Lei Municipal nº 194, de 12 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

194

2003

12 de Agosto de 2003

"Altera dispositivos da Lei Municipal 120/2001 e cria o cargo comissionado de Presidente da CPL"

a A
"Altera dispositivos da Lei Municipal 120/2001 e cria o cargo comissionado de Presidente da CPL"
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal o Cargo de Provimento em Comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido no Art. 12 da Lei Municipal n.° 120/2001 o seguinte item:
          1.2.1   "Presidente da CPL."
          Art. 4º. 
          O ocupante do cargo de que trata esta Lei, quando detentor de cargo efetivo, fará opção pela remuneração de apenas um deles.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Paço Municipal, Edifício Sede do Poder Executivo em São Francisco do Guaporé - RO, 12 de Agosto de 2003.


              João dos Santos Plentz
              Prefeito Municipal