Lei Complementar nº 128, de 03 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 56, de 06 de abril de 2017
Art. 1º.
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 056/2017 (Lei de criação dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal), fica como abaixo descrito a alteração da referência salarial do cargo de auxiliar de serviço de saúde e agente de saúde:
Anexo I - B
Enquadram-se na referência – 13 B-S |
AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE E AGENTE DE SAÚDE - 40 HORAS |
ANEXO I
REFERÊNCIA | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
13 B-S | R$ 2.375,00 | 40 HORAS |
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de abril de 2024.