função determinadas pelo superior imediato; executar as funções pertinentes á profissão.

                                                                                                                                                          90

                                                                                                                                                          Engenheiro Sanitarista

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Assessorar o processo de elaboração do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, seus projetos e ações; Assessorar o processo de contratação e acompanhamento na execução de projetos de esgotamento sanitário do município consorciados; assessorar a implantação de projeto piloto de gestão autônoma do saneamento básico em um município consorciado; Elaborar projetos de tratamento de dejetos de agroindústrias familiares participantes do programa do consórcio; Demais atividades próprias da função especificadas no artigo 1º da Resolução CONFEA 310/86, além das previstas no Protocolo de Intenções e no Estatuto.

                                                                                                                                                          91

                                                                                                                                                          Biólogo

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          O trabalho do biólogo é bem amplo. Atua no desenvolvimento de projetos voltados para a preservação da natureza (animais e plantas). Assessora na implantação de projetos de proteção ambiental e na implantação do 1S0 14000 nas empresas. Atua na pesquisa científica de instituições públicas e privadas. Trabalha em laboratórios de exames biológicos e patológicos.

                                                                                                                                                          92

                                                                                                                                                          Químico

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Executar atividades de direção, supervisão e responsabilidade técnica na área a qual for efetivar suas atribuições, prestar assessoria e consultoria; emitir laudos de pericia, serviços técnicos, gerenciar pesquisas e desenvolver métodos técnicos para aprimoramento de seu trabalho, efetivar a supervisão na produção do tratamentos de resíduos, operação e manutenção de equipamentos, controle de operações e processos, pesquisa e desenvolvimento de processos industriais, execução de projetos de processamento, estudo de viabilidade técnico - econômica, projeto e especificações de equipamentos, fiscalização de montagem e instalação de equipamento, condução de equipe de montagem e manutenção.

                                                                                                                                                          93

                                                                                                                                                          Psicólogo

                                                                                                                                                           Superior

                                                                                                                                                          Atua no âmbito da educação formal realizando pesquisas, diagnóstico e intervenção preventiva ou corretiva em grupo e individualmente; colaborar com o corpo docente e técnico na elaboração, implantação, avaliação e reformulação de currículos, de projetos pedagógicos, de políticas educacionais e no desenvolvimento de novos procedimentos educacionais; No âmbito administrativo, contribui na análise e intervenção no clima educacional buscando melhor funcionamento do sistema que resultará na realização dos objetivos educacionais. Participa de programas de orientação profissional com a finalidade de contribuir no processo de escolha da profissão e em questões referentes à adaptação do indivíduo ao trabalho; aplicar conhecimentos psicológicos na escola, concernentes ao processo ensino-aprendizagem, em análises e intervenções psicopedagógicas; referentes ao desenvolvimento humano, às relações interpessoais e à integração família-comunidade-escola, para promover o desenvolvimento integral do ser; analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais; prestar serviços diretos e indiretos aos agentes educacionais, como profissional autônomo, orientando programas de apoio administrativo e educacional; implementar programas para desenvolver habilidades básicas para aquisição de conhecimento e o desenvolvimento humano; validar e utilizar instrumentos e testes psicológicos adequados e fidedignos para fornecer subsídios para o replanejamento e formulação do plano escolar, ajustes e orientações à equipe escolar e avaliação da eficiência dos programas educacionais; Atua fundamentado na compreensão da dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos, com o objetivo de problematizar e propor ações no âmbito social. O psicólogo, nesse campo, desenvolve atividades em diferentes espaços institucionais e comunitários, no âmbito da Saúde, Educação, trabalho, lazer, meio ambiente, comunicação social, justiça, segurança e assistência social; Atua em instituições de saúde, participando da prestação de serviços de nível secundário ou terciário da atenção a saúde; Atua na área específica da saúde, em diferentes contextos, através de intervenções que visam reduzir o sofrimento do homem, levando em conta a complexidade do humano e sua subjetividade. Estas intervenções tanto podem ocorrer a nível individual, grupai, social ou institucional e implicam em uma variada gama de dispositivos clínicos já consagrados ou a serem desenvolvidos, tanto em perspectiva preventiva, como de diagnóstico ou curativa.

                                                                                                                                                          94

                                                                                                                                                          Engenheiro Ambiental

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Atua nas áreas da avaliação ambiental, gestão ambiental, abastecimento e tratamento de água, drenagem e tratamento de águas pluviais e residuais, gestão de resíduos, gestão de ecossistemas, gestão de recursos hídricos, clima e qualidade do ar, acústica e vibrações, plano e ordenamento do território, energia, saúde ambiental e segurança e saúde no trabalho e gestão de solos e subsolos; O engenheiro ambiental deverá saber reconhecer, interpretar e diagnosticar impactos ambientais negativos e positivos, avaliar o nível de danos ocorridos no meio ambiente e propor soluções integradas de acordo com o direito do ambiente vigente; resolver problemas concretos de prevenção e remediação (atividade corretiva) diante das ações antrópicas mediante aplicações da tecnologia disponível, pontual e localmente apropriada. De modo geral, tanto no âmbito público como privado, sua atuação deve atender às preocupações ambientais mais amplas, consideradas em tratados internacionais como exigências relativas ao clima da Terra, entre outros.

                                                                                                                                                          95

                                                                                                                                                          Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          O fonoaudiólogo atua de forma preventiva, enquanto que em clínicas e em hospitais essa atuação é terapêutica. Não compete ao fonoaudiólogo que trabalha em escolas realizar terapia fonoaudiológica. O trabalho da Fonoaudiologia Escolar é de orientação, estimulação e detecção de problemas na área de voz, de comunicação oral e escrita e audição, tendo como populaçãoalvo alunos, pais e professores. Otimizar o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e escrita. Promover estratégias de prevenção, preservação e controle de abusos e riscos para a voz e a audição. Estimular a eliminação de hábitos inadequados relacionados às alterações fonoaudiologicas. Detectar precocemente alterações fonoaudiologicas relacionadas à audição, voz, motricidade orofacial e linguagem oral e escrita. Encaminhar para profissionais, quando necessário e acompanhar os tratamentos externos à escola.

                                                                                                                                                          96

                                                                                                                                                          Desenhista / Cadista

                                                                                                                                                          Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                          Planejar, organizar, atualizar trabalhos relativos a ordem de serviço e arquivos técnicos. Analisar croqui obtido através das informações de campo. Comparar dados do croqui com os projetos em processo. Participar de sugestões a partir do anteprojeto. Propor alternativas para melhoramento do em processo. Fornecer ideias e discutir alterações do desenho com Arquitetos e Desenhistas Projetistas, além de outros profissionais. Determinar metodologia. Selecionar meios e ferramentas. Estipular prazos de execução. Respeitar prazos de execução. Preparar o local de trabalho, selecionando materiais e ferramentas necessárias. Fazer visita técnica para rever dados, quando necessário; Listar material do desenho. Sugerir melhorias no Projeto Arquitetônico e no Projeto Executivo ou Básico. Implementar modificações e melhorias no Projeto Arquitetônico e no Projeto Executivo ou Básico. Aplicar normas técnicas ao desenho. Utilizar softwares específicos para desenho (autocad). Definir formatos e escalas. Detalhar desenhos. Diagramar e legendar pranchas. Conferir cotas, dimensionamentos e informações descritivas. Atualizar o desenho de acordo com a legislação. Complementar ou modificar desenhos, quando necessário e sob supervisão. Relatar mudanças de procedimento antes de executá-las. Modificar desenho somente após autorização do supervisor. Organizar arquivo eletrônico. Enviar desenho e/ou cópias para supervisor. Preencher relatório final. Determinar o tipo de arquivo a ser utilizado. Reunir documentos e indexar os pertinentes ao desenho. Armazenar arquivos. Compactar arquivos digitais. Realizar backup dos arquivos.

                                                                                                                                                          97

                                                                                                                                                          Operador de maquinas pesadas

                                                                                                                                                          Ensino Médio e habilitado cat. D

                                                                                                                                                          Operar no mínimo 03 tipos maquinas - Realizar atividades inerentes a utilização de maquina pesada segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Verificar diariamente , o estado da maquina, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção preventiva e, ou corretivas. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do maquinário para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                          98

                                                                                                                                                          Mecânico de Viaturas

                                                                                                                                                          Ensino Médio

                                                                                                                                                          Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva, emitir parecer de necessidade de reparação de avarias, orientar e acompanhar junto aos motoristas, o que for necessário para conservação lubrificação das viaturas as quais lhe for submetida os cuidados.

                                                                                                                                                          99

                                                                                                                                                          Mecânico de máquinas

                                                                                                                                                          Ensino Médio

                                                                                                                                                          Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva, emitir parecer de necessidade de reparação de avarias, orientar e acompanhar junto aos operadores, o que for necessário para conservação lubrificação das maquinas as quais lhe for submetida os cuidados.

                                                                                                                                                          100

                                                                                                                                                          Biomédico

                                                                                                                                                          Diploma de Curso Superior na área que concorre; mais Registro no Conselho Profissional equivalente, caso existente.

                                                                                                                                                          Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação, execução especializada relacionadas com análises físicoquímicas microbiológicas e pesquisas científicas na área; Realizar pesquisas na área de sua especialização; Investigar e procurar resolver os enigmas dos males humanos, através de atentas observações, exames e testes feitos nos organismos, identificar as origens desses males e os meios para combatê-los; Realizar análises clínicas, no sangue, urina, fezes, etc; Trabalhar em conjunto com equipes médicas, na realização de exames e interpretação de resultados; Responsabilizar-se por laboratórios e dirigir o pessoal técnico; Realizar outras atividades voltadas à Medicina, que sirvam de elo entre medicina clínica e medicina científica; Realizar análises físico-químicas e macrobióticas de interesse para o saneamento do meio ambiente; Realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; Atuar, sob supervisão médica, em serviço de hemoterapia, de radiagnóstico e outros para os quais esteja habilitado; Estudar a origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas da vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; Preparar informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando, avaliando informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização destes dados na medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos e outros campos ou para auxiliar futuras pesquisas; Estudar a composição, funções e processos químicos do organismo humano, do organismo animal e dos microorganismos, utilizando as suas descobertas na prevenção de doenças em seres humanos e nos animais, na proteção da saúde e da boa condição física, assim como na seleção de animais para sua exploração econômica; Realizar análise de águas e alimentos, utilizando técnicas preestabelecidas, realizando exame laboratorial, para controle da qualidade desses produtos; Orientar programas de educação em saúde à comunidade, utilizando folhetos ilustrativos, explicando os métodos de tratamento de água, esclarecendo sobre a necessidade de novo exame para o controle do tratamento realizado; Participar de equipe multiprofissional no desenvolvimento de programas que visem combater as fontes de infecção e vetores das protozoonoses; Executar outras tarefas correlatas na área de sua atuação. 

                                                                                                                                                          101

                                                                                                                                                          Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                          Diploma de Curso Superior na área mais; Registro no Conselho Profissional equivalente, caso existente.

                                                                                                                                                          Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostatação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; Participar de processos educativos de atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Avaliar as definições do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, adiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terâpeutico; Promover a reabilitação de problemas de voz, realizando exercícios com os pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a impostação da voz, dicção e pronúncia; Participar de programas, a fim de detectar e prevenir os recém-nascidos quer efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento de doenças do aparelho auditivo; Aplicar os testes audiológicos necessários para que se faça diagnóstico de problemas auditivos; Dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu comportamento verbal, principalmente com relação à voz; Realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programa Terapêutico que visará à recuperação do indivíduo; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; Realizar diagnóstico prévio, objetivando detectar as condições fonatórias e auditivas do paciente, através de exames de técnicas de avaliação e específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros; Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto à possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatório, para completar o diagnóstico; Executar outras tarefas correlatas na área de sua atuação.

                                                                                                                                                          102

                                                                                                                                                          Piscólogo

                                                                                                                                                          Diploma de Curso Superior na área; Registro no Conselho Profissional equivalente, 

                                                                                                                                                          Estudar e proceder à formulação de hipóteses e a sua comprovação experimental observando a realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psico-diagnósticos e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade; Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando métodos psicológicos do seu conhecimento, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas de ordem psíquica, para indicar a terapia adequada; Prestar atendimento psicológico a pessoas hospitalizadas, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao dia nóstico e tratamento das respectivas enfermidades; Visitar pacientes hospitalizados para serem mastectomizados, dando apoio individual e familiar, estabelecendo vínculo com a equipe de profissionais que dará a continuidade ao tratamento, para estabelecer o tratamento e a conduta a serem adotados; Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado; Realizar atendimentos psicoterápicos individuais e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social; Realizar atendimento, perícias e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinadores de acordo com as situações previstas na lei; Executar outras tarefas correlatas na área de sua atuação.

                                                                                                                                                          103

                                                                                                                                                          Técnico em Agropecuária

                                                                                                                                                          LEI COMPLEMENTAR Nº.046/2015

                                                                                                                                                          Ensino Médio

                                                                                                                                                          Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações. Fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros.  Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais.  Dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais e vegetais.  Selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial e outros processos.  Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal.  Participar na execução de projetos e programas de extensão rural.  Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de agropecuária.  Desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas.  Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas.  Participar de programa de treinamento, quando convocado.  Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 

                                                                                                                                                          104

                                                                                                                                                          Auditor Fiscal de Tributos

                                                                                                                                                          Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, ou Ciências Contábeis, ou  Ciências Econômicas ou Direito,

                                                                                                                                                          Controlar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes - inclusive as de natureza, assessorias e demais formalidades legais exigíveis e da realização da receita municipal e formalização da exigência de créditos tributários; Executar vistorias iniciais e informar em processos administrativos relativos à localização e ao funcionamento, bem como as alterações cadastrais do interesse da Fazenda Municipal, dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares; Orientar sobre a aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de natureza tributária, promover o lançamento dos tributos apurados em levantamentos e revisões fiscais; Apreender notas, faturas, guias e livros de escrituração e demais documentos fiscais em situação irregular, lavrando o competente termo; Pesquisar e coletar dados nas repartições relativas ao recolhimento de tributos; Apreender aparelhos e máquinas autenticadoras em situação irregular ou que apresentem sinais de fraude; Autuar empresas, comerciantes, profissionais liberais e autônomos em situação irregular; Propor cassação de alvará de licença e funcionamento de contribuintes que, reiteradamente, deixaram de cumprir a legislação tributária municipal; Embargar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em situação irregular, perante a Secretaria de Fazenda do Município; Prestar informações em processos de certidão e efetuar consulta administrativa da natureza tributária; Fixar e revisar lançamento por estimativas; Efetuar estudos, pesquisas e pareceres de caráter tributário; Efetuar estudos e pesquisas para aperfeiçoamento de métodos e processo de arrecadação e fiscalização; Autenticar livros, documentos fiscais e vistos em alvarás de localização e funcionamento; Assessorar e assistir autoridades superiores para o desenvolvimento econômico do Município; Interpretar e aplicar a legislação tributária; Propor alteração na legislação tributária, com vistas ao aprimoramento da arrecadação, fiscalização e simplificação das exigências legais; Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. Realizar tarefas correlatas na área de sua atuação, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

                                                                                                                                                          105

                                                                                                                                                          Operador de sistema

                                                                                                                                                          Lei Complementar n°0056/2017

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          Decreto n°127/2017

                                                                                                                                                          Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 

                                                                                                                                                          Analise e Desenvolvimento de sistema

                                                                                                                                                          Ciência da Computação

                                                                                                                                                          Engenharia da Computação

                                                                                                                                                          Engenharia de software

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          Sistema de informação

                                                                                                                                                          Sistema para internet 

                                                                                                                                                          Atender as finalidades estabelecidas na Lei n°12.527/2011 de acesso a informação  “PORTAL DA TRANSPARÊNCIA e outras publicações institucionais que lhe for determinada “ operar, alimentar, atualizar e assegurar total manutenção ao mecanismo de publicação e acesso a informação, garantindo ampla transparência dos serviços públicos, através da rede mundial  de computação de mídia nos sítios da internet ; operar e gerir sistema, portais e aplicativos, determinando interface gráfica , critério ergonômicos de navegações ; e correlato a lei acima descrita, projetar, implantar e realizar manutenções das publicidades  em conformidade com os princípios da administração pública com as seguintes diretrizes ; observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse publico independente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados  pela tecnologia da informação ; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; desenvolvimento do controle social da administração publica, executar outras atividades na área de sua atuação.     

                                                                                                                                                          106

                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          Lei Complementar n°0056/2017

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          Decreto n°127/2017

                                                                                                                                                          Médio  e conhecimento em Auto Cad

                                                                                                                                                          Executar tarefas relacionadas à área de obras e posturas do Município; fiscalizar as obras sem alvarás; notificar, embargar e autuar obras; fazer valer as leis do município, dar fiel comprimento dos projetos aprovados pela repartição pública, em especial atenção ao Código de Obras, Posturas, executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastramento imobiliário; verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município; verificar o lançamento de multas pelos agentes; verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; impedir construções que avancem logradouros públicos, bem como confecção de fossas e sumidouros nos logradouros, impedir quaisquer construção que venha a atrapalhar o aspectos paisagístico do município, salvo com autorização do executivo Municipal; impedir que  munícipes alterem qualquer construção executada pelo órgão públicos, desempenhar outras tarefas que por suas características se incluam na sua tarefa de competência.

                                                                                                                                                          107

                                                                                                                                                          Fisioterapeuta

                                                                                                                                                          Superior

                                                                                                                                                          Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.

                                                                                                                                                          108

                                                                                                                                                          Monitor de Ônibus Escolar

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Atividade de apoio ao transporte escolar e responsável por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola. Dentro da escola, suas funções são as mesmas do inspetor de aluno.

                                                                                                                                                          109

                                                                                                                                                          Borracheiro

                                                                                                                                                          Ensino Fundamental

                                                                                                                                                          Executar serviços de troca, reposição, conserto, montagem e desmontagem de pneus, câmaras e assemelhados que a função recomendar e lhe for determinado pela chefia; proceder na lubrificação de veículos e equipamentos pertencentes à frota municipal; proceder na lavagem em geral dos veículos e equipamentos; executar outras tarefas afins. Fiscalização da vida útil dos pneus com sugestões de recapagens, calibragem e outros assemelhados; prestar socorro a frota municipal; transportar o equipamento necessário para a atividade; zelar pela limpeza e pela manutenção, incluindo a necessária lubrificação, dos veículos e equipamentos da frota municipal.


                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 87, de 29 de março de 2022.
                                                                                                                                                            Anexo II

                                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            CARGO

                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            Advogado

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Estudar, preparar e apreciar documentos contratuais de toda espécie, de conformidade com as normas específicas ao caso concreto; Assistir ao Município nas negociações de contratos; Elaborar normas, instruções e regulamentos sobre matérias jurídicas, para uniformização e orientação das atividades do cliente; Exercer advocacia preventiva, interpretando documentos legais de natureza e hierarquias diversas, para conhecimento oportuno dos órgãos neles interessados; Representar o Município perante autoridades administrativas para encaminhamento e solução de assuntos de natureza jurídica, inclusive de caráter contencioso; Representar o Município perante Juízes e Tribunais de todas as hierarquias e patrocinar as causas que nos forem confiadas; Dar parecer sobre aspectos jurídicos, nos campos de sua especialidade, para orientação; Estudar e encaminhar a solução de litígios sobre matérias legais, oriundos de órgãos regionais ou decorrentes de divergências de interpretação. Defender o Município em qualquer Juízo, Instância ou tribunal nas ações em que o mesmo for parte ou interessado; Propor as ações pertinentes, como execução fiscal ou ações de ressarcimento ao erário; Emitir parecer jurídico junto aos procedimentos de Recursos Humanos; Emitir parecer jurídico junto ao setor de cadastro o quanto a legalidade de cadastramento de imóveis urbanos, bem como nos procedimentos de titulação e/ou escritura pública; Perseguir o recebimento dos tributos municipais, usando, para tanto, todos os meios legais a disposição; Acompanhar todos os processos judicias eletrônicos existentes em todas as justiças; Emitir laudo de exame e aprovação das minutas dos contratos e minutas dos editais de licitação; Emitir parecer final após a licitação; Fazer contratos de compra de serviços ou bens; Elaborar termos de acordos ou convênios; Elaborar projetos de leis.

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            Arquiteto

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Projetar, dirigir e fiscalizar obras, realizar projetos de escolas e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar e fiscalizar serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e vistoriar construções; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                            Assistente Social

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Executar e supervisionar trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais(público interno e externo); Identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicar aos processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade; contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico; executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                            Agente Administrativo

                                                                                                                                                            Ensino Médio

                                                                                                                                                            Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo administrativo, contábil, financeiro, etc.

                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                            Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo administrativo, contábil, financeiro, etc.

                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                            Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Executam atividades necessárias ao atendimento e bem estar do paciente sob supervisão do enfermeiro, bem como atuar em serviços de saúde prestado ao indivíduo e a coletividade, em atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde.

                                                                                                                                                            07

                                                                                                                                                            Auxiliar de Laboratório

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Executar atividades de auxiliares em laboratórios de análises clinica, colhendo e preparando os materiais para exames, limpando instrumentos e aparelhos.

                                                                                                                                                            08

                                                                                                                                                            Auxiliar de Consultório Dentário/odontólogo

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Orientar a comunidade sobre a higiene bucal, manter limpo o material de enfermagem e auxiliar na prestação de assistência odontológica.

                                                                                                                                                            09

                                                                                                                                                            Auxiliar de Radiologia

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Executar atividades auxiliar no manejo das operações necessárias de raio "X", preparando paciente, zelando para proteger-lhe as partes do corpo, zela pela seleção dos filmes e sua guarda, etc.

                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                            Auxiliar de Serviços Diversos

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Executar os serviços de limpeza das dependências e Prefeitura, remover moveis e maquinas preparar e servir café, agua, etc..

                                                                                                                                                            11

                                                                                                                                                            Auxiliar de Berçário

                                                                                                                                                            Ensino Médio

                                                                                                                                                            Auxiliar o trabalho docente em consonância com o referencial curricular da escola; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas e culturais; zelar pela disciplina e pelo material docente; auxiliar o professor regente nas atividades de rotina, tais como: recepção de pais e criança, registro e anotações, inspeção física diária da criança; auxiliar o professor regente na execução e formação de hábitos de higiene com a criança, tais como: troca de fraldas, banho diário, controle de esfíncteres, sono e repouso, banho de sol, alimentação e prevenção de acidentes; auxiliar nas atividades de estimulação e atividades psicopedagógicos e outras atividades afins com o cargo.

                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                            Agente Comunitário de Saúde

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Atividade de ensino fundamental envolvendo a prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                            Agente Comunitário de Saúde

                                                                                                                                                            Nível Técnico Médio

                                                                                                                                                            Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adescrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adescrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; Executar outas atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

                                                                                                                                                            14

                                                                                                                                                            Agente de Vigilância da Saúde/Sanitária

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Tem como funções básicas a fiscalização e inspeção sanitária de comércios e residências que se encontrem em risco de contaminação a população.

                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                            Bioquímico / Farmacêutico

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Compreende o conjunto de atividade destinadas a realizar pesquisas sobre composição, funções e processos químicos dos organismo vivos, desenvolvendo experiência, testes análises e estudando sobre tecidos e funções vitais para incrementar os conhecimentos e determinar suas aplicações práticas, na médica; realizar e interpretar exames de análises clinicas, hematologia, parasitologia, bacterioloiga, urinálise, micologia; realizar determinações laboratoriais no campo de cito genética; preparar reagentes, soluções, vacinas e executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                            16

                                                                                                                                                            Contador

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Desenvolver estudos contábeis que lhe forem submetidos em especial relacionados à prestação de contas, balancetes e balanço anual, bem como orientar todos os procedimentos contábeis; respeitar na integra as atribuições estabelecidas na Resolução CFC n2 580/83 que " Dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o artigo 25 do Decreto-lei nQ 9.295, de 27 de maio de 1946.

                                                                                                                                                            17

                                                                                                                                                            Coveiro

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo do cemitério, etc.

                                                                                                                                                            18

                                                                                                                                                            Cozinheira / Merendeira

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Executar os serviços de limpeza das dependências da cozinha, preparar e servir refeições, elaborar a merenda escolar seguindo o cardápio elaborado pela nutricionista.

                                                                                                                                                            19

                                                                                                                                                            Eletricista

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo da eletricidade, etc.

                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                            Eletricista de veículos e máquinas

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Realizar serviço elétrico em geral em veículos leves, pesados e maquinários; II - Desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência; III - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                            21

                                                                                                                                                            Enfermeiro

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adescrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adescrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ASB e TSB; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

                                                                                                                                                            22

                                                                                                                                                            Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Desenvolver trabalhos de agronomia que lhe forem submetidos em especial relacionados ao desenvolvimentos agrícola municipal; promover, implantar e gerenciar ações nas áreas da agricultura geral, zootecnia, engenharia rural, horticultura, fruticultura, grandes culturas, solos, mecanização e construções rurais, são também atribuições do Engenheiro Agrônomo os trabalhos profissionais de planejamento, assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícia, ensino, pesquisa e extensão relacionados às atividades acima citadas, assim como a armazéns e armazenagem, tecnologia de alimentos, irrigação e drenagem, ecologia, estudos e avaliação de espécies animais e vegetais, formação, recuperação, e manejo de pastagens e alimentação e reprodução de animais, melhoramento genético de plantas e animais.

                                                                                                                                                            23

                                                                                                                                                            Engenheiro Ambiental

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica, coleta de dados, estudo, planejamento, projetos, especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental, assistência, assessoria, consultoria, direção de obra ou serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudos, pareceres técnicos, auditoria, arbitragem, desempenho de cargo ou função técnica, treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão, elaboração de orçamentos, padronização, mensuração, controle de qualidade, execução de obras ou serviços técnicos, fiscalização de obras ou serviços técnicos, produção técnica e especializada, condução de serviços técnico e execução de desenho técnico; II - Elaborar e executar projetos, planos e atividades de análise, gestão e perícia ambiental; III - Realizar emitir Licenciamento Ambiental, Laudos Ambientais e executar outras tarefas correlatadas.

                                                                                                                                                            24

                                                                                                                                                            Fisioterapeuta

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Realiza tratamento, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanografia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados pelo agravo da saúde do indivíduo.

                                                                                                                                                            25

                                                                                                                                                            Fiscal Tributário

                                                                                                                                                            Nível Técnico Médio (Técnico em Finanças, Gestão Publica, Econômica, ou qualquer outra a fins).

                                                                                                                                                            SÍNTESE DOS DEVERES: Dar cumprimento à legislação relativa aos tributos de sua competência e, nesse sentido, informar e orientar os contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas sujeitas a suas normas. ATRIBUIÇÕES: 1 – 0 exercício da ação fiscal relativa aos tributos municipais, compreendendo fundamentalmente: a) Dar cumprimento à legislação tributária pertinente; b) Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; c) Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; d) Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; e) Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; f) Responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes; g) Proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; h) Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal; i) Proceder à intimação de contribuintes e outras naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; j) Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; 1) Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; m) Solicitar auxílio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; n) Proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; o) Requisitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; p) Encaminhar ao Ministério Público, por intermédio da Diretoria tributária, elementos comprobatórios para denunciar por crime de sonegação fiscal;

                                                                                                                                                            26

                                                                                                                                                            Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                                                                            Nível Médio

                                                                                                                                                            Executar tarefas relacionadas à área de tributação do Município; fiscalizar as obras sem alvarás; notificar, embargar e autuar obras; fazer valer as leis do município (Código de Obras, Posturas) executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastramento imobiliário; verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município; verificar o lançamento de multas pelas agentes; verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; supervisionar o lançamento na dívida ativa do município; desempenhar outras tarefas que por suas características se incluam na sua tarefa de competência.

                                                                                                                                                            27

                                                                                                                                                            Gari

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de limpeza em geral, etc.

                                                                                                                                                            28

                                                                                                                                                            Guarda de Endemias

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Atividades de borrifação de veneno nos possíveis locais de infestação e detectar focos de possíveis epidemias tais como: mosquito da dengue malária, febre amarela, etc.

                                                                                                                                                            29

                                                                                                                                                            Inspetor de Pátio

                                                                                                                                                            Nível Médio

                                                                                                                                                            Atividades de nível médio, relacionadas com a vigilância dos alunos, dos colégios e repartições públicas e outras atividades relacionadas com a função.

                                                                                                                                                            30

                                                                                                                                                            Jornalista

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Executar serviços jornalísticos de interesse da Prefeitura Municipal, divulgando os fatos políticos, a atividade do Executivo e o trabalho institucional do mesmo, exercendo a assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral; executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                            31

                                                                                                                                                            Massoterapeuta

                                                                                                                                                            Ensino Médio

                                                                                                                                                            Realizar massagem terapêuticas, relaxante, analgésica, excitante do sistema nervoso em pacientes aliviando dores musculares e estimulando a circulação sanguínea, melhorando humor dos pacientes, aliviando o stress e fazendo com que se sintam mais relaxados; Determina e classifica os movimentos da massagem terapêutica, identificando as indicações e contra indicações da mesma;

                                                                                                                                                            32

                                                                                                                                                            Mecânico

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Executa atividades de detecção e reparação de avarias, conservação de veículos e equipamentos e lubrificação de viaturas e equipamentos mecânicos.

                                                                                                                                                            33

                                                                                                                                                            Médico Clínico Geral

                                                                                                                                                            Nível Superior e registro junto ao conselho classe.

                                                                                                                                                            Examinar pacientes, fazer diagnóstico, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raios-X; orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas; realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-os as clínicas especializadas, se assim de fizer necessário; exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal; controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns e estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de saúde ou pela comunidade geral; participar do Planejamento de Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas; integrar a equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e de natureza do seu trabalho; notificar doenças consideradas para "notificação compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública; notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; desempenhar tarefas afins com propiciar a recuperação dos pacientes para que alcancem o melhor estado de saúde física, mental e emocional possível, e de conservar o sentimento de bem-estar espiritual e social dos mesmos, sempre envolvendo e capacitando-os para o auto cuidado juntamente com os seus familiares, prevenindo doenças e danos, visando a recuperação dentro do menor tempo possível ou proporcionar apoio e conforto aos pacientes em processo terminal e aos seus familiares, respeitando as suas crenças e valores. Realizar também todos os cuidados pertinentes aos profissionais da área medica

                                                                                                                                                            34

                                                                                                                                                            Médico Ginecologista

                                                                                                                                                            Nível Superior e registro junto ao conselho classe.

                                                                                                                                                            Realizar atendimento na área de gineco-obstetricia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições  fins.

                                                                                                                                                            35

                                                                                                                                                            Médico Pediatra

                                                                                                                                                            Nível Superior e registro junto ao conselho classe.

                                                                                                                                                            Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde/doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                            36

                                                                                                                                                            Médico Oftalmologista

                                                                                                                                                            Nível Superior e registro junto ao conselho classe.

                                                                                                                                                            Realizar atendimento na área de oftalmologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                            37

                                                                                                                                                            Médico Veterinário

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Executa atividades emitindo diagnóstico e Executar 37 Médico Veterinário Superior atividades emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina para promover a saúde animal; atuar no âmbito municipal viabilizando a prevenção, controle, erradicação e tratamento das doenças, traumatismos ou qualquer outro agravo à saúde dos animais, além do controle da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano. Busca também assegurar a qualidade, quantidade e a segurança dos estoques de alimentos de origem animal através do controle da saúde dos animais e dos processos que visam obter seus produtos.

                                                                                                                                                            38

                                                                                                                                                            Motorista de Viatura Leve

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Dirigir veículos leves, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veiculo sob sua responsabilidade.

                                                                                                                                                            39

                                                                                                                                                            Motorista de Viatura Pesada

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Dirigir veículos pesados, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veiculo sob sua responsabilidade.

                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                            Nutricionista

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Elaborar cardápio de merenda escolar que atendam as necessidades dos alunos, cardápio na área clínica atendendo pacientes hospitalizados e acompanhar e capacitar às merendeiras das escolas e as cozinheiras que atuam em creches, escolas e hospitais.

                                                                                                                                                            41

                                                                                                                                                            Odontólogo

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

                                                                                                                                                            42

                                                                                                                                                            Orientador Pedagógico

                                                                                                                                                            Nível Superior

                                                                                                                                                            Implementar a execução do projeto pedagógico/instrucional, avaliar o seu desenvolvimento.

                                                                                                                                                            43

                                                                                                                                                            Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Operar Máquinas pesadas, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veiculo sob sua responsabilidade.

                                                                                                                                                            44

                                                                                                                                                            Operador de Trator Agrícola e Implementos

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Dirigir trator agrícola utilizando implementos, para o transporte de materiais  e insumos e preparação de terreno para uso; II - Realizar atividades inerentes a utilização do trator agrícola em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III - Verificar diariamente , o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                            45

                                                                                                                                                            Operador de Motoniveladora

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            I - Dirigir moto niveladora, para realização de trabalhos; II -Realizar atividades inerentes a utilização da máquina em outras localidade, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III - Verificar diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                            46

                                                                                                                                                            Operador de Retroescavadeira

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            I - Dirigir retroescavadeira, para realização de trabalhos; II - Realizar atividades inerentes a utilização da retroescavadeira em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III -Verificar diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mentido em condições regulares de funcionamento; V – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                            47

                                                                                                                                                            Operador de Pá-Carregadeira

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Compreende as atribuições que se destinam a operar pá-carregadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como operar equipamentos de perfuração e cortes de rochajoperar equipamentos de escavação e carregamento de terras e similares; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar normas técnicas e os regulamentos dos serviços; planejar o trabalho e realizar manutenção básica da pá-carregadeira e executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                            48

                                                                                                                                                            Psicólogo

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Atividades de nível Superior envolvendo o acompanhamento de alunos e professores na rede municipal de ensino e assessoramento aos programas sociais em convênio com a Ação Social, tais como PET1, PA1F, etc.

                                                                                                                                                            49

                                                                                                                                                            Professor NM

                                                                                                                                                            Ensino Médio

                                                                                                                                                            Ministrar aulas para ensino fundamental, preparar os planos de aulas e avaliar os alunos periodicamente, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma.

                                                                                                                                                            50

                                                                                                                                                            Professor NS

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Exercer atividades didático-pedagógicas para o ensino profissionalizante, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma.

                                                                                                                                                            51

                                                                                                                                                            Professor Intérprete e Instrutor de Libras

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos, cegos e ouvintes, através da Língua Brasileira de Sinais para a Língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógica e culturais, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares, desenvolvidas nas instituições de ensino; Atuar nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas, e no apoio á acessibilidade aos serviços e ás atividades-fim da instituição de ensino; Apoiar o uso e difusão de LIBRAS no universo escolar; Ministrar aulas de LIBRAS no Ensino Fundamental, incluindo Educação de Jovens e Adultos - EJA, no atendimento educacional; Especializado e para toda a comunidade escolar; Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de complementação e suplementação curricular; Desenvolver mecanismos de avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; Orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico.

                                                                                                                                                            52

                                                                                                                                                            Professor Intérprete e Instrutor de Libras

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital realizará as atividades de Professor de Educação Infantil, que exigem boa saúde física, mental, equilíbrio emocional, deambulação constante, disposição para o trabalho com crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos, consistindo em: realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional; Manter a pontualidade e assiduidade; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças.

                                                                                                                                                            53

                                                                                                                                                            Professor Pedagogo Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua sala de aula; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola, executar tarefas afins e cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                            54

                                                                                                                                                            Soldador

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de solda em geral, etc.

                                                                                                                                                            55

                                                                                                                                                            Supervisor Pedagógico

                                                                                                                                                            Nível Superior e registro no conselho de classe como supervisor

                                                                                                                                                            Implementar a execução do projeto de pedagogia/instrucional, avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico/instrucional; viabilizar o trabalho coletivo; coordenar a (Re)construção do projeto pedagógico/instrucional; elaborar projeto instrucional; desenvolver projeto pedagógico/instrucional e promover a formação continua dos profissionais e comunicar-se.

                                                                                                                                                            56

                                                                                                                                                            Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                            Ensino Médio

                                                                                                                                                            Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de contabilidade similares, etc.

                                                                                                                                                            57

                                                                                                                                                            Técnico Agrícola

                                                                                                                                                            Ensino Médio

                                                                                                                                                            Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo da área agrícola, etc.

                                                                                                                                                            58

                                                                                                                                                            Técnico em Laboratório

                                                                                                                                                            Ensino Médio

                                                                                                                                                            Executa trabalho técnico de laboratório relacionado à anatomia patológica, dosagem e análises bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratórios e por outros meios para possibilitar o diagnostico, tratamento ou prevenção de doenças.

                                                                                                                                                            59

                                                                                                                                                            Topógrafo

                                                                                                                                                            Ensino Médio

                                                                                                                                                            Efetuar levantamento de superfícies, determinando o perfil, localização,dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, posicionamento e manejo teodolitos, níveis, trenas, bússolas telémetros e outros aparelhos de medição; executar outras atividades afins.

                                                                                                                                                            60

                                                                                                                                                            Técnico em Enfermagem

                                                                                                                                                            Ensino Médio

                                                                                                                                                            Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem; executar outras atividades afins.

                                                                                                                                                            61

                                                                                                                                                            Técnico de Planejamento e Projetos

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Executar atividades técnicas específicas do sistema de planejamento do Município, incluindo elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão de planos, programas e projetos, seus respectivos orçamentos; acompanhamento e avaliação dos processos de gestão nas administrações direta e indireta; assim como elaboração e acompanhamento dos processos de captação de recursos.

                                                                                                                                                            62

                                                                                                                                                            Técnico de Execução de Projetos e Convênios

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Controlar os convênios formalizados: a) Convênios Recebidos Autuar processos; Comunicar os Órgãos / Secretarias da aprovação do convênio; Criar e atualizar planilhas de dados dos Sistemas de Informações; Acompanhar os recursos recebidos; Solicitar contrapartidas; Prestar informações dos recursos disponíveis para efetuar pagamentos; Proceder as conciliações bancárias das contas dos convênios; acompanhar prazos e vencimentos dos convênios; Gerar relatório de controle; Efetuar as prestações de contas dos convênios; Arquivar os processos. B) Convênios Concedidos - Cadastrar os convênios; Orientar sobre a execução do convênio concedido; Criar e atualizar planilhas de dados e sistemas de informações; Empenhar, liquidar e efetivar os repasses de convênios; Prestar informações dos recursos disponíveis para efetuar pagamentos; Acompanhar prazos e vencimentos dos convênios; Gerar relatórios de controle; Conferir as documentações entregues na prestação de contas e caso necessário, solicitar as devidas retificações; Efetuar as prestações de contas dos convênios junto ao Tribunal de Contas; Arquivar os processos.

                                                                                                                                                            63

                                                                                                                                                            Técnico de Execução de Programas e Projetos

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            I - Planejar, organizar, executar, avaliar as atividades de apoio técnico voltadas a área da secretaria, pesquisa e extensão; II - Gerir recursos materiais, financeiros e outros, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades da secretaria, pesquisa e extensão; III - Gerir e assessorar a estrutura de apoio administrativo, a fim de atingir as metas traçadas pelo planejamento em consonância com a função social do ente; IV - Realizar a supervisão do processo de trabalho em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, no âmbito do Sistema ou das áreas afins; V – executar outras atribuições afins. Coordenar a elaboração e execução da projetos; VI - Administrar pessoal, recursos materiais e financeiros da secretaria com vistas a atingir os objetivos ; Vil - Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema; VIII - Orientar o processo de desenvolvimento dos trabalhos e Coordenar a Elaboração dos planos de trabalho e Projeto Político Pedagógico; Desenvolver Atividades que lhes são correlatadas

                                                                                                                                                            64

                                                                                                                                                            Técnico em Paisagismo

                                                                                                                                                            Ensino Médio

                                                                                                                                                            Executar atividades de nível técnico na área do paisagismo e arborização; Analisar a situação técnica paisagística do Município com vista à proposição de atividades de recomposição de áreas degradadas, plantio de espécies adequadas, embelezamento, melhoria da qualidade ambiental e estética; Acompanhar as atividades de podas de árvores e substituição de espécies arbóreas; Planejar as atividades públicas relacionadas ao paisagismo; Selecionar e aplicar métodos sustentáveis de erradicação e controle de pragas, doenças e plantas daninhas; Propor acompanhar medidas de melhoria do aspecto visual e ambiental da cidade, dos parques, praças e jardins; Identificar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão do empreendimento paisagístico; Analisar a situação técnica, econômica e social da região, identificando as atividades e os potenciais da área de paisagismo; Elaborar, avaliar e executar projetos de técnicas especiais em paisagismo, identificando estilos, modelos, elementos vegetais, materiais e acessórios a serem empregados; Identificar e avaliar os impactos ambientais de projetos paisagísticos de qualquer natureza, estudar e realizar projetos de empreendimentos turísticos na área ambiental, turismo rural ou paisagismo em eventos; Elaborar, avaliar e executar a manutenção de projetos paisagístico, de arborização, de jardinagem e de plantas ornamentais; Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                            65

                                                                                                                                                            Trabalhador Braçal

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Executar serviços braçais tais como carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, trabalho braçal; II - cavação e compactação de valetas, confecção de cercas, plantio e colheita; III - Executar serviços de aterro e desaterro; IV - Fazer carregamento e descarregamento de caminhões; V - Carregar terra, areia e entulhos em caminhões; VI - Zelar no uso e pela manutenção de ferramentas; VII - Realizar trabalhos de limpeza, varrição, capinação, roçagem e distribuição de ração de gado; VIII - Executar serviços auxiliares de alvenaria, pintura e obras; IX - Zelar pela limpeza e higiene; X - Executar outras atividades correlatadas.

                                                                                                                                                            66

                                                                                                                                                            Vigilante

                                                                                                                                                            Ensino Médio

                                                                                                                                                            Executar serviços de vigilância, garantindo a segurança do patrimônio da Prefeitura, fiscalizar a entrada e saída de pessoas e materiais da Prefeitura, inspecionar instalações, tomando providencias em casos de anormalidade, verificar no final de cada expediente, se as janelas e portas estão fechadas e se as luminárias e demais aparelhos estão desligados, hastear bandeiras, etc.

                                                                                                                                                            67

                                                                                                                                                            Técnico em Finanças

                                                                                                                                                            Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                            O técnico em Finanças é o profissional que efetua atividades nas negociações bancárias e nos setores de tesouraria, contabilidade, análise de risco, orçamento institucional, custos e formação de preços. Identifica os diversos indicadores econômicos e financeiros e sua importância para análise financeira. Interpreta demonstrativos financeiros. Realiza fluxo de caixa, lançamentos financeiros, ordens de pagamento, contas a pagar e receber e cobranças. Coleta e organiza informações para elaboração do orçamento institucional e análise patrimonial.

                                                                                                                                                            68

                                                                                                                                                            Técnico em Saúde Bucal

                                                                                                                                                            Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                            Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, e identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adescrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adescrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

                                                                                                                                                            69

                                                                                                                                                            Técnico em Alimentação

                                                                                                                                                            Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                            Preparar a alimentação dos estudantes, conforme o cardápio e orientações definidas por nutricionista. Organizar e executa os fluxos de aquisição e armazenamento de alimentos e insumos necessários ao preparo da alimentação escolar. Organizar e controlar os ambientes de preparo e de fornecimento da alimentação aos estudantes. Organizar, controlar e executar os processos de higienização dos alimentos, de preparo e do fornecimento das refeições. Atuar como educador alimentar na escola, sob supervisão de nutricionista.

                                                                                                                                                            70

                                                                                                                                                            Técnico em Nutrição

                                                                                                                                                            Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                            Prestar orientação nutricional a coletividades (sadios e enfermos); Administrar unidades de alimentação e nutrição (UAN) e unidades de nutrição e dietética; Efetuar controle higiénico-sanitário; Planejar unidades de alimentação e nutrição; Exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento; Estruturar atendimento ao consumidor.

                                                                                                                                                            71

                                                                                                                                                            Técnico em Segurança do Trabalho

                                                                                                                                                            Nível Médio e Curso Técnico em Segurança do Trabalho com Registro Profissional junto ao conselho de Classe

                                                                                                                                                            Emitir Pareceres técnicos, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientações sobre medidas de eliminação e neutralização destes riscos, analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de

                                                                                                                                                            risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                            72

                                                                                                                                                            Técnico em Administração

                                                                                                                                                            Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                            Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como memorando, ofícios, informações, relatórios, e outros; secretariar reuniões e lavrar atas, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; operar máquinas, auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência bem como controle de material e veículos em oficinas e garagens, consumo de combustíveis e lubrificantes; executar tarefas auxiliares de almoxarifados; controlar o ponto da turma de trabalhadores, fazendo o boletim da produção diária; registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros e publicações; aplicar multas previstas; encadernar livros e periódicos; executar atividades auxiliares e relativas a fiscalização de tributos, obras em execução no Munícipio; registrar dados em boletins de avaliação; preparar históricos escolares, guias de transferências; operar máquinas xerográficas e microcomputadores, bem como zelar pela sua manutenção; executar outras atividades afins.

                                                                                                                                                            73

                                                                                                                                                            Técnico em Enfermagem

                                                                                                                                                            Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                            atuar na promoção da saúde e no atendimento das necessidades de pacientes e da comunidade, em todas as faixas etárias; colaboração com a equipe de enfermagem e a assistência na recuperação e reabilitação do paciente grave; em conjunto com uma equipe composta de Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem prestar cuidados básicos aos pacientes e realizar determinados procedimentos de média complexidade sob a supervisão adequada; Zelar pelo conforto e bem estar do paciente; Organizar ambiente de trabalho; Garantir boas práticas de segurança; Ajudar a promover a saúde da família; Elaborar relatórios técnicos; Cuidar de rotinas com os pacientes, como fazer curativos, administrar vacinas, medicamentos, nebulizações, banho de leito, fazer mensuração antropométrica e verificar sinais vitais.

                                                                                                                                                            74

                                                                                                                                                            Técnico em Informática

                                                                                                                                                            Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                            Gerenciar redes; sugerir alternativas tecnológicas para melhoria da gestão; auxiliar na aquisição de equipamentos de informática; atender os usuários de softwares e/ou hardwares; outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                            75

                                                                                                                                                            Técnico em Agrimensura

                                                                                                                                                            Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                            Executar levantamentos topográficos; efetuar cálculos e desenhos topográficos; executar desmembramento e remembramento de áreas; dar suporte na área de levantamento em projetos de construção civil, urbanização, cadastro urbano e rural; realizar locação de: obras civis e de sistemas de transportes, curvas de nível, barragens, galerias, rede de água e esgoto, loteamentos, dutos, linha de transmissão de energia, cabos de fibra ótica, etc.; atuar na divisão e na demarcação de terras e em perícias nas ações judiciais que envolvam sua área de trabalho; realizar o posicionamento terrestre e o levantamento hidrográfico; determinar volume de corte e aterro, medição de terras, etc.; coletar dados de fotos aéreas e de sensores remotos; executar levantamentos cadastrais; aplicar as normas legais relativas à execução de serviços de registros de imóveis; executar levantamentos topográficos especiais; produzir e gerenciar documentos gráficos e alfanuméricos, utilizando sistemas de informação geográfica; produzir plantas em ambiente computacional; produzir documentos cartográficos; executar levantamentos geodésicos; efetuar o Georreferenciamento de áreas urbanas e rurais; aplicar as normas técnicas e a legislação trabalhista vigente; aplicar técnicas de higiene e segurança no trabalho; desenhar e efetuar medidas em primitivas gráficas; analisar as características físicas de um território.

                                                                                                                                                            76

                                                                                                                                                            Técnico em Infraestrutura

                                                                                                                                                            Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                            Gerenciar, do planejamento à execução, os serviços de higiene e limpeza da escola, solidariamente com os outros trabalhadores e estudantes; compreender as questões de segurança das escolas, no contexto de seu espaço geográfico e de seu projeto político-pedagógico, valorizando as relações de vizinhança e de serviço à comunidade; ter conhecimento e dominar a leitura e interpretação dos projetos físicos dos prédios que compõem a escola, localizando as diferentes áreas, as redes elétrica, hidráulica e de esgotamento sanitário, e as outras plantas da arquitetura escolar; ser capaz de entender os procedimentos de manutenção das redes elétrica, hidráulica e de esgotamento sanitário, bem como identificar problemas de funcionamento e executar reparos conjunturais, na medida dos recursos da escola; conhecer a estrutura e a operação dos principais equipamentos elétricos e eletrônicos em uso nas escolas, inclusive os didáticos, bem como saber executar reparos ao alcance dos recursos disponíveis; cuidar da conservação dos níveis desejáveis de ventilação e de temperatura ambiente nos espaços interiores das escolas; conhecer a rotina de manutenção física dos prédios escolares, incluindo tarefas de impermeabilização, conservação de coberturas, pisos e pinturas, bem como técnicas simples de construção em madeira, metal e alvenaria; ter familiaridade com os equipamentos e materiais didáticos mais comuns nas escolas, de forma a reconhecer as alternativas de seu uso nas diferentes situações pedagógicas e prover sua manutenção e conservação.

                                                                                                                                                            77

                                                                                                                                                            Técnico em Radiologia

                                                                                                                                                            Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                            Realiza exames radiográficos convencionais, com domínio de soluções químicas e processamento do filme. Prepara o paciente e o ambiente para exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, como mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética nuclear. Acompanha a utilização de meios de contraste radiológicos, observando os princípios de proteção radiológica, avaliando e comunicando casos de reações adversas, sob supervisão profissional pertinente. E ainda auxilia em procedimentos de medicina nuclear e radioterapia.

                                                                                                                                                            78

                                                                                                                                                            Técnico em Laboratório

                                                                                                                                                            Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                            Realizar análises físico-químicas em laboratório, prepara soluções e controlar a qualidade de produtos e matéria-prima. Elaborar procedimentos técnicos de análises patológicas e fluídas biológicos e verifica a adequação do material coletado. Realiza procedimento técnico dos materiais, visando assegurar os padrões de qualidade pelos serviços prestados.

                                                                                                                                                            79

                                                                                                                                                            Técnico em Sec. Escolar

                                                                                                                                                            Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                            auxiliar a direção da instituição de ensino nas funções técnico-administrativas, além de desenvolver a capacidade para planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da Secretaria da Escola; dominar e aplicar profundo entendimento acerca dos princípios que regem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como de outras leis da Educação Nacional; ter habilidade para coordenação, planejamento e execução de suas atividades em altos padrões de qualidade; promove a capacitação na organização do arquivo e da escrituração escolar, garantindo uma performance mais assertiva face às solicitações da comunidade escolar, direção e coordenação pedagógica, além dos próprios órgãos de fiscalização; aplicar com afinco o exercício das funções pertinentes ao secretário escolar no que tange ao atendimento a pais e alunos, à preparação de documentação e registro protocolar, escrituração e à condução do expediente diário de uma secretaria.

                                                                                                                                                            80

                                                                                                                                                            Engenheiro Civil

                                                                                                                                                            Superior Completo e registro no órgão de classe competente

                                                                                                                                                            Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar projetos dando o devido parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estrada de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água; projetar drenagem e irrigação; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletrônica e outras que utilizem de energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétricas; emitir pareceres; elaborar orçamento de obras; proceder a vistoria de obras em andamento; fiscalizar a execução indireta de obras públicas; orientar nas ações afins à profissão; executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                            81

                                                                                                                                                            Motorista com categoria D e E, com curso de capacitação especifica para o veículo destinado.

                                                                                                                                                            Ensino Médio

                                                                                                                                                            Dirigir veículos pesados, para o transporte de pessoas e materiais; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Verificar, diariamente, o estado de veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento.

                                                                                                                                                            82

                                                                                                                                                            Piloto Fluvial

                                                                                                                                                            Nível Médio com curso e certificado emitido pela Marinha do Brasil

                                                                                                                                                            Conduzir embarcações, manejando as mesmas seguindo rota pré-determinadas, através de instrumentos e indicadores de tráfego aéreo, para transportar passageiros, cargas e outros serviços semelhantes.

                                                                                                                                                            83

                                                                                                                                                            Professor Nível II – Especificação em Educação Física

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; Manter a pontualidade e assiduidade; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                            84

                                                                                                                                                            Professor de Letras

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Atuar com alunos de ensino fundamental Anos Finais, aplicando avaliação, ensinando método de escrita e incentivo a leitura, ministrar as aulas de espanhol e inglês de acordo com o Currículo, garantir a qualidade do desempenho de cada aluno, organizar atividades para melhorar o desempenho dos alunos, sanar dúvidas, produzir avaliações e testes de desempenho, elaborar atividades em grupo ou individual, mantendo gestão escolar da instituição sempre bem informada em relação as suas atividades; Manter pontualidade e assiduidade; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua sala de aula; zelar pela aprendizagem do aluno; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola; executar tarefas afins e cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                            85

                                                                                                                                                            Professor de Matemática

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda Professor de as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Manter a pontualidade e assiduidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                            86

                                                                                                                                                            Professor de História

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; Manter a pontualidade e assiduidade; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                            87

                                                                                                                                                            Professor de Geografia

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda as seguintes atribuições:  participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Manter a pontualidade e assiduidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                            88

                                                                                                                                                            Professor de Ciências

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e ainda as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; Manter a pontualidade e assiduidade; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; Participar, colaborar e estimular a realização de festividades cívicas, folclóricas, culturais e esportivas da escola cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                            89

                                                                                                                                                            Administrador de Empresa

                                                                                                                                                            Superior Completo e registro no órgão de classe competente

                                                                                                                                                            Planejar, organizar e apoiar os serviços estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade eficiência e continuidade das atividades da prefeitura; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos subordinados diretos com a finalidade de garantir o cumprimento das metas estabelecidas; fazer cumprir e dar continuidade ás atividades programadas em caso de ausência de um superior imediato; executar quaisquer outras atividades correlatas á sua função determinadas pelo superior imediato; executar as funções pertinentes á profissão.

                                                                                                                                                            90

                                                                                                                                                            Engenheiro Sanitarista

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Assessorar o processo de elaboração do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, seus projetos e ações; Assessorar o processo de contratação e acompanhamento na execução de projetos de esgotamento sanitário do município consorciados; assessorar a implantação de projeto piloto de gestão autônoma do saneamento básico em um município consorciado; Elaborar projetos de tratamento de dejetos de agroindústrias familiares participantes do programa do consórcio; Demais atividades próprias da função especificadas no artigo 1º da Resolução CONFEA 310/86, além das previstas no Protocolo de Intenções e no Estatuto.

                                                                                                                                                            91

                                                                                                                                                            Biólogo

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            O trabalho do biólogo é bem amplo. Atua no desenvolvimento de projetos voltados para a preservação da natureza (animais e plantas). Assessora na implantação de projetos de proteção ambiental e na implantação do 1S0 14000 nas empresas. Atua na pesquisa científica de instituições públicas e privadas. Trabalha em laboratórios de exames biológicos e patológicos.

                                                                                                                                                            92

                                                                                                                                                            Químico

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Executar atividades de direção, supervisão e responsabilidade técnica na área a qual for efetivar suas atribuições, prestar assessoria e consultoria; emitir laudos de pericia, serviços técnicos, gerenciar pesquisas e desenvolver métodos técnicos para aprimoramento de seu trabalho, efetivar a supervisão na produção do tratamentos de resíduos, operação e manutenção de equipamentos, controle de operações e processos, pesquisa e desenvolvimento de processos industriais, execução de projetos de processamento, estudo de viabilidade técnico - econômica, projeto e especificações de equipamentos, fiscalização de montagem e instalação de equipamento, condução de equipe de montagem e manutenção.

                                                                                                                                                            93

                                                                                                                                                            Psicólogo

                                                                                                                                                             Superior

                                                                                                                                                            Atua no âmbito da educação formal realizando pesquisas, diagnóstico e intervenção preventiva ou corretiva em grupo e individualmente; colaborar com o corpo docente e técnico na elaboração, implantação, avaliação e reformulação de currículos, de projetos pedagógicos, de políticas educacionais e no desenvolvimento de novos procedimentos educacionais; No âmbito administrativo, contribui na análise e intervenção no clima educacional buscando melhor funcionamento do sistema que resultará na realização dos objetivos educacionais. Participa de programas de orientação profissional com a finalidade de contribuir no processo de escolha da profissão e em questões referentes à adaptação do indivíduo ao trabalho; aplicar conhecimentos psicológicos na escola, concernentes ao processo ensino-aprendizagem, em análises e intervenções psicopedagógicas; referentes ao desenvolvimento humano, às relações interpessoais e à integração família-comunidade-escola, para promover o desenvolvimento integral do ser; analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais; prestar serviços diretos e indiretos aos agentes educacionais, como profissional autônomo, orientando programas de apoio administrativo e educacional; implementar programas para desenvolver habilidades básicas para aquisição de conhecimento e o desenvolvimento humano; validar e utilizar instrumentos e testes psicológicos adequados e fidedignos para fornecer subsídios para o replanejamento e formulação do plano escolar, ajustes e orientações à equipe escolar e avaliação da eficiência dos programas educacionais; Atua fundamentado na compreensão da dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos, com o objetivo de problematizar e propor ações no âmbito social. O psicólogo, nesse campo, desenvolve atividades em diferentes espaços institucionais e comunitários, no âmbito da Saúde, Educação, trabalho, lazer, meio ambiente, comunicação social, justiça, segurança e assistência social; Atua em instituições de saúde, participando da prestação de serviços de nível secundário ou terciário da atenção a saúde; Atua na área específica da saúde, em diferentes contextos, através de intervenções que visam reduzir o sofrimento do homem, levando em conta a complexidade do humano e sua subjetividade. Estas intervenções tanto podem ocorrer a nível individual, grupai, social ou institucional e implicam em uma variada gama de dispositivos clínicos já consagrados ou a serem desenvolvidos, tanto em perspectiva preventiva, como de diagnóstico ou curativa.

                                                                                                                                                            94

                                                                                                                                                            Engenheiro Ambiental

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Atua nas áreas da avaliação ambiental, gestão ambiental, abastecimento e tratamento de água, drenagem e tratamento de águas pluviais e residuais, gestão de resíduos, gestão de ecossistemas, gestão de recursos hídricos, clima e qualidade do ar, acústica e vibrações, plano e ordenamento do território, energia, saúde ambiental e segurança e saúde no trabalho e gestão de solos e subsolos; O engenheiro ambiental deverá saber reconhecer, interpretar e diagnosticar impactos ambientais negativos e positivos, avaliar o nível de danos ocorridos no meio ambiente e propor soluções integradas de acordo com o direito do ambiente vigente; resolver problemas concretos de prevenção e remediação (atividade corretiva) diante das ações antrópicas mediante aplicações da tecnologia disponível, pontual e localmente apropriada. De modo geral, tanto no âmbito público como privado, sua atuação deve atender às preocupações ambientais mais amplas, consideradas em tratados internacionais como exigências relativas ao clima da Terra, entre outros.

                                                                                                                                                            95

                                                                                                                                                            Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            O fonoaudiólogo atua de forma preventiva, enquanto que em clínicas e em hospitais essa atuação é terapêutica. Não compete ao fonoaudiólogo que trabalha em escolas realizar terapia fonoaudiológica. O trabalho da Fonoaudiologia Escolar é de orientação, estimulação e detecção de problemas na área de voz, de comunicação oral e escrita e audição, tendo como populaçãoalvo alunos, pais e professores. Otimizar o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e escrita. Promover estratégias de prevenção, preservação e controle de abusos e riscos para a voz e a audição. Estimular a eliminação de hábitos inadequados relacionados às alterações fonoaudiologicas. Detectar precocemente alterações fonoaudiologicas relacionadas à audição, voz, motricidade orofacial e linguagem oral e escrita. Encaminhar para profissionais, quando necessário e acompanhar os tratamentos externos à escola.

                                                                                                                                                            96

                                                                                                                                                            Desenhista / Cadista

                                                                                                                                                            Técnico de Nível Médio

                                                                                                                                                            Planejar, organizar, atualizar trabalhos relativos a ordem de serviço e arquivos técnicos. Analisar croqui obtido através das informações de campo. Comparar dados do croqui com os projetos em processo. Participar de sugestões a partir do anteprojeto. Propor alternativas para melhoramento do em processo. Fornecer ideias e discutir alterações do desenho com Arquitetos e Desenhistas Projetistas, além de outros profissionais. Determinar metodologia. Selecionar meios e ferramentas. Estipular prazos de execução. Respeitar prazos de execução. Preparar o local de trabalho, selecionando materiais e ferramentas necessárias. Fazer visita técnica para rever dados, quando necessário; Listar material do desenho. Sugerir melhorias no Projeto Arquitetônico e no Projeto Executivo ou Básico. Implementar modificações e melhorias no Projeto Arquitetônico e no Projeto Executivo ou Básico. Aplicar normas técnicas ao desenho. Utilizar softwares específicos para desenho (autocad). Definir formatos e escalas. Detalhar desenhos. Diagramar e legendar pranchas. Conferir cotas, dimensionamentos e informações descritivas. Atualizar o desenho de acordo com a legislação. Complementar ou modificar desenhos, quando necessário e sob supervisão. Relatar mudanças de procedimento antes de executá-las. Modificar desenho somente após autorização do supervisor. Organizar arquivo eletrônico. Enviar desenho e/ou cópias para supervisor. Preencher relatório final. Determinar o tipo de arquivo a ser utilizado. Reunir documentos e indexar os pertinentes ao desenho. Armazenar arquivos. Compactar arquivos digitais. Realizar backup dos arquivos.

                                                                                                                                                            97

                                                                                                                                                            Operador de maquinas pesadas

                                                                                                                                                            Ensino Médio e habilitado cat. D

                                                                                                                                                            Operar no mínimo 03 tipos maquinas - Realizar atividades inerentes a utilização de maquina pesada segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Verificar diariamente , o estado da maquina, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção preventiva e, ou corretivas. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do maquinário para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                                            98

                                                                                                                                                            Mecânico de Viaturas

                                                                                                                                                            Ensino Médio

                                                                                                                                                            Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva, emitir parecer de necessidade de reparação de avarias, orientar e acompanhar junto aos motoristas, o que for necessário para conservação lubrificação das viaturas as quais lhe for submetida os cuidados.

                                                                                                                                                            99

                                                                                                                                                            Mecânico de máquinas

                                                                                                                                                            Ensino Médio

                                                                                                                                                            Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva, emitir parecer de necessidade de reparação de avarias, orientar e acompanhar junto aos operadores, o que for necessário para conservação lubrificação das maquinas as quais lhe for submetida os cuidados.

                                                                                                                                                            100

                                                                                                                                                            Biomédico

                                                                                                                                                            Diploma de Curso Superior na área que concorre; mais Registro no Conselho Profissional equivalente, caso existente.

                                                                                                                                                            Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação, execução especializada relacionadas com análises físicoquímicas microbiológicas e pesquisas científicas na área; Realizar pesquisas na área de sua especialização; Investigar e procurar resolver os enigmas dos males humanos, através de atentas observações, exames e testes feitos nos organismos, identificar as origens desses males e os meios para combatê-los; Realizar análises clínicas, no sangue, urina, fezes, etc; Trabalhar em conjunto com equipes médicas, na realização de exames e interpretação de resultados; Responsabilizar-se por laboratórios e dirigir o pessoal técnico; Realizar outras atividades voltadas à Medicina, que sirvam de elo entre medicina clínica e medicina científica; Realizar análises físico-químicas e macrobióticas de interesse para o saneamento do meio ambiente; Realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; Atuar, sob supervisão médica, em serviço de hemoterapia, de radiagnóstico e outros para os quais esteja habilitado; Estudar a origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas da vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; Preparar informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando, avaliando informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização destes dados na medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos e outros campos ou para auxiliar futuras pesquisas; Estudar a composição, funções e processos químicos do organismo humano, do organismo animal e dos microorganismos, utilizando as suas descobertas na prevenção de doenças em seres humanos e nos animais, na proteção da saúde e da boa condição física, assim como na seleção de animais para sua exploração econômica; Realizar análise de águas e alimentos, utilizando técnicas preestabelecidas, realizando exame laboratorial, para controle da qualidade desses produtos; Orientar programas de educação em saúde à comunidade, utilizando folhetos ilustrativos, explicando os métodos de tratamento de água, esclarecendo sobre a necessidade de novo exame para o controle do tratamento realizado; Participar de equipe multiprofissional no desenvolvimento de programas que visem combater as fontes de infecção e vetores das protozoonoses; Executar outras tarefas correlatas na área de sua atuação. 

                                                                                                                                                            101

                                                                                                                                                            Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                            Diploma de Curso Superior na área mais; Registro no Conselho Profissional equivalente, caso existente.

                                                                                                                                                            Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostatação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; Participar de processos educativos de atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Avaliar as definições do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, adiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terâpeutico; Promover a reabilitação de problemas de voz, realizando exercícios com os pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a impostação da voz, dicção e pronúncia; Participar de programas, a fim de detectar e prevenir os recém-nascidos quer efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento de doenças do aparelho auditivo; Aplicar os testes audiológicos necessários para que se faça diagnóstico de problemas auditivos; Dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu comportamento verbal, principalmente com relação à voz; Realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programa Terapêutico que visará à recuperação do indivíduo; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; Realizar diagnóstico prévio, objetivando detectar as condições fonatórias e auditivas do paciente, através de exames de técnicas de avaliação e específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros; Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto à possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatório, para completar o diagnóstico; Executar outras tarefas correlatas na área de sua atuação.

                                                                                                                                                            102

                                                                                                                                                            Piscólogo

                                                                                                                                                            Diploma de Curso Superior na área; Registro no Conselho Profissional equivalente, 

                                                                                                                                                            Estudar e proceder à formulação de hipóteses e a sua comprovação experimental observando a realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psico-diagnósticos e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade; Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando métodos psicológicos do seu conhecimento, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas de ordem psíquica, para indicar a terapia adequada; Prestar atendimento psicológico a pessoas hospitalizadas, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao dia nóstico e tratamento das respectivas enfermidades; Visitar pacientes hospitalizados para serem mastectomizados, dando apoio individual e familiar, estabelecendo vínculo com a equipe de profissionais que dará a continuidade ao tratamento, para estabelecer o tratamento e a conduta a serem adotados; Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado; Realizar atendimentos psicoterápicos individuais e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social; Realizar atendimento, perícias e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinadores de acordo com as situações previstas na lei; Executar outras tarefas correlatas na área de sua atuação.

                                                                                                                                                            103

                                                                                                                                                            Técnico em Agropecuária

                                                                                                                                                            LEI COMPLEMENTAR Nº.046/2015

                                                                                                                                                            Ensino Médio

                                                                                                                                                            Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações. Fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros.  Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais.  Dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais e vegetais.  Selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial e outros processos.  Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal.  Participar na execução de projetos e programas de extensão rural.  Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de agropecuária.  Desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas.  Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas.  Participar de programa de treinamento, quando convocado.  Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 

                                                                                                                                                            104

                                                                                                                                                            Auditor Fiscal de Tributos

                                                                                                                                                            Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, ou Ciências Contábeis, ou  Ciências Econômicas ou Direito,

                                                                                                                                                            Controlar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes - inclusive as de natureza, assessorias e demais formalidades legais exigíveis e da realização da receita municipal e formalização da exigência de créditos tributários; Executar vistorias iniciais e informar em processos administrativos relativos à localização e ao funcionamento, bem como as alterações cadastrais do interesse da Fazenda Municipal, dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares; Orientar sobre a aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de natureza tributária, promover o lançamento dos tributos apurados em levantamentos e revisões fiscais; Apreender notas, faturas, guias e livros de escrituração e demais documentos fiscais em situação irregular, lavrando o competente termo; Pesquisar e coletar dados nas repartições relativas ao recolhimento de tributos; Apreender aparelhos e máquinas autenticadoras em situação irregular ou que apresentem sinais de fraude; Autuar empresas, comerciantes, profissionais liberais e autônomos em situação irregular; Propor cassação de alvará de licença e funcionamento de contribuintes que, reiteradamente, deixaram de cumprir a legislação tributária municipal; Embargar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em situação irregular, perante a Secretaria de Fazenda do Município; Prestar informações em processos de certidão e efetuar consulta administrativa da natureza tributária; Fixar e revisar lançamento por estimativas; Efetuar estudos, pesquisas e pareceres de caráter tributário; Efetuar estudos e pesquisas para aperfeiçoamento de métodos e processo de arrecadação e fiscalização; Autenticar livros, documentos fiscais e vistos em alvarás de localização e funcionamento; Assessorar e assistir autoridades superiores para o desenvolvimento econômico do Município; Interpretar e aplicar a legislação tributária; Propor alteração na legislação tributária, com vistas ao aprimoramento da arrecadação, fiscalização e simplificação das exigências legais; Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. Realizar tarefas correlatas na área de sua atuação, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

                                                                                                                                                            105

                                                                                                                                                            Operador de sistema

                                                                                                                                                            Lei Complementar n°0056/2017

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            Decreto n°127/2017

                                                                                                                                                            Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 

                                                                                                                                                            Analise e Desenvolvimento de sistema

                                                                                                                                                            Ciência da Computação

                                                                                                                                                            Engenharia da Computação

                                                                                                                                                            Engenharia de software

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            Sistema de informação

                                                                                                                                                            Sistema para internet 

                                                                                                                                                            Atender as finalidades estabelecidas na Lei n°12.527/2011 de acesso a informação  “PORTAL DA TRANSPARÊNCIA e outras publicações institucionais que lhe for determinada “ operar, alimentar, atualizar e assegurar total manutenção ao mecanismo de publicação e acesso a informação, garantindo ampla transparência dos serviços públicos, através da rede mundial  de computação de mídia nos sítios da internet ; operar e gerir sistema, portais e aplicativos, determinando interface gráfica , critério ergonômicos de navegações ; e correlato a lei acima descrita, projetar, implantar e realizar manutenções das publicidades  em conformidade com os princípios da administração pública com as seguintes diretrizes ; observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse publico independente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados  pela tecnologia da informação ; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; desenvolvimento do controle social da administração publica, executar outras atividades na área de sua atuação.     

                                                                                                                                                            106

                                                                                                                                                            Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            Lei Complementar n°0056/2017

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            Decreto n°127/2017

                                                                                                                                                            Médio  e conhecimento em Auto Cad

                                                                                                                                                            Executar tarefas relacionadas à área de obras e posturas do Município; fiscalizar as obras sem alvarás; notificar, embargar e autuar obras; fazer valer as leis do município, dar fiel comprimento dos projetos aprovados pela repartição pública, em especial atenção ao Código de Obras, Posturas, executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastramento imobiliário; verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município; verificar o lançamento de multas pelos agentes; verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; impedir construções que avancem logradouros públicos, bem como confecção de fossas e sumidouros nos logradouros, impedir quaisquer construção que venha a atrapalhar o aspectos paisagístico do município, salvo com autorização do executivo Municipal; impedir que  munícipes alterem qualquer construção executada pelo órgão públicos, desempenhar outras tarefas que por suas características se incluam na sua tarefa de competência.

                                                                                                                                                            107

                                                                                                                                                            Fisioterapeuta

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.

                                                                                                                                                            108

                                                                                                                                                            Monitor de Ônibus Escolar

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Atividade de apoio ao transporte escolar e responsável por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola. Dentro da escola, suas funções são as mesmas do inspetor de aluno.

                                                                                                                                                            109

                                                                                                                                                            Borracheiro

                                                                                                                                                            Ensino Fundamental

                                                                                                                                                            Executar serviços de troca, reposição, conserto, montagem e desmontagem de pneus, câmaras e assemelhados que a função recomendar e lhe for determinado pela chefia; proceder na lubrificação de veículos e equipamentos pertencentes à frota municipal; proceder na lavagem em geral dos veículos e equipamentos; executar outras tarefas afins. Fiscalização da vida útil dos pneus com sugestões de recapagens, calibragem e outros assemelhados; prestar socorro a frota municipal; transportar o equipamento necessário para a atividade; zelar pela limpeza e pela manutenção, incluindo a necessária lubrificação, dos veículos e equipamentos da frota municipal.

                                                                                                                                                            110

                                                                                                                                                            Terapeuta ocupacional

                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                            Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

                                                                                                                                                            • Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências.

                                                                                                                                                            • Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação.

                                                                                                                                                            • Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação.

                                                                                                                                                            • Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução.

                                                                                                                                                            • Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas.

                                                                                                                                                            • Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares.

                                                                                                                                                            • Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos.

                                                                                                                                                            • Utilizar recursos de informática.

                                                                                                                                                            • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional


                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 111, de 17 de abril de 2023.