Lei Municipal nº 463, de 22 de dezembro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 507, de 31 de julho de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 123, de 26 de julho de 2001
Art. 1º.
Ficam criadas na estrutura administrativa do Município
os cargos abaixo denominados, todos da Secretaria Municipal de Saúde:
Art. 2º.
As atribuições dos cargos ora criados estão previstos em
legislação municipal e poderá ser regulamentado por decreto.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 2009.
Art. 4º.
Esta lei terá vigor até 30 de julho de 2009.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal n°. 123/2001.