Lei Municipal nº 120, de 25 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

120

2001

25 de Junho de 2001

Dispõe sobre a Organização Administrativa e vencimentos da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, e da outras providências".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 56, de 06 de abril de 2017
Revoga integralmente por consolidação  Lei Complementar nº 23, de 29 de novembro de 2011
Vigência entre 6 de Fevereiro de 2006 e 22 de Fevereiro de 2009.
Dada por Lei Municipal nº 302, de 06 de fevereiro de 2006
"DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO, SR. Jaime Robeina Fuentes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
      TÍTULO I
      ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
        CAPÍTULO I
        PRINCÍPIOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
          Art. 1º. 
          A Prefeitura Municipal adotará o Planejamento como instrumento da ação para desenvolvimento físico, territorial, econômico e cultural da comunidade, bem como para aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal.
            Art. 2º. 
            O Planejamento compreenderá a elaboração dos seguintes instrumentos básicos:
              I – 
              Orçamento Plurianual de Investimentos;
                II – 
                Programa anual de Trabalho;
                  III – 
                  Orçamento anual;
                    IV – 
                    Programação Financeira e despesas.
                      Art. 3º. 
                      As atividades administrativas municipal e especialmente a execução de Planos e Programas de Governo serão permanentemente coordenadas.
                        Art. 4º. 
                        A coordenação será exigida em todos os níveis de administração mediante atuação das chefias individuais, realizações sistemáticas de reuniões com participação das chefias subordinadas.
                          Art. 5º. 
                          Os servidores municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões sempre que possível com execução imediata.
                            Art. 6º. 
                            A Administração municipal deverá promover a integração da comunidade na vida Político- Administrativa do Município, através das Secretarias, em colaboração com entidades de classe, clubes de serviços e pessoas interessadas no desenvolvimento do Município.
                              Art. 7º. 
                              A Prefeitura Municipal procurará elevar a produtividade de seus servidores, evitando o crescimento de seu quadro pessoal, através de seleção rigorosa de novos servidores e aperfeiçoamento dos servidores existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis de remuneração adequado e a ascensão sistemática a funções superiores.
                                Art. 8º. 
                                Na elaboração de seus programas a Prefeitura estabelecerá a critério de prioridade segundo a essenciabilidade da obra ou serviço e o adiantamento do interesse coletivo.
                                  CAPÍTULO II
                                  DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA
                                    Seção I
                                    DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
                                      Art. 9º. 
                                      O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., compõe-se dos seguintes órgãos:
                                        I – 
                                        Órgão de colaboração com o Governo Federal:
                                          1 
                                          Junta de Serviço Militar;
                                            2 
                                            Unidade Municipal de Cadastramento Rural.
                                              II – 
                                              Órgão de assistência imediata ao Governo Municipal:
                                                1 
                                                Gabinete;
                                                  2 
                                                  Administração Distrital.
                                                    III – 
                                                    Órgão de Administração Geral:
                                                      1 
                                                      Secretaria Municipal de Administração;
                                                        2 
                                                        Secretaria Municipal de Planejamento;
                                                          3 
                                                          Secretaria Municipal de Fazenda;
                                                            4 
                                                            Secretaria Municipal de Agricultura;
                                                              5 
                                                              Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                6 
                                                                Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
                                                                  7 
                                                                  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e urbanos;
                                                                    8 
                                                                    Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social;
                                                                      9 
                                                                      Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
                                                                        IV – 
                                                                        Órgãos de Assessoria Municipal:
                                                                          1 
                                                                          Conselho Municipal de Saúde;
                                                                            2 
                                                                            Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                                                                              3 
                                                                              Conselho Municipal do Meio Ambiente;
                                                                                4 
                                                                                Conselho Municipal de Desenvolvimento;
                                                                                  5 
                                                                                  Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
                                                                                    6 
                                                                                    Conselho Municipal de Acompanhamento de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      Os órgãos de colaboração com o Governo Federal, a que se refere o inciso I, exercem sobre o controle do Prefeito Municipal, as atividades que lhe forem atribuídas pelas competentes do Governo Federal.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        O órgãos mencionados nos incisos II e III subordinam-se ao Prefeito Municipal de autoridade integral.
                                                                                          § 3º 
                                                                                          Os órgãos mencionados no inciso IV, colaborarão com o Prefeito Municipal, de acordo com suas finalidades.
                                                                                            Art. 10. 
                                                                                            O Prefeito Municipal poderá instituir programas especiais de trabalho, para o desenvolvimento de assuntos específicos que não estejam incluídos na área de competência das características das secretarias observando-se o disposto no art. 29 desta Lei.
                                                                                              Art. 11. 
                                                                                              O Prefeito Municipal poderá instituir comissões especiais ou permanentes, para atender disposições legais ou demandas de interesse público, a exemplo da CPL - Comissão Permanente de Licitação, CGA - Comissão Geral de Avaliação e CTCE - Comissão de Tomada de Contas Especial, etc.
                                                                                                CAPÍTULO III
                                                                                                DA SUB-COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                  Os órgãos da assistência imediata ao Governo Municipal ficam assim compostos:
                                                                                                    1) – 
                                                                                                    DO GABINETE:
                                                                                                      1.1 
                                                                                                      Chefia de Gabinete;
                                                                                                        1.1.1. 
                                                                                                        Seção da Junta de Serviço Militar;
                                                                                                          1.1.2 
                                                                                                          Assessor de imprensa e relações publicas;
                                                                                                            1.2 
                                                                                                            Controlador geral;
                                                                                                              1.3.1 
                                                                                                              Assessor jurídico;
                                                                                                                1.4 
                                                                                                                Assessoria especial I;
                                                                                                                  1.5 
                                                                                                                  Assessoria especial II;
                                                                                                                    1.6 
                                                                                                                    Assessoria especial III;
                                                                                                                      1.7 
                                                                                                                      Assessoria especial IV;
                                                                                                                        1.8 
                                                                                                                        Assessoria especial V.
                                                                                                                          1.9 
                                                                                                                          Administração distrital;
                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                            Os órgãos de Administração Geral ficam assim compostos:
                                                                                                                              1) – 
                                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
                                                                                                                                1.1 
                                                                                                                                Departamento de Recursos Humanos;
                                                                                                                                  1.2 
                                                                                                                                  Seção de Pessoal;
                                                                                                                                    1.3 
                                                                                                                                    Seção de Protocolo;
                                                                                                                                      1.4 
                                                                                                                                      Departamento de Material e Patrimônio;
                                                                                                                                        1.5 
                                                                                                                                        Seção de patrimônio.
                                                                                                                                          1.6 
                                                                                                                                          Divisão de serviços gerais.
                                                                                                                                            2) – 
                                                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:
                                                                                                                                              2.1 
                                                                                                                                              Coordenadoria de Controle Interno e Contabilidade:
                                                                                                                                                2.2 
                                                                                                                                                Seção de Execução e Controle;
                                                                                                                                                  2.3 
                                                                                                                                                  Departamento de Contabilidade;
                                                                                                                                                    2.4 
                                                                                                                                                    Divisão de execução orçamentária;
                                                                                                                                                      2.5 
                                                                                                                                                      Seção orçamentária:
                                                                                                                                                        2.6 
                                                                                                                                                        Divisão de finança;
                                                                                                                                                          2.6.1 
                                                                                                                                                          Seção de finança;
                                                                                                                                                            2.7 
                                                                                                                                                            Divisão de arrecadação.
                                                                                                                                                              3) – 
                                                                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL:
                                                                                                                                                                3.1 
                                                                                                                                                                Departamento de trabalho e ação social;
                                                                                                                                                                  3.2 
                                                                                                                                                                  Divisão de assuntos comunitários;
                                                                                                                                                                    3.2.1 
                                                                                                                                                                    Seção de treinamento profissionalizante;
                                                                                                                                                                      3.1.2 
                                                                                                                                                                      Seção de arte culinária;
                                                                                                                                                                        3.3 
                                                                                                                                                                        Divisão de comunicação social.
                                                                                                                                                                          4) – 
                                                                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
                                                                                                                                                                            4.1 
                                                                                                                                                                            Divisão de Sanidade vegetal;
                                                                                                                                                                              4.1.1 
                                                                                                                                                                              Seção de Orientação Técnica;
                                                                                                                                                                                4.2 
                                                                                                                                                                                Divisão de Sanidade animal;
                                                                                                                                                                                  4.2.1 
                                                                                                                                                                                  Seção de orientação técnica;
                                                                                                                                                                                    4.3 
                                                                                                                                                                                    Departamento Municipal de Apoio ao Agricultor;
                                                                                                                                                                                      4.4 
                                                                                                                                                                                      Departamento Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
                                                                                                                                                                                        5) – 
                                                                                                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANOS:
                                                                                                                                                                                          5.1 
                                                                                                                                                                                          Divisão de Obras Rurais;
                                                                                                                                                                                            5.1.1 
                                                                                                                                                                                            Seção de pontes e bueiros;
                                                                                                                                                                                              5.1.2 
                                                                                                                                                                                              Seção de mecânica;
                                                                                                                                                                                                5.1.3 
                                                                                                                                                                                                Seção de controle de combustível, peças e serviços públicos;
                                                                                                                                                                                                  5.2 
                                                                                                                                                                                                  Departamento de Obras Públicas;
                                                                                                                                                                                                    5.3 
                                                                                                                                                                                                    Divisão de Almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                      5.4 
                                                                                                                                                                                                      Divisão de Tráfego;
                                                                                                                                                                                                        5.5 
                                                                                                                                                                                                        Departamento de Urbanização Municipal;
                                                                                                                                                                                                          5.6 
                                                                                                                                                                                                          Divisão de Topografia;
                                                                                                                                                                                                            5.7 
                                                                                                                                                                                                            Divisão de obras urbanas.
                                                                                                                                                                                                              6) – 
                                                                                                                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
                                                                                                                                                                                                                6.1 
                                                                                                                                                                                                                Departamento de Administração Hospitalar;
                                                                                                                                                                                                                  6.1.1 
                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de administração;
                                                                                                                                                                                                                    6.1.2 
                                                                                                                                                                                                                    Seção de almoxarifado e Patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                      6.1.3 
                                                                                                                                                                                                                      Seção de manutenção;
                                                                                                                                                                                                                        6.2 
                                                                                                                                                                                                                        Divisão de enfermagem;
                                                                                                                                                                                                                          6.2.1 
                                                                                                                                                                                                                          Seção de enfermagem;
                                                                                                                                                                                                                            6.3 
                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Estatística;
                                                                                                                                                                                                                              6.3.1 
                                                                                                                                                                                                                              Seção de Estatística;
                                                                                                                                                                                                                                6.4 
                                                                                                                                                                                                                                Divisão médica;
                                                                                                                                                                                                                                  6.4.1 
                                                                                                                                                                                                                                  Seção de radiologia;
                                                                                                                                                                                                                                    6.4.2 
                                                                                                                                                                                                                                    Seção de Laboratório;
                                                                                                                                                                                                                                      6.5 
                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Vigilância sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                        6.5.1 
                                                                                                                                                                                                                                        Seção de prevenção;
                                                                                                                                                                                                                                          6.5.2 
                                                                                                                                                                                                                                          Seção de imunização;
                                                                                                                                                                                                                                            6.5.3 
                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de saúde e alimentação alternativa;
                                                                                                                                                                                                                                              6.6 
                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de centro Saúde Diferenciado Distrital;
                                                                                                                                                                                                                                                6.6.1 
                                                                                                                                                                                                                                                Seção de Posto de saúde alternativo;
                                                                                                                                                                                                                                                  6.7 
                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de hanseníase;
                                                                                                                                                                                                                                                    6.8 
                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento clínico;
                                                                                                                                                                                                                                                      6.9 
                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Epidemiologia;
                                                                                                                                                                                                                                                        7 
                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Entomologia;
                                                                                                                                                                                                                                                          7.1 
                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Endemias;
                                                                                                                                                                                                                                                            7.2 
                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Saneamento básico;
                                                                                                                                                                                                                                                              7.3 
                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador da FUNASA;
                                                                                                                                                                                                                                                                7) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER:
                                                                                                                                                                                                                                                                  7.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Educação e Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                    7.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                      7.2.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de estatística;
                                                                                                                                                                                                                                                                        7.2.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção de escrituração;
                                                                                                                                                                                                                                                                          7.2.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                                            7.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento pedagógico;
                                                                                                                                                                                                                                                                              7.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de ensino de pré-escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Cultura Esporte e Lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de ensino supletivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de supervisão de ensino rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de esportes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.8.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção de esporte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          8) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              8.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de planejamento e desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Controle Urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção de Cadastro Urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção da Unidade Municipal de Cadastramento Rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9) – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Preservação da fauna e flora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento do ecoturismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Distrito Ecológico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão da Guarda Ecológica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os órgãos de assessoramento ao governo Municipal terão sua composição estabelecida na forma que dispuser a lei que institui os mesmos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO GOVERNO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ao Gabinete compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistir ao Prefeito nas suas funções político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando estes não possam ser feitos de forma direta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar contatos com os Municípios, entidade e associações de classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisionar as atividades de informações ao público acerca dos serviços desenvolvidos pelos diversos órgãos da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover a divulgação pelos meios próprios as atividades do Executivo Municipal e de quaisquer outras que interessem ao público em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios disponíveis para divulgação de assuntos de interesse da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apreciar as relações entre a administração e o público, propondo medidas para melhorar estas relações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover os recebimentos das sugestões feitas pelos munícipes, assim como seu registro e encaminhamento ao órgão competente para exame e informação, dando conhecimento aos interessados das providências tomadas ou a serem adotadas pela administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover a organização de arquivo, recortes de jornais relativos a assuntos de interesse da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover a elaboração de relatório e mensagens anual do Prefeito a ser encaminhado ao Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Preparar a matéria destinada a divulgação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Praticar os demais atos correlates determinados pelo Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar as despesas relativas ao Gabinete.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          É finalidade da Coordenadoria de imprensa as relações públicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover no âmbito do Estado e Município a difusão de todos os atos administrativos do Poder Público, fazendo a difusão principalmente daqueles que, por imperiosa determinação legal se faz necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Mediar entendimento entre usuários da Prefeitura Municipal órgão de administração direta e indireta, inclusive junto ao chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Comissão Permanente de Licitação compete licitar e julgar de acordo com a legislação Federal, as propostas para aquisição de obras e serviços, materiais e equipamentos, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Comissão Geral de Avaliação obedecerá os princípios estabelecidos em Lei, compete avaliar a aquisição de materiais e equipamentos usados e alienação de bens móveis e imóveis e semoventes inservíveis para a administração, além de outras avaliações de interesse público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Comissão de Tomada de Contas Especial, obedecerá os princípios estabelecidos em Lei, compete apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou dano causado ao erário, além de outras apurações de interesse do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A)-SEMAD
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Administração compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, comunicação, arquivo e zeladoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Executar a seleção e treinamento de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar aquisição, guarda, distribuição, padronização e conservação dos bens e controle de todos os materiais usados na Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Realizar tombamento, registro, inventário e conservação dos bens móveis do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receber, distribuir e controlar o andamento e arquivamento dos papéis da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Incumbir-se do controle dos encargos da Prefeitura do Município relativo a pessoal, bem como de ordem e disciplina;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Zelar pela guarda do paço municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B)-SEMF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Fazenda compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Exercera política Financeira e Econômica do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar os lançamentos, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receber e efetuar pagamentos, guarda e conservar a movimentação e numerários e outros valores do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Efetuar a elaboração e execução dos orçamentos do Município, especialmente o orçamento programa e orçamento plurianual de investimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover a escrituração e controle contábil da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos gerais de ordem econômica e financeira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Controlador Geral de Controle Interno tem por finalidade:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Analisar os processos administrativos desde a sua origem até a sua quitação, ou seja, pagamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O controle interno trabalhará ainda observando todas as normas da Lei n°. 4.320/64, ditar em seu teor e demais legislações pertinentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O controle interno organiza todos os processos verificando se o processo está completo ou não, sua classificação, problemas de assinaturas, notas fiscais etc.;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O controle interno trabalhará com todas as Secretarias e administração indireta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Efetuar a fiscalização do cumprimento das normas oriundas da Lei Complementar Federal n°. 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C) - SEMTRAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Organizar , difundir, administrar, orientar e acompanhar, controlar e avaliar o desempenho a nível municipal as atividades ligadas a promoção do trabalho e da ação social, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fornecer subsídios necessários a elaboração das programações e projetos na área afim.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ficam autorizadas as entidades colegiadas abaixo discriminadas a gerir e administrar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Ação Social os recursos e programas oferecidos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Conselho Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Conselho Municipal de Acompanhamento de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conselho Municipal de Merenda Escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        D)-SEMA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Agricultura compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar as atividades de apoio e incentivo das ocupações das áreas agrícolas e pecuárias, visando o aumento da produção e produtividade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Instituir concurso de produtividade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Criar condições propícias para o melhoramento econômico das terras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistir para obtenção e desenvolvimento, produção e distribuição de sementes e mudas de melhor padrão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Incentivar a participação do Município e produtores rurais em feiras agro-pecuárias dentro do Estado de Rondônia, expondo produtos e animais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Incentivar a formação de cooperativas, associações de produtores, colaborando na organização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Responsabilizar pela organização e participação dos produtores rurais na feira livre da Cidade de São Francisco do Guaporé, RO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E)-SEMOSP
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Urbanos compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover a construção e conservação de sistemas viários do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover a construção de obras Públicas do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Executar a fiscalização de contratos que se relacione com os serviços de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Responsabilizar pelo funcionamento da maquinaria e equipamentos rodoviários do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscalizar as concessões de transporte coletivo, bem como, de serviços por permissões e concessões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Efetuar o serviço de limpeza pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover a manutenção da iluminação pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Manutenção do cemitério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover a construção de obras públicas no perímetro urbano do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                F) - SEMSAU
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  . 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Saúde compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover os serviços de assistência médico e odontológico a população do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Encaminhar ao posto de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais as pessoas que necessitam, dessa providência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover a inspeção de saúde e de realizar os serviços de fiscalização sanitária, de conformidade com a legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover o saneamento básico do Município conjuntamente com as Secretarias Municipais de Planejamento, Obras e Serviços Públicos e Serviços Urbanos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              G)-SEMEC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Organizar, difundir, administrar, orientar e acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da rede municipal de ensino, em consonância com os Sistemas Estadual e Federal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fornecer subsídios necessários a elaboração das programações e fixações de normas e diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fornecer a chamada anual da população em idade escolar à matrícula;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Administrar de acordo com as instruções do MEC e da Secretaria de Estado da Educação as atividades de assistência ao educando;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Incentivar as atividades desportivas no Município, bem como participar das atividades desportivas intermunicipais e estaduais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desenvolver as atividades culturais, desportivas e recreativas na unidade escolar, de acordo com as normas e diretrizes da Secretaria de Estado da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Incentivar a formação de grupos folclóricos atendendo as manifestações populares quanto as tradições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Organizar e dar manutenção à Biblioteca Pública Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Desenvolver as atividades culturais, desportivas e recreativas no âmbito do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    H) - SEMUP
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Planejamento compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar e coordenar a execução dos planos, projetos e atividades do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover a elaboração e coordenar a execução do plano diretor de desenvolvimento do Município, acompanhando a realização dos planos e programas parciais competente da administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessorar o Prefeito no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisionar a execução de obras do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I) - SEMATUR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Realizar ações no sentido de manter o equilíbrio ecológico, através da preservação dos recursos vegetais e animais nativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Firmar convênios juntos aos órgãos governamentais e não governamentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Acompanhar as funções da guarda ecológica nos distritos de Pedras Negras e Santo Antônio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os órgãos de assessoramento ao Governo Municipal terão suas competências estabelecidas na forma que dispuser a Lei que institui os mesmos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os programas especiais de trabalho de que trata o artigo 10 desta Lei, serão instituídos por Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A lei instituidora do programa especificará:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os assuntos que constituem objetivos do programa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As atribuições de programas especiais de trabalho dependerá da existência de recursos orçamentários para fazer face as despesas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PLANOS DE CARGOS E VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica instituído na forma desta Lei, o Plano de Vencimentos dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., abrangendo os cargos de provimento efetivo, cargos de confiança e cargos em comissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os cargos de provimento efetivo estão distribuídos em classes, avaliados pelo critério de complexidade, responsabilidade e escolaridade em grupos ocupacionais, dentro do respectivo quadro permanente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os cargos serão classificados de acordo com o nível de instrução exigida como requisito para admissão na forma seguinte:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe A - Nível básico - até 4a. Série do 1° Grau;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe B - Nível fundamental - até 1°. Grau;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classe C - Nível médio - 2°. Grau;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe D - Nível Superior I - superior com licenciatura curta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classe E - Nível superior II - Superior com licenciatura plena.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para a execução do Plano de Cargo e Vencimento instituídos por esta lei, ficam criados os seguintes quadros permanentes: da Saúde; da Educação; de Pessoal em Geral e do Quadro dos Inativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., que compõem os quadros permanentes, são estabelecidos na Tabela de vencimentos, na forma do anexo II; III e IV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O funcionário que vier a integrar os quadros permanentes ou temporário, previsto no art. 35, será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Francisco do Guaporé/RO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Plano de Cargo e Vencimento de que trata o art. 33, desta Lei compõem-se aos seguintes documentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo I - Estrutura Administrativa do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II (primeira e segunda parte) - Relação dos Cargos de confiança e em Comissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo III (partes A/B/C) - Relação dos Cargos efetivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo IV-Tabela Única de Vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo V - Descrição sumária dos Cargos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VI - Demonstrativo de requisitos para enquadramento nos cargos; e,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VII - Demonstrativo de Gratificações e Adicionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DOS QUADROS PERMANENTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os quadros Permanentes são o conjunto de cargos de provimento efetivo, em classe, na forma dos anexos que acompanham esta lei, exclusivo dos servidores estatutários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde, instituído por esta lei, terá composição numerária de cargos e funções constantes do anexo III - B, e seus níveis de escolaridade, área de atuação e suas atribuições são os constantes do anexo V e VI;.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os vencimentos dos servidores serão os constantes da tabela única de vencimentos, anexo IV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA EDUCAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, instituído por esta lei, terá composição numerária dos cargos e funções públicas constante do anexo III - C, e seus níveis de escolaridade, área de atuação e suas atribuições são os constantes do anexo V e VI.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os vencimentos dos servidores serão os constantes da tabela única de vencimentos, anexo IV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO PESSOAL EM GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Quadro Permanente de Pessoal em Geral, instituído por esta lei, compreendendo o pessoal lotado nas Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, do Trabalho e Ação Social, de Agricultura, Obras e Serviços Públicos e Urbanos, de Planejamento e meio Ambiente e Turismo, terá composição numérica dos cargos e funções públicas constante do Anexo III - A, e seus níveis de escolaridade, área de atuação e suas atribuições são os constantes do anexo V e VI.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os vencimentos dos servidores serão os constantes da tabela única de vencimentos, anexo IV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO QUADRO DOS INATIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Quadro Permanente dos Inativos, instituído por esta lei, terá a composição de todos os servidores oriundos dos Quadros Permanentes das Seções I, II, III, deste capítulo, que se dará automaticamente quando ocorrer aposentadoria do servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quanto a composição numérica dos cargos e funções públicas ficará em aberto, obedecendo a composição de funções públicas e classificações salariais do pessoal da ativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os vencimentos dos servidores serão os constantes da tabela única de vencimentos, anexo IV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os servidores serão aproveitados, inicialmente em suas respectivas categorias e cargos, segundo sua classe correspondente, sendo que os ulteriores provimentos nas classes, dar-se-á no sempre através de promoção por antigüidade e merecimento, na forma estabelecida no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Francisco do Guaporé/RO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os ocupantes de cargos extintos em razão da promulgação desta lei, serão aproveitados nos novos cargos, mediante a exata aplicação das regras nesta estabelecida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para efeito de progressão, consideramse tempo de efetivo serviço, o período em que o servidor serviu antes do concurso público, independentemente de regime Jurídico, assegurado o período do estágio probatório, desde que admitido, inicialmente, através de concurso público válido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA LOTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete ao Prefeito Municipal a aprovação da fixação da lotação de cargos dos Quadros Permanentes com a correspondente distribuição qualitativa e quantitativa da força de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compete ao (a) Secretário(a) de Administração controlar e preservar a lotação dos Quadros Permanentes, de acordo com o disposto nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA RESPONSABILIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria de Administração é a responsável direta pela implantação do Plano de Cargos e Vencimentos, tendo, para tanto, o prazo de 30 (trinta dias) contados a partir da data da publicação desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA MANUTENÇÃO DO PLANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O acompanhamento do Plano de Cargos e Vencimentos será feito em relação aos seguintes casos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          criação de novos cargos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            alteração na situação funcional do servidor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              comparações com o mercado de trabalho através de pesquisas salariais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                reclassificações de cargos ou de servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  determinação legal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    tratamento de casos especiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A proposta de criação de cargos, a partir da identificação de sua necessidade, será feita através de projeto de Lei, encaminhada e aprovada pela Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As mudanças no conteúdo dos cargos deverão ser informados pelas áreas funcionais, sempre que ocorrem, a fim de que a Divisão de Pessoal da Secretaria de Administração possa apurar a necessidade de alteração funcional na estrutura do Quadro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DO PROVIMENTO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A carreira horizontal dar-se-á no mesmo cargo mudando o servidor de referência, que pode variar de I a VII, e consequentemente, acrescendo 5% (cinco por cento) ao vencimento do servidor de carreira, quando:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Decorrerem 05 (cinco) anos de efetivo exercício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Por merecimento: Comprovação do desempenho e qualidade do serviço averiguado em avaliação de desempenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A cada (05) cinco anos será incorporada ao vencimento do servidor de carreira a progressão de 05 (cinco) por cento, até o limite máximo de 50% (cinqüenta por cento) do seu vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A mudança de referência exposto no caput deste artigo, se dará acrescentando o nível “I” a “VII” à classe do servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não serão considerados como efetivo exercício no cargo, os afastamentos em virtude de :
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        licenças sem vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          faltas não abonadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            suspensão disciplinar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A progressão vertical dar-se-á somente mediante aprovação em concurso público para assunção de novo cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Em decorrência da aplicação desta lei, nenhum servidor sofrerá redução de seus vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os atuais servidores serão enquadrados através de decreto do Executivo, conforme o demonstrativo de requisitos para o enquadramento nos Cargos Efetivos, anexo VI.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os servidores terão resguardados o direito de recorrer do enquadramento no prazo de 30 (trinta) dias, contados na data de sua publicação do ato de inclusão dos servidores nos quadros criados nesta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria de Administração terá igual período para manifestar parecer sobre o recurso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos os órgãos, unidades, e seções, mencionados nesta lei, correspondem a um cargo de livre nomeação, exoneração do prefeito Municipal, sendo os constantes no anexo I e II desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A estrutura organizacional da prefeitura Municipal e São Francisco do Guaporé-RO, é composta pelos cargos de confiança e em comissão relacionados no anexo II, primeira e segunda parte desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os cargos das categorias funcionais que compõem o quadro geral da administração municipal, são de provimento efetivo, cuja investidura de aprovação prévia em concurso público, observados os requisitos de escolaridade e demais exigências legais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A prefeitura Municipal, disporá de quadro próprio de pessoal, em regime jurídico único com a estrutura orgânica e as atribuições fixadas por essa lei, conforme anexo I, VI e VII.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A progressão e Ascenção funcional serão regulamentadas através de decretos, baixados pelo executivo, respeitando os critérios estabelecidos no Estatuto dos servidores Públicos Municipal e nesta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ao servidor municipal investido de função de confiança, receberá verba de representação correspondente ao cargo ocupado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo de confiança é o exercício da chefia, e assessoramento de qualquer níveis hierárquicos existentes na estrutura organizacional na entidade exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo em comissão destinado ás atribuições de direção, chefia e assessoramento e exoneração pelo prefeito municipal, observando p percentual mínimo de 305 ?(trinta por cento), que devera ser preenchido por servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme art. 37, inciso V da constituição federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O servidor investido em cargo de confiança ou em comissão poderá optar a remuneração do seu próprio cargo e respectiva verba de representação ou remuneração do cargo de confiança ou em comissão acrescida da verba de representação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O chefe maior da entidade não poderá fazer nomeação sem o pagamento das verbas pertinentes ao cargo, salientado que em caso de servidor efetivo, o mesmo fará a opção expressamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica assegurado todos adicionais garantidos pelo Estatuto dos servidores Públicos Municipais, com aplicação imediatamente e de oficio pela administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica estabelecido as seguintes gratificações, adicionais e abonos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gratificação de função, no valor do cargo que estiver em exercício, constante no anexo II desta lei:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gratificação natalina;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Adicional por tempo de serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Adicional pela prestação de serviço extraordinário ( hora extra);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Adicional noturno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Abono familiar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prêmio de produtividade, aos servidores em geral na condição estabelecida por Decreto do Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Verba de representação por cargo de confiança e em comissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Formação Continuada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxilio maternidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Licença maternidade e paternidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Licença prêmio, sendo três meses a cada cinco anos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gratificação de 15% sobre o vencimento básico, aos professores que estiverem em sala de aula.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gratificação de 15% (quinze por cento) a 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, aos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, nos termos do art. 7o, da Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 169, de 22 de outubro de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A gratificação será calculada com base no superávit financeiro do Fundo Municipal do Ensino Fundamental, respeitado o limite de gasto com pessoal estabelecido pelo Parágrafo único do art. 22 da Lei n° 101, de 04 de maio de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Municipal nº 169, de 22 de outubro de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os valores e vantagens do quadro de pessoal da administração municipal serão os constantes nos anexos IV desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Das Disposições Transitórias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ficam criados todos os órgãos competentes e complementares da organização básica da Prefeitura mencionados nesta lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o remanejamento necessário do orçamento para este exercício, com vista a adequação da presente lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Prefeito baixara oportunamente o regulamento interno da Prefeitura, do qual constarão,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atribuições especificas e comuns dos servidores investidos nas funções de supervisão e chefia,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Normas de trabalho que pela própria natureza não devem constituir objetos de disposição em separados,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras disposições julgadas necessárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 74. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a proceder mudanças nas denominações e nas divisões de um para outro órgão disciplinando as ações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 75. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica o Poder Executivo autorizado a proceder remanejamento de servidor entre os Quadros, desde que sejam obedecidas as funções dos cargos e o vencimento dos servidores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 76. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Integra-se o corpo desta Lei, 07 (Sete) anexos, todos devidamente rubricados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 77. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -a de dois cargos de professor,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -a de um cargo de professor com outro técnico ou cientifico,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -a de dois cargos privativos de médicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 78. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Prefeito Municipal, firmara convenio com Universidades Publicas ou Particulares para aperfeiçoamento da aprendizagem dos professores municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Após a conclusão do curso superior, o professor não poderá rescindir o vinculo laboral pelo prazo de cinco anos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 79. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E assegurado aos servidores efetivos os reajustes de acordo com índices do Governo Federal, observada a data base no mês de junho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 80. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As vagas dos cargos de Assessores Especiais IV e V constantes do anexo I da Lei n. 004/97 permanecerão em vigor ate 30 de setembro de 2001. Revogam-se as disposições em contrario, especialmente a lei, 088/2000,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            São Francisco do Guaporé, RO., de 11 de junho de 2001.







                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Jaime Robeina Fuentes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Estrutura Administrativa da Prefeitura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Estrutura Administrativa do Municipio de São Francisco do Guapore- Estado de Rondonia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01Prefeitura Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02 Camara Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.Do Gabinete  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1- CHEFIA DE GABINETE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.2CONTOLADOR GERAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1.1SEÇÃO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1.2ASSESSOR DE IMPRENSA E REL. PUBLICAS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1.3.ASSESSOR JURÍDICO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1.4.ASSESSORIA ESPECIAL I  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1.5ASSESSORIA ESPECIAL II  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1.6ASSESSORIA ESPECIAL III  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1.7ASSESSORIA ESPECIAL IV  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1.8ASSESSORIA ESPECIAL V  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.3ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.1.Departamento de Recursos Humanos  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.2.Seção de Pessoal  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.3.Seção de Protocolo  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.4.Departamento de Material e Patrimônio  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.5.Seção de patrimônio  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.1.1DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.1.Departamento de Contabilidade  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.2.Divisão de execução orçamentária  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.3.Seção orçamentária  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.4.Divisão de finança  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.Seção de finança  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.6.Coordenadoria de Controle interno e Contabilidade  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.7.Seção de execução e controle  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.8.Divisão de arrecadação  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.1.Departamento de trabalho e Ação Social  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.2Divisão de assuntos comunitários  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.3Seção de treinamento profissionalizante  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.4Seção de arte culinária  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.5Divisão de comunicação social  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.Divisão de Sanidade vegetal  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.1Seção de Orientação Técnica  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.2.Divisão de Sanidade animal  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.3Seção de orientação técnica  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.4Departamento Municipal de Apoio ao Agricultor  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.5Departamento Municipal de Meio Ambiente e Turismo  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos e Urbanos  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.1Divisão de Obras Rurais  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.1.1Seção de pontes e bueiros  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.1.2Seção de mecânica  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.1.3Seção de controle de combustível, peças e serviços Publicos  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.2Departamento de Urbanização Municipal  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.3Divisão de obras urbanas  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.4Divisão de Topografia  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.4.1Departamento de Obras Públicas  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.5Divisão de Almoxarifado  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.6Divisão de Tráfego  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.1Departamento de Administração Hospitalar  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.2Coordenadoria de administração  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.1.1Seção de almoxarifado e Patrimônio  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.1.2Seção de manutenção  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.3Divisão de enfermagem  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.3.1Seção de enfermagem  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.4Divisão de Estatística  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.4.1Seção de Estatística  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.5Divisão médica  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.5.1Seção de radiologia  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.5.2.Seção de Laboratório  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.6.Departamento de Vigilância sanitária  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.6.1.Seção de prevenção  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.6.2.Seção de imunização  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.7.DPTO. DE SAÚDE E ALIMENTAÇÃO ALTERNATIVA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.7.1Seção de Posto de saúde alternativo  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.7.2.DIVISÃO DE CENTRO DE SAÚDE DIFERENCIADO DISTRITAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.8.Coordenadoria de hanseníase  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.9.Departamento clínico  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.9.1Departamento de Epidemiologia  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.10.Departamento de Endemias  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.11.Departamento de saneamento básico  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.12Coordenador da FUNASA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.13.Departamento de Entomologia  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, ESPORTE E LAZER  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.1.Departamento de Educação e Administração  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.2.Divisão de Administração  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.3DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.2.2Seção de escrituração  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.2.3.Seção de almoxarifado  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.4.Departamento pedagógico  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.5.Divisão de ensino de pré-escolar  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.6.Departamento de Cultura Esporte e Lazer  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.7.Divisão de ensino supletivo  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.8.Divisão de Supervisão de ens. Rural  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.9.Divisão de esportes  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.10Seção de esporte.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.1.Departamento de Planejamento  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.2.Divisão de Projetos  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.3.Divisão de planejamento e desenvolvimento  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.4.Divisão de Controle Urbano  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.4.1.Seção de Cadastro Urbano  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.4.2Seção da unidade municipal de cadastramento rural  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10.1.Departamento de Preservação da fauna e flora  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10.2.Departamento do ecoturismo  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10.3.Divisão de Distrito Ecológico  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10.4.Divisão da guarda ecológica  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.DO GABINETE DO PREFEITO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1- CHEFIA DE GABINETE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.2CONTOLADOR GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1.1SEÇÃO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1.2ASSESSOR DE IMPRENSA E REL. PUBLICAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1.3.ASSESSOR JURÍDICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1.4.ASSESSORIA ESPECIAL I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1.5ASSESSORIA ESPECIAL II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1.6ASSESSORIA ESPECIAL III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1.7ASSESSORIA ESPECIAL IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1.8ASSESSORIA ESPECIAL V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.3ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.4PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.1.Departamento de Recursos Humanos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2.Seção de Pessoal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.3.Seção de Protocolo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.4.Departamento de Material e Patrimônio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.5.Seção de patrimônio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.1.1DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.1.Departamento de Contabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.2.Divisão de execução orçamentária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.3.Seção orçamentária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.4.Divisão de finança
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.5.Seção de finança
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.6.Coordenadoria de Controle interno e Contabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.7.Seção de execução e controle
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.8.Divisão de arrecadação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.1.Departamento de trabalho e Ação Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.2Divisão de assuntos comunitários
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.3Seção de treinamento profissionalizante
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.4Seção de arte culinária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5Divisão de comunicação social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.Divisão de Sanidade vegetal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.1Seção de Orientação Técnica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.2.Divisão de Sanidade animal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.3Seção de orientação técnica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.4Departamento Municipal de Apoio ao Agricultor
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5Departamento Municipal de Meio Ambiente e Turismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos e Urbanos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.1Divisão de Obras Rurais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.1.1Seção de pontes e bueiros
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.1.2Seção de mecânica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.1.3Seção de controle de combustível, peças e serviços Publicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.2Departamento de Urbanização Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.3Divisão de obras urbanas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.4Divisão de Topografia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.4.1Departamento de Obras Públicas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.5Divisão de Almoxarifado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.6Divisão de Tráfego
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.1Departamento de Administração Hospitalar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.2Coordenadoria de administração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.1.1Seção de almoxarifado e Patrimônio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.1.2Seção de manutenção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.3Divisão de enfermagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.3.1Seção de enfermagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.4Divisão de Estatística
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.4.1Seção de Estatística
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.5Divisão médica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.5.1Seção de radiologia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.5.2.Seção de Laboratório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.6.Departamento de Vigilância sanitária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.6.1.Seção de prevenção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.6.2.Seção de imunização
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.7.DPTO. DE SAÚDE E ALIMENTAÇÃO ALTERNATIVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.7.1Seção de Posto de saúde alternativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.7.2.DIVISÃO DE CENTRO DE SAÚDE DIFERENCIADO DISTRITAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.8.Coordenadoria de hanseníase
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.9.Departamento clínico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.9.1Departamento de Epidemiologia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.10.Departamento de Endemias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.11.Departamento de saneamento básico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.12Coordenador da FUNASA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.13.Departamento de Entomologia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, ESPORTE E LAZER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.1.Departamento de Educação e Administração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.2.Divisão de Administração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.3DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.2.2Seção de escrituração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.2.3.Seção de almoxarifado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.4.Departamento pedagógico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.Divisão de ensino de pré-escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.6.Departamento de Cultura Esporte e Lazer
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.7.Divisão de ensino supletivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.8.Divisão de Supervisão de ens. Rural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.9.Divisão de esportes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.10Seção de esporte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.1.Departamento de Planejamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.2.Divisão de Projetos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.3.Divisão de planejamento e desenvolvimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.4.Divisão de Controle Urbano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.4.1.Seção de Cadastro Urbano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.4.2Seção da unidade municipal de cadastramento rural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.1.Departamento de Preservação da fauna e flora
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.2.Departamento do ecoturismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.3.Divisão de Distrito Ecológico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.4.Divisão da guarda ecológica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Municipal nº 194, de 12 de agosto de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Relação dos Cargos e Comissão 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CODIGO PM/DA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ( Prefeitura Municipal / Direção e Assessoramento)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃOCODIGO/NIVELREFERENCIAN. DE VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe de Gabinete PM/DA - 13001
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário MunicipalPM/DA - 13009
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor JurídicoPM/DA - 53201
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Asses. Esp. 1PM/DA - 13102
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Asses. Esp. IIPM/DA - 13004
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Asses. Esp. IIIPM/DA - 12908
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Asses. Esp. IVPM/DA - 12515
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Asses. Esp. VPM/DA-12330
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor de Imprensa e Relação PúblicasPM/DA - 13001
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CODIGO PM/DA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ( Prefeitura Municipal / Direção e Assessoramento)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃOCODIGO/NIVELREFERENCIAN. DE VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Chefe de Gabinete PM/DA - 13001
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretário MunicipalPM/DA - 13009
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor JurídicoPM/DA - 53201
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Asses. Esp. 1PM/DA - 13102
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Asses. Esp. IIPM/DA - 13004
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Asses. Esp. IIIPM/DA - 12908
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Asses. Esp. IVPM/DA - 12515
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Asses. Esp. VPM/DA - 12343
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor de Imprensa e Relação PúblicasPM/DA - 13001
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 190, de 30 de junho de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CODIGO PM/DA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ( Prefeitura Municipal / Direção e Assessoramento)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃOCODIGO/NIVELREFERENCIAN. DE VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe de Gabinete PM/DA - 13001
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário MunicipalPM/DA - 13009
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor JurídicoPM/DA - 53201
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Asses. Esp. 1PM/DA - 13102
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Asses. Esp. IIPM/DA - 13004
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Asses. Esp. IIIPM/DA - 12908
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Asses. Esp. IVPM/DA - 12515
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Asses. Esp. VPM/DA - 12343
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor de Imprensa e Relação PúblicasPM/DA - 13001
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoPM/DA - 13001
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Municipal nº 194, de 12 de agosto de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CODIGO PM/DA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ( Prefeitura Municipal / Direção e Assessoramento)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃOCODIGO/NIVELREFERENCIAN. DE VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Gabinete PM/DA - 13001
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário MunicipalPM/DA - 13009
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor JurídicoPM/DA - 53201
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Asses. Esp. IPM/DA - 13102
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Asses. Esp. IIPM/DA - 13004
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Asses. Esp. IIIPM/DA - 12917
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Asses. Esp. IVPM/DA - 12530
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Asses. Esp. VPM/DA - 12368
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor de Imprensa e Relação PúblicasPM/DA - 13001
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoPM/DA - 13001
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 250, de 28 de março de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CODIGO PM/DA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ( Prefeitura Municipal / Direção e Assessoramento)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃOCODIGO/NIVELREFERENCIAN. DE VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Gabinete PM/DA - 13001
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário MunicipalPM/DA - 13009
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor JurídicoPM/DA - 53201
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Asses. Esp. IPM/DA - 13102
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Asses. Esp. IIPM/DA - 13008
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Asses. Esp. IIIPM/DA - 12926
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Asses. Esp. IVPM/DA - 12530
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Asses. Esp. VPM/DA - 12380
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor de Imprensa e Relação PúblicasPM/DA - 13001
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoPM/DA - 13001
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 258, de 12 de maio de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DENOMINAÇÃOCÓDIGO/NIVELREFERÊNCIAN°. DE VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de SeçãoPM/DA - 12428
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Departamento PM/DA - 22723
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de DivisãoPM/DA - 22627
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CoordenadorPMDA- 12804
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Controlador GeralPM/DA - 13001
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (1. PARTE)


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RELAÇÃO DOS CARGOS DE CONFIANÇA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo III-A
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quadro Permanente 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo II- Cargos Efetivos


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Codigo - PM/CE - (Prefeitura Municipal/ Cargo Efetivo


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    N°.Categoria Funcional CLASSEESCOLARIDADEQUANTIDADECARGA HORÁRIAREF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.PROCURADORESUPERIOR012021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.AGENTE ADM.C2. GRAU154013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.AUXILIAR DE SERV. SAÚDEAALFABETIZADO124011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.AUX. RADIOLOGIAC1 GRAU033014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.AUX. SERV. DIVERSOSAALFABETIZADO804011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.AUXILIAR ADMINISTRATIVOB1. GRAU114012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.AUXILIAR DE ENFERMAGEMB1. GRAU184012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.AUXILIAR DE LABORATORIOB1. GRAU024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.BORRACHEIROAALFABETIZADO024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.CARPINTEIROAALFABETIZADO024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11.CONTADORESUPERIOR012019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.COVEIROAALFABETIZADO024011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13.DESENHISTAB1. GRAU024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14.ELETRICISTAAALFABETIZADO024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15.ENGENHEIRO CIVILESUPERIOR 012017
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16.ENGENHEIRO AGRONOMO E SUOERIOR012017
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17.FISIOTERAPELTAESUPERIOR012020
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18.GARIAALFABETIZADO124011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    19.VIGILANTEAALFABETIZADO164011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20.MECÂNICO DE MAQUINA LEVEAALFABETIZADO024015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21.MECÂNICO DE MAQUINA PESADAAALFABETIZADO024015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    22.MÉDICOESUPERIOR082022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    23.MEDICO VETERINÁRIOESUPERIOR012019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    24.MOTORISTA DE VIATURA LEVE AALFABETIZADO054013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    25.MOTORISTA DE VIATURA PESADAAALFABETIZADO054015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    26.ODONTOLOGOESUPERIOR022018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    27.OPERADOR DE MAQUINA PESADAAALFABETIZADO124015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    28.PROFESSOR N.M.C2.GRAU802013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    29.PROFESSOR N.M.C2.GRAU204014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30PROFESSOR N.S.ESUPERIOR102015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    31.PROFESSOR N.S.ESUPERIOR104016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    32.SOLDADORAALFABETIZADO014015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    33.TÉCNICO EM CONTABILIDADE C2. GRAU024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    34.TÉCNICO AGRICULAC2. GRAU054013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    35.TÉCNICO DE LABORATORIOC2. GRAU024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    36.ASSISTENTE SOCIALESUPERIOR024016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    37.ARQUITETOESUPERIOR012021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    38.FISCAL TRIBUTARIO B1. GRAU124012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    39.TOPOGRAFOB1. GRAU014015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40.BIOQUÍMICOESUPERIOR 024018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    41.JORNALISTAESUPERIOR012018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    42.TÉCNICO EM ENFERMAGEM C2. GRAU044015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    43.ENFERMEIROESUPERIOR0320 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo III-A
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quadro Permanente 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Grupo II- Cargos Efetivos


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Codigo - PM/CE - (Prefeitura Municipal/ Cargo Efetivo


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      N°.Categoria Funcional CLASSEESCOLARIDADEQUANTIDADECARGA HORÁRIAREF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.PROCURADORESUPERIOR012021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.AGENTE ADM.C2. GRAU154013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.AUXILIAR DE SERV. SAÚDEAALFABETIZADO124011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.AUX. RADIOLOGIAC1 GRAU033014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.AUX. SERV. DIVERSOSAALFABETIZADO964011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.AUXILIAR ADMINISTRATIVOB1. GRAU154012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.AUXILIAR DE ENFERMAGEMB1. GRAU184012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.AUXILIAR DE LABORATORIOB1. GRAU024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.BORRACHEIROAALFABETIZADO024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10.CARPINTEIROAALFABETIZADO024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11.CONTADORESUPERIOR012019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12.COVEIROAALFABETIZADO024011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.DESENHISTAB1. GRAU024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14.ELETRICISTAAALFABETIZADO024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15.ENGENHEIRO CIVILESUPERIOR 012017
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16.ENGENHEIRO AGRONOMO E SUOERIOR012017
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      17.FISIOTERAPELTAESUPERIOR012020
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      18.GARIAALFABETIZADO124011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      19.VIGILANTEAALFABETIZADO164011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20.MECÂNICO DE MAQUINA LEVEAALFABETIZADO024015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      21.MECÂNICO DE MAQUINA PESADAAALFABETIZADO024015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      22.MÉDICOESUPERIOR082022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      23.MEDICO VETERINÁRIOESUPERIOR012019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      24.MOTORISTA DE VIATURA LEVE AALFABETIZADO054013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25.MOTORISTA DE VIATURA PESADAAALFABETIZADO054015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      26.ODONTOLOGOESUPERIOR022018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      27.OPERADOR DE MAQUINA PESADAAALFABETIZADO124015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      28.PROFESSOR N.M.C2.GRAU802013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      29.PROFESSOR N.M.C2.GRAU204014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30PROFESSOR N.S.ESUPERIOR102015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      31.PROFESSOR N.S.ESUPERIOR104016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      32.SOLDADORAALFABETIZADO014015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      33.TÉCNICO EM CONTABILIDADE C2. GRAU024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      34.TÉCNICO AGRICULAC2. GRAU054013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      35.TÉCNICO DE LABORATORIOC2. GRAU024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      36.ASSISTENTE SOCIALESUPERIOR024016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      37.ARQUITETOESUPERIOR012021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      38.FISCAL TRIBUTARIO B1. GRAU124012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      39.TOPOGRAFOB1. GRAU014015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40.BIOQUÍMICOESUPERIOR 024018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      41.JORNALISTAESUPERIOR012018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      42.TÉCNICO EM ENFERMAGEM C2. GRAU044015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      43.ENFERMEIROESUPERIOR0320 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Anexo I - Lei Municipal nº 179, de 26 de março de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III-A
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quadro Permanente 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Grupo II- Cargos Efetivos


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Codigo - PM/CE - (Prefeitura Municipal/ Cargo Efetivo


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        N°.Categoria Funcional CLASSEESCOLARIDADEQUANTIDADECARGA HORÁRIAREF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.PROCURADORESUPERIOR012021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.AGENTE ADM.C2. GRAU154013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.AUXILIAR DE SERV. SAÚDEAALFABETIZADO124011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.AUX. RADIOLOGIAC1 GRAU033014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.AUX. SERV. DIVERSOSAALFABETIZADO964011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.AUXILIAR ADMINISTRATIVOB1. GRAU154012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.AUXILIAR DE ENFERMAGEMB1. GRAU184012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.AUXILIAR DE LABORATORIOB1. GRAU024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.BORRACHEIROAALFABETIZADO024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10.CARPINTEIROAALFABETIZADO024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11.CONTADORESUPERIOR012019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12.COVEIROAALFABETIZADO024011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.DESENHISTAB1. GRAU024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14.ELETRICISTAAALFABETIZADO024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15.ENGENHEIRO CIVILESUPERIOR 012017
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16.ENGENHEIRO AGRONOMO E SUOERIOR012017
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17.FISIOTERAPELTAESUPERIOR012020
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18.GARIAALFABETIZADO124011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19.VIGILANTEAALFABETIZADO164011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20.MECÂNICO DE MAQUINA LEVEAALFABETIZADO024015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        21.MECÂNICO DE MAQUINA PESADAAALFABETIZADO024015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22.MÉDICOESUPERIOR082022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        23.MEDICO VETERINÁRIOESUPERIOR012019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        24.MOTORISTA DE VIATURA LEVE AALFABETIZADO054013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25.MOTORISTA DE VIATURA PESADAAALFABETIZADO054015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        26.ODONTOLOGOESUPERIOR022018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        27.OPERADOR DE MAQUINA PESADAAALFABETIZADO124015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        28.PROFESSOR N.M.C2.GRAU1002013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        29.PROFESSOR N.M.C2.GRAU604014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30PROFESSOR N.S.ESUPERIOR252015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31.PROFESSOR N.S.ESUPERIOR154016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        32.SOLDADORAALFABETIZADO014015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        33.TÉCNICO EM CONTABILIDADE C2. GRAU024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        34.TÉCNICO AGRICULAC2. GRAU054013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        35.TÉCNICO DE LABORATORIOC2. GRAU024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        36.ASSISTENTE SOCIALESUPERIOR024016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        37.ARQUITETOESUPERIOR012021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        38.FISCAL TRIBUTARIO B1. GRAU124012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        39.TOPOGRAFOB1. GRAU014015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40.BIOQUÍMICOESUPERIOR 024018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        41.JORNALISTAESUPERIOR012018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        42.TÉCNICO EM ENFERMAGEM C2. GRAU044015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        43.ENFERMEIROESUPERIOR0320 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Anexo I - Lei Municipal nº 185, de 22 de abril de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo III-A
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quadro Permanente 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Grupo II- Cargos Efetivos


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Codigo - PM/CE - (Prefeitura Municipal/ Cargo Efetivo


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          N°.Categoria Funcional CLASSEESCOLARIDADEQUANTIDADECARGA HORÁRIAREF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.PROCURADORESUPERIOR012021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.AGENTE ADM.C2. GRAU154013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.AUXILIAR DE SERV. SAÚDEAALFABETIZADO124011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.AUX. RADIOLOGIAC1 GRAU033014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.AUX. SERV. DIVERSOSAALFABETIZADO964011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.AUXILIAR ADMINISTRATIVOB1. GRAU154012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.AUXILIAR DE ENFERMAGEMB1. GRAU184012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.AUXILIAR DE LABORATORIOB1. GRAU024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.BORRACHEIROAALFABETIZADO024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.CARPINTEIROAALFABETIZADO024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11.CONTADORESUPERIOR012019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12.COVEIROAALFABETIZADO024011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13.DESENHISTAB1. GRAU024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14.ELETRICISTAAALFABETIZADO044013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15.ENGENHEIRO CIVILESUPERIOR 012017
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16.ENGENHEIRO AGRONOMO E SUOERIOR012017
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17.FISIOTERAPELTAESUPERIOR012020
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18.GARIAALFABETIZADO124011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19.VIGILANTEAALFABETIZADO204011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20.MECÂNICO DE MAQUINA LEVEAALFABETIZADO024015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21.MECÂNICO DE MAQUINA PESADAAALFABETIZADO024015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22.MÉDICOESUPERIOR082022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23.MEDICO VETERINÁRIOESUPERIOR012019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24.MOTORISTA DE VIATURA LEVE AALFABETIZADO054013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25.MOTORISTA DE VIATURA PESADAAALFABETIZADO094015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          26.ODONTOLOGOESUPERIOR022018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          27.OPERADOR DE MAQUINA PESADAAALFABETIZADO124015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          28.PROFESSOR N.M.C2.GRAU1002013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          29.PROFESSOR N.M.C2.GRAU604014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30PROFESSOR N.S.ESUPERIOR252015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          31.PROFESSOR N.S.ESUPERIOR154016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          32.SOLDADORAALFABETIZADO014015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          33.TÉCNICO EM CONTABILIDADE C2. GRAU024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          34.TÉCNICO AGRICULAC2. GRAU054013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          35.TÉCNICO DE LABORATORIOC2. GRAU024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          36.ASSISTENTE SOCIALESUPERIOR024016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          37.ARQUITETOESUPERIOR012021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          38.FISCAL TRIBUTARIO B1. GRAU124012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          39.TOPOGRAFOB1. GRAU014015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40.BIOQUÍMICOESUPERIOR 024018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          41.JORNALISTAESUPERIOR012018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          42.TÉCNICO EM ENFERMAGEM C2. GRAU044015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          43.ENFERMEIROESUPERIOR0320 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Anexo I - Lei Municipal nº 253, de 28 de março de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo III-A
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quadro Permanente 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Grupo II- Cargos Efetivos


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Codigo - PM/CE - (Prefeitura Municipal/ Cargo Efetivo


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            N°.Categoria Funcional CLASSEESCOLARIDADEQUANTIDADECARGA HORÁRIAREF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.PROCURADORESUPERIOR012021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.AGENTE ADM.C2. GRAU304013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.AUXILIAR DE SERV. SAÚDEAALFABETIZADO164011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.AUX. RADIOLOGIAC1 GRAU033014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.AUX. SERV. DIVERSOSAALFABETIZADO1164011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.AUXILIAR ADMINISTRATIVOB1. GRAU304012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.AUXILIAR DE ENFERMAGEMB1. GRAU284012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.AUXILIAR DE LABORATORIOB1. GRAU024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.BORRACHEIROAALFABETIZADO024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.CARPINTEIROAALFABETIZADO044012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.CONTADORESUPERIOR012019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.COVEIROAALFABETIZADO024011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13.DESENHISTAB1. GRAU024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.ELETRICISTAAALFABETIZADO044013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15.ENGENHEIRO CIVILESUPERIOR 012017
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16.ENGENHEIRO AGRONOMO E SUOERIOR012017
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17.FISIOTERAPELTAESUPERIOR012020
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            18.GARIAALFABETIZADO124011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19.VIGILANTEAALFABETIZADO504011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20.MECÂNICO DE MAQUINA LEVEAALFABETIZADO024015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21.MECÂNICO DE MAQUINA PESADAAALFABETIZADO024015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22.MÉDICOESUPERIOR082022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            23.MEDICO VETERINÁRIOESUPERIOR012019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24.MOTORISTA DE VIATURA LEVE AALFABETIZADO204013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25.MOTORISTA DE VIATURA PESADAAALFABETIZADO244015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            26.ODONTOLOGOESUPERIOR022018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            27.OPERADOR DE MAQUINA PESADAAALFABETIZADO124015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            28.PROFESSOR N.M.C2.GRAU1002013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            29.PROFESSOR N.M.C2.GRAU604014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30PROFESSOR N.S.ESUPERIOR252015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            31.PROFESSOR N.S.ESUPERIOR154016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            32.SOLDADORAALFABETIZADO014015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            33.TÉCNICO EM CONTABILIDADE C2. GRAU024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            34.TÉCNICO AGRICULAC2. GRAU054013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            35.TÉCNICO DE LABORATORIOC2. GRAU034013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36.ASSISTENTE SOCIALESUPERIOR024016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            37.ARQUITETOESUPERIOR012021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            38.FISCAL TRIBUTARIO B1. GRAU124012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            39.TOPOGRAFOB1. GRAU014015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40.BIOQUÍMICOESUPERIOR 024018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            41.JORNALISTAESUPERIOR012018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            42.TÉCNICO EM ENFERMAGEM C2. GRAU094015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            43.ENFERMEIROESUPERIOR072019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            44. UFISIOTERAPEUTAESUPERIOR012020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 302, de 06 de fevereiro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo III-B
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quadro Permanente da Saude
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Grupo II - Cargos Efetivos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              N. CATEGORIA FUNCIONAL CLASSEESCOLARIDADEQUANTIDADECARGA HORARIAREF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.AGENTE ADMINISTRATIVOC2. GRAU034013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.AUXILIAR DE SERV. DE SAUDE AALFABETIZADO124011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.AUXILIAR RADIOLOGIAB1. GRAU 033014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.AUXILIAR DE SERV. DIVERSOS AALFABETIZADO104011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.AUXILIAR ADMINISTRATIVO B1. GRAU 054012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.AUXILIAR DE ENFERMAGEM B1. GRAU184012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.AUXILIAR DE LABORATORIOB1. GRAU 024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8.ENFERMEIROESUPERIOR032019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.FISIOTERAPEUTAESUPERIOR 012020
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.VIGILANTEAALFABETIZADO044011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.MEDICO ESUPERIOR082022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12.MEDICO VETERINARIO ESUPERIOR014019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13.MOTORISTA DE VIATURA LEVE AALFABETIZADO044013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14.ODONTOLOGOESUPERIOR042018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15.TÉCNICO EM LABORATORIO C2.GRAU 024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16.TÉCNICO EM ENFERMAGEM C2.GRAU 044015



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo III-B
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quadro Permanente da Saude
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Grupo II - Cargos Efetivos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                N. CATEGORIA FUNCIONAL CLASSEESCOLARIDADEQUANTIDADECARGA HORARIAREF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.AGENTE ADMINISTRATIVOC2. GRAU034013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.AUXILIAR DE SERV. DE SAUDE AALFABETIZADO144011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.AUXILIAR RADIOLOGIAB1. GRAU 033014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.AUXILIAR DE SERV. DIVERSOS AALFABETIZADO104011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.AUXILIAR ADMINISTRATIVO B1. GRAU 054012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.AUXILIAR DE ENFERMAGEM B1. GRAU184012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.AUXILIAR DE LABORATORIOB1. GRAU 024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.ENFERMEIROESUPERIOR032019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.FISIOTERAPEUTAESUPERIOR 012020
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.VIGILANTEAALFABETIZADO044011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.MEDICO ESUPERIOR082022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.MEDICO VETERINARIO ESUPERIOR014019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.MOTORISTA DE VIATURA LEVE AALFABETIZADO044013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14.ODONTOLOGOESUPERIOR042018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15.TÉCNICO EM LABORATORIO C2.GRAU 024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16.TÉCNICO EM ENFERMAGEM C2.GRAU 044015




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Anexo II - Lei Municipal nº 253, de 28 de março de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo III-B
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quadro Permanente da Saude
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo II - Cargos Efetivos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  N. CATEGORIA FUNCIONAL CLASSEESCOLARIDADEQUANTIDADECARGA HORARIAREF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.AGENTE ADMINISTRATIVOC2. GRAU034013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.AUXILIAR DE SERV. DE SAUDE AALFABETIZADO144011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.AUXILIAR RADIOLOGIAB1. GRAU 033014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.AUXILIAR DE SERV. DIVERSOS AALFABETIZADO104011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.AUXILIAR ADMINISTRATIVO B1. GRAU 054012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.AUXILIAR DE ENFERMAGEM B1. GRAU184012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.AUXILIAR DE LABORATORIOB1. GRAU 024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.ENFERMEIROESUPERIOR032019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.FISIOTERAPEUTAESUPERIOR 012020
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10.VIGILANTEAALFABETIZADO044011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11.MEDICO ESUPERIOR082022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.MEDICO VETERINARIO ESUPERIOR014019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13.MOTORISTA DE VIATURA LEVE AALFABETIZADO044013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14.ODONTOLOGOESUPERIOR042018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15.TÉCNICO EM LABORATORIO C2.GRAU 024013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16.TÉCNICO EM ENFERMAGEM C2.GRAU 044015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17.NUTRICIONISTAESUPERIOR014021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18.PSICÓLOGOESUPERIOR024021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  19.JARDINEIROAALFABETIZADO054012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20.MOTORISTA FLUVIAL / MARÍTIMOAALFABETIZADO024012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  21.MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOAALFABETIZADO014016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  COZINHEIRA / MERENDEIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ALFABETIZADO324011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  23. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GUARDA DE ENDEMIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  B1º. GRAU084012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  24.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  B1º. GRAU194012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  25.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  B1º. GRAU064012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  26.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  B1º. GRAU014012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  27.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO /

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CURSO TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  014015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  28.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PEDREIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ALFABETIZADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  024012




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Municipal nº 302, de 06 de fevereiro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo III-C
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO PERMANENTE DA EDUCAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO II - CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    N.CATEGEGORIA FUNCIONAL CLASSEESCOLARIDADEQUANTIDADECARGA HORARIAREF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.AGENTE ADMINISTRATIVOC2. GRAU 054013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.AUX.SERV.DIVERSOSAALFABETIZADO204011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.AUX. ADMINISTRATIVO B1. GRAU 064012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.VIGILANTE AALFABETIZADO124011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.MOTORISTA DE VIATURA LEVE AALFABETIZADO064012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.PROFESSOR N.M.C2. GRAU 802011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.PROFESSOR N.M.C2. GRAU 104013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.PROFESSOR N.S.ESUPERIOR102015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.PROFESSOR N. S.ESUPERIOR104016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA UNICA DE VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REFERÊNCIAVENCIMENTO BÁSICOVERBA DE REPRESENTAÇÃOVALOR TOTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/CE 11R$ 185,00-R$ 185,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/CE 12R$ 220,00-R$ 220,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/CE 13R$ 280,00-R$ 280,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/CE 14R$ 364,00-R$ 364,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/CE 15R$ 420,00-R$ 420,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/CE 16R$ 559,00-R$ 559,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/CE 17R$ 610,00-R$ 610,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/CE 18R$ 750,00-R$ 750,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/CE 19R$ 820,00-R$ 820,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/CE 20R$ 980,00-R$ 980,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/CE 21R$ 1.100,00-R$ 1.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/CE 22R$ 1.200,00-R$ 1.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/DA 23R$ 180,00R$ 50,00R$ 230,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/DA 24R$ 180,00R$ 70,00R$ 250,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/DA 25R$ 180,00R$ 170,00R$ 350,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/DA 26R$ 180,00R$ 220,00R$ 400,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/DA 27R$ 180,00R$ 320,00R$ 500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/DA 28R$ 180,00R$ 370,00R$ 550,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/DA 29R$ 180,00R$ 420,00R$ 600,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/DA 30R$ 180,00R$ 820,00R$ 1.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/DA 31R$ 180,00R$ 1.820,00R$ 2.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PM/DA 32R$ 180,00R$ 2.820,00R$ 3.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        N.CARGO ESCOLARIDADE DESCRIÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.ProcuradorSuperiorDsenvolver  estudos juridicos que lhe forem submetidos em especial relacionados a legislação municipal, bem como representar o municipio em procedimentos juridicos, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.Agente Admistrativo2. Grau Atividade de novel medio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo admistrativo, contabil, financeiro,etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.Auxiliar Administrativo 1. Grau Atividade de nivel primario, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo administrativo, contabil e financeiro, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.Auxiliar de Enfermagem 1.GrauExecuta atividade necessaria ao atendimento e bem-estar do paciente sob supervisão do enfermeiro, bem como atuar em serviçõs de saude prestado ao individuo e a coletividade, em atividades de promoção, prevenção e recuperação da saude .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.Auxiliar de Laboratorio1. Grau Executa atividade de auxiliares em laboratorios de analises clinicas, colhendo e preparando os materias para exame, limpando instrumentos e aparelhos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.Auxiliar de Radiologia 1. Grau Executa atividade auxiliar no manejo das operações necessarias de raio X, preparando paciente, zelando para proteger-lhe as partes do corpo, zela pela seleção dos filmes e sua guarda, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.Auxiliar de Serviços DiversosAlfabetizadoExecuta os serviços de limpeza das dependencias e imobiliario da prefeitura, remover moveis e maquinas, preparar e servir cafe, agua, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.Borracheiro AlfabetizadoAtividade de nivel primario, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de borracharia e similares, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.CarpinteiroAlfabetizadoAtividade de nivel primario, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de carpintaria e similares, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10.Chefe de Gabinete  Desenvolve atividades relativas a anotações, redações, datilografia ou digitação, informação e organização de documentos e outros serviços de secretaria, bem como desenvolver todas as competencias do gabinete .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11.Contador SuperiorDesenvolver estudos contabeis que lhe forem submetidos em especial relacionados a prestação de contas, balancetes e balanço anual, bem como orientar todos os procedimentos contabeis, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12.CoordenadorAlfabetizadoDesenvolver atividades relativas as competencias de sua coordenadoria, apoiar e possibilitar a projeção e recuperação da saude individual ou coletiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13CoveiroAlfabetizadoAtividade de nivel primario, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo do cemiterio, etc
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14.Cozinheira AlfabetizadaAtividade de nivel primario, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de cozinha, limpeza e serviços de copa, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15.Desenhista1.Grau Atividade de nivel primario, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de desenho e similares, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16EletricistaAlfabetizadoAtividade de Nivel Primario, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo da eletricidade, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17.EnfermeiroSuperior Presta assistencia profissional de enfermagem ao individuo, a familia e a comunidade, bem como, planeja, organiza, supervisiona a execução do trabalho de equipe de enfermagem, para fiscalizar entrada e saida de pessoas e materiais da prefeitura, inspecionar instalações, tomando providencias em caso de anormalidade, verificar no final de cada expediente, se as janelas e portas estão fechadas e se as luminarias  e demais aparelhos estão desligados, hastear bandeiras, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18.Engenheiro Agronomo SuperiorDesenvolver Trabalhos de agronomia que lhe forem submetidos em especial relacionados a desenvolvimentos agricolas municipais, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19.FisioterapeutaSuperior Realiza tratamento, empregando ginastica corretiva, cenesioterapia, eletroterapia, hidroterapia,mecanografia, massaterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o maximo de recuperação funcional dos orgãos e tecidos afetados pelo agravo da saude do individuo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20.Gari Alfabetizado Atividade de nivel primario, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de limpeza em geral, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        21.Vigilante Alfabetizado Executa serviços de vigilancia, garantindo a segurança do patrimonio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22.Mecanico AlfabetizadoAtividade de nivel primario, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de mecanica em geral, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        23.Medico SuperiorExecuta atividade emitindo diagnostico e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina, para promover a saude e o bem- estar individual ou coletivo de acprdo com a função exercida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        24.Medico Veterinario Superior Executa atividade emitindo diagnosticos e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina veterinaria, para promover a saude animal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25.Motorista de Viatura Leve AlfabetizadoDirigir veiculos leves, conservar, vistoriar e executar reparos de emergencia no veiculo sob sua responsabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        26.Motorista de Viatura PesadaAlfabetizadoDirigir veiculos pesados, conservar, e executar reparos de emergencia no veiculo sob sua responsabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        27.OdontologoSuperiorExecuta atividade emitindo diagnosticos e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da odontologia, para promover a saude e o bem estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        28.Operador de MaquinasAlfabetizadoOperar Maquinas pesadas, conservar, vistoriar e executar reparos de emergencia no veiculo sob sua responsabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        29.Professor NM2. GrauMinistrar aulas para o ensino fundamental, preparar os planos de aulas e avaliar os alunos periodicamente, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30.Professor NSSuperiorExercer atividades didaticas-pedagogicas para o ensino profissionalizante, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31.Secretario Desenvolver atividades relativas as competencias de sua secretaria, apoiar o executivo nas ações ligado a sua area.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        32.SoldadorAlfabetizado Atividade de nivel primario, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de solda em geral, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        33.Tecnico em Contabilidade 2. Grau Atividade de Nivel medio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de contabilidade similares, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        34.Tecnico Agricula2. Grau Atividade de nivel medio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo da area agricula, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        35.Tecnico em Laboratorio 2. Grau Executa trabalho técnico de laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagem e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou  orientando exames, testes de cultura de microorganismos, através da manipulação de aparelhos de  laboratório e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DEMONSTRATIVO DE REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOS CARGOS EFETIVOS




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          N.CARGOREQUISITOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.Agente AdministrativoSegundo Grau completo e datilografia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.Auxiliar em RadiologiaPrimeiro Grau completo com 02 anos de experiência na área.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.Auxiliar de serviços diversosSer alfabetizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.Auxiliar administrativoPrimeiro grau completo e datilografia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.Auxiliar de enfermagem Primeiro grau completo e registro no COREN. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.Auxiliar de Laboratório Primeiro grau completo e 02 anos de experiência na área.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.BorracheiroSer alfabetizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8.CarpinteiroSer alfabetizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.ContadorCurso Superior completo em ciências contábeis e registro no órgão de classe competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.CoveiroSer alfabetizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11.DesenhistaPrimeiro grau completo, com experiência área.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12.EletricistaSer alfabetizado, com 02 anos de experiências na área.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13.Enfermeiro Cursos Superior completo em enfermagem e registro no órgão de classe competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14.Engenheiro AgrônomoCurso Superior completo em agronomia e registro no órgão de classe competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15.FisioterapeutaCurso Superior completo em fisioterapia e registro no órgão de classe competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16.Gari Ser alfabetizado. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17.Vigilante Ser alfabetizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18.Mecânico Ser alfabetizado, com 02 anos de experiência na área.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19.MédicoCurso Superior completo em medicina e registro no órgão de classe competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20.Médico veterinárioCurso superior completo em medicina veterinária e registro no órgão de classe competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21.Motorista de viatura leveSer alfabetizado e ser habilitado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22.Motorista e viatura pesadaSer alfabetizado, com 02 anos de experiência e ser habilitado para a  categoria adequada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23.OdontólogoCurso Superior em odontologia e registro no orgão de classe competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24.Operador de Maquina PesadaSer alfabetizado, com 02 anos de experiencia e ser habilitado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25.Professor NMSegundo grau completo no curso de magisterio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          26Professor NMCurso Superior completo em licenciatura plena nas areas ligadas ao magisterio e registro no orgão de classe competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          27.Soldador Ser alfabetizado, com 02 anos de experiencia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          28.Tecnico em Contabilidade Curso em tecnico em contabilidade e datilografia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          29.Tecnico Agricula Curso de tecnico agricola ou equivalente 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30.Tecnico em laboratorio Curso de tecnico em laboratorio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          31.Bioquimico Curso superior completo e registro no orgão competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          32.PsicologoCurso superior completo e registro no orgão competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          33.Assistente social Curso superior completo e registro no orgão competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          34.Jornalista Curso superior completo e registro no orgão competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          35. Fiscal Tributario Primeiro Grau Completo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS






                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            N.DENOMINAÇÃO, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAISDEFINIÇÃO BASE DE CONCESSÃO E VALORES OBSERVAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.Adicional por tempo de serviço todos ps servidores 5% a cada progressão 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.Adicional pelo exercicio de atividade insalubre, perigosa ou penosa.Somente aos servidores comprovadamente trabalhe em area de risco.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.Adicional por prestação de serviço extraordinarioA qualquer servidor do quadro efetivo.50% da hora trabalhada  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.Adicional Noturno A qualquer servidor do quadro efetivo.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.Abono família A qualquer servidor do quadro efetivo.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.Gratificação para professores N.M PM/20 horas somente aos professores  N.M PM/20 horas  que estiverem em sala de aula .15% sobre o vencimento basico. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.Gratificação para professores N.M PM/40horas somente aos professores  N.M PM/40horas  que estiverem em sala de aula .15% sobre o vencimento basico. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.Gratificação para professores N.S PM/20 horas somente aos professores  N.S PM/20 horas  que estiverem em sala de aula 15% sobre o vencimento basico. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.Gratificação para professores N.S PM/40horas somente aos professores  N.S PM/40horas  que estiverem em sala de aula 15% sobre o vencimento basico. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.Premio por produtividade A qualquer servidor Estabelecer por decreto executivo. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São Francisco do Guapore-RO, 11 de Junho de 2001.






                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Jaime Robeina Fuentes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal