Lei Complementar nº 136, de 16 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

136

2025

16 de Janeiro de 2025

"Dispõe sobre a ampliação do número vagas dos Cargos Efetivos de Motorista Categoria "D" r "E", com curso de capacitação para transporte escolar, e de Monitor de Ônibus Escolar, e modifica a exigência de escolaridade, que descreve a Lei Complementar nº056/2017, e dá outras providências."

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"Dispõe sobre a ampliação do número vagas dos Cargos Efetivos de Motorista Categoria "D" r "E", com curso de capacitação para transporte escolar, e de Monitor de Ônibus Escolar, e modifica a exigência de escolaridade, que descreve a Lei Complementar nº056/2017, e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto do artigo 86, inciso III, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Ficam ampliadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, mais 06 (seis) vagas para o cargo efetivo de motorista de viatura com categoria “D” e "E”, com curso de capacitação para transporte escolar, e mais 09 (nove) vagas para o cargo de monitor de ônibus escolar, cuja carga horária, referência e condições de ingresso estão constantes no anexo I - C, da Lei Complementar n. 056/2017.
        Art. 2º. 
        Fica modificada a exigência de escolaridade para ensino fundamental, do cargo de motorista de viatura com categoria “D” e “E”, com curso de capacitação para transporte escolar.
          Anexo I - C
          N.CATEGORIAL FUNCIONALCLASSEESCOLARIDADEQUANTIDADE TOTALCARGA HORARIA REF. 
          08Motorista de viatura com categoria “D” e “E”, e curso de capacitação para transporte escolar BEnsino Fundamental2140 horas15 E
          41Monitor de ônibus escolarAEnsino Fundamental2040 horas11 E
          Parágrafo único  
          Os vencimentos dos cargos efetivos descritos no caput estão determinados na Lei Complementar n. 047/2015, que se refere ao Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
            Art. 3º. 
            A ampliação do número de vagas de que trata o artigo 1º será condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, a ser definida pela Secretaria Municipal da Finanças.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé (RO), 16 de janeiro de 2025. 

                 

                 

                José Wellington Drumond Gouvea 

                Prefeito Municipal