Lei Complementar nº 87, de 29 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 56, de 06 de abril de 2017
Art. 1º.
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde ficam ampliadas a quantidade de vagas dos efetivos a que descreve o anexo I – B, da Lei Complementar Municipal nº 056/2017, conforme abaixo especificado:
Anexo I - B
| CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE EXISTENTE | VAGAS CRIADAS | TOTAL DE VAGAS | REFERÊNCIA |
| Auxiliar de serviços diversos | A | Ens. Fundamental | 15 | 03 | 18 | 11-S |
Art. 2º.
No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, fica criado o cargo de Monitor de Ônibus escolar, conforme anexo I – C, da Lei Complementar Municipal nº 056/2017, conforme abaixo especificado:
Anexo I - C
| CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE EXISTENTE | VAGAS CRIADAS | TOTAL DE VAGAS | REFERÊNCIA |
| Monitor de ônibus escolar | A | Ens. Fundamental | 00 | 11 | 11 | 11-E |
Art. 3º.
Fica acrescentado ao Anexo II as atribuições do cargo de Monitor de ônibus escolar, conforme abaixo especificado:
Anexo II
| Nº | CARGO | ESCOLARIDADE | DESCRIÇÃO |
| 100 | Monitor de Ônibus Escolar | Ensino Fundamental | Atividade de apoio ao transporte escolar e responsável por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola. Dentro da escola, suas funções são as mesmas do inspetor de aluno |
Art. 4º.
No âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, fica criado o cargo de borracheiro, bem como acrescenta mais quatro vagas ao cargo de operador de máquinas pesadas, conforme anexo I – A, da Lei Complementar Municipal nº 056/2017, conforme abaixo especificado:
Anexo I - A
| CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE EXISTENTE | VAGAS CRIADAS | TOTAL DE VAGAS | REFERÊNCIA |
| Borracheiro | A | Ens. Fundamental | 00 | 02 | 02 | 13-A |
| Operador de máquinas pesadas | B | Ens. Médio | 10 | 04 | 14 | 22-A |
Art. 5º.
Fica acrescentado ao Anexo II as atribuições do cargo de borracheiro, conforme abaixo especificado:
| Nº | CARGO | ESCOLARIDADE | DESCRIÇÃO |
| 101 | Borracheiro | Ensino Fundamental | Executar serviços de troca, reposição, conserto, montagem e desmontagem de pneus, câmaras e assemelhados que a função recomendar e lhe for determinado pela chefia; proceder na lubrificação de veículos e equipamentos pertencentes à frota municipal; proceder na lavagem em geral dos veículos e equipamentos; executar outras tarefas afins. Fiscalização da vida útil dos pneus com sugestões de recapagens, calibragem e outros assemelhados; prestar socorro a frota municipal; transportar o equipamento necessário para a atividade; zelar pela limpeza e pela manutenção, incluindo a necessária lubrificação, dos veículos e equipamentos da frota municipal. |
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.