Lei Complementar nº 87, de 29 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

87

2022

29 de Março de 2022

Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos efetivos a que descreve a Lei Complementar nº 056/2017 e da outras providencias.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS A QUE DESCREVE A LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 86, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:
      Art. 1º. 
      No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde ficam ampliadas a quantidade de vagas dos efetivos a que descreve o anexo I – B, da Lei Complementar Municipal nº 056/2017, conforme abaixo especificado:
        Anexo I - B
        CATEGORIA FUNCIONALCLASSEESCOLARIDADEQUANTIDADE EXISTENTEVAGAS CRIADASTOTAL DE VAGAS REFERÊNCIA
        Auxiliar de serviços diversosAEns. Fundamental15031811-S
        Art. 2º. 
        No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, fica criado o cargo de Monitor de Ônibus escolar, conforme anexo I – C, da Lei Complementar Municipal nº 056/2017, conforme abaixo especificado:
          Anexo I - C
          CATEGORIA FUNCIONALCLASSEESCOLARIDADEQUANTIDADE EXISTENTEVAGAS CRIADASTOTAL DE VAGASREFERÊNCIA
          Monitor de ônibus escolarAEns. Fundamental00111111-E
          Art. 3º. 
          Fica acrescentado ao Anexo II as atribuições do cargo de Monitor de ônibus escolar, conforme abaixo especificado:
            Anexo II
            CARGOESCOLARIDADEDESCRIÇÃO
            100Monitor de Ônibus EscolarEnsino FundamentalAtividade de apoio ao transporte escolar e responsável por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola. Dentro da escola, suas funções são as mesmas do inspetor de aluno
            Art. 4º. 
            No âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, fica criado o cargo de borracheiro, bem como acrescenta mais quatro vagas ao cargo de operador de máquinas pesadas, conforme anexo I – A, da Lei Complementar Municipal nº 056/2017, conforme abaixo especificado:
              Anexo I - A
              CATEGORIA FUNCIONALCLASSEESCOLARIDADEQUANTIDADE EXISTENTEVAGAS CRIADASTOTAL DE VAGASREFERÊNCIA
              Borracheiro AEns. Fundamental00020213-A
              Operador de máquinas pesadasBEns. Médio10041422-A
              Art. 5º. 
              Fica acrescentado ao Anexo II as atribuições do cargo de borracheiro, conforme abaixo especificado:
                CARGOESCOLARIDADEDESCRIÇÃO
                101BorracheiroEnsino Fundamental

                Executar serviços de troca, reposição, conserto, montagem e desmontagem de pneus, câmaras e assemelhados que a função recomendar e lhe for determinado pela chefia; proceder na lubrificação de veículos e equipamentos pertencentes à frota municipal; proceder na lavagem em geral dos veículos e equipamentos; executar outras tarefas afins. Fiscalização da vida útil dos pneus com sugestões de recapagens, calibragem e outros assemelhados; prestar socorro a frota municipal; transportar o equipamento necessário para a atividade; zelar pela limpeza e pela manutenção, incluindo a necessária lubrificação, dos veículos e equipamentos da frota municipal.

                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                    Gabinete do Prefeito. Edifício-Sede do Poder Executivo, em 29 de Março de 2022.


                    Alcino Bilac Machado
                    Prefeito Municipal