Lei Complementar nº 127, de 03 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 56, de 06 de abril de 2017
Art. 1º.
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 056/2017 (Lei de criação dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal), fica alterada a referência salarial do cargo de contador, controlador interno, auditor de controle interno e auditor fiscal de tributos, todos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, bem como sobre a criação da referência do cargo de fiscal tributário e fiscal de obras e posturas da Prefeitura, como abaixo descrito:
Anexo I - A
Enquadram-se na referência – 32 A |
CONTADOR (PREFEITURA), CONTROLADOR INTERNO (PREFEITURA), AUDITOR DE CONTROLE INTERNO (PREFEITURA) E AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS (PREFEITURA) - 40 HORAS |
ANEXO II
REFERÊNCIA | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
32 A | R$ 7.999,20 | 40 HORAS |
Enquadram-se na referência – 33 A |
FISCAL TRIBUTÁRIO, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS |
ANEXO II
REFERÊNCIA | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
33 A | R$ 2.960,00 | 40 HORAS |
Art. 2º.
Quando da aprovação da presente norma, os agentes ocupantes da função gratificada ou cargo em comissão descritos na referência 32-A, serão remunerados no importe de 60% (sessenta por cento) da referida função gratificada ou cargo em comissão além da remuneração do cargo efetivo.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de abril de 2024.