Lei Municipal nº 258, de 12 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

258

2005

12 de Maio de 2005

"Amplia o numero de vagas de Assessoramento da Lei Municipal nº.121/01 e dá outras providências".

a A
"Amplia o numero de vagas de Assessoramento da Lei Municipal nº.121/01 e dá outras providências".
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica ampliado o número de vagas da Lei Municipal N° 120/01 no Anexo II, 2 (parte) na Denominação Assessor Especial II em (quatro) vagas e Assessor Especial III em (nove) vagas e Assessor Especial V em (12) doze vagas, respectivamente:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 11 de Maio de 2005.


          Abrão Paulino de Araújo
          Prefeito Municipal