Lei Municipal nº 409, de 17 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

409

2007

17 de Dezembro de 2007

"Concede Aumento e Equiparação Salarial ao Servidores Municipais dos Cargos Efetivos da Administração direta e indireta do Servidores Municipais, da Administração, Fazenda e da Secretaria Municipal de Saúde, Obras, Agricultura, Ação Social e Turismo, ou qualquer outro servidor Municipal que não estão enquadrados e não possuem Plano de Carreira Cargos e Salários do Município de São Francisco do Guaporé-RO, e da outras providências"

a A
"Concede Aumento e Equiparação Salarial ao Servidores Municipais dos Cargos Efetivos da Administração direta e indireta do Servidores Municipais, da Administração, Fazenda e da Secretaria Municipal de Saúde, Obras, Agricultura, Ação Social e Turismo, ou qualquer outro servidor Municipal que não estão enquadrados e não possuem Plano de Carreira Cargos e Salários do Município de São Francisco do Guaporé-RO, e da outras providências"
    O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Será concedido aos funcionários da Administração Direta e Indireta, do Quadro Efetivo dos Servidores Municipais, que não possuem Plano de Carreira e Cargos Próprio Aumento e equiparação salarial em conformidade com o concedido nas Tabelas em anexo.
        Art. 2º. 
        O aumento e Equiparação Salarial ora concedido passará a vigora a partir de 01/janeiro/2008, a todos os servidores que tratam os anexos fazem referencias e classificação por categoria.
          Art. 3º. 
          As referências ora em anexo alteram as referencias elencadas na Lei Municipal n° 120/01;
            Art. 4º. 
            Fica assegurado aos Servidores Municipais os direitos e prerrogativas garantidas na Lei Municipal n° 120/01 e 340/06; sendo que a partir de Io de janeiro/2008, passará a vigorar no município o menor salário base no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)
              Parágrafo único  
              Fica Estritamente proibida a Gratificação de Produtividade para qualquer servidor Municipal assegurada na Lei municipal 120/01.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de Iº de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario.

                   

                   

                  Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2007.

                   

                   

                  Abrão Paulino de Araújo

                  Prefeito Municipal

                    Anexo II

                    ANEXO II – TABELA DE SALÁRIOS

                    ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE

                    TABELA ÚNICA DE VENCIMENTOS NÍVEL ELEMENTAR FUNDAMENTAL

                    MÉDIO E SUPERIOR

                     

                    REFERÊNCIA

                    VENCIMENTO

                    BÁSICO

                    VERBA DE

                    REPRESENTAÇÃO

                    PM/CE   11 A

                    420,00

                     

                    PM/CE   12 A

                    450,00

                     

                    PM/CE   12 B

                    480,00

                     

                    PM/CE   13 A

                    520,00

                     

                    PM/CE   13 B

                    550,00

                     

                    PM/CE   14 A

                    700,00

                     

                    PM/CE   15 A

                    900,00

                    20 HORAS

                    PM/CE   15 B

                    1.340,00

                    40 HORAS

                    PM/CE   16 A

                    1.440,00

                    20 HORAS

                    PM/CE   16 B

                    1.960,00

                    40 HORAS

                    PM/CE   17 A

                    4.500,00

                    20 HORAS

                    PM/CE   17 B

                    5.000,00

                    40 HORAS

                    PM/CE   18 A

                    4.500,00

                    20 HORAS

                    PM/CE   18 B

                    5.000,00

                    40 HORAS

                      Anexo

                      TABELA ANEXA A LEI MUNICIPAL

                      Enquadram-se na referencia 11 A as seguintes categorias:

                      AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

                      VIGILANTE

                      COZINHEIRA

                       

                      Enquadram-se na referencia 12 A as seguintes categorias:

                      AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                      AUXILIAR DE LABORATORIO

                      GUARDA DE ENDEMIAS

                      AUXILIAR DE RADIOLOGIA

                      AGENTE DE VIGILÂNCIA DE SAÚDE

                      AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTÁRIO

                      AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAUDE

                       

                      Enquadram-se na referencia 12 B as seguintes categorias:

                      AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                       

                      Enquadram-se na referencia 13 A as seguintes categorias

                      MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                       

                      Enquadram-se na referencia 13 B as seguintes categorias

                      AGENTE ADMINISTRATIVO

                       

                      Enquadram-se na referencia 14 B as seguintes categorias:

                      TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                      TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

                      TÉCNICO EM ALBORATÓRIO

                       

                      Enquadram-se na referencia 15 A as seguintes categorias:

                      FISIOTERAPEUTA 20 HORAS

                      ODONTÓLOGO 20 HORAS

                      ENFERMEIRO 20 HORAS

                       

                      Enquadram-se na referencia 15 B as seguintes categorias:

                      FISIOTERAPEUTA 40 HORAS

                      ODONTÓLOGO 40 HORAS

                      ENFERMEIRO 40 HORAS

                      PSICÓLOGO 40 HORAS

                       

                      Enquadram-se na referencia 16 A as seguintes categorias

                      MÉDICO VETERINÁRIO 20 HORAS

                       

                      Enquadram na referencia 16 B as seguintes categorias:

                      MÉDICO VETERINÁRIO 40 HORAS

                       

                      Enquadram-se na referencia 17 A E a seguinte categoria:

                      CLÍNICO GERAL 20 HORAS

                       

                      Enquadram -se na referencia 17 A as seguintes categorias

                      CLÍNICO GERAL 40 HORAS

                       

                      Enquadram-se na referencia 18 A as categorias:

                      MÉDICO C/ ESPECIALISTA 20 HORAS

                       

                      Enquadram-se na referencia 18 B as categorias:

                      MÉDICO C/ ESPECIALISTA 40 HORAS

                        Anexo III

                        ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA

                        ANEXO III

                        TABELA ÚNICA DE VENCIMENTOS NÍVEL ELEMENTAR, FUNDAMENTAL,

                        MÉDIO

                         

                        REFERÊNCIA

                        VENCIMENTO

                        BÁSICO

                        VERBA DE

                        REPRESENTAÇÃO

                        VALOR TOTAL

                        PM/CE   11 A

                        420,00

                         

                         

                        PM/CE   12 A

                        450,00

                         

                         

                        PM/CE   13 A

                        520,00

                         

                         

                        PM/CE   13 B

                        550,00

                         

                         

                        PM/CE   13 C

                        650,00

                         

                         

                        PM/CE   14 A

                        700,00

                         

                         

                        PM/CE   17 A

                        1.230,00

                         

                         

                        PM/CE   18 A

                        1.481,74

                         

                         

                        PM/CE   19 A

                        1.481,00

                         

                         

                        PM/CE   20 A

                        3.650,00

                         

                         

                        PM/CE   21 A

                        3.888,00

                         

                         

                          Anexo

                          Enquadram-se na referencia 11 A as seguintes categorias:

                          • AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

                          • COVEIRO

                          • GARI

                          • VIGILANTE

                          • COZINHEIRA/MERENDEIRA

                          • BORRACHEIRO

                          • CARPINTEIRO

                          • JARDINEIRO

                          • MOTORISTA/FLUVIAL

                          • PEDREIRO

                          • ELETRICISTA

                           

                          Enquadram-se na referencia 12 A as seguintes categorias:

                          • AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                           

                          Enquadram-se na referencia 13 A as seguintes categorias

                          • MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                           

                          Enquadram-se na referencia 13 B as seguintes categorias:

                          • AGETNE ADMINISTRATIVO

                          • MECÂNICO VIATURA LEVE

                          • SOLDADOR

                           

                          Enquadram-se na referencia 13 C as seguintes categorias

                          • DESENHISTA

                          • MECÂNICO DE VIATURA PESADA

                          • MOTORISTA DE VIATURA PESADA

                           

                          Enquadram-se na referencia 14 A as seguintes categorias

                          • TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                          • TÉCNICO AGRÍCOLA

                          • FISCAL TRIBUTÁRIO

                          • OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

                          • MECÂNICO DE VIATURA PESADA

                           

                          Enquadram-se na referencia 17 A as seguintes categorias:

                          • JORNALISTA 20 HORAS

                          • ASSISTENTE SOCIAL 20 HORAS

                          • NUTRICIONISTA 20 HORAS

                          • PSICÓLOGO 20 HORAS

                           

                          Enquadram-se na referencia 18 as seguintes categorias:

                          • ENGENHEIRO CIVIL 20 HORAS

                          • ENGENHEIRO AGRÔNOMO 20 HORAS

                          • ARQUITETO 20 HORAS

                           

                          Enquadram-se na referencia 19 A as seguintes categorias:

                          • CONTADOR

                           

                          Enquadram-se na referencia 20 A as seguintes categorias:

                          • PROCURADOR

                           

                          Enquadram-se na referencia 21 A as seguintes categorias

                          • ADVOGADO DO MUNICÍPIO 20 HORAS