Lei Municipal nº 181, de 12 de abril de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 56, de 06 de abril de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 217, de 09 de julho de 2004
Norma correlata
Lei Municipal nº 416, de 28 de março de 2008
Revoga integralmente por consolidação
Lei Complementar nº 23, de 29 de novembro de 2011
Vigência a partir de 9 de Julho de 2004.
Dada por Lei Municipal nº 217, de 09 de julho de 2004
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 217, de 09 de julho de 2004.
Dada por Lei Municipal nº 217, de 09 de julho de 2004
Art. 1º.
Fica criado o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, para o
atendimento do Programa dos Agentes Comunitário de Saúde-PACS, os quais ficarão
subordinados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
A Profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se
pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde.
§ 1º
As funções do Agente Comunitário de Saúde serão
exercidas por pessoa que tenha concluído o Ensino Fundamental ou salvo os candidatos que na
data da publicação da Lei Federal n.° 10.507/2002, que já exercia atividade própria de Agente
Comunitário de Saúde, fica Dispensado deste requisito.
Art. 3º.
Para contratação, serão abertas, no quadro de cargos da
Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Agente Comunitário com uma quantia de 27 (vinte e
sete) vagas, com vencimento básico, mensal de um salário mínimo nacional, hoje no valor de R$
240,00 (duzentos e quarenta reais) com uma carga horária de 40 h/semanais, da seguinte forma:
Art. 3º.
Para contratação, serão abertas, no quadro de cargos da
Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Agente Comunitário com uma quantidade de 30 (trinta) vagas, com vencimento básico mensal de 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) com uma carga horária de 40 h/semanais, da seguinte forma:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 217, de 09 de julho de 2004.
| NOMENCLATURA | N.° DE VAGAS | SALÁRIO | CARGA HORÁRIA |
| Agente Comunitário | 30 | R$ 288,00 | 40 h/semanais |
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com
recursos do Convênio firmado com o Programa dos Agentes Comunitário de Saúde.
Parágrafo Único - A presente Lei Municipal será regida em conformidade
com os dispositivos da Lei n.° 10.507/2002.
Art. 5º.
O Regime Jurídico dos Agentes Comunitários será Celetista.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.