Lei Complementar nº 9, de 20 de dezembro de 2010
Dada por Lei Complementar nº 48, de 28 de dezembro de 2015
a) 10% (dez por cento) até 30 de julho de 2012;
b) 30% (trinta por cento) a partir 30 de janeiro/2013;
| CARGO | SUBSÍDIO | OBSERVAÇÕES |
| Prefeito Municipal | R$ 12.000,00 | Lei n°. 435/08 |
| Vice-Prefeito Municipal | R$ 6.000,00 | Lei n°. 435/08 |
| Chefe de Gabinete | RS 3.000,00 | Lei n°. 435/08 |
| Secretário Municipal (09) | RS 3.000,00 | Lei n°. 435/08 |
| Presidente da CPL | RS 3.000,00 | Lei n°. 435/08 |
| CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
| Secretário Municipal Adjunto | 10 | R$220,00 | R$1.980,00 |
| Secretário Geral de Governo | 01 | R$220,00 | R$3.500,00 |
| Administrador Distrital | 03 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico | 25 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico Auxiliar | 23 | R$220,00 | R$ 500,00 |
| Coordenador | 21 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Diretor de Departamento | 69 | R$220,00 | R$ 800,00 |
| Diretoria Clinica da Rede Mun. de Saúde | 01 | R$220,00 | R$3.000,00 |
| Assessor de Imprensa e Relações Públicas | 01 | R$220,00 | R$ 870,00 |
| Assessor Parlamentar | 01 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Controlador Geral | 01 | R$220,00 | R$3.000,00 |
| Assessor de Planejamento e Engenharia Civil | 01 | R$220,00 | R$2.100,00 |
| Assessor de Controle e Orçamento | 01 | R$220,00 | R$2.100,00 |
| CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
| Secretário Municipal Adjunto | 10 | R$220,00 | R$1.980,00 |
| Secretário Geral de Governo | 01 | R$220,00 | R$3.500,00 |
| Administrador Distrital | 03 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico | 30 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico Auxiliar | 29 | R$220,00 | R$ 500,00 |
| Coordenador | 21 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Diretor de Departamento | 70 | R$220,00 | R$ 800,00 |
| Diretoria Clinica da Rede Mun. de Saúde | 01 | R$220,00 | R$3.000,00 |
| Assessor de Imprensa e Relações Públicas | 01 | R$220,00 | R$ 870,00 |
| Assessor Parlamentar | 01 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Controlador Geral | 01 | R$220,00 | R$3.000,00 |
| Assessor de Planejamento e Engenharia Civil | 01 | R$220,00 | R$2.100,00 |
| Assessor de Controle e Orçamento | 01 | R$220,00 | R$2.100,00 |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 11, de 01 de abril de 2011.
| CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
| Secretário Municipal Adjunto | 10 | R$220,00 | R$1.980,00 |
| Secretário Geral de Governo | 01 | R$220,00 | R$3.500,00 |
| Administrador Distrital | 03 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico | 30 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico Auxiliar | 29 | R$220,00 | R$ 500,00 |
| Coordenador | 22 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Diretor de Departamento | 70 | R$220,00 | R$ 800,00 |
| Diretoria Clinica da Rede Mun. de Saúde | 01 | R$220,00 | R$3.000,00 |
| Assessor de Imprensa e Relações Públicas | 01 | R$220,00 | R$ 870,00 |
| Assessor Parlamentar | 01 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Controlador Geral | 01 | R$220,00 | R$3.000,00 |
| Assessor de Planejamento e Engenharia Civil | 01 | R$220,00 | R$2.100,00 |
| Assessor de Controle e Orçamento | 01 | R$220,00 | R$2.100,00 |
| Assessor de Planejamento Pedagógico | 01 | R$220,00 | R$2.100,00 |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 18, de 06 de junho de 2011.
| CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
| Secretário Municipal Adjunto | 10 | R$220,00 | R$1.980,00 |
| Secretário Geral de Governo | 01 | R$220,00 | R$3.500,00 |
| Administrador Distrital | 03 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico | 30 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico Auxiliar | 29 | R$220,00 | R$ 500,00 |
| Coordenador | 23 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Diretor de Departamento | 70 | R$220,00 | R$ 800,00 |
| Diretoria Clinica da Rede Mun. de Saúde | 01 | R$220,00 | R$3.000,00 |
| Assessor de Imprensa e Relações Públicas | 01 | R$220,00 | R$ 870,00 |
| Assessor Parlamentar | 01 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Controlador Geral | 01 | R$220,00 | R$3.000,00 |
| Assessor de Planejamento e Engenharia Civil | 01 | R$220,00 | R$2.100,00 |
| Assessor de Controle e Orçamento | 01 | R$220,00 | R$2.100,00 |
| Assessor de Planejamento Pedagógico | 01 | R$220,00 | R$2.100,00 |
| Guardião do Abrigo de Menores Municipal | 02 | R$220,00 | R$1.000,00 |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 19, de 19 de setembro de 2011.
| CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
| Secretário Municipal Adjunto | 10 | R$320,00 | R$1.980,00 |
| Secretário Geral de Governo | 01 | R$320,00 | R$3.500,00 |
| Administrador Distrital | 03 | R$320,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico | 42 | R$320,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico Auxiliar | 42 | R$320,00 | R$ 500,00 |
| Coordenador | 28 | R$320,00 | R$1.530,00 |
| Diretor de Departamento | 78 | R$320,00 | R$ 930,00 |
| Diretoria Clínica | 01 | R$320,00 | R$3.000,00 |
| Assessor de Imprensa e Relações Públicas | 01 | R$320,00 | R$ 1.200,00 |
| Assessor Parlamentar | 01 | R$320,00 | R$1.200,00 |
| Controlador Geral | 01 | R$320,00 | R$3.000,00 |
| Assessor de Planejamento e Administração | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor de Planejamento e Engenharia Civil | 01 | R$320,00 | R$2.800,00 |
| Assessor de Contabilidade e Finanças | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor de Contabilidade e Arrecadação | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor de Planejamento Pedagógico | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor Jurídico | 02 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor Clínico | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor de Controle e Orçamento | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Guardião do Abrigo | 02 | R$320,00 | R$1.000,00 |
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 25, de 25 de janeiro de 2012.
| CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
| Secretário Municipal Adjunto | 10 | R$320,00 | R$1.980,00 |
| Secretário Geral de Governo | 01 | R$320,00 | R$3.500,00 |
| Administrador Distrital | 03 | R$320,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico | 62 | R$320,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico Auxiliar | 69 | R$320,00 | R$ 500,00 |
| Coordenador | 28 | R$320,00 | R$1.530,00 |
| Diretor de Departamento | 78 | R$320,00 | R$ 930,00 |
| Diretoria Clínica | 01 | R$320,00 | R$3.000,00 |
| Assessor de Imprensa e Relações Públicas | 01 | R$320,00 | R$ 1.200,00 |
| Assessor Parlamentar | 01 | R$320,00 | R$1.200,00 |
| Controlador Geral | 01 | R$320,00 | R$3.000,00 |
| Assessor de Planejamento e Administração | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor de Planejamento e Engenharia Civil | 01 | R$320,00 | R$2.800,00 |
| Assessor de Contabilidade e Finanças | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor de Contabilidade e Arrecadação | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor de Planejamento Pedagógico | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor Jurídico | 02 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor Clínico | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor de Controle e Orçamento | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Guardião do Abrigo | 02 | R$320,00 | R$1.000,00 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 26, de 06 de fevereiro de 2012.
| CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
| Secretário Municipal Adjunto | 10 | R$320,00 | R$1.980,00 |
| Secretário Geral de Governo | 01 | R$320,00 | R$3.500,00 |
| Administrador Distrital | 03 | R$320,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico | 42 | R$320,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico Auxiliar | 42 | R$320,00 | R$ 500,00 |
| Coordenador | 29 | R$320,00 | R$1.530,00 |
| Diretor de Departamento | 82 | R$320,00 | R$ 930,00 |
| Diretoria Clínica | 01 | R$320,00 | R$3.000,00 |
| Assessor de Imprensa e Relações Públicas | 01 | R$320,00 | R$ 1.200,00 |
| Assessor Parlamentar | 01 | R$320,00 | R$1.200,00 |
| Controlador Geral | 01 | R$320,00 | R$3.000,00 |
| Ass. de Planejamento e Administração | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Ass. de Planejamento e Engenharia Civil | 01 | R$320,00 | R$2.800,00 |
| Ass. de Contabilidade e Finanças | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Ass. de Contabilidade e Arrecadação | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Ass. de Assuntos Fundiários e Interesse Social | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Ass. de Agrimensura e Topografia | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Ass. de Planejamento Pedagógico | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor Jurídico | 02 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor Clínico | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor de Controle e Orçamento | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Guardião do Abrigo | 02 | R$320,00 | R$1.000,00 |
| Secretario de CPL | 01 | R$320,00 | R$1.200,00 |
| Ouvidor | 01 | R$320,00 | R$1.200,00 |
| Pregoeiro | 01 | R$320,00 | R$1.500,00 |
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 32, de 08 de maio de 2012.
| FUNÇÃO | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO |
| Chefe de Divisão | 46 | RS 600.00 |
| Chefe de Seção | 23 | RS 500.00 |
| Departamento de legislação e controle | 01 | RS 600.00 |
| Secretário da CPL | 01 | RS 550,00 |
| Pregoeiro | 01 | RS 1.500,00 |
| Ouvidor | 01 | RS 1.200,00 |
| Advogado Geral do Município | 01 | RS 3.888,00 |
| Assessor de Planejamento e Administração | 01 | R$2.100,00 |
| Assessor Jurídico | 01 | R$2.100,00 |
| Assessor de Contabilidade e Finanças | 01 | R$2.100,00 |
| Assessor Clínico | 01 | R$3.000.00 |
| Assessoria de Contabilidade e Arrecadação | 01 | R$2.100,00 |
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
Diretor de Divisão | 50 | R$320,00 | R$700,00 |
Chefe de Seção | 23 | R$320,00 | R$550,00 |
Secretário da CPL | 01 | R$320,00 | R$1.200,00 |
Pregoeiro | 01 | R$320,00 | R$1.500,00 |
Ouvidor | 01 | R$320,00 | R$1.200,00 |
Advogado Geral do Município | 01 | R$320,00 | R$3.888,00 |
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 25, de 25 de janeiro de 2012.
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
Diretor de Divisão | 50 | R$320,00 | R$700,00 |
Chefe de Seção | 23 | R$320,00 | R$550,00 |
Advogado Geral do Município | 01 | R$320,00 | R$3.888,00 |
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 32, de 08 de maio de 2012.
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
Diretor de Divisão | 50 | R$320,00 | R$700,00 |
Chefe de Seção | 23 | R$320,00 | R$550,00 |
Advogado Geral do Município | 01 | R$320,00 | R$6.000,00 |
Alteração feita pelo Anexo de Alteração - Lei Complementar nº 48, de 28 de dezembro de 2015.
ESCOLA | ALUNOS | TIPOLOGIA | QUANTIDADE |
| ATÉ | 200 | A | 05 |
| DE | 200 A 500 | B | 04 |
| ACIMA | 500 | C | 06 |
CARGO/TIPOLOGIA A | VERBA DE REPRESENTAÇÃO | |
| Diretor | R$450,00 | |
| Vice-Diretor | R$300,00 | |
| Secretário | R$250.00 | |
| CARGO/TIPOLOGIA B | VERBA DE REPRESENTAÇÃO | |
| Diretor | R$550,00 | |
| Vice-Diretor | R$350.00 | |
| Secretário | R$300,00 | |
CARGO/TIPOLOGIA C | VERBA DE REPRESENTAÇÃO | |
| Diretor | R$650,00 |
| Vice-Diretor | R$400.00 | |
| Secretário | R$350,00 |
| CARGO | QUANTIDADE | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
| Diretor da creche | 01 | R$400.00 |
| Vice-diretor da creche | 01 | R$300,00 |
| Vice-diretor da creche | 01 | R$200.00 |
| Diretor do abrigo | 01 | R$400.00 |
ESCOLA | ALUNOS | TIPOLOGIA | QUANTIDADE |
| ATÉ | 200 | A | 03 |
| DE | 201 a 350 | B | 03 |
| DE | 351 a 450 | C | 03 |
| DE | 451 a 550 | D | 03 |
| ACIMA | 500 | E | 03 |
CARGO/TIPOLOGIA A | VERBA DE REPRESENTAÇÃO | |
| Diretor | R$450,00 | |
| Vice-Diretor | R$300,00 | |
| Secretário | R$250.00 | |
| CARGO/TIPOLOGIA B | VERBA DE REPRESENTAÇÃO | |
| Diretor | R$550,00 | |
| Vice-Diretor | R$400.00 | |
| Secretário | R$300,00 | |
CARGO/TIPOLOGIA C | VERBA DE REPRESENTAÇÃO | |
| Diretor | R$650,00 |
| Vice-Diretor | R$500.00 | |
| Secretário | R$400,00 | |
| CARGO/TIPOLOGIA D | VERBA DE REPRESENTAÇÃO | |
| Diretor | R$750,00 | |
| Vice-Diretor | R$600,00 | |
| Secretário | R$500,00 | |
| CARGO/TIPOLOGIA E | VERBA DE REPRESENTAÇÃO | |
| Diretor | R$850,00 | |
| Vice-Diretor | R$700,00 | |
| Secretário | R$600,00 |
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 25, de 25 de janeiro de 2012.
| Assessor de Imprensa e Relações Públicas | Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada; Criar situações para a cobertura sobre as atividades do assessorado, para alcançar e manter, e, em alguns casos, recuperar - uma boa imagem junto à opinião pública; Apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses do assessorado no contexto midiático local, nacional e internacional; Implementar a cultura de comunicação de massa nos aspectos interno e externo relativamente ao assessorado por meio de condutas proativas junto à estrutura midiática; Capacitar o assessorado e outras fontes de informação institucionais a entender e lidar com a imprensa. |
| Departamento de Legislação Controle | Manter arquivo atualizado do acervo de leis, confeccionar atos oficiais, como ofícios, memorandos e demais correspondências oficiais, conforme determinação da advocacia geral do município, lavrar decretos e portarias e demais atos pertinentes a Advocacia Geral do Município, dentre outras atividades correlatas. |
| Administração Distrital | Formular e recomendar ao governo municipal as políticas e estratégias adequadas para a Administração do Distrito; prossecução dos objetivos e desempenho das funções do Distrito, em cumprimento às políticas determinadas pela Prefeitura; formulação, implementação e coordenação de projetos em benefício do desenvolvimento do Distrito; coordenação com outras instituições governamentais e não governamentais de forma a promover a implementação integrada das atividades no Distrito; assegurar o desenvolvimento das capacidades do pessoal da Administração Distrital, de forma a prepará-los a desempenharem suas funções na totalidade; coordenação das atividades da Administração Distrital com outros órgãos do Município em todas as matérias que se relacionem com o Distrito; supervisão das atividades realizadas pela Administração do Distrito; contribuir para a estabilidade e unidade Municipal; outras atividades relativas à Administração Distrital ou determinadas pela Prefeitura. |
| Assessor Técnico e Assessor Técnico Auxiliar | Realizar atividades de acompanhamento da execução de convênios, acompanhar a aplicação das subvenções financeiras e sociais. Desenvolver atividades de apoio técnico junto a Secretaria Geral de Governo e demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, quando solicitado. Assessorar a Prefeitura Municipal na realização de estudos para o aperfeiçoamento das políticas sociais. Desempenhar outras atividades correlatas. Para o desempenho das atividades de assessoria técnica é necessário que seus agentes possuam no mínimo ensino médio para o Assessor Técnico e para o Cargo de Assessor Técnico Auxiliar, ser no mínimo, alfabetizado. |
| Coordenador de Cerimonial e Comunicação | Coordenar o Cerimonial, fixar as funções de seus auxiliares e distribuir as atribuições; conhecer ou contribuir para a implantação de uma política de relações públicas que atuará no relacionamento da organização com os seus diversos públicos; manter uma listagem atualizada de todos os públicos do interesse da organização; manter articulação com os órgãos da Prefeitura, para o caso de recepção de visitas oficiais - governamentais ou empresariais; criar sistema de cumprimentos dos públicos do interesse da organização para datas específicas e especiais; encarregar-se de toda a correspondência do Gabinete da organização que envolva sua política de relacionamento - relações públicas; assessorar o Gabinete da organização sobre a programação, o protocolo e o cerimonial das solenidades e recepções às quais deva ou não comparecer, informando sobre todos os dados complementares, inclusive o traje exigido; coordenar e organizar as solenidades oficiais, que envolvam o Gabinete e diretoria da organização, assim como o cerimonial de visitas de altas personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, providenciando, inclusive, os meios de transporte e hospedagem, se necessário for; organizar a montagem de mesas de honra ou diretora, obedecendo às regras de precedência e a forma de tratamento correspondente a cada personalidade; elaborar o roteiro e o script das cerimônias; coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal de apoio, especialmente do Mestre de Cerimônias e das recepcionistas; articular e fornecer todas as informações e a programação das cerimônias ao departamento de imprensa da organização; acionar, com antecedência, os departamentos e serviços de apoio que deverão estar envolvidos ou participando dos atos da organização; articular e solicitar a cooperação de unidades militares necessárias às honras oficiais previstas no cerimonial, atuar como introdutor na recepção de visitas oficiais ou formais à organização. |
| Diretor de Departamento | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento, velando peia sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas. |
| Chefe de Divisão | chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias; manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Chefe de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal. |
| Chefe de Seção | Responder perante o chefe de Divisão pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção; orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e elaboração dos documentos a cargo da Seção; distribuir o serviço pelos oficiais da Seção ou Divisão, coordenando-lhes as atividades; despachar com o Diretor; organizar o calendário dos trabalhos da Seção; propor, em função da disponibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção e Divisão, dentre outras atividades. |
| Coordenador de Convênios e Subvenções | Tem por atribuição acompanhar toda a execução do Convênio, adotando as medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento das disposições do Convênio, assim como prestar contas no prazo de 60 dias após o término da vigência do convênio, ou quando solicitado;o coordenador do convênio deve se reportar a Secretaria Geral de Governo, sempre que tiver dúvidas ou for iniciar qualquer novo procedimento administrativo referente ao termo sob sua coordenação. É responsabilidade do Coordenador solicitar a elaboração do Termo Aditivo antes do término da vigência inicial, num prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data final. No caso de pedido de rescisão, o Coordenador deve fazê-lo com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, relatando de forma objetiva os motivos da mesma. Denunciar ao órgão de Controle Interno e a Advocacia Geral do Município indícios de quaisquer irregularidades na execução dos convênios; confeccionar minutas de convênios e termos de subvenções. Para o desempenho da função de coordenador de Convênios e Subvenções é necessário que seu agente possua pelo menos o ensino médio. |
| Ouvidor do Município | Ter a função de canalizar a participação popular na Administração Pública, reforçando dessa forma a efetiva conquista da cidadania. 0 ouvidor público atende todo tipo de reclamação sobre assuntos relacionados à Prefeitura: atendimento inadequado, serviços ineficientes, sugestões sobre os serviços prestados e outros assuntos de interesse público. O ouvidor recebe as reclamações e exige explicações do setor responsável, que tem que dar sua resposta em curto prazo.Estabelecer esse canal de comunicação direta entre os cidadãos e o poder público municipal, além de propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando à melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa, também estão entre as funções da Ouvidoria. Para o desempenho das atividades o agente deverá ter no mínimo ensino médio. |
| Diretor do Departamento de Recursos Humanos | Persegue a função de Recursos Humanos (RH) alinhar as políticas de RH com a estratégia da organização. Cabe promover, executar e coordenar as atividades de gestão, administração, formação e avaliação do pessoal do. Propor as linhas estratégicas da política de gestão de pessoal do Instituto e definir e executar ações de recrutamento, de desenvolvimento profissional e de mobilidade e assegurar a recolha, arquivo e tratamento da informação necessária à administração do pessoal do Instituto, mantendo sistemas de comunicação e informação tendentes à sua caracterização permanente e à produção de indicadores de gestão e de planeamento. Assegurar também a concepção, programação e execução, planos de formação, inicial e permanente orientadas para a valorização profissional e adequação às novas tecnologias de informação e tecnologias.Desempenhar outras atividades atinentes ao cargo. |
| Diretor do Departamento de Publicações | Realizar a publicação dos atos oficiais do Município. Afixar, retirar e manter em arquivo no mural do paço da Prefeitura os atos administrativos publicados. Encaminhar a Câmara Municipal os atos a serem publicados. Publicar pelos meios de comunicação. Manter um controle rigoroso de todos atos publicados. Encaminhar a Advocacia Geral do Município os documentos já publicados. Enfim, desempenhar demais atividades de seu mister. |
| Diretor do Departamento de Informática | Efetuar a manutenção dos computadores e equipamentos de informática. Manter o funcionamento dos serviços de internet. Enfim, desempenhar todas as atividades pertinentes a sua função |
| Diretor do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio | Controlar e manter registro de anotações de recebimento e entrega de materiais adquiridos; Formação e manutenção de estoques; Processo de consolidação de cargas; Formação e manutenção de estoques. Desempenhar todas as atividades correlatas. |
Diretor do Departamento de Compras | programar as compras e os estoques; coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados; receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas; cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro; emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços; enfim, desempenhar demais atividades correlatas. |
| Coordenadoria de Arrecadação e Cadastro | Dirigir, orientar e executar o processo de tributação municipal; fornece certidões, na forma da Lei, referentes ao Departamento; arrecadar rendas ou receitas municipais, na forma estabelecida, legal e formalmente; expedir boletins de arrecadação; promover a realização e recebimento de declarações fiscais; Lançar tributos municipais, na forma da legislação tributária; Avaliar propriedade, bens móveis e imóveis para fins de tributação, na forma da Lei; Comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes, para efeitos do pagamento; Receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-os na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente; Inscrever e promover, na forma adequada, a cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município; Manter atualizadas as fichas, cadastros e documentos dos contribuintes; Organizar e manter arquivo do Departamento; Criar um sistema de avaliação dos imóveis sujeitos a tributação; Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos; Fornecer dados para efeito do lançamento da Contribuição de Melhoria; Manter atualizados dados estatísticos do Departamento; Atualizar os valores de taxas de serviço, tributos e outros encargos, de conformidade com a Lei; Dirigir, orientar, executar o processo de fiscalização fazendária; Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e cadastral do Município; Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal e demais disposições legais e regulamentares pertinentes; Notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais; Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais ou de outras entidades a cargo do município; Relatar as atividades de fiscalização realizadas; Executar inspeção de livros, documentos, registros de imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito municipal; Cooperar com os demais órgãos da Prefeitura Municipal na fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, e ainda, na aplicação do Código de Posturas, Código de Obras e de Lei de Parcelamento do Solo; Organizar e manter o cadastro fazendário do Município; Promover a realização do cadastro técnico, sua atualização e expansão; Registrar os imóveis sujeitos a tributação; Localizar e identificar os contribuintes; Cadastrar os serviços públicos, concedidos, permitidos, autorizados ou de arrendamento; Manter em perfeita ordem e disposição técnica adequada, os documentos do Departamento; Fornecer subsídios para o processamento das desapropriações; Emitir Certidão de Dívida Ativa, após a averiguação e adequação de débito; Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário de Finanças. |
| Diretor do Departamento de ISSQN e Receitas Diversas | Supervisionar as atividades e procedimentos executada pela Secretaria Municipal de Finanças; Dar apoio técnico e gerencial às Divisões subordinadas quanto ao controle das atividades e procedimentos executados; Controlar operacionalmente os processos administrativo-fiscais executados, desde a liberação de alvarás de licença até o deferimento e o indeferimento dos processos de revisões e isenções ou em questões de interesse e controle do Departamento de Receita; e Atender ao contribuinte em questões administrativas de responsabilidade do Diretor do Departamento de Receita, assessorando-o na parte operacional. |
| Diretor do Departamento de Orçamento e Contabilidade | Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; Elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitantemente com os demais setores e Secretarias Municipais; Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço; Arquivar documentos relativos à movimentação financeira-patrimonial; Controlar, por meios legais e contábeis, a Movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; Controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; Escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município; Movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos; Assinar balanços e balancetes; Analisar balanços e balancetes; Reter os Tributos necessários quando do empenhamento de compras e serviços prestados por terceiros. Preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura; Preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal; Analisar cálculos de custo; Compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; Lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes; Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente classificação, o registro, controle, análise e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais. |
| Coordenador de Administração Hospitalar | Tem como função dirigir e também coordenar as atividades, como: planejar, organizar, gerenciar e supervisionar o dia-a-dia no hospital no desempenho das questões burocráticas e administrativas e manter contato com os médicos e enfermeiros e controlar o quadro de serviços; Cuidar da manutenção dos equipamentos do estoque do material desde os medicamentos até higiene e limpeza; Escalas de equipes, dentre outras atividades afins. |
| Diretoria Clínica da Rede Municipal de Saúde | Coordena os serviços de saúde, de maneira a atribuir responsabilidade, supervisionando e comunicando possíveis ações de competência do Executivo. Elabora plano municipal de saúde, otimiza parcerias em programas e projetos de saúde, desenvolve discussões e ouve as deliberações dos conselhos, deve ser o interlocutor do Executivo no tocante as deliberações e normatizações ministeriais do sistema único de saúde. Atua no controle de doenças e ações de saúde. Representa a imagem da administração. |
| Diretor do Departamento de Enfermagem | Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Gerenciar Serviços de Enfermagem como realizar escala de trabalho e férias; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e programar a utilização dos protocolos de atendimento; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. |
| Divisão de Enfermagem | chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias; manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Chefe de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal, bem como dar assistência de enfermagem aos clientes e programar a utilização dos protocolos de atendimento; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem e atividades afins. |
| Diretor do Departamento de Assistência a Farmácia | Chefia a realização de tarefas especificas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos do setor de farmácia tais como medicamentos e insumos correlatos. Solicitar medicamento e material conforme necessidade de cada farmácia, receber e conferir mercadoria, armazenar conforme temperatura inscrita na embalagem e efetuar distribuição conforme necessidade de cada departamento. |
| Coordenador do Centro de Saúde Diferenciado | Dirigir as atividades do Centro Diferenciado de Saúde, reunir conhecimento e técnica necessária para organização e lotação dos servidores para bom atendimento da população, e outras atividades correlatas |
| Diretor de Departamento de Estatística | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento de Estatística, Organizar os serviços de estatística da Secretaria e os de interesse do Município; Organizar e dirigir o arquivo de livros, documentos, correspondência e processos, e outras atividades afins, velando pela sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas. |
| Chefe de Divisão de Estatística da Saúde | Elaborar Senso Hospitalar -SAMI significa I relatórios de quantitativos de leitos, enfermarias, levantamento de atendimento, internação, realização e notificação de doença, e outras atividades correlatas. |
| Departamento de Assistência Especializada | Acompanhamento de doenças de Alta Complexidade que exigir Tratamento Fora Domicilio, dentre outras atividades. |
| Departamento de Análises Clínicas | Coordenação da realização dos serviços de exames laboratoriais e outros da área |
| Departamento de Vigilância Sanitária | Administrar serviços executados pelos agentes de Vigilância em Saúde, tais como inspecionar comércios consultórios, etc. e emitir relatórios e realizar coordenação de vacina animal, dentre outras áreas afins. |
| Departamento do Programa de Saúde da Família | Realizar capacitação visitas domiciliar de enfermagens, dirigir e coordenar equipe Estratégia Saúde da Família Rural e Urbano. |
| Departamento do Programa de Agente Comunitário de Saúde | Supervisionar dia-a-dia das atividades dos A.C.S setor por setor, verificar reclamações da população do atendimento das A.C.S e dos devidos cadastramento das famílias, dentre outras atividades. |
| Diretor do Departamento de Tuberculose e Hanseníase | Realizar notificações e realizar assistência ao paciente junto ao enfermeiro responsável |
| Departamento de Imunização e Prevenção | Execução, supervisão, planejamento, orientação e fiscalização das atividades relativas a Imunização e Prevenção; edição de normas relativas às dimensões técnicas; avaliação dos indicadores e das metas dos serviços concedidos, dentre outras atividades afins |
| Chefe de divisão de Imunização | dos serviços concedidos, dentre outras atividades afins como prevenir as doenças, e outras atividades afins |
| Diretor do Departamento de Epidemiologia | Levantamento de dados e visitas aos pacientes que abandonaram o tratamento e os curados junto ao enfermeiro responsável, e outras atividades correlatas. |
| Diretor do Departamento de Saneamento Básico | Execução, coordenação, supervisão, planejamento, orientação e fiscalização das atividades relativas ao saneamento básico; edição de normas relativas às dimensões técnicas; avaliação dos indicadores e das metas dos serviços concedidos e dos requisitos operacionais de manutenção dos sistemas, dentre outras atividades afins. |
| Coordenadoria do Departamento de da Vigilância em Saúde - FUNASA | Coordenar, Administrar serviços executado pelos guardas de endemias, tais como borrifação e termobilização, etc. no setor rural e urbano no combate as pragas, bichos peçonhentos e mosquitos emitir relatório e fazer programa de conscientização a população, além de outras atividades afins |
| Diretoria Técnica de programas de Saúde | Efetuar lançamento das produções apresentadas pelo: SINAN- epidemiologia,AP I- imunização, PSF- produção mensal dos enfermeiros e médicos e Agente de Saúde da Atenção Básica Hospitalar (SIM, SINASC- óbitos e nascidos vivos), e outras atividades afins. |
| Chefe do Departamento de Educação e Comunicação em Saúde | Fazer palestras nas escolas, conscientizar crianças sobre meio ambiente, economia de água. Prevenção da saúde etc... |
| Chefe do Departamento de Transporte e Controle de Combustível | Inspecionar e manter funcionando de todos os carros da Unidade Básica de Saúde, Unidade Mista de Saúde, Programa da Saúde da Família, Epidemiologia, Vigilância Sanitária e Vigilância em saúde, tais: como efetuar trocas de peças e pneus quando fizer necessários e abastecer acompanhar cada veículo até os postos de abastecimento de combustível; Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e emitir requisição para abastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins. |
| Diretor do Departamento de Almoxarifado | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento , distribuir e controlar mercadoria como gênero alimentício, material limpeza e material expediente e outros produtos e bens. |
| Divisão de Almoxarifado | chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias; manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Diretor de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal |
| Departamento de Educação e Administração | Promover e dinamizar ações no domínio da educação, da cultura, do desporto e Lazer; Proceder a estudos de recolha de indicadores nas áreas da sua competência, de modo a ajudar a autarquia na tomada de decisões; Cooperar com outras entidades e instituições, nos domínios da educação, cultura, do desporto e do Lazer; Coordenar a gestão das instalações, dos equipamentos, dos transportes escolares e outros serviços de apoio; Fomentar o desenvolvimento cultural da comunidade, através da criação de centros de cultura, bibliotecas e museus; Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao desporto; Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas. |
| Departamento Pedagógico | Coordenar a divulgação de trabalhos científicos elaborados pelos professores e alunos das Escolas em revistas especializadas e em meios informatizados; Manter nas Bibliotecas um acervo de obras e publicações necessárias ao cumprimento dos objetivos das Escolas; Manter organizado o cadastro de pesquisadores e de entidades congêneres; Estruturar o programa de treinamento de professores; Preparar o cronograma das atividades; Coordenar a equipe de instrutores nas ações de capacitação; Avaliar as ações de capacitação e o desenvolvimento profissional |
| Departamento de Cultura e Lazer | Proposição e implementação das ações necessárias à preservação da identidade e da diversidade cultural, bem como das condições propícias para que a cultura desempenhe papel importante na geração de emprego, trabalho e renda; valorizar o esporte e o lazer; Realizar parcerias com clubes, times, liga de desporte. Enfim, desempenhar todas as atividades pertinentes |
| Departamento de Transportes e Controle de Combustível | Superintender o movimento de todos os veículos da Secretaria Municipal de Educação; Promover as reparações que se fizerem necessárias no veículos; Promover reformas em objetos necessários aos serviços da Secretaria; Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e emitir requisição paraabastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins. |
| Diretoria da creche municipal | Dirigir e administrar a Creche Municipal; Dar suporte pedagógico bem como assessorar as monitoras e professoras que laboram na Creche Municipal, em suas atribuições; Elaborar a programação educacional aser oferecida para os menores freqüentadores da Creche Municipal;Promover palestras, cursos e projetos educacionais com as mães ouresponsáveis dos menores freqüentadores da Creche Municipal;Prestar relatório e assessoramento à Diretora da Educação doMunicípio; Comunicar o Ministério Público e ao Conselho Tutelareventual violação a direitos das crianças sob seus cuidados, e outrasatividades afins |
| Vice-Direção da creche | Auxiliar a diretoria da creche naquelas atividades solicitadas pela diretoria |
| Secretaria da Creche | Secretariar a creche municipal, como, controle de freqüência de alunos, confecção de relatórios, expedição de ofícios, memorandos e requerimentos e demais correspondências. Enfim, desempenhar todas as atividades atinentes a seu cargo . |
| Departamento de Educação Ribeirinha e Quilombolas | Coordenar às atividades de educação as comunidades ribeirinhas e quilombos e outras atividades afins . |
| Departamento de Educação Especial | Coordenar as atividades de educação a alunos com deficiência de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; a aqueles com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras; e a alunos com altas habilidades/superdotação, e outras atividades afins |
| Departamento de Educação de Jovens e Adultos | Coordenar o segmento de ensino da rede pública escolar que recebe os jovens e adultos que não completaram os anos da Educação Básica em idade apropriada por qualquer motivo. Desempenhar outras atividades que lhe forem pertientes |
| Departamento Financeiro | Compete assegurar a gestão dos recursos financeiros e o processamento dos pagamentos dos fornecedores de mercadorias e/ou serviços. Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; proceder a auditorias contábeis; controlar por meios legais, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; controlar em conjunto com o Departamento de Contabilidade a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; elaborar cronograma de desembolso financeiro; estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos; analisar cálculos de custo; compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; colocar as contas do Município, durante sessenta dias, anualmente, a disposição dos contribuintes municipais, para exame e apreciação; desempenhar demais atividades afins. |
| Departamento Rodoviário e Obras Públicas | Organizar planos, plantas e orçamentos de obras e serviços públicos municipais, bem assim para a reforma ou melhoramento dos existentes; Executar obras e serviços públicos municipais e superintender a fiscalização de obras públicas e particulares; Superintender os serviços de conservação e de execução das vias de comunicação do Município; Elaborar planos de urbanismo e de expansão da cidade; Proceder a todos os trabalhos necessários à planta cadastral e ao levantamento dos bens imobiliários do Município, e outras atividades afins. |
| Coordenadoria de Serviços em Oficina- Mecânica. | coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades, mecânicos e demais trabalhos da Oficina Mecânica; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho; promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; subsidiar, com informações relativas as atividades da unidade, a elaboração da programação da sua unidade; acompanhar os desembolsos e controle de peças, determinar os serviços a serem realizados e controlar as despesas efetuadas com o conserto da frota municipal; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade. |
| Departamento de Controle de Combustível, Peças e Serviços. | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento, velando pela sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas;Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e controlar e emitir requisição para abastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins. |
| Departamento de Limpeza Pública | Dirigir as tarefas de limpeza de ruas, praças e logradouros públicos, além de imóveis baldios; coordenar as atividades de coleta de lixo doméstico, industrial. Enfim, desempenhar todas as atividades vinculadas à limpeza pública, e outras atividades afins. |
| Departamento de Serviços em Prédios Públicos | Coordenar a manutenção do funcionamento dos prédios públicos da Prefeitura, como rede elétrica, hidráulica, dentre outros. |
| Departamento de Serviços Públicos | Acompanhar e dirigir os serviços públicos desenvolvidos diretamente ou executados por terceiros. Enfim, desempenhar todas as atividades atinentes ao cargo, e outras atividades afins. |
| Departamento de Iluminação Pública | Coordenar a Instalar, manter e zelar pela iluminação pública da cidade. Efetuar o levantamento da demanda de iluminação pública. Enfim, desempenhar todos o atos necessários para oferecer à iluminação pública a cidade, e outras atividades afins. |
| Departamento de Pavimentação | Dirigir os trabalhos e pavimentação das vias, ruas e logradouros da cidade e zona rural, além de outras atividades correlatas. |
| Departamento de Assuntos Fundiários | Desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais regulares, irregulares e clandestinos; desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados em acordo com a legislação vigente; orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos assentamentos habitacionais em relação à legislação vigente; desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas; elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função social da propriedade e do espaço urbano; promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao planejamento e o desenvolvimento de programas habitacionais, e outras atividades correlatas. |
| Topografia | projeto e especificação; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obras e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Operação e manutenção de equipamentos e instalação, e outras atividades pertinentes. |
| Seção de Desenhos Cartográficos | Coordenar a execução de desenho técnico cartográfico, como plantas e croquis, além de outras atividades afins. |
| Assessoria de Planejamento e Engenharia Civil | Realizar estudo de viabilidade técnica-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão, além de outras atividades ligadas a engenharia. Para o desempenho do cargo é necessário a inscrição e regularidade no conselho de classe, dentre outras atividades correlatas. |
| Departamento Municipal de Apoio ao Agricultor | Coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Agricultura voltadas ao incentivo ao agricultor em suas diversas áreas de atuação, em especial ao pequeno produtor rural; reestruturar e acompanhar as associações de produtores rurais em parceria com outras organizações, como sindicatos. Realizar as demais atividades correlatas. |
| Departamento de Zootecnia | Dirigir e coordenar os estudos de reprodução e desenvolvimento genético e acompanhamento da nutrição dos animais; prevenir e combater doenças que venham comprometer a saúde de animais usados em atividades como a pecuária, dentre outras. Enfim, desempenhar as atividades pertinentes ao cargo. |
| Departamento do Meio Ambiente | Dirigir a elaboração de estudos para a definição da Política Municipal de Proteção ambiental; coordenar a elaboração, para aprovação governamental, do Plano Municipal de Proteção Ambiental e de programas globais e setoriais a serem executados pelos órgãos da Administração Pública Municipais; auxiliar na fixação de formas de controle e de prevenção da poluição do meio ambiente; efetuar o levantamento das condições sanitárias do solo, das águas e do ar do território Municipal; coordenar atividades voltadas para a preservação do solo, do subsolo, da flora e da fauna, dentre outras atividades correlatas. |
| Departamento do Ecoturismo | Incentivar a praticar do turismo no Município, com a realização de trilhas, passeios em florestas, passeios em rios, dentre outros; realização de palestras e estudos; incentivar escolas e comunidade a prática turística municipal; minimiza o impacto ambiental; patrocina as conservação ambiental; patrocina projetos que promovam igualdade e redução da pobreza em comunidades locais; aumente o conhecimento cultural e ambiental e o entendimento intercultural, dentre outras atividades afins. |
| Departamento de Urbanismo | Colaborar na elaboração dos instrumentos de planejamento necessários a uma correta gestão urbanística; assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos, no estrito respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis aos mesmos; Promover formas de cooperação eficientes e corresponsabilizadoras entre o Município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos ao nível das operações urbanísticas; Promover a recuperação e requalificação das zonas urbanas já construídas mas que não satisfaçam os requisitos de qualidade admissíveis para uma vivência humana digna e confortável e compatível com os interesses do desenvolvimento harmonioso do Município; Propor a execução de obras de urbanização, verificadas as condições estabelecidas legalmente para o efeito; Assegurar a salvaguarda do patrimônio natural, paisagístico, arquitetônico, histórico e cultural susceptível de degradação ou perda pelo exercício de atividade econômica ou práticas urbanísticas incorretas; Em colaboração com os demais órgãos do Município, promover a imagem, a funcionalidade e a dignificação dos espaços públicos; Participar na elaboração e atualização dos estudos e planos de ordenamento do território e de desenvolvimento das redes de infraestruturas, equipamentos e na definição da política municipal de gestão fundiária e patrimonial; Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação do público, a recepção, instrução preliminar e endereçamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respectivo arquivo; Promover a mais adequada regulamentação dos processos de urbanização, por forma a instruir previamente os promotores sobre as condicionantes urbanísticas e técnicas do projeto e a defender a qualidade das novas urbanizações nas perspectivas funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes de infra estruturação e equipamento. |
| Departamento de parques, praças e jardins | Dirigir as atividades voltadas à manutenção, conservação e aformoseamento, dos parques, praças e jardins. Desempenhar demais serviços afins. |
| Departamento de Desenvolvimento Sustentável | Dirigir, planejar, estudar, desenvolver e executar políticas para o desenvolvimento do Município; executar programas e atividades de desenvolvimento econômico sustentável do Município; incentivar a implantação de programas de qualidade e produtividade na indústria e serviços; executar programas de fomento ao turismo; gerir infra infraestrutura e proteger o patrimônio turístico, dentre outras atividades afins. |
| Departamento de Desenvolvimento do Turismo | Coordenar o turismo e a cultura no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; Atender os interesses dos municípios nos assuntos de turismo e cultura; Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística; Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal; Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas e desportivas; Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município; Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições. |
| Departamento de “Marketing” e Eventos | Tem as funções de apoio a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo e Urbanismo, sendo responsável pelo desenvolvimento de conteúdo, apoio à comunicação, participação em feiras e em campanhas. De preferência, que os ocupantes deste cargo tenham Licenciatura em Gestão de “Marketing”, bons conhecimentos de informática, notadamente em “PowerPoint”, ” Adobe”, “Ilustra-te” e “Photoshop”, valorizando o conhecimento de Castelhano e/ou Inglês. |
| Departamento de Trabalho e Ação Social | Planejar, o monitorar e avaliar os programas sociais; prestar assessoria às instituições e aos programas em parceria com a rede conveniada; promover o atendimento à criança e ao adolescente; promover o atendimento à mulher e a família; promover o atendimento à comunidade; promover atendimento ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, além de outras correlatas. |
| Diretoria do Abrigo da criança | Dirigir o abrigo como instituição competente e autorizada a exercer plenamente o seu papel. 0 diretor do abrigo não deve se limitar à guarda da criança, mas deve poder interceder junto à Vara da Infância,Sempre que considerar que determinados ritos possam ser prejudiciais à criança, devendo estar autorizado a intervir em processos de adoção, acompanhando tecnicamente as visitas dos candidatos, intermediando os contatos destes com a criança. Deve eleger, em primeiríssimo lugar, o bem-estar da criança. Realizar demais atos pertinentes a proteção da criança. |
| Coordenadoria de Assistência a Criança e Apoio ao Adolescente | Prestar assistência a crianças e adolescentes em situação de risco; encaminhar crianças e adolescentes aos órgãos e proteção. Prestar auxílio ao Conselho Tutelar e Conselho de Direitos para a defesa do direito menorista. Enfim, desempenhar demais atividades correlatas. |
| Departamento de Inclusão Digital | Dirigir e coordenar os trabalhos da nclusão Digital ou infoinclusão; realizar atividades voltadas a democratização do acesso às tecnologias da Informação, de forma a permitir a inserção de todos na sociedade da informação; auxiliar os munícipes a usufrui da “internet” como suporte para melhorar as suas condições de vida através do telecentro, dentre outras atividades. |
| Coordenadoria de Assistência ao Idoso | Coordenar as atividades voltadas para valorização da terceira idade; implementar atividades que visam melhorar a qualidade vida dos idosos do Município. |
| Departamento de Atendimento às Pessoas Carentes | Dirigir e coordenar às atividades voltadas a valorização das pessoas carentes; Realizar cadastros e pesquisas a fim de implementar melhor as ações políticas da Prefeitura. Enfim, realizar demais atividades correlatas |
| Coordenadoria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI | Dirigir atividades voltadas ao reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento; Centralidade na família; Realizar políticas que visam à proteção da Criança e do Adolescente de todas as formas de exploração do trabalho; Orientar os monitores do PETI no desempenho de suas funções; Dirigir e realizar seminário e conferências que objetivam o fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Demais atividades afins |
| Secretário Municipal Adjunto | Assistir ao titular da Pasta no desempenho de suas funções; responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do titular da Pasta |
| Coordenador | a) coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência; |
| Assessor de Planejamento e Administração | Compete assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento na fiscalização do Planejamento e Orçamento, no cumprimento das finalidades da Secretaria ligadas ao planejamento orçamentário e financeiro do Município, a execução das atividades relacionadas com os sistemas de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de serviços gerais, bem como as atividades de organização e modernização administrativa; |
| Assessor de Contabilidade e Finanças | Compete assessorar a Secretaria Municipal de Finanças nos serviços auxiliares de contabilidade; conferir, escriturar e relacionar a despesa orçamentária; escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e existência de saldos nas dotações; verificar a regularidade dos contratos, convênios, ajustes e acordos e demais atos que envolvam despesas e obrigações e outras atividade afins, devendo ser portador de diploma de Técnico de Contabilidade, de Contador ou de bacharel em Ciências Contábeis. |
| Assessor Clínico | Assessora os serviços médicos, de maneira a atribuir responsabilidade, supervisionando e comunicando possíveis ações de competência do executivo. Otimiza parcerias em programas e projetos de saúde. Atua no controle de doenças e ações da saúde. Curso superior em medicina. |
| Assessor de Controle e Orçamento | Compete assessorar o Controle Interno na fiscalização do Planejamento e Orçamento, no cumprimento das finalidades da Secretaria ligadas ao planejamento orçamentário e financeiro do Município, concernentes às atividades voltadas para elaboração do Plano Plurianual, da LDO e da Lei Orçamentária. |
| Assessoria de Contabilidade e Arrecadação | Compete assessorar a Secretaria Municipal de Finanças nos serviços de Lançamento de pagamento no sistema, classificação fiscal, conciliação de entrada e saídas. Assistência Contábil fiscal; elaboração de informações fiscais para compor o plano tributário. |
| Assessor de Imprensa e Relações Públicas | Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada; Criar situações para a cobertura sobre as atividades do assessorado, para alcançar e manter, e, em alguns casos, recuperar - uma boa imagem junto à opinião pública; Apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses do assessorado no contexto midiático local, nacional e internacional; Implementar a cultura de comunicação de massa nos aspectos interno e externo relativamente ao assessorado por meio de condutas proativas junto à estrutura midiática; Capacitar o assessorado e outras fontes de informação institucionais a entender e lidar com a imprensa. |
| Departamento de Legislação Controle | Manter arquivo atualizado do acervo de leis, confeccionar atos oficiais, como ofícios, memorandos e demais correspondências oficiais, conforme determinação da advocacia geral do município, lavrar decretos e portarias e demais atos pertinentes a Advocacia Geral do Município, dentre outras atividades correlatas. |
| Administração Distrital | Formular e recomendar ao governo municipal as políticas e estratégias adequadas para a Administração do Distrito; prossecução dos objetivos e desempenho das funções do Distrito, em cumprimento às políticas determinadas pela Prefeitura; formulação, implementação e coordenação de projetos em benefício do desenvolvimento do Distrito; coordenação com outras instituições governamentais e não governamentais de forma a promover a implementação integrada das atividades no Distrito; assegurar o desenvolvimento das capacidades do pessoal da Administração Distrital, de forma a prepará-los a desempenharem suas funções na totalidade; coordenação das atividades da Administração Distrital com outros órgãos do Município em todas as matérias que se relacionem com o Distrito; supervisão das atividades realizadas pela Administração do Distrito; contribuir para a estabilidade e unidade Municipal; outras atividades relativas à Administração Distrital ou determinadas pela Prefeitura. |
| Assessor Técnico e Assessor Técnico Auxiliar | Realizar atividades de acompanhamento da execução de convênios, acompanhar a aplicação das subvenções financeiras e sociais. Desenvolver atividades de apoio técnico junto a Secretaria Geral de Governo e demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, quando solicitado. Assessorar a Prefeitura Municipal na realização de estudos para o aperfeiçoamento das políticas sociais. Desempenhar outras atividades correlatas. Para o desempenho das atividades de assessoria técnica é necessário que seus agentes possuam no mínimo ensino médio para o Assessor Técnico e para o Cargo de Assessor Técnico Auxiliar, ser no mínimo, alfabetizado. |
| Coordenador de Cerimonial e Comunicação | Coordenar o Cerimonial, fixar as funções de seus auxiliares e distribuir as atribuições; conhecer ou contribuir para a implantação de uma política de relações públicas que atuará no relacionamento da organização com os seus diversos públicos; manter uma listagem atualizada de todos os públicos do interesse da organização; manter articulação com os órgãos da Prefeitura, para o caso de recepção de visitas oficiais - governamentais ou empresariais; criar sistema de cumprimentos dos públicos do interesse da organização para datas específicas e especiais; encarregar-se de toda a correspondência do Gabinete da organização que envolva sua política de relacionamento - relações públicas; assessorar o Gabinete da organização sobre a programação, o protocolo e o cerimonial das solenidades e recepções às quais deva ou não comparecer, informando sobre todos os dados complementares, inclusive o traje exigido; coordenar e organizar as solenidades oficiais, que envolvam o Gabinete e diretoria da organização, assim como o cerimonial de visitas de altas personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, providenciando, inclusive, os meios de transporte e hospedagem, se necessário for; organizar a montagem de mesas de honra ou diretora, obedecendo às regras de precedência e a forma de tratamento correspondente a cada personalidade; elaborar o roteiro e o script das cerimônias; coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal de apoio, especialmente do Mestre de Cerimônias e das recepcionistas; articular e fornecer todas as informações e a programação das cerimônias ao departamento de imprensa da organização; acionar, com antecedência, os departamentos e serviços de apoio que deverão estar envolvidos ou participando dos atos da organização; articular e solicitar a cooperação de unidades militares necessárias às honras oficiais previstas no cerimonial, atuar como introdutor na recepção de visitas oficiais ou formais à organização. |
| Diretor de Departamento | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento, velando peia sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas. |
| Chefe de Divisão | chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias; manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Chefe de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal. |
| Chefe de Seção | Responder perante o chefe de Divisão pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção; orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e elaboração dos documentos a cargo da Seção; distribuir o serviço pelos oficiais da Seção ou Divisão, coordenando-lhes as atividades; despachar com o Diretor; organizar o calendário dos trabalhos da Seção; propor, em função da disponibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção e Divisão, dentre outras atividades. |
| Coordenador de Convênios e Subvenções | Tem por atribuição acompanhar toda a execução do Convênio, adotando as medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento das disposições do Convênio, assim como prestar contas no prazo de 60 dias após o término da vigência do convênio, ou quando solicitado;o coordenador do convênio deve se reportar a Secretaria Geral de Governo, sempre que tiver dúvidas ou for iniciar qualquer novo procedimento administrativo referente ao termo sob sua coordenação. É responsabilidade do Coordenador solicitar a elaboração do Termo Aditivo antes do término da vigência inicial, num prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data final. No caso de pedido de rescisão, o Coordenador deve fazê-lo com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, relatando de forma objetiva os motivos da mesma. Denunciar ao órgão de Controle Interno e a Advocacia Geral do Município indícios de quaisquer irregularidades na execução dos convênios; confeccionar minutas de convênios e termos de subvenções. Para o desempenho da função de coordenador de Convênios e Subvenções é necessário que seu agente possua pelo menos o ensino médio. |
| Ouvidor do Município | Ter a função de canalizar a participação popular na Administração Pública, reforçando dessa forma a efetiva conquista da cidadania. 0 ouvidor público atende todo tipo de reclamação sobre assuntos relacionados à Prefeitura: atendimento inadequado, serviços ineficientes, sugestões sobre os serviços prestados e outros assuntos de interesse público. O ouvidor recebe as reclamações e exige explicações do setor responsável, que tem que dar sua resposta em curto prazo.Estabelecer esse canal de comunicação direta entre os cidadãos e o poder público municipal, além de propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando à melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa, também estão entre as funções da Ouvidoria. Para o desempenho das atividades o agente deverá ter no mínimo ensino médio. |
| Diretor do Departamento de Recursos Humanos | Persegue a função de Recursos Humanos (RH) alinhar as políticas de RH com a estratégia da organização. Cabe promover, executar e coordenar as atividades de gestão, administração, formação e avaliação do pessoal do. Propor as linhas estratégicas da política de gestão de pessoal do Instituto e definir e executar ações de recrutamento, de desenvolvimento profissional e de mobilidade e assegurar a recolha, arquivo e tratamento da informação necessária à administração do pessoal do Instituto, mantendo sistemas de comunicação e informação tendentes à sua caracterização permanente e à produção de indicadores de gestão e de planeamento. Assegurar também a concepção, programação e execução, planos de formação, inicial e permanente orientadas para a valorização profissional e adequação às novas tecnologias de informação e tecnologias.Desempenhar outras atividades atinentes ao cargo. |
| Diretor do Departamento de Publicações | Realizar a publicação dos atos oficiais do Município. Afixar, retirar e manter em arquivo no mural do paço da Prefeitura os atos administrativos publicados. Encaminhar a Câmara Municipal os atos a serem publicados. Publicar pelos meios de comunicação. Manter um controle rigoroso de todos atos publicados. Encaminhar a Advocacia Geral do Município os documentos já publicados. Enfim, desempenhar demais atividades de seu mister. |
| Diretor do Departamento de Informática | Efetuar a manutenção dos computadores e equipamentos de informática. Manter o funcionamento dos serviços de internet. Enfim, desempenhar todas as atividades pertinentes a sua função |
| Diretor do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio | Controlar e manter registro de anotações de recebimento e entrega de materiais adquiridos; Formação e manutenção de estoques; Processo de consolidação de cargas; Formação e manutenção de estoques. Desempenhar todas as atividades correlatas. |
Diretor do Departamento de Compras | programar as compras e os estoques; coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados; receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas; cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro; emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços; enfim, desempenhar demais atividades correlatas. |
| Coordenadoria de Arrecadação e Cadastro | Dirigir, orientar e executar o processo de tributação municipal; fornece certidões, na forma da Lei, referentes ao Departamento; arrecadar rendas ou receitas municipais, na forma estabelecida, legal e formalmente; expedir boletins de arrecadação; promover a realização e recebimento de declarações fiscais; Lançar tributos municipais, na forma da legislação tributária; Avaliar propriedade, bens móveis e imóveis para fins de tributação, na forma da Lei; Comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes, para efeitos do pagamento; Receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-os na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente; Inscrever e promover, na forma adequada, a cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município; Manter atualizadas as fichas, cadastros e documentos dos contribuintes; Organizar e manter arquivo do Departamento; Criar um sistema de avaliação dos imóveis sujeitos a tributação; Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos; Fornecer dados para efeito do lançamento da Contribuição de Melhoria; Manter atualizados dados estatísticos do Departamento; Atualizar os valores de taxas de serviço, tributos e outros encargos, de conformidade com a Lei; Dirigir, orientar, executar o processo de fiscalização fazendária; Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e cadastral do Município; Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal e demais disposições legais e regulamentares pertinentes; Notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais; Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais ou de outras entidades a cargo do município; Relatar as atividades de fiscalização realizadas; Executar inspeção de livros, documentos, registros de imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito municipal; Cooperar com os demais órgãos da Prefeitura Municipal na fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, e ainda, na aplicação do Código de Posturas, Código de Obras e de Lei de Parcelamento do Solo; Organizar e manter o cadastro fazendário do Município; Promover a realização do cadastro técnico, sua atualização e expansão; Registrar os imóveis sujeitos a tributação; Localizar e identificar os contribuintes; Cadastrar os serviços públicos, concedidos, permitidos, autorizados ou de arrendamento; Manter em perfeita ordem e disposição técnica adequada, os documentos do Departamento; Fornecer subsídios para o processamento das desapropriações; Emitir Certidão de Dívida Ativa, após a averiguação e adequação de débito; Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário de Finanças. |
| Diretor do Departamento de ISSQN e Receitas Diversas | Supervisionar as atividades e procedimentos executada pela Secretaria Municipal de Finanças; Dar apoio técnico e gerencial às Divisões subordinadas quanto ao controle das atividades e procedimentos executados; Controlar operacionalmente os processos administrativo-fiscais executados, desde a liberação de alvarás de licença até o deferimento e o indeferimento dos processos de revisões e isenções ou em questões de interesse e controle do Departamento de Receita; e Atender ao contribuinte em questões administrativas de responsabilidade do Diretor do Departamento de Receita, assessorando-o na parte operacional. |
| Diretor do Departamento de Orçamento e Contabilidade | Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; Elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitantemente com os demais setores e Secretarias Municipais; Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço; Arquivar documentos relativos à movimentação financeira-patrimonial; Controlar, por meios legais e contábeis, a Movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; Controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; Escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município; Movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos; Assinar balanços e balancetes; Analisar balanços e balancetes; Reter os Tributos necessários quando do empenhamento de compras e serviços prestados por terceiros. Preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura; Preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal; Analisar cálculos de custo; Compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; Lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes; Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente classificação, o registro, controle, análise e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais. |
| Coordenador de Administração Hospitalar | Tem como função dirigir e também coordenar as atividades, como: planejar, organizar, gerenciar e supervisionar o dia-a-dia no hospital no desempenho das questões burocráticas e administrativas e manter contato com os médicos e enfermeiros e controlar o quadro de serviços; Cuidar da manutenção dos equipamentos do estoque do material desde os medicamentos até higiene e limpeza; Escalas de equipes, dentre outras atividades afins. |
| Diretoria Clínica da Rede Municipal de Saúde | Coordena os serviços de saúde, de maneira a atribuir responsabilidade, supervisionando e comunicando possíveis ações de competência do Executivo. Elabora plano municipal de saúde, otimiza parcerias em programas e projetos de saúde, desenvolve discussões e ouve as deliberações dos conselhos, deve ser o interlocutor do Executivo no tocante as deliberações e normatizações ministeriais do sistema único de saúde. Atua no controle de doenças e ações de saúde. Representa a imagem da administração. |
| Diretor do Departamento de Enfermagem | Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Gerenciar Serviços de Enfermagem como realizar escala de trabalho e férias; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e programar a utilização dos protocolos de atendimento; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. |
| Divisão de Enfermagem | chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias; manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Chefe de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal, bem como dar assistência de enfermagem aos clientes e programar a utilização dos protocolos de atendimento; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem e atividades afins. |
| Diretor do Departamento de Assistência a Farmácia | Chefia a realização de tarefas especificas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos do setor de farmácia tais como medicamentos e insumos correlatos. Solicitar medicamento e material conforme necessidade de cada farmácia, receber e conferir mercadoria, armazenar conforme temperatura inscrita na embalagem e efetuar distribuição conforme necessidade de cada departamento. |
| Coordenador do Centro de Saúde Diferenciado | Dirigir as atividades do Centro Diferenciado de Saúde, reunir conhecimento e técnica necessária para organização e lotação dos servidores para bom atendimento da população, e outras atividades correlatas |
| Diretor de Departamento de Estatística | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento de Estatística, Organizar os serviços de estatística da Secretaria e os de interesse do Município; Organizar e dirigir o arquivo de livros, documentos, correspondência e processos, e outras atividades afins, velando pela sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas. |
| Chefe de Divisão de Estatística da Saúde | Elaborar Senso Hospitalar -SAMI significa I relatórios de quantitativos de leitos, enfermarias, levantamento de atendimento, internação, realização e notificação de doença, e outras atividades correlatas. |
| Departamento de Assistência Especializada | Acompanhamento de doenças de Alta Complexidade que exigir Tratamento Fora Domicilio, dentre outras atividades. |
| Departamento de Análises Clínicas | Coordenação da realização dos serviços de exames laboratoriais e outros da área |
| Departamento de Vigilância Sanitária | Administrar serviços executados pelos agentes de Vigilância em Saúde, tais como inspecionar comércios consultórios, etc. e emitir relatórios e realizar coordenação de vacina animal, dentre outras áreas afins. |
| Departamento do Programa de Saúde da Família | Realizar capacitação visitas domiciliar de enfermagens, dirigir e coordenar equipe Estratégia Saúde da Família Rural e Urbano. |
| Departamento do Programa de Agente Comunitário de Saúde | Supervisionar dia-a-dia das atividades dos A.C.S setor por setor, verificar reclamações da população do atendimento das A.C.S e dos devidos cadastramento das famílias, dentre outras atividades. |
| Diretor do Departamento de Tuberculose e Hanseníase | Realizar notificações e realizar assistência ao paciente junto ao enfermeiro responsável |
| Departamento de Imunização e Prevenção | Execução, supervisão, planejamento, orientação e fiscalização das atividades relativas a Imunização e Prevenção; edição de normas relativas às dimensões técnicas; avaliação dos indicadores e das metas dos serviços concedidos, dentre outras atividades afins |
| Chefe de divisão de Imunização | dos serviços concedidos, dentre outras atividades afins como prevenir as doenças, e outras atividades afins |
| Diretor do Departamento de Epidemiologia | Levantamento de dados e visitas aos pacientes que abandonaram o tratamento e os curados junto ao enfermeiro responsável, e outras atividades correlatas. |
| Diretor do Departamento de Saneamento Básico | Execução, coordenação, supervisão, planejamento, orientação e fiscalização das atividades relativas ao saneamento básico; edição de normas relativas às dimensões técnicas; avaliação dos indicadores e das metas dos serviços concedidos e dos requisitos operacionais de manutenção dos sistemas, dentre outras atividades afins. |
| Coordenadoria do Departamento de da Vigilância em Saúde - FUNASA | Coordenar, Administrar serviços executado pelos guardas de endemias, tais como borrifação e termobilização, etc. no setor rural e urbano no combate as pragas, bichos peçonhentos e mosquitos emitir relatório e fazer programa de conscientização a população, além de outras atividades afins |
| Diretoria Técnica de programas de Saúde | Efetuar lançamento das produções apresentadas pelo: SINAN- epidemiologia,AP I- imunização, PSF- produção mensal dos enfermeiros e médicos e Agente de Saúde da Atenção Básica Hospitalar (SIM, SINASC- óbitos e nascidos vivos), e outras atividades afins. |
| Chefe do Departamento de Educação e Comunicação em Saúde | Fazer palestras nas escolas, conscientizar crianças sobre meio ambiente, economia de água. Prevenção da saúde etc... |
| Chefe do Departamento de Transporte e Controle de Combustível | Inspecionar e manter funcionando de todos os carros da Unidade Básica de Saúde, Unidade Mista de Saúde, Programa da Saúde da Família, Epidemiologia, Vigilância Sanitária e Vigilância em saúde, tais: como efetuar trocas de peças e pneus quando fizer necessários e abastecer acompanhar cada veículo até os postos de abastecimento de combustível; Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e emitir requisição para abastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins. |
| Diretor do Departamento de Almoxarifado | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento , distribuir e controlar mercadoria como gênero alimentício, material limpeza e material expediente e outros produtos e bens. |
| Divisão de Almoxarifado | chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias; manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Diretor de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal |
| Departamento de Educação e Administração | Promover e dinamizar ações no domínio da educação, da cultura, do desporto e Lazer; Proceder a estudos de recolha de indicadores nas áreas da sua competência, de modo a ajudar a autarquia na tomada de decisões; Cooperar com outras entidades e instituições, nos domínios da educação, cultura, do desporto e do Lazer; Coordenar a gestão das instalações, dos equipamentos, dos transportes escolares e outros serviços de apoio; Fomentar o desenvolvimento cultural da comunidade, através da criação de centros de cultura, bibliotecas e museus; Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao desporto; Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas. |
| Departamento Pedagógico | Coordenar a divulgação de trabalhos científicos elaborados pelos professores e alunos das Escolas em revistas especializadas e em meios informatizados; Manter nas Bibliotecas um acervo de obras e publicações necessárias ao cumprimento dos objetivos das Escolas; Manter organizado o cadastro de pesquisadores e de entidades congêneres; Estruturar o programa de treinamento de professores; Preparar o cronograma das atividades; Coordenar a equipe de instrutores nas ações de capacitação; Avaliar as ações de capacitação e o desenvolvimento profissional |
| Departamento de Cultura e Lazer | Proposição e implementação das ações necessárias à preservação da identidade e da diversidade cultural, bem como das condições propícias para que a cultura desempenhe papel importante na geração de emprego, trabalho e renda; valorizar o esporte e o lazer; Realizar parcerias com clubes, times, liga de desporte. Enfim, desempenhar todas as atividades pertinentes |
| Departamento de Transportes e Controle de Combustível | Superintender o movimento de todos os veículos da Secretaria Municipal de Educação; Promover as reparações que se fizerem necessárias no veículos; Promover reformas em objetos necessários aos serviços da Secretaria; Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e emitir requisição paraabastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins. |
| Diretoria da creche municipal | Dirigir e administrar a Creche Municipal; Dar suporte pedagógico bem como assessorar as monitoras e professoras que laboram na Creche Municipal, em suas atribuições; Elaborar a programação educacional aser oferecida para os menores freqüentadores da Creche Municipal;Promover palestras, cursos e projetos educacionais com as mães ouresponsáveis dos menores freqüentadores da Creche Municipal;Prestar relatório e assessoramento à Diretora da Educação doMunicípio; Comunicar o Ministério Público e ao Conselho Tutelareventual violação a direitos das crianças sob seus cuidados, e outrasatividades afins |
| Vice-Direção da creche | Auxiliar a diretoria da creche naquelas atividades solicitadas pela diretoria |
| Secretaria da Creche | Secretariar a creche municipal, como, controle de freqüência de alunos, confecção de relatórios, expedição de ofícios, memorandos e requerimentos e demais correspondências. Enfim, desempenhar todas as atividades atinentes a seu cargo . |
| Departamento de Educação Ribeirinha e Quilombolas | Coordenar às atividades de educação as comunidades ribeirinhas e quilombos e outras atividades afins . |
| Departamento de Educação Especial | Coordenar as atividades de educação a alunos com deficiência de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; a aqueles com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras; e a alunos com altas habilidades/superdotação, e outras atividades afins |
| Departamento de Educação de Jovens e Adultos | Coordenar o segmento de ensino da rede pública escolar que recebe os jovens e adultos que não completaram os anos da Educação Básica em idade apropriada por qualquer motivo. Desempenhar outras atividades que lhe forem pertientes |
| Departamento Financeiro | Compete assegurar a gestão dos recursos financeiros e o processamento dos pagamentos dos fornecedores de mercadorias e/ou serviços. Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; proceder a auditorias contábeis; controlar por meios legais, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; controlar em conjunto com o Departamento de Contabilidade a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; elaborar cronograma de desembolso financeiro; estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos; analisar cálculos de custo; compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; colocar as contas do Município, durante sessenta dias, anualmente, a disposição dos contribuintes municipais, para exame e apreciação; desempenhar demais atividades afins. |
| Departamento Rodoviário e Obras Públicas | Organizar planos, plantas e orçamentos de obras e serviços públicos municipais, bem assim para a reforma ou melhoramento dos existentes; Executar obras e serviços públicos municipais e superintender a fiscalização de obras públicas e particulares; Superintender os serviços de conservação e de execução das vias de comunicação do Município; Elaborar planos de urbanismo e de expansão da cidade; Proceder a todos os trabalhos necessários à planta cadastral e ao levantamento dos bens imobiliários do Município, e outras atividades afins. |
| Coordenadoria de Serviços em Oficina- Mecânica. | coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades, mecânicos e demais trabalhos da Oficina Mecânica; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho; promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; subsidiar, com informações relativas as atividades da unidade, a elaboração da programação da sua unidade; acompanhar os desembolsos e controle de peças, determinar os serviços a serem realizados e controlar as despesas efetuadas com o conserto da frota municipal; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade. |
| Departamento de Controle de Combustível, Peças e Serviços. | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento, velando pela sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas;Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e controlar e emitir requisição para abastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins. |
| Departamento de Limpeza Pública | Dirigir as tarefas de limpeza de ruas, praças e logradouros públicos, além de imóveis baldios; coordenar as atividades de coleta de lixo doméstico, industrial. Enfim, desempenhar todas as atividades vinculadas à limpeza pública, e outras atividades afins. |
| Departamento de Serviços em Prédios Públicos | Coordenar a manutenção do funcionamento dos prédios públicos da Prefeitura, como rede elétrica, hidráulica, dentre outros. |
| Departamento de Serviços Públicos | Acompanhar e dirigir os serviços públicos desenvolvidos diretamente ou executados por terceiros. Enfim, desempenhar todas as atividades atinentes ao cargo, e outras atividades afins. |
| Departamento de Iluminação Pública | Coordenar a Instalar, manter e zelar pela iluminação pública da cidade. Efetuar o levantamento da demanda de iluminação pública. Enfim, desempenhar todos o atos necessários para oferecer à iluminação pública a cidade, e outras atividades afins. |
| Departamento de Pavimentação | Dirigir os trabalhos e pavimentação das vias, ruas e logradouros da cidade e zona rural, além de outras atividades correlatas. |
| Departamento de Assuntos Fundiários | Desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais regulares, irregulares e clandestinos; desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados em acordo com a legislação vigente; orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos assentamentos habitacionais em relação à legislação vigente; desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas; elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função social da propriedade e do espaço urbano; promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao planejamento e o desenvolvimento de programas habitacionais, e outras atividades correlatas. |
| Topografia | projeto e especificação; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obras e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Operação e manutenção de equipamentos e instalação, e outras atividades pertinentes. |
| Seção de Desenhos Cartográficos | Coordenar a execução de desenho técnico cartográfico, como plantas e croquis, além de outras atividades afins. |
| Assessoria de Planejamento e Engenharia Civil | Realizar estudo de viabilidade técnica-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão, além de outras atividades ligadas a engenharia. Para o desempenho do cargo é necessário a inscrição e regularidade no conselho de classe, dentre outras atividades correlatas. |
| Departamento Municipal de Apoio ao Agricultor | Coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Agricultura voltadas ao incentivo ao agricultor em suas diversas áreas de atuação, em especial ao pequeno produtor rural; reestruturar e acompanhar as associações de produtores rurais em parceria com outras organizações, como sindicatos. Realizar as demais atividades correlatas. |
| Departamento de Zootecnia | Dirigir e coordenar os estudos de reprodução e desenvolvimento genético e acompanhamento da nutrição dos animais; prevenir e combater doenças que venham comprometer a saúde de animais usados em atividades como a pecuária, dentre outras. Enfim, desempenhar as atividades pertinentes ao cargo. |
| Departamento do Meio Ambiente | Dirigir a elaboração de estudos para a definição da Política Municipal de Proteção ambiental; coordenar a elaboração, para aprovação governamental, do Plano Municipal de Proteção Ambiental e de programas globais e setoriais a serem executados pelos órgãos da Administração Pública Municipais; auxiliar na fixação de formas de controle e de prevenção da poluição do meio ambiente; efetuar o levantamento das condições sanitárias do solo, das águas e do ar do território Municipal; coordenar atividades voltadas para a preservação do solo, do subsolo, da flora e da fauna, dentre outras atividades correlatas. |
| Departamento do Ecoturismo | Incentivar a praticar do turismo no Município, com a realização de trilhas, passeios em florestas, passeios em rios, dentre outros; realização de palestras e estudos; incentivar escolas e comunidade a prática turística municipal; minimiza o impacto ambiental; patrocina as conservação ambiental; patrocina projetos que promovam igualdade e redução da pobreza em comunidades locais; aumente o conhecimento cultural e ambiental e o entendimento intercultural, dentre outras atividades afins. |
| Departamento de Urbanismo | Colaborar na elaboração dos instrumentos de planejamento necessários a uma correta gestão urbanística; assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos, no estrito respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis aos mesmos; Promover formas de cooperação eficientes e corresponsabilizadoras entre o Município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos ao nível das operações urbanísticas; Promover a recuperação e requalificação das zonas urbanas já construídas mas que não satisfaçam os requisitos de qualidade admissíveis para uma vivência humana digna e confortável e compatível com os interesses do desenvolvimento harmonioso do Município; Propor a execução de obras de urbanização, verificadas as condições estabelecidas legalmente para o efeito; Assegurar a salvaguarda do patrimônio natural, paisagístico, arquitetônico, histórico e cultural susceptível de degradação ou perda pelo exercício de atividade econômica ou práticas urbanísticas incorretas; Em colaboração com os demais órgãos do Município, promover a imagem, a funcionalidade e a dignificação dos espaços públicos; Participar na elaboração e atualização dos estudos e planos de ordenamento do território e de desenvolvimento das redes de infraestruturas, equipamentos e na definição da política municipal de gestão fundiária e patrimonial; Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação do público, a recepção, instrução preliminar e endereçamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respectivo arquivo; Promover a mais adequada regulamentação dos processos de urbanização, por forma a instruir previamente os promotores sobre as condicionantes urbanísticas e técnicas do projeto e a defender a qualidade das novas urbanizações nas perspectivas funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes de infra estruturação e equipamento. |
| Departamento de parques, praças e jardins | Dirigir as atividades voltadas à manutenção, conservação e aformoseamento, dos parques, praças e jardins. Desempenhar demais serviços afins. |
| Departamento de Desenvolvimento Sustentável | Dirigir, planejar, estudar, desenvolver e executar políticas para o desenvolvimento do Município; executar programas e atividades de desenvolvimento econômico sustentável do Município; incentivar a implantação de programas de qualidade e produtividade na indústria e serviços; executar programas de fomento ao turismo; gerir infra infraestrutura e proteger o patrimônio turístico, dentre outras atividades afins. |
| Departamento de Desenvolvimento do Turismo | Coordenar o turismo e a cultura no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; Atender os interesses dos municípios nos assuntos de turismo e cultura; Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística; Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal; Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas e desportivas; Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município; Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições. |
| Departamento de “Marketing” e Eventos | Tem as funções de apoio a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo e Urbanismo, sendo responsável pelo desenvolvimento de conteúdo, apoio à comunicação, participação em feiras e em campanhas. De preferência, que os ocupantes deste cargo tenham Licenciatura em Gestão de “Marketing”, bons conhecimentos de informática, notadamente em “PowerPoint”, ” Adobe”, “Ilustra-te” e “Photoshop”, valorizando o conhecimento de Castelhano e/ou Inglês. |
| Departamento de Trabalho e Ação Social | Planejar, o monitorar e avaliar os programas sociais; prestar assessoria às instituições e aos programas em parceria com a rede conveniada; promover o atendimento à criança e ao adolescente; promover o atendimento à mulher e a família; promover o atendimento à comunidade; promover atendimento ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, além de outras correlatas. |
| Diretoria do Abrigo da criança | Dirigir o abrigo como instituição competente e autorizada a exercer plenamente o seu papel. 0 diretor do abrigo não deve se limitar à guarda da criança, mas deve poder interceder junto à Vara da Infância,Sempre que considerar que determinados ritos possam ser prejudiciais à criança, devendo estar autorizado a intervir em processos de adoção, acompanhando tecnicamente as visitas dos candidatos, intermediando os contatos destes com a criança. Deve eleger, em primeiríssimo lugar, o bem-estar da criança. Realizar demais atos pertinentes a proteção da criança. |
| Coordenadoria de Assistência a Criança e Apoio ao Adolescente | Prestar assistência a crianças e adolescentes em situação de risco; encaminhar crianças e adolescentes aos órgãos e proteção. Prestar auxílio ao Conselho Tutelar e Conselho de Direitos para a defesa do direito menorista. Enfim, desempenhar demais atividades correlatas. |
| Departamento de Inclusão Digital | Dirigir e coordenar os trabalhos da nclusão Digital ou infoinclusão; realizar atividades voltadas a democratização do acesso às tecnologias da Informação, de forma a permitir a inserção de todos na sociedade da informação; auxiliar os munícipes a usufrui da “internet” como suporte para melhorar as suas condições de vida através do telecentro, dentre outras atividades. |
| Coordenadoria de Assistência ao Idoso | Coordenar as atividades voltadas para valorização da terceira idade; implementar atividades que visam melhorar a qualidade vida dos idosos do Município. |
| Departamento de Atendimento às Pessoas Carentes | Dirigir e coordenar às atividades voltadas a valorização das pessoas carentes; Realizar cadastros e pesquisas a fim de implementar melhor as ações políticas da Prefeitura. Enfim, realizar demais atividades correlatas |
| Coordenadoria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI | Dirigir atividades voltadas ao reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento; Centralidade na família; Realizar políticas que visam à proteção da Criança e do Adolescente de todas as formas de exploração do trabalho; Orientar os monitores do PETI no desempenho de suas funções; Dirigir e realizar seminário e conferências que objetivam o fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Demais atividades afins |
| Secretário Municipal Adjunto | Assistir ao titular da Pasta no desempenho de suas funções; responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do titular da Pasta |
| Coordenador | a) coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência; |
| Assessor de Planejamento e Administração | Compete assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento na fiscalização do Planejamento e Orçamento, no cumprimento das finalidades da Secretaria ligadas ao planejamento orçamentário e financeiro do Município, a execução das atividades relacionadas com os sistemas de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de serviços gerais, bem como as atividades de organização e modernização administrativa; |
| Assessor de Contabilidade e Finanças | Compete assessorar a Secretaria Municipal de Finanças nos serviços auxiliares de contabilidade; conferir, escriturar e relacionar a despesa orçamentária; escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e existência de saldos nas dotações; verificar a regularidade dos contratos, convênios, ajustes e acordos e demais atos que envolvam despesas e obrigações e outras atividade afins, devendo ser portador de diploma de Técnico de Contabilidade, de Contador ou de bacharel em Ciências Contábeis. |
| Assessor Clínico | Assessora os serviços médicos, de maneira a atribuir responsabilidade, supervisionando e comunicando possíveis ações de competência do executivo. Otimiza parcerias em programas e projetos de saúde. Atua no controle de doenças e ações da saúde. Curso superior em medicina. |
| Assessor de Controle e Orçamento | Compete assessorar o Controle Interno na fiscalização do Planejamento e Orçamento, no cumprimento das finalidades da Secretaria ligadas ao planejamento orçamentário e financeiro do Município, concernentes às atividades voltadas para elaboração do Plano Plurianual, da LDO e da Lei Orçamentária. |
| Assessoria de Contabilidade e Arrecadação | Compete assessorar a Secretaria Municipal de Finanças nos serviços de Lançamento de pagamento no sistema, classificação fiscal, conciliação de entrada e saídas. Assistência Contábil fiscal; elaboração de informações fiscais para compor o plano tributário. |
| Assessor de Planejamento Pedagógico | Assessoria Pedagógica é responsável pelo desenvolvimento de atividades de orientação e apoio pedagógico aos docentes; acompanhamento dos programas de monitoria, iniciação científica e extensão; realização do processo de avaliação docente e discente; participação no processo de avaliação das Escolas; assessoramento pedagógico aos Diretores das Escolas Pólos, Coordenadores; contribuindo na formação e reformulação dos projetos pedagógicos. |
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 18, de 06 de junho de 2011.
| Assessor de Imprensa e Relações Públicas | Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada; Criar situações para a cobertura sobre as atividades do assessorado, para alcançar e manter, e, em alguns casos, recuperar - uma boa imagem junto à opinião pública; Apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses do assessorado no contexto midiático local, nacional e internacional; Implementar a cultura de comunicação de massa nos aspectos interno e externo relativamente ao assessorado por meio de condutas proativas junto à estrutura midiática; Capacitar o assessorado e outras fontes de informação institucionais a entender e lidar com a imprensa. |
| Departamento de Legislação Controle | Manter arquivo atualizado do acervo de leis, confeccionar atos oficiais, como ofícios, memorandos e demais correspondências oficiais, conforme determinação da advocacia geral do município, lavrar decretos e portarias e demais atos pertinentes a Advocacia Geral do Município, dentre outras atividades correlatas. |
| Administração Distrital | Formular e recomendar ao governo municipal as políticas e estratégias adequadas para a Administração do Distrito; prossecução dos objetivos e desempenho das funções do Distrito, em cumprimento às políticas determinadas pela Prefeitura; formulação, implementação e coordenação de projetos em benefício do desenvolvimento do Distrito; coordenação com outras instituições governamentais e não governamentais de forma a promover a implementação integrada das atividades no Distrito; assegurar o desenvolvimento das capacidades do pessoal da Administração Distrital, de forma a prepará-los a desempenharem suas funções na totalidade; coordenação das atividades da Administração Distrital com outros órgãos do Município em todas as matérias que se relacionem com o Distrito; supervisão das atividades realizadas pela Administração do Distrito; contribuir para a estabilidade e unidade Municipal; outras atividades relativas à Administração Distrital ou determinadas pela Prefeitura. |
| Assessor Técnico e Assessor Técnico Auxiliar | Realizar atividades de acompanhamento da execução de convênios, acompanhar a aplicação das subvenções financeiras e sociais. Desenvolver atividades de apoio técnico junto a Secretaria Geral de Governo e demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, quando solicitado. Assessorar a Prefeitura Municipal na realização de estudos para o aperfeiçoamento das políticas sociais. Desempenhar outras atividades correlatas. Para o desempenho das atividades de assessoria técnica é necessário que seus agentes possuam no mínimo ensino médio para o Assessor Técnico e para o Cargo de Assessor Técnico Auxiliar, ser no mínimo, alfabetizado. |
| Coordenador de Cerimonial e Comunicação | Coordenar o Cerimonial, fixar as funções de seus auxiliares e distribuir as atribuições; conhecer ou contribuir para a implantação de uma política de relações públicas que atuará no relacionamento da organização com os seus diversos públicos; manter uma listagem atualizada de todos os públicos do interesse da organização; manter articulação com os órgãos da Prefeitura, para o caso de recepção de visitas oficiais - governamentais ou empresariais; criar sistema de cumprimentos dos públicos do interesse da organização para datas específicas e especiais; encarregar-se de toda a correspondência do Gabinete da organização que envolva sua política de relacionamento - relações públicas; assessorar o Gabinete da organização sobre a programação, o protocolo e o cerimonial das solenidades e recepções às quais deva ou não comparecer, informando sobre todos os dados complementares, inclusive o traje exigido; coordenar e organizar as solenidades oficiais, que envolvam o Gabinete e diretoria da organização, assim como o cerimonial de visitas de altas personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, providenciando, inclusive, os meios de transporte e hospedagem, se necessário for; organizar a montagem de mesas de honra ou diretora, obedecendo às regras de precedência e a forma de tratamento correspondente a cada personalidade; elaborar o roteiro e o script das cerimônias; coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal de apoio, especialmente do Mestre de Cerimônias e das recepcionistas; articular e fornecer todas as informações e a programação das cerimônias ao departamento de imprensa da organização; acionar, com antecedência, os departamentos e serviços de apoio que deverão estar envolvidos ou participando dos atos da organização; articular e solicitar a cooperação de unidades militares necessárias às honras oficiais previstas no cerimonial, atuar como introdutor na recepção de visitas oficiais ou formais à organização. |
| Diretor de Departamento | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento, velando peia sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas. |
| Chefe de Divisão | chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias; manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Chefe de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal. |
| Chefe de Seção | Responder perante o chefe de Divisão pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção; orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e elaboração dos documentos a cargo da Seção; distribuir o serviço pelos oficiais da Seção ou Divisão, coordenando-lhes as atividades; despachar com o Diretor; organizar o calendário dos trabalhos da Seção; propor, em função da disponibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção e Divisão, dentre outras atividades. |
| Coordenador de Convênios e Subvenções | Tem por atribuição acompanhar toda a execução do Convênio, adotando as medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento das disposições do Convênio, assim como prestar contas no prazo de 60 dias após o término da vigência do convênio, ou quando solicitado;o coordenador do convênio deve se reportar a Secretaria Geral de Governo, sempre que tiver dúvidas ou for iniciar qualquer novo procedimento administrativo referente ao termo sob sua coordenação. É responsabilidade do Coordenador solicitar a elaboração do Termo Aditivo antes do término da vigência inicial, num prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data final. No caso de pedido de rescisão, o Coordenador deve fazê-lo com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, relatando de forma objetiva os motivos da mesma. Denunciar ao órgão de Controle Interno e a Advocacia Geral do Município indícios de quaisquer irregularidades na execução dos convênios; confeccionar minutas de convênios e termos de subvenções. Para o desempenho da função de coordenador de Convênios e Subvenções é necessário que seu agente possua pelo menos o ensino médio. |
| Ouvidor do Município | Ter a função de canalizar a participação popular na Administração Pública, reforçando dessa forma a efetiva conquista da cidadania. 0 ouvidor público atende todo tipo de reclamação sobre assuntos relacionados à Prefeitura: atendimento inadequado, serviços ineficientes, sugestões sobre os serviços prestados e outros assuntos de interesse público. O ouvidor recebe as reclamações e exige explicações do setor responsável, que tem que dar sua resposta em curto prazo.Estabelecer esse canal de comunicação direta entre os cidadãos e o poder público municipal, além de propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando à melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa, também estão entre as funções da Ouvidoria. Para o desempenho das atividades o agente deverá ter no mínimo ensino médio. |
| Diretor do Departamento de Recursos Humanos | Persegue a função de Recursos Humanos (RH) alinhar as políticas de RH com a estratégia da organização. Cabe promover, executar e coordenar as atividades de gestão, administração, formação e avaliação do pessoal do. Propor as linhas estratégicas da política de gestão de pessoal do Instituto e definir e executar ações de recrutamento, de desenvolvimento profissional e de mobilidade e assegurar a recolha, arquivo e tratamento da informação necessária à administração do pessoal do Instituto, mantendo sistemas de comunicação e informação tendentes à sua caracterização permanente e à produção de indicadores de gestão e de planeamento. Assegurar também a concepção, programação e execução, planos de formação, inicial e permanente orientadas para a valorização profissional e adequação às novas tecnologias de informação e tecnologias.Desempenhar outras atividades atinentes ao cargo. |
| Diretor do Departamento de Publicações | Realizar a publicação dos atos oficiais do Município. Afixar, retirar e manter em arquivo no mural do paço da Prefeitura os atos administrativos publicados. Encaminhar a Câmara Municipal os atos a serem publicados. Publicar pelos meios de comunicação. Manter um controle rigoroso de todos atos publicados. Encaminhar a Advocacia Geral do Município os documentos já publicados. Enfim, desempenhar demais atividades de seu mister. |
| Diretor do Departamento de Informática | Efetuar a manutenção dos computadores e equipamentos de informática. Manter o funcionamento dos serviços de internet. Enfim, desempenhar todas as atividades pertinentes a sua função |
| Diretor do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio | Controlar e manter registro de anotações de recebimento e entrega de materiais adquiridos; Formação e manutenção de estoques; Processo de consolidação de cargas; Formação e manutenção de estoques. Desempenhar todas as atividades correlatas. |
Diretor do Departamento de Compras | programar as compras e os estoques; coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados; receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas; cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro; emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços; enfim, desempenhar demais atividades correlatas. |
| Coordenadoria de Arrecadação e Cadastro | Dirigir, orientar e executar o processo de tributação municipal; fornece certidões, na forma da Lei, referentes ao Departamento; arrecadar rendas ou receitas municipais, na forma estabelecida, legal e formalmente; expedir boletins de arrecadação; promover a realização e recebimento de declarações fiscais; Lançar tributos municipais, na forma da legislação tributária; Avaliar propriedade, bens móveis e imóveis para fins de tributação, na forma da Lei; Comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes, para efeitos do pagamento; Receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-os na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente; Inscrever e promover, na forma adequada, a cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município; Manter atualizadas as fichas, cadastros e documentos dos contribuintes; Organizar e manter arquivo do Departamento; Criar um sistema de avaliação dos imóveis sujeitos a tributação; Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos; Fornecer dados para efeito do lançamento da Contribuição de Melhoria; Manter atualizados dados estatísticos do Departamento; Atualizar os valores de taxas de serviço, tributos e outros encargos, de conformidade com a Lei; Dirigir, orientar, executar o processo de fiscalização fazendária; Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e cadastral do Município; Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal e demais disposições legais e regulamentares pertinentes; Notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais; Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais ou de outras entidades a cargo do município; Relatar as atividades de fiscalização realizadas; Executar inspeção de livros, documentos, registros de imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito municipal; Cooperar com os demais órgãos da Prefeitura Municipal na fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, e ainda, na aplicação do Código de Posturas, Código de Obras e de Lei de Parcelamento do Solo; Organizar e manter o cadastro fazendário do Município; Promover a realização do cadastro técnico, sua atualização e expansão; Registrar os imóveis sujeitos a tributação; Localizar e identificar os contribuintes; Cadastrar os serviços públicos, concedidos, permitidos, autorizados ou de arrendamento; Manter em perfeita ordem e disposição técnica adequada, os documentos do Departamento; Fornecer subsídios para o processamento das desapropriações; Emitir Certidão de Dívida Ativa, após a averiguação e adequação de débito; Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário de Finanças. |
| Diretor do Departamento de ISSQN e Receitas Diversas | Supervisionar as atividades e procedimentos executada pela Secretaria Municipal de Finanças; Dar apoio técnico e gerencial às Divisões subordinadas quanto ao controle das atividades e procedimentos executados; Controlar operacionalmente os processos administrativo-fiscais executados, desde a liberação de alvarás de licença até o deferimento e o indeferimento dos processos de revisões e isenções ou em questões de interesse e controle do Departamento de Receita; e Atender ao contribuinte em questões administrativas de responsabilidade do Diretor do Departamento de Receita, assessorando-o na parte operacional. |
| Diretor do Departamento de Orçamento e Contabilidade | Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; Elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitantemente com os demais setores e Secretarias Municipais; Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço; Arquivar documentos relativos à movimentação financeira-patrimonial; Controlar, por meios legais e contábeis, a Movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; Controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; Escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município; Movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos; Assinar balanços e balancetes; Analisar balanços e balancetes; Reter os Tributos necessários quando do empenhamento de compras e serviços prestados por terceiros. Preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura; Preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal; Analisar cálculos de custo; Compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; Lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes; Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente classificação, o registro, controle, análise e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais. |
| Coordenador de Administração Hospitalar | Tem como função dirigir e também coordenar as atividades, como: planejar, organizar, gerenciar e supervisionar o dia-a-dia no hospital no desempenho das questões burocráticas e administrativas e manter contato com os médicos e enfermeiros e controlar o quadro de serviços; Cuidar da manutenção dos equipamentos do estoque do material desde os medicamentos até higiene e limpeza; Escalas de equipes, dentre outras atividades afins. |
| Diretoria Clínica da Rede Municipal de Saúde | Coordena os serviços de saúde, de maneira a atribuir responsabilidade, supervisionando e comunicando possíveis ações de competência do Executivo. Elabora plano municipal de saúde, otimiza parcerias em programas e projetos de saúde, desenvolve discussões e ouve as deliberações dos conselhos, deve ser o interlocutor do Executivo no tocante as deliberações e normatizações ministeriais do sistema único de saúde. Atua no controle de doenças e ações de saúde. Representa a imagem da administração. |
| Diretor do Departamento de Enfermagem | Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Gerenciar Serviços de Enfermagem como realizar escala de trabalho e férias; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e programar a utilização dos protocolos de atendimento; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. |
| Divisão de Enfermagem | chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias; manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Chefe de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal, bem como dar assistência de enfermagem aos clientes e programar a utilização dos protocolos de atendimento; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem e atividades afins. |
| Diretor do Departamento de Assistência a Farmácia | Chefia a realização de tarefas especificas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos do setor de farmácia tais como medicamentos e insumos correlatos. Solicitar medicamento e material conforme necessidade de cada farmácia, receber e conferir mercadoria, armazenar conforme temperatura inscrita na embalagem e efetuar distribuição conforme necessidade de cada departamento. |
| Coordenador do Centro de Saúde Diferenciado | Dirigir as atividades do Centro Diferenciado de Saúde, reunir conhecimento e técnica necessária para organização e lotação dos servidores para bom atendimento da população, e outras atividades correlatas |
| Diretor de Departamento de Estatística | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento de Estatística, Organizar os serviços de estatística da Secretaria e os de interesse do Município; Organizar e dirigir o arquivo de livros, documentos, correspondência e processos, e outras atividades afins, velando pela sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas. |
| Chefe de Divisão de Estatística da Saúde | Elaborar Senso Hospitalar -SAMI significa I relatórios de quantitativos de leitos, enfermarias, levantamento de atendimento, internação, realização e notificação de doença, e outras atividades correlatas. |
| Departamento de Assistência Especializada | Acompanhamento de doenças de Alta Complexidade que exigir Tratamento Fora Domicilio, dentre outras atividades. |
| Departamento de Análises Clínicas | Coordenação da realização dos serviços de exames laboratoriais e outros da área |
| Departamento de Vigilância Sanitária | Administrar serviços executados pelos agentes de Vigilância em Saúde, tais como inspecionar comércios consultórios, etc. e emitir relatórios e realizar coordenação de vacina animal, dentre outras áreas afins. |
| Departamento do Programa de Saúde da Família | Realizar capacitação visitas domiciliar de enfermagens, dirigir e coordenar equipe Estratégia Saúde da Família Rural e Urbano. |
| Departamento do Programa de Agente Comunitário de Saúde | Supervisionar dia-a-dia das atividades dos A.C.S setor por setor, verificar reclamações da população do atendimento das A.C.S e dos devidos cadastramento das famílias, dentre outras atividades. |
| Diretor do Departamento de Tuberculose e Hanseníase | Realizar notificações e realizar assistência ao paciente junto ao enfermeiro responsável |
| Departamento de Imunização e Prevenção | Execução, supervisão, planejamento, orientação e fiscalização das atividades relativas a Imunização e Prevenção; edição de normas relativas às dimensões técnicas; avaliação dos indicadores e das metas dos serviços concedidos, dentre outras atividades afins |
| Chefe de divisão de Imunização | dos serviços concedidos, dentre outras atividades afins como prevenir as doenças, e outras atividades afins |
| Diretor do Departamento de Epidemiologia | Levantamento de dados e visitas aos pacientes que abandonaram o tratamento e os curados junto ao enfermeiro responsável, e outras atividades correlatas. |
| Diretor do Departamento de Saneamento Básico | Execução, coordenação, supervisão, planejamento, orientação e fiscalização das atividades relativas ao saneamento básico; edição de normas relativas às dimensões técnicas; avaliação dos indicadores e das metas dos serviços concedidos e dos requisitos operacionais de manutenção dos sistemas, dentre outras atividades afins. |
| Coordenadoria do Departamento de da Vigilância em Saúde - FUNASA | Coordenar, Administrar serviços executado pelos guardas de endemias, tais como borrifação e termobilização, etc. no setor rural e urbano no combate as pragas, bichos peçonhentos e mosquitos emitir relatório e fazer programa de conscientização a população, além de outras atividades afins |
| Diretoria Técnica de programas de Saúde | Efetuar lançamento das produções apresentadas pelo: SINAN- epidemiologia,AP I- imunização, PSF- produção mensal dos enfermeiros e médicos e Agente de Saúde da Atenção Básica Hospitalar (SIM, SINASC- óbitos e nascidos vivos), e outras atividades afins. |
| Chefe do Departamento de Educação e Comunicação em Saúde | Fazer palestras nas escolas, conscientizar crianças sobre meio ambiente, economia de água. Prevenção da saúde etc... |
| Chefe do Departamento de Transporte e Controle de Combustível | Inspecionar e manter funcionando de todos os carros da Unidade Básica de Saúde, Unidade Mista de Saúde, Programa da Saúde da Família, Epidemiologia, Vigilância Sanitária e Vigilância em saúde, tais: como efetuar trocas de peças e pneus quando fizer necessários e abastecer acompanhar cada veículo até os postos de abastecimento de combustível; Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e emitir requisição para abastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins. |
| Diretor do Departamento de Almoxarifado | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento , distribuir e controlar mercadoria como gênero alimentício, material limpeza e material expediente e outros produtos e bens. |
| Divisão de Almoxarifado | chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias; manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Diretor de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal |
| Departamento de Educação e Administração | Promover e dinamizar ações no domínio da educação, da cultura, do desporto e Lazer; Proceder a estudos de recolha de indicadores nas áreas da sua competência, de modo a ajudar a autarquia na tomada de decisões; Cooperar com outras entidades e instituições, nos domínios da educação, cultura, do desporto e do Lazer; Coordenar a gestão das instalações, dos equipamentos, dos transportes escolares e outros serviços de apoio; Fomentar o desenvolvimento cultural da comunidade, através da criação de centros de cultura, bibliotecas e museus; Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao desporto; Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas. |
| Departamento Pedagógico | Coordenar a divulgação de trabalhos científicos elaborados pelos professores e alunos das Escolas em revistas especializadas e em meios informatizados; Manter nas Bibliotecas um acervo de obras e publicações necessárias ao cumprimento dos objetivos das Escolas; Manter organizado o cadastro de pesquisadores e de entidades congêneres; Estruturar o programa de treinamento de professores; Preparar o cronograma das atividades; Coordenar a equipe de instrutores nas ações de capacitação; Avaliar as ações de capacitação e o desenvolvimento profissional |
| Departamento de Cultura e Lazer | Proposição e implementação das ações necessárias à preservação da identidade e da diversidade cultural, bem como das condições propícias para que a cultura desempenhe papel importante na geração de emprego, trabalho e renda; valorizar o esporte e o lazer; Realizar parcerias com clubes, times, liga de desporte. Enfim, desempenhar todas as atividades pertinentes |
| Departamento de Transportes e Controle de Combustível | Superintender o movimento de todos os veículos da Secretaria Municipal de Educação; Promover as reparações que se fizerem necessárias no veículos; Promover reformas em objetos necessários aos serviços da Secretaria; Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e emitir requisição paraabastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins. |
| Diretoria da creche municipal | Dirigir e administrar a Creche Municipal; Dar suporte pedagógico bem como assessorar as monitoras e professoras que laboram na Creche Municipal, em suas atribuições; Elaborar a programação educacional aser oferecida para os menores freqüentadores da Creche Municipal;Promover palestras, cursos e projetos educacionais com as mães ouresponsáveis dos menores freqüentadores da Creche Municipal;Prestar relatório e assessoramento à Diretora da Educação doMunicípio; Comunicar o Ministério Público e ao Conselho Tutelareventual violação a direitos das crianças sob seus cuidados, e outrasatividades afins |
| Vice-Direção da creche | Auxiliar a diretoria da creche naquelas atividades solicitadas pela diretoria |
| Secretaria da Creche | Secretariar a creche municipal, como, controle de freqüência de alunos, confecção de relatórios, expedição de ofícios, memorandos e requerimentos e demais correspondências. Enfim, desempenhar todas as atividades atinentes a seu cargo . |
| Departamento de Educação Ribeirinha e Quilombolas | Coordenar às atividades de educação as comunidades ribeirinhas e quilombos e outras atividades afins . |
| Departamento de Educação Especial | Coordenar as atividades de educação a alunos com deficiência de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; a aqueles com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras; e a alunos com altas habilidades/superdotação, e outras atividades afins |
| Departamento de Educação de Jovens e Adultos | Coordenar o segmento de ensino da rede pública escolar que recebe os jovens e adultos que não completaram os anos da Educação Básica em idade apropriada por qualquer motivo. Desempenhar outras atividades que lhe forem pertientes |
| Departamento Financeiro | Compete assegurar a gestão dos recursos financeiros e o processamento dos pagamentos dos fornecedores de mercadorias e/ou serviços. Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; proceder a auditorias contábeis; controlar por meios legais, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; controlar em conjunto com o Departamento de Contabilidade a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; elaborar cronograma de desembolso financeiro; estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos; analisar cálculos de custo; compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; colocar as contas do Município, durante sessenta dias, anualmente, a disposição dos contribuintes municipais, para exame e apreciação; desempenhar demais atividades afins. |
| Departamento Rodoviário e Obras Públicas | Organizar planos, plantas e orçamentos de obras e serviços públicos municipais, bem assim para a reforma ou melhoramento dos existentes; Executar obras e serviços públicos municipais e superintender a fiscalização de obras públicas e particulares; Superintender os serviços de conservação e de execução das vias de comunicação do Município; Elaborar planos de urbanismo e de expansão da cidade; Proceder a todos os trabalhos necessários à planta cadastral e ao levantamento dos bens imobiliários do Município, e outras atividades afins. |
| Coordenadoria de Serviços em Oficina- Mecânica. | coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades, mecânicos e demais trabalhos da Oficina Mecânica; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho; promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; subsidiar, com informações relativas as atividades da unidade, a elaboração da programação da sua unidade; acompanhar os desembolsos e controle de peças, determinar os serviços a serem realizados e controlar as despesas efetuadas com o conserto da frota municipal; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade. |
| Departamento de Controle de Combustível, Peças e Serviços. | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento, velando pela sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas;Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e controlar e emitir requisição para abastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins. |
| Departamento de Limpeza Pública | Dirigir as tarefas de limpeza de ruas, praças e logradouros públicos, além de imóveis baldios; coordenar as atividades de coleta de lixo doméstico, industrial. Enfim, desempenhar todas as atividades vinculadas à limpeza pública, e outras atividades afins. |
| Departamento de Serviços em Prédios Públicos | Coordenar a manutenção do funcionamento dos prédios públicos da Prefeitura, como rede elétrica, hidráulica, dentre outros. |
| Departamento de Serviços Públicos | Acompanhar e dirigir os serviços públicos desenvolvidos diretamente ou executados por terceiros. Enfim, desempenhar todas as atividades atinentes ao cargo, e outras atividades afins. |
| Departamento de Iluminação Pública | Coordenar a Instalar, manter e zelar pela iluminação pública da cidade. Efetuar o levantamento da demanda de iluminação pública. Enfim, desempenhar todos o atos necessários para oferecer à iluminação pública a cidade, e outras atividades afins. |
| Departamento de Pavimentação | Dirigir os trabalhos e pavimentação das vias, ruas e logradouros da cidade e zona rural, além de outras atividades correlatas. |
| Departamento de Assuntos Fundiários | Desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais regulares, irregulares e clandestinos; desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados em acordo com a legislação vigente; orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos assentamentos habitacionais em relação à legislação vigente; desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas; elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função social da propriedade e do espaço urbano; promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao planejamento e o desenvolvimento de programas habitacionais, e outras atividades correlatas. |
| Topografia | projeto e especificação; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obras e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Operação e manutenção de equipamentos e instalação, e outras atividades pertinentes. |
| Seção de Desenhos Cartográficos | Coordenar a execução de desenho técnico cartográfico, como plantas e croquis, além de outras atividades afins. |
| Assessoria de Planejamento e Engenharia Civil | Realizar estudo de viabilidade técnica-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão, além de outras atividades ligadas a engenharia. Para o desempenho do cargo é necessário a inscrição e regularidade no conselho de classe, dentre outras atividades correlatas. |
| Departamento Municipal de Apoio ao Agricultor | Coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Agricultura voltadas ao incentivo ao agricultor em suas diversas áreas de atuação, em especial ao pequeno produtor rural; reestruturar e acompanhar as associações de produtores rurais em parceria com outras organizações, como sindicatos. Realizar as demais atividades correlatas. |
| Departamento de Zootecnia | Dirigir e coordenar os estudos de reprodução e desenvolvimento genético e acompanhamento da nutrição dos animais; prevenir e combater doenças que venham comprometer a saúde de animais usados em atividades como a pecuária, dentre outras. Enfim, desempenhar as atividades pertinentes ao cargo. |
| Departamento do Meio Ambiente | Dirigir a elaboração de estudos para a definição da Política Municipal de Proteção ambiental; coordenar a elaboração, para aprovação governamental, do Plano Municipal de Proteção Ambiental e de programas globais e setoriais a serem executados pelos órgãos da Administração Pública Municipais; auxiliar na fixação de formas de controle e de prevenção da poluição do meio ambiente; efetuar o levantamento das condições sanitárias do solo, das águas e do ar do território Municipal; coordenar atividades voltadas para a preservação do solo, do subsolo, da flora e da fauna, dentre outras atividades correlatas. |
| Departamento do Ecoturismo | Incentivar a praticar do turismo no Município, com a realização de trilhas, passeios em florestas, passeios em rios, dentre outros; realização de palestras e estudos; incentivar escolas e comunidade a prática turística municipal; minimiza o impacto ambiental; patrocina as conservação ambiental; patrocina projetos que promovam igualdade e redução da pobreza em comunidades locais; aumente o conhecimento cultural e ambiental e o entendimento intercultural, dentre outras atividades afins. |
| Departamento de Urbanismo | Colaborar na elaboração dos instrumentos de planejamento necessários a uma correta gestão urbanística; assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos, no estrito respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis aos mesmos; Promover formas de cooperação eficientes e corresponsabilizadoras entre o Município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos ao nível das operações urbanísticas; Promover a recuperação e requalificação das zonas urbanas já construídas mas que não satisfaçam os requisitos de qualidade admissíveis para uma vivência humana digna e confortável e compatível com os interesses do desenvolvimento harmonioso do Município; Propor a execução de obras de urbanização, verificadas as condições estabelecidas legalmente para o efeito; Assegurar a salvaguarda do patrimônio natural, paisagístico, arquitetônico, histórico e cultural susceptível de degradação ou perda pelo exercício de atividade econômica ou práticas urbanísticas incorretas; Em colaboração com os demais órgãos do Município, promover a imagem, a funcionalidade e a dignificação dos espaços públicos; Participar na elaboração e atualização dos estudos e planos de ordenamento do território e de desenvolvimento das redes de infraestruturas, equipamentos e na definição da política municipal de gestão fundiária e patrimonial; Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação do público, a recepção, instrução preliminar e endereçamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respectivo arquivo; Promover a mais adequada regulamentação dos processos de urbanização, por forma a instruir previamente os promotores sobre as condicionantes urbanísticas e técnicas do projeto e a defender a qualidade das novas urbanizações nas perspectivas funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes de infra estruturação e equipamento. |
| Departamento de parques, praças e jardins | Dirigir as atividades voltadas à manutenção, conservação e aformoseamento, dos parques, praças e jardins. Desempenhar demais serviços afins. |
| Departamento de Desenvolvimento Sustentável | Dirigir, planejar, estudar, desenvolver e executar políticas para o desenvolvimento do Município; executar programas e atividades de desenvolvimento econômico sustentável do Município; incentivar a implantação de programas de qualidade e produtividade na indústria e serviços; executar programas de fomento ao turismo; gerir infra infraestrutura e proteger o patrimônio turístico, dentre outras atividades afins. |
| Departamento de Desenvolvimento do Turismo | Coordenar o turismo e a cultura no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; Atender os interesses dos municípios nos assuntos de turismo e cultura; Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística; Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal; Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas e desportivas; Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município; Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições. |
| Departamento de “Marketing” e Eventos | Tem as funções de apoio a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo e Urbanismo, sendo responsável pelo desenvolvimento de conteúdo, apoio à comunicação, participação em feiras e em campanhas. De preferência, que os ocupantes deste cargo tenham Licenciatura em Gestão de “Marketing”, bons conhecimentos de informática, notadamente em “PowerPoint”, ” Adobe”, “Ilustra-te” e “Photoshop”, valorizando o conhecimento de Castelhano e/ou Inglês. |
| Departamento de Trabalho e Ação Social | Planejar, o monitorar e avaliar os programas sociais; prestar assessoria às instituições e aos programas em parceria com a rede conveniada; promover o atendimento à criança e ao adolescente; promover o atendimento à mulher e a família; promover o atendimento à comunidade; promover atendimento ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, além de outras correlatas. |
| Diretoria do Abrigo da criança | Dirigir o abrigo como instituição competente e autorizada a exercer plenamente o seu papel. 0 diretor do abrigo não deve se limitar à guarda da criança, mas deve poder interceder junto à Vara da Infância,Sempre que considerar que determinados ritos possam ser prejudiciais à criança, devendo estar autorizado a intervir em processos de adoção, acompanhando tecnicamente as visitas dos candidatos, intermediando os contatos destes com a criança. Deve eleger, em primeiríssimo lugar, o bem-estar da criança. Realizar demais atos pertinentes a proteção da criança. |
| Coordenadoria de Assistência a Criança e Apoio ao Adolescente | Prestar assistência a crianças e adolescentes em situação de risco; encaminhar crianças e adolescentes aos órgãos e proteção. Prestar auxílio ao Conselho Tutelar e Conselho de Direitos para a defesa do direito menorista. Enfim, desempenhar demais atividades correlatas. |
| Departamento de Inclusão Digital | Dirigir e coordenar os trabalhos da nclusão Digital ou infoinclusão; realizar atividades voltadas a democratização do acesso às tecnologias da Informação, de forma a permitir a inserção de todos na sociedade da informação; auxiliar os munícipes a usufrui da “internet” como suporte para melhorar as suas condições de vida através do telecentro, dentre outras atividades. |
| Coordenadoria de Assistência ao Idoso | Coordenar as atividades voltadas para valorização da terceira idade; implementar atividades que visam melhorar a qualidade vida dos idosos do Município. |
| Departamento de Atendimento às Pessoas Carentes | Dirigir e coordenar às atividades voltadas a valorização das pessoas carentes; Realizar cadastros e pesquisas a fim de implementar melhor as ações políticas da Prefeitura. Enfim, realizar demais atividades correlatas |
| Coordenadoria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI | Dirigir atividades voltadas ao reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento; Centralidade na família; Realizar políticas que visam à proteção da Criança e do Adolescente de todas as formas de exploração do trabalho; Orientar os monitores do PETI no desempenho de suas funções; Dirigir e realizar seminário e conferências que objetivam o fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Demais atividades afins |
| Secretário Municipal Adjunto | Assistir ao titular da Pasta no desempenho de suas funções; responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do titular da Pasta |
| Coordenador | a) coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência; |
| Assessor de Planejamento e Administração | Compete assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento na fiscalização do Planejamento e Orçamento, no cumprimento das finalidades da Secretaria ligadas ao planejamento orçamentário e financeiro do Município, a execução das atividades relacionadas com os sistemas de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de serviços gerais, bem como as atividades de organização e modernização administrativa; |
| Assessor de Contabilidade e Finanças | Compete assessorar a Secretaria Municipal de Finanças nos serviços auxiliares de contabilidade; conferir, escriturar e relacionar a despesa orçamentária; escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e existência de saldos nas dotações; verificar a regularidade dos contratos, convênios, ajustes e acordos e demais atos que envolvam despesas e obrigações e outras atividade afins, devendo ser portador de diploma de Técnico de Contabilidade, de Contador ou de bacharel em Ciências Contábeis. |
| Assessor Clínico | Assessora os serviços médicos, de maneira a atribuir responsabilidade, supervisionando e comunicando possíveis ações de competência do executivo. Otimiza parcerias em programas e projetos de saúde. Atua no controle de doenças e ações da saúde. Curso superior em medicina. |
| Assessor de Controle e Orçamento | Compete assessorar o Controle Interno na fiscalização do Planejamento e Orçamento, no cumprimento das finalidades da Secretaria ligadas ao planejamento orçamentário e financeiro do Município, concernentes às atividades voltadas para elaboração do Plano Plurianual, da LDO e da Lei Orçamentária. |
| Assessoria de Contabilidade e Arrecadação | Compete assessorar a Secretaria Municipal de Finanças nos serviços de Lançamento de pagamento no sistema, classificação fiscal, conciliação de entrada e saídas. Assistência Contábil fiscal; elaboração de informações fiscais para compor o plano tributário. |
| Assessor de Planejamento Pedagógico | Assessoria Pedagógica é responsável pelo desenvolvimento de atividades de orientação e apoio pedagógico aos docentes; acompanhamento dos programas de monitoria, iniciação científica e extensão; realização do processo de avaliação docente e discente; participação no processo de avaliação das Escolas; assessoramento pedagógico aos Diretores das Escolas Pólos, Coordenadores; contribuindo na formação e reformulação dos projetos pedagógicos. |
| Guardião do Abrigo de Menores | Cabe ao Guardião cuidar dos menores internados no abrigo, zelando pela sua integridade física, moral e bem estar. Solicitar medidas ao Diretor do Abrigo, afim de proteger os menores, cuidando da alimentação, limpeza e demais serviços necessários para a manutenção da casa do abrigo, sendo de sua responsabilidade a guarda dos menores. |
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 19, de 19 de setembro de 2011.