Lei Complementar nº 97, de 14 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

97

2022

14 de Dezembro de 2022

"Dispõe sobre a ampliação de Cargo Efetivo a que descreve a Lei Complementar nº.056/2017".

a A
"Dispõe sobre a ampliação de Cargo Efetivo a que descreve a Lei Complementar nº.056/2017".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 86, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:
      Art. 1º. 
      No âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social ficam criadas mais 03 (três) vagas do cargo efetivo de Psicólogo, totalizando 05 (cinco) vagas do referido cargo efetivo, cuja carga horária, escolaridade, referência e condições de ingresso estão constantes no anexo I - A da Lei Complementar n° 056/2017.
        Anexo I - A

         

        Categoria FuncionalClasseEscolaridade QuantidadeCarga HoráriaRef.
        20PsicólogoESUPERIOR054026 A
        Parágrafo único  
        O vencimento do cargo efetivo a que descreve este artigo estão devidamente delineados na Lei Complementar n° 046/2015 que se refere ao Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Geral.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

            Gabinete do Prefeito. Edifício-Sede do Poder Executivo, em 14 de Dezembro de 2022.

             

             

            Alcino Bilac Machado

            Prefeito Municipal