Lei Complementar nº 117, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

117

2023

22 de Dezembro de 2023

"Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo a que descreve a Lei Complementar nº.056/2017".

a A
"Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo a que descreve a Lei Complementar nº.056/2017".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 86, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:
      Art. 1º. 
      No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo fica criada 07 (sete) vagas do cargo efetivo de Auxiliar de creche e 07 (sete) vagas do cargo efetivo de Cuidador de sala de creche a que descreve o anexo I - C, da Lei Complementar Municipal n9 056/2017, conforme abaixo especificado:
        Anexo I - C
        Nº.CATEGORIA FUNCIONALCLASSEESCOLARIDADEQUANTIDADECARGA HORÁRIAREF.
        01Auxiliar de crecheEEnsino Médio074011 E
        02Cuidador de sala de crecheEEnsino Fundamental074011 E

         

        Anexo II
        N.CARGOESCOLARIDADEDESCRIÇÃO
        01Auxiliar de crecheEnsino MédioAplicar as atividades pedagógicas e lúdicas, orientadas pelo educador responsável aos estudantes; auxiliar os estudantes nas refeições; auxiliar na higiene corporal; auxiliar nas atividades pedagógicas rotineiras; direcionar nas brincadeiras; documentar as ocorrências e encaminha-las aos gestores; supervisionar a saída dos estudantes ao final do período de atendimento; participar das reuniões; dos eventos; dos planejamentos com o professor(a) responsável pela turma e das formações que são oferecidas pela SEMECELT ou pela escola. Para ocupar o cargo é necessário que seu agente possua pelo menos o ensino médio completo.
        02Cuidador de sala de crecheEnsino MédioAcompanhar as atividades lúdicas dos alunos; Auxiliar os estudantes nas refeições; auxiliar na higiene corporal; supervisionar as brincadeiras; observar possíveis alterações de comportamento e cuidar para que a relação das crianças seja saudável; documentar as ocorrências; dar banho; trocar fraldas; acompanhar o repouso das crianças; entre outras atribuições; auxiliar na saída dos estudantes ao final do período de atendimento; participar das reuniões; dos eventos; cuidar da sala no momento dos planejamentos do professor (a) responsável pela turma e o auxiliar. Para ocupar o cargo é necessário que seu agente possua pelo menos o ensino fundamental completo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

           

          Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 22 de dezembro de 2023.

           

           

           Alcino Bilac Machado

           Prefeito Municipal