Lei Complementar nº 92, de 31 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

92

2022

31 de Agosto de 2022

"Dispõe sobre a Instituição do Piso Salarial dos Odontólogos e seus auxiliares dá outras providências".

a A
"Dispõe sobre a Instituição do Piso Salarial dos Odontólogos e seus auxiliares dá outras providências".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 86, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:
      Art. 1º. 
      No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no que diz a Lei Complementar Municipal n° 056/2017 fica instituído o piso salarial dos odontólogos e dos técnicos de saúde bucal e auxiliar de odontologia.
        Parágrafo Único 

        A carga horária dos odontólogos da referência 18/S é ampliada para 40 (quarenta horas semanais).

          Anexo I - B
          CATEGORIA FUNCIONALCLASSEESCOLARIDADEQUANTIDADE CARGA HORÁRIAREF.
          24OdontólogoESUPERIOR054024 S
          25OdontólogoESUPERIOR022018 S
          28Técnico em Higiene BucalCTÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO044017-A/S
          09Auxiliar de OdontologiaAENS. FUNDAMENTAL044013-A/S
          Parágrafo Único 

          O piso salarial dos cargos efetivos de odontólogos e técnicos de saúde bucal a que descreve este artigo estão devidamente delineados na Lei Complementar n° 045/2015 que se refere ao Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Saúde.

            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

              Gabinete do Prefeito. Edifício-Sede do Poder Executivo, em 31 de Agosto de 2022.

               

               

              Alcino Bilac Machado

              Prefeito Municipal