Lei Municipal nº 250, de 28 de março de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 449, de 12 de dezembro de 2008
Altera o(a)
Lei Municipal nº 120, de 25 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica ampliado o número de vagas da Lei Municipal N° 120/01 no Anexo II, na Denominação Assessor Especial III em (nove) vagas e Assessor Especial IV em (quinze) vagas, Asses. Especial V em 25 (vinte e cinco) vagas, passando a ter um total de 17 (dezessete) vagas e 30 (trinta) vagas e 68 (sessenta e oito) vagas, respectivamente:
CODIGO PM/DA
( Prefeitura Municipal / Direção e Assessoramento)
( Prefeitura Municipal / Direção e Assessoramento)
| DENOMINAÇÃO | CODIGO/NIVEL | REFERENCIA | N. DE VAGAS |
| Chefe de Gabinete | PM/DA - 1 | 30 | 01 |
| Secretário Municipal | PM/DA - 1 | 30 | 09 |
| Assessor Jurídico | PM/DA - 5 | 32 | 01 |
| Asses. Esp. I | PM/DA - 1 | 31 | 02 |
| Asses. Esp. II | PM/DA - 1 | 30 | 04 |
| Asses. Esp. III | PM/DA - 1 | 29 | 17 |
| Asses. Esp. IV | PM/DA - 1 | 25 | 30 |
| Asses. Esp. V | PM/DA - 1 | 23 | 68 |
| Assessor de Imprensa e Relação Públicas | PM/DA - 1 | 30 | 01 |
| Presidente da Comissão Permanente de Licitação | PM/DA - 1 | 30 | 01 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.