Lei Complementar nº 127, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

127

2024

3 de Abril de 2024

"Dispõe sobre a alteração da referência salarial do cargo de contador, controlador interno, auditor de controle interno e auditor de fiscal tributos, todos dos quadros da Prefeitura Municipal, bem como sobre a criação da referência do cargo de fiscal tributário e de obras e posturas."

a A
"Dispõe sobre a alteração da referência salarial do cargo de contador, controlador interno, auditor de controle interno e auditor de fiscal tributos, todos dos quadros da Prefeitura Municipal, bem como sobre a criação da referência do cargo de fiscal tributário e de obras e posturas."
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 056/2017 (Lei de criação dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal), fica alterada a referência salarial do cargo de contador, controlador interno, auditor de controle interno e auditor fiscal de tributos, todos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, bem como sobre a criação da referência do cargo de fiscal tributário e fiscal de obras e posturas da Prefeitura, como abaixo descrito:
        Anexo I - A

        Enquadram-se na referência – 32 A

        CONTADOR (PREFEITURA), CONTROLADOR INTERNO (PREFEITURA),

        AUDITOR DE CONTROLE INTERNO (PREFEITURA) E

        AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS (PREFEITURA) - 40 HORAS

        ANEXO II

        REFERÊNCIA

        VENCIMENTO

        CARGA HORÁRIA

        32 A

         R$   7.999,20

        40 HORAS

         

        Enquadram-se na referência – 33 A

        FISCAL TRIBUTÁRIO, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

        ANEXO II

        REFERÊNCIA

        VENCIMENTO

        CARGA HORÁRIA

        33 A

        R$    2.960,00

        40 HORAS

        Art. 2º. 
        Quando da aprovação da presente norma, os agentes ocupantes da função gratificada ou cargo em comissão descritos na referência 32-A, serão remunerados no importe de 60% (sessenta por cento) da referida função gratificada ou cargo em comissão além da remuneração do cargo efetivo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de abril de 2024.

             

             

            Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO., 03 de abril de 2024. 

             

             

            Alcino Bilac Machado 

            Prefeito Municipal