Lei Complementar nº 97, de 14 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 56, de 06 de abril de 2017
Art. 1º.
No âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social ficam criadas mais 03 (três) vagas do cargo efetivo de Psicólogo, totalizando 05 (cinco) vagas do referido cargo efetivo, cuja carga horária, escolaridade, referência e condições de ingresso estão constantes no anexo I - A da Lei Complementar n° 056/2017.
Anexo I - A
| Nº | Categoria Funcional | Classe | Escolaridade | Quantidade | Carga Horária | Ref. |
| 20 | Psicólogo | E | SUPERIOR | 05 | 40 | 26 A |
Parágrafo único
O vencimento do cargo efetivo a que descreve este artigo estão devidamente delineados na Lei Complementar n° 046/2015 que se refere ao Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Geral.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.