Lei Municipal nº 425, de 06 de maio de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 56, de 06 de abril de 2017
Altera o(a)
Lei Municipal nº 199, de 10 de setembro de 2003
Revoga integralmente por consolidação
Lei Complementar nº 23, de 29 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica ampliado o numero de vagas, constante no art. 12 da Lei n°
199/03, para o cardo de Advogado do Município, para mais 01 (uma) vaga, passando de
03 (três) vagas, para 04(vagas) de advogados no total;
Art. 12.
São criados, no quadro funcional da Advocacia Geral do município de São Francisco do Guaporé, 04 ( quatro ) cargos efetivos de Advogado do município.
Art. 2º.
O cargo, cuja vaga foi aberta pela presente lei, é de PROVIMENTO
EFETIVO e subordinados à Lei Municipal n° 199/2003, de 10/09/2003, onde
regulamenta o art. 151 da Lei Orgânica Municipal, instituindo a Advocacia Geral do
Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.