Lei Municipal nº 250, de 28 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

250

2005

28 de Março de 2005

"Amplia o numero de vagas de Assessoramento da Lei Municipal nº.120/01 e dá outras providências".

a A
"Amplia o numero de vagas de Assessoramento da Lei Municipal nº.120/01 e dá outras providências".
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica ampliado o número de vagas da Lei Municipal N° 120/01 no Anexo II, na Denominação Assessor Especial III em (nove) vagas e Assessor Especial IV em (quinze) vagas, Asses. Especial V em 25 (vinte e cinco) vagas, passando a ter um total de 17 (dezessete) vagas e 30 (trinta) vagas e 68 (sessenta e oito) vagas, respectivamente:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 28 de Março de 2005.


          Abrão Paulino de Araújo
          Prefeito Municipal