Lei Complementar nº 117, de 22 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 56, de 06 de abril de 2017
Art. 1º.
No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo fica criada 07 (sete)
vagas do cargo efetivo de Auxiliar de creche e 07 (sete) vagas do cargo efetivo de Cuidador de sala de creche a
que descreve o anexo I - C, da Lei Complementar Municipal n9 056/2017, conforme abaixo especificado:
Anexo I - C
Nº. | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA | REF. |
01 | Auxiliar de creche | E | Ensino Médio | 07 | 40 | 11 E |
02 | Cuidador de sala de creche | E | Ensino Fundamental | 07 | 40 | 11 E |
Anexo II
N. | CARGO | ESCOLARIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | Auxiliar de creche | Ensino Médio | Aplicar as atividades pedagógicas e lúdicas, orientadas pelo educador responsável aos estudantes; auxiliar os estudantes nas refeições; auxiliar na higiene corporal; auxiliar nas atividades pedagógicas rotineiras; direcionar nas brincadeiras; documentar as ocorrências e encaminha-las aos gestores; supervisionar a saída dos estudantes ao final do período de atendimento; participar das reuniões; dos eventos; dos planejamentos com o professor(a) responsável pela turma e das formações que são oferecidas pela SEMECELT ou pela escola. Para ocupar o cargo é necessário que seu agente possua pelo menos o ensino médio completo. |
02 | Cuidador de sala de creche | Ensino Médio | Acompanhar as atividades lúdicas dos alunos; Auxiliar os estudantes nas refeições; auxiliar na higiene corporal; supervisionar as brincadeiras; observar possíveis alterações de comportamento e cuidar para que a relação das crianças seja saudável; documentar as ocorrências; dar banho; trocar fraldas; acompanhar o repouso das crianças; entre outras atribuições; auxiliar na saída dos estudantes ao final do período de atendimento; participar das reuniões; dos eventos; cuidar da sala no momento dos planejamentos do professor (a) responsável pela turma e o auxiliar. Para ocupar o cargo é necessário que seu agente possua pelo menos o ensino fundamental completo. |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.