Lei Municipal nº 190, de 30 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

190

2003

30 de Junho de 2003

"Amplia o numero de vagas de Assessoramento da Lei Municipal nº.120/01 e dá outras providências"

a A
"Amplia o numero de vagas de Assessoramento da Lei Municipal nº.120/01 e dá outras providências"
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia. Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica ampliado o número de vagas da Lei Municipal n.° 120/01, no anexo II, na Denominação Assessor Especial V em (treze) vagas, passando a Ter um total de 43 (quarenta e três) vagas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 30 de Junho de 2003.


          João dos Santos Plentz
          Prefeito Municipal