“Prorroga a vigência da Lei Municipal nº.463/2008 e dá outras providências”
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: