Lei Municipal nº 416, de 28 de março de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 56, de 06 de abril de 2017
Norma correlata
Lei Municipal nº 181, de 12 de abril de 2003
Revoga integralmente por consolidação
Lei Complementar nº 23, de 29 de novembro de 2011
Art. 1º.
Amplia o número de 32 (trinta e duas) vagas para o Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo para atendimento na área da saúde, para o cargo de Agente
Comunitários de Saúde:
§ 1º
O Agente Comunitário de Saúde atuará na prevenção de doenças e promoção da
saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob a
supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º
As atribuições dos cargos e requisitos para o provimento e exercício dos
mesmos, criados por este artigo, são as que constam no Anexos I, do qual passa a ser parte
integrante desta Lei.
§ 3º
São condições de nomeação, contratação, provimento, posse e exercício dos
cargos criados neste artigo, em conformidade com a Lei Nacional n.° 10.507/2002, às
seguintes:
I –
que os candidatos aprovados no concurso público residam na Área da opção,
definida pelos mesmos no momento da inscrição do concurso público, sob pena de
anulação da nomeação e convocação do próximo classificado para a Área respectiva;
II –
conclusão, com aprovação, do curso de qualificação básica de formação como
Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2º.
O curso de qualificação referido no inciso II do artigo anterior é requisito
obrigatório para provimento dos cargos criados por esta Lei estando o Município
autorizado a promove-lo como parte do processo de seleção pública.
Art. 3º.
O curso de qualificação Básica obedecerá a Portaria do Ministério da Saúde
n° 2.474/GM, de 12 de novembro de 2004.
Art. 4º.
Os vencimentos dos cargos criados na presente Lei obedecerão ao disposto
no Artigo 24, inciso I da Lei Municipal n° 181/03.
Art. 5º.
SUPRIMIDO
Art. 6º.
SUPRIMIDO
Art. 7º.
A despesa para execução desta Lei, correrá a conta da seguinte dotação
orçamentária:
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.