Lei Municipal nº 123, de 26 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

123

2001

26 de Julho de 2001

"Altera dispositivos da Lei nº.120/01, Cria a gratificação clínica, e dá outras providências"

a A
Altera dispositivos da Lei nº.120/01, Cria a gratificação clínica, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE EMENDA:
      Art. 1º. 
      Ficam criados 03 (três) cargos de ASSESSOR CLÍNICO, a serem ocupados exclusivamente por profissionais da área médica em exercício nas unidades de saúde do município.
        Art. 2º. 
        Ao Art.12 fica acrescido o seguinte;
          2.0 - Assessoria Clínica
            Art. 3º. 
            Ao Art. 70 fica acrescido o seguinte:
              XV- Gratificação Clínica, devida aos ocupantes dos cargos de Assessor Clinico.
                Art. 4º. 
                Ao QUADRO constante do ENEXOI será acrescido o seguinte;
                  1.1.9ASSESSOR CLÍNICO
                    Art. 5º. 
                    Ao QUADRO constante do ANEXO II- DOS CARGOS EM COMISSÃO (2ª PARTE) será acrescido o seguinte,
                      Assessor Clínico PM/DA - 13303
                        Art. 6º. 
                        Ao QUADRO constante do ANEXO IV— TABELA ÚNICA DE VENCIMENTOS, será acrescido o seguinte;
                          PM/DA - 33R$ 180,00R$ 4.320,00R$ 4.500,00
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2001.
                              Art. 8º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                 

                                 

                                Palácio sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, aos 25 dias do Mês de Julho de 2001. 

                                 

                                 

                                João dos Santos Plentz 

                                Prefeito Municipal