Lei Complementar nº 24, de 15 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 9, de 20 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o art. 65, da Lei
n°009/2010, passando a ter a seguinte redação:
Art. 65.
Fica estipulado o coeficiente de 20% sobre o vencimento básico, aos membros que comporem das Comissões Permanentes, fincado os membros componentes das demais Comissões, nomeadas em atendimento às respectivas Leis exigentes, com a percepção do coeficiente de 10% sobre seu vencimento.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, respeitadas as disposições abaixo: