Lei Complementar nº 138, de 07 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 56, de 06 de abril de 2017
Art. 1º.
Ficam ampliadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, mais 10 (dez) vagas para o cargo efetivo de Professor Pedagogo Fundamental I - Referencia 20E -carga horária 40-horas; 03 (três) vagas para o cargo efetivo de Professor Pedagogo Fundamental Infantil - Referencia 18E -carga horária 30-horas; e 04 (quatro) vagas para o cargo efetivo de Psicopedagogo - Referencia 20E -carga horária 40-horas, conforme as condições de ingresso estão constantes no anexo I - C, da Lei Complementar n. 056/2017.
Parágrafo único
A presente norma legal visa regulamentar a contratação prevista no caput, para atender o Quadro de Servidores da Rede Municipal de Educação, com base no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a realização por prazo determinado para atender a necessidade temporária, de excepcional interesse público, sendo fundamental para garantir a continuidade do serviço, além de assegurar que o procedimento seletivo seja realizado de forma justa e transparente.
Art. 2º.
Os vencimentos dos cargos efetivos descritos na tabela abaixo estão determinados na Lei Complementar n. 047/2015, que se refere ao Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
Anexo I - C
| N. | CATEGORIA FUNCIONAL | Vagas existentes | Vagas preenchidas | Vagas para ampliar | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE TOTAL | CARGA HORARIA | REF. |
| 17 | Piscopedagogo | 05 | 01 | 04 | Superior | 09 | 40 horas | 20 E |
| 39 | Professor Pedagogo Fundamental I | 40 | 40 | 10 | Superior | 50 | 40 horas | 20 E |
| 40 | Professor Pedagogo Educação Infrantil | 15 | 10 | 03 | Superior | 18 | 30 horas | 18 E |
Art. 3º.
A ampliação do número de vagas de que trata o Art. 1º será condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, a ser definida pela Secretaria Municipal da Finanças.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.