Lei Municipal nº 194, de 12 de agosto de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 56, de 06 de abril de 2017
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 8, de 24 de maio de 2010
Altera o(a)
Lei Municipal nº 120, de 25 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica criado na Organização Administrativa
da Prefeitura Municipal o Cargo de Provimento em Comissão de Presidente da Comissão
Permanente de Licitação - CPL.
Art. 2º.
Fica acrescido no Art. 12 da Lei Municipal
n.° 120/2001 o seguinte item:
1.2.1
"Presidente da CPL."
Art. 3º.
Os anexos I, II segunda parte, e IV da
referida Lei passará a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 4º.
O ocupante do cargo de que trata esta Lei,
quando detentor de cargo efetivo, fará opção pela remuneração de apenas um deles.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.