Lei Complementar nº 111, de 17 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

111

2023

17 de Abril de 2023

Dispõe Sobre a Criação do Cargo Comissionado de Coordenador Terapêutico Ocupacional da Secretaria Municipal de Saude, a que descreve a Lei Complementar nº 052/2016 e dá Outras Providências.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 86, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte.
    Art. 1º. 
    No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde fica criado o cargo efetivo de Terapeuta Ocupacional, a que descreve os anexos I e II – SAÚDE, da Lei Complementar Municipal nº 056/2017, conforme abaixo especificado:
      Anexo I - B

      RESUMO REFERÊNCIAS DA SAÚDE

      CATEGORIA FUNCIONALCLASSEESCOLARIDADEREFERÊNCIAVAGAS CRIADASTOTAL DAS VAGAS
      Terapeuta ocupacionalESuperior21 S002002
      Anexo II

      DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

       

      N.

      CARGO

      ESCOLARIDADE

      DESCRIÇÃO

      110

      Terapeuta ocupacional

      Superior

      Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

      • Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências.

      • Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação.

      • Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação.

      • Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução.

      • Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas.

      • Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares.

      • Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos.

      • Utilizar recursos de informática.

      • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional

      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

         

         

        Gabinete do Prefeito. Edifício-Sede do Poder Executivo, em 17 de abril de 2023.

         

         

        Alcino Bilac Machado

        Prefeito Municipal