Lei Municipal nº 480, de 14 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

480

2009

14 de Abril de 2009

"Altera o numero de vagas para o Cargo de Assessor Especial – I, II e III, da Lei Municipal nº 120/2001”.

a A
"Altera o numero de vagas para o Cargo de Assessor Especial – I, II e III, da Lei Municipal nº 120/2001”.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 61, II, “e”, da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido em mais 25 (vinte e cinco) o número de vagas, para o cargo de Assessor Especial - III, em 02 (dois) o número de vagas de Assessor Especial - II e em 05 (cinco) o número de vagas para Assessor Especial - I, do Gabinete do Prefeito, passando o Anexo II (2a Parte), da lei Municipal n.° 120/2001, de 11 de junho de 2001, em relação as categorias vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 2º. 
        Revoga-se a Lei Municipal n° 468/2009.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Paço Municipal da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, 14 de abril de 2009. 

             

             

            Jairo Borges Faria 

            Prefeito Municipal