Lei Complementar nº 116, de 13 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

116

2023

13 de Setembro de 2023

Dispões sobre a criação de cargos na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo a que descreve a Lei Complementar n 047/2015

a A
"Dispões sobre a criação de cargos na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo a que descreve a Lei Complementar n 047/2015."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 86, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:
      Art. 1º. 
      No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo fica criada 01 (uma) vaga do cargo efetivo de professor(a) licenciatura plena em pedagogia com especialização em Educação Especial, atendimento Educacional Especializado - AEE e Transtorno do Espectro Autista e 01 (uma) vaga do cargo efetivo de professor(a) licenciatura plena em pedagogia com Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional, cuja carga horária, escolaridade, referência e condições de ingresso estão constantes no anexo I - C da Lei Complementar n° 056/2017.
        Anexo I - C
        CATEGORIA FUNCIONALCLASSEESCOLARIDADEQUANTIDADECARGA HORÁRIOREF.
        01PROFESSOR(A) Licenciatura plena em pedagogia com especialização em Educação Especial, atendimento Educacional Especializado - AEE e Transtorno do Espectro Autista. ESUPERIOR014019 E
        02PROFESSOR(A) Licenciatura plena em pedagogia com Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional.ESUPERIOR014019 E
        § 1º 
        Atribuições do cargo de professor(a) licenciatura plena em pedagogia com especialização em Educação Especial, atendimento Educacional Especializado - AEE e Transtorno do Espectro Autista:
          I – 
          A Educação Especial se concentra em ajudar as pessoas com deficiência física ou mental a aprender com igualdade;
            II – 
            Identificar as barreiras que limitam o aprendizado, a fim de que elas consigam ter um aprendizado com as mesmas condições do restante da turma;
              III – 
              Realizar educação inclusiva;
                IV – 
                Criação de oportunidades de aprendizado;
                  V – 
                  Oferecer um serviço educacional capaz de garantir um ambiente menos restritivo para quem tem deficiência;
                    VI – 
                    Oferecer a cada criança, os recursos de que precisam para progredir na escola.
                      § 2º 
                      Atribuições do cargo de professor(a) licenciatura plena em pedagogia com Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional:
                        I – 
                        Analisar os fatores que interferem na aprendizagem de uma pessoa e ajudar a solucionar Problemas de aprendizagem;
                          II – 
                          Propor ações de desenvolvimento de projetos favoráveis à transformação do processo educacional, com o objetivo de prevenir fatores que prejudiquem o ensino e o aprendizado;
                            III – 
                            Realizar estudo e intervenção nos processos de aprendizagem, considerando os aspectos cognitivos, emocionais e pedagógicos por meio de avaliação diagnóstica, o psicopedagogo identificando as dificuldades especificas do indivíduo e, com base nesse diagnóstico, elabora estratégias de intervenção personalizadas, visando potencializar as habilidades e superar as dificuldades encontradas.
                              Art. 2º. 
                              O vencimento do cargo efetivo a que descreve este artigo estão devidamente delineados na Lei Complementar n° 047/2015 que se refere ao Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo na qualidade de professor de nível I.
                                Art. 3º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                   

                                   

                                  Gabinete do Prefeito. Edifício-Sede do Poder Executivo, em 13 de setembro de 2023.

                                   

                                   

                                  Alcino Bilac Machado

                                  Prefeito Municipal