Lei Municipal nº 217, de 09 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

217

2004

9 de Julho de 2004

"Altera o art. 3º da Lei Municipal nº.181/2003 e dá outras providências"

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"Altera o art. 3º da Lei Municipal nº.181/2003 e dá outras providências"
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, o Sr. João dos Santos Plentz,no uso de sua atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal N° 181/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "Para contratação, serão abertas, no quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Agente Comunitário com uma quantidade de 30 (trinta) vagas, com vencimento básico mensal de 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) com uma carga horária de 40 h/semanais, da seguinte forma:"
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.


          Paço Municipal, Edifício Sede do Poder Executivo em São Francisco do Guaporé-RO, 05 de Julho de 2004.


          João dos Santos Plentz
          Prefeito Municipal