Lei Municipal nº 507, de 31 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

507

2009

31 de Julho de 2009

“Prorroga a vigência da Lei Municipal nº.463/2008 e dá outras providências”

a A
“Prorroga a vigência da Lei Municipal nº.463/2008 e dá outras providências”
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogada a vigência da Lei Municipal n°463/2008, até 31 de dezembro de 2009.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 31 dias do mês de julho de 2009. 

           

           

          Jairo Borges Faria 

          Prefeito Municipal