Lei Complementar nº 111, de 17 de abril de 2023
RESUMO REFERÊNCIAS DA SAÚDE
| CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | ESCOLARIDADE | REFERÊNCIA | VAGAS CRIADAS | TOTAL DAS VAGAS |
| Terapeuta ocupacional | E | Superior | 21 S | 002 | 002 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
N. | CARGO | ESCOLARIDADE | DESCRIÇÃO |
110 | Terapeuta ocupacional | Superior | Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: • Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências. • Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação. • Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação. • Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução. • Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas. • Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares. • Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos. • Utilizar recursos de informática. • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional |