Lei Complementar nº 24, de 15 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

24

2011

15 de Dezembro de 2011

"Altera o art. 65 da Lei Complementar nº009/2010, e dá outras providências".

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"Altera o art. 65 da Lei Complementar nº009/2010, e dá outras providências".
    O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, o Sr. Jairo Borges Faria, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 65, da Lei n°009/2010, passando a ter a seguinte redação:
        Art. 65.   Fica estipulado o coeficiente de 20% sobre o vencimento básico, aos membros que comporem das Comissões Permanentes, fincado os membros componentes das demais Comissões, nomeadas em atendimento às respectivas Leis exigentes, com a percepção do coeficiente de 10% sobre seu vencimento.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, respeitadas as disposições abaixo:


          Edifício Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/ RO, 15 de dezembro de 2011.


          Jairo Borges Faria
          Prefeito Municipal