Lei Municipal nº 416, de 28 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

416

2008

28 de Março de 2008

“Amplia vagas para cargos no quadro de provimento efetivo, Regulamenta o curso de qualificação Básica para Agente Comunitário de Saúde – ACS e da outras providencias”

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“Amplia vagas para cargos no quadro de provimento efetivo, Regulamenta o curso de qualificação Básica para Agente Comunitário de Saúde – ACS e da outras providencias”

    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município.

    FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Amplia o número de 32 (trinta e duas) vagas para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo para atendimento na área da saúde, para o cargo de Agente Comunitários de Saúde:
        § 1º 
        O Agente Comunitário de Saúde atuará na prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
          § 2º 
          As atribuições dos cargos e requisitos para o provimento e exercício dos mesmos, criados por este artigo, são as que constam no Anexos I, do qual passa a ser parte integrante desta Lei.
            § 3º 
            São condições de nomeação, contratação, provimento, posse e exercício dos cargos criados neste artigo, em conformidade com a Lei Nacional n.° 10.507/2002, às seguintes:
              I – 
              que os candidatos aprovados no concurso público residam na Área da opção, definida pelos mesmos no momento da inscrição do concurso público, sob pena de anulação da nomeação e convocação do próximo classificado para a Área respectiva;
                II – 
                conclusão, com aprovação, do curso de qualificação básica de formação como Agente Comunitário de Saúde.
                  Art. 2º. 
                  O curso de qualificação referido no inciso II do artigo anterior é requisito obrigatório para provimento dos cargos criados por esta Lei estando o Município autorizado a promove-lo como parte do processo de seleção pública.
                    Art. 3º. 
                    O curso de qualificação Básica obedecerá a Portaria do Ministério da Saúde n° 2.474/GM, de 12 de novembro de 2004.
                      Art. 4º. 
                      Os vencimentos dos cargos criados na presente Lei obedecerão ao disposto no Artigo 24, inciso I da Lei Municipal n° 181/03.
                        Art. 5º. 
                        SUPRIMIDO
                          Art. 6º. 
                          SUPRIMIDO
                            Art. 7º. 
                            A despesa para execução desta Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:

                              020600 - Fundo Municipal de Saúde.

                              10.3010331.2016 - Manutenção das atividades do PACS.

                              3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas servidores.

                                Art. 8º. 
                                Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar concurso Público para área de Saúde, em especial os seguintes cargos e vagas:
                                  a) 
                                  Agentes Comunitários de Saúde - 32 vagas;
                                    b) 
                                    Enfermeiro: 01 vaga;
                                      c) 
                                      Dentista: 02 vagas;
                                        Art. 9º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                           

                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de março de 2008.

                                           

                                           

                                          Abrão Paulino de Araújo

                                          Prefeito Municipal