Lei Complementar nº 136, de 16 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 56, de 06 de abril de 2017
Art. 1º.
Ficam ampliadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC,
mais 06 (seis) vagas para o cargo efetivo de motorista de viatura com categoria “D” e "E”, com
curso de capacitação para transporte escolar, e mais 09 (nove) vagas para o cargo de monitor de
ônibus escolar, cuja carga horária, referência e condições de ingresso estão constantes no anexo
I - C, da Lei Complementar n. 056/2017.
Art. 2º.
Fica modificada a exigência de escolaridade para ensino fundamental, do cargo de motorista de viatura com categoria “D” e “E”, com curso de capacitação para transporte escolar.
Anexo I - C
| N. | CATEGORIAL FUNCIONAL | CLASSE | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE TOTAL | CARGA HORARIA | REF. |
| 08 | Motorista de viatura com categoria “D” e “E”, e curso de capacitação para transporte escolar | B | Ensino Fundamental | 21 | 40 horas | 15 E |
| 41 | Monitor de ônibus escolar | A | Ensino Fundamental | 20 | 40 horas | 11 E |
Parágrafo único
Os vencimentos dos cargos efetivos descritos no caput estão determinados na
Lei Complementar n. 047/2015, que se refere ao Plano de Cargos, Carreira e Salários da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
Art. 3º.
A ampliação do número de vagas de que trata o artigo 1º será condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, a ser definida pela Secretaria Municipal da Finanças.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.