Lei Municipal nº 169, de 22 de outubro de 2002
Altera o(a)
Lei Municipal nº 120, de 25 de junho de 2001
JOÃO DOS SANTOS PLENTZ, Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei
Considerando, que foi constatado superávit financeiro por excesso de arrecadação dos recursos destinados ao FUNDEF - Fundo do Desenvolvimento do Ensino Fundamental, especialmente quanto as verbas destinadas ao pagamento de vencimento e capacitação de pessoal;
Considerando, que o inciso XIV, do artigo 70 da Lei Municipal n° 120, de 25 de Junho de 2001, que "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", autoriza a Gratificação de 15% sobre o vencimento básico, aos professores que estiverem em sala de aula. O percentual estabelecido para gratificação esta sendo insignificante para a valorização do Magistério, tendo em vista que há superávit de arrecadação dos recursos destinados ao FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, havendo possibilidade de haver restituição dos recursos ao Tesouro da União.
Considerando, que o aumento do valor da gratificação aos Professores que estiverem em sala de aula servirá de incentivo ao Professor bem como melhorar o rendimento das atividades escolares.
Considerando que o art. 7º, da Lei Federal n° 9424/96, assegura que 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo são destinados a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício no ensino fundamental.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º.
Fica modificado o inciso XIV, do
art. 70 da Lei Municipal n° 120, de 25 de Junho de 2001 que "DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E VENCIMENTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, passará a ter a seguinte redação:
XIV
–
Gratificação de 15% (quinze
por cento) a 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, aos
profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades
no ensino fundamental público de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, nos termos do art. 7o, da Lei Federal n° 9.424,
de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2º.
Fica adicionado ao artigo 70 da
Lei Municipal n° 120, de 25 de Junho de 2001 que "DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA.
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, o parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único
A gratificação será
calculada com base no superávit financeiro do Fundo Municipal do
Ensino Fundamental, respeitado o limite de gasto com pessoal
estabelecido pelo Parágrafo único do art. 22 da Lei n° 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a Iº de janeiro de
2002.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em
contrário.