Lei Complementar nº 32, de 08 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

32

2012

8 de Maio de 2012

"Altera o art. 7º, art. 55 e os Anexos I e II da Lei Complementar nº 009/2010 e dá outras providências".

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"Altera o art. 7º, art. 55 e os Anexos I e II da Lei Complementar nº 009/2010 e dá outras providências".
    O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, o Sr. Jairo Borges Faria, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte :
      Art. 1º. 
      Fica alterado o item 7 do artigo 7º da Lei Complementar n° 009/2010, passando a ter a seguinte redação:
        7.4  –  Coordenação de Regularização Fundiária Urbana Municipal;
        7.4.1   Assessoria de Assuntos Fundiários e Interesse Social;
        7.4.1.1   Departamento de Assuntos Fundiários;
        7.4.3   Departamento de Controle Urbano;
        7.4.3.1   Seção de Controle Urbano;
        7.4.4   Departamento de Projetos;
        7.4.4.1   Divisão de Projetos;
        7.5   Assessoria de Agrimensura e Topografia;
        7.5.1   Departamento de Agrimensura e Topografia;
        7.5.1.1   Divisão de Agrimensura e Topografia;
        7.5.1.1.1   Seção de Desenhos Cartográficos;
        7.8   Departamento de Cadastro;
        7.8.1   Divisão de Cadastro Urbano;
        Art. 2º. 
        Fica alterado o art. 55 da Lei Complementar n°009/2011, passando a ter a seguinte redação:
          Art. 55.   As nomeações para os cargos de direção, chefia e assessoramento, obedecerão aos seguintes critérios:
          § 1º  
          Os Cargos em Comissão são de livre nomeação do Prefeito Municipal, exigindo-se grau de conhecimento técnico e experiência requeridos para o exercício do cargo, e serão preenchidos por servidores de carreira nos percentuais e prazos abaixo:

          a) 10% (dez por cento) até 30 de julho de 2012;
          b) 30% (trinta por cento) a partir 30 de janeiro/2013;
          § 2º   As funções gratificadas serão exercidas privativamente por servidores do quadro da Prefeitura ou postos a sua disposição, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, exigindo-se grau de conhecimento técnico e experiência requerida para o exercício da função.
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Ficam alterado o anexo II e III, da Lei Complementar n.009/2011, passando a ter a seguinte redação:
            Anexo II
            CARGOS EM COMISSÃO

            CARGO QUANTIDADEVENCIMENTOVERBA DE 
            REPRESENTAÇÃO
            Secretário Municipal Adjunto10R$320,00R$1.980,00
            Secretário Geral de Governo01                       R$320,00    R$3.500,00
            Administrador Distrital03R$320,00R$1.200,00
            Assessor Técnico42R$320,00R$1.200,00
            Assessor Técnico Auxiliar42R$320,00R$ 500,00
            Coordenador29R$320,00R$1.530,00
            Diretor de Departamento82R$320,00R$ 930,00
            Diretoria Clínica01R$320,00R$3.000,00
            Assessor de Imprensa e Relações Públicas01R$320,00R$ 1.200,00
            Assessor Parlamentar01R$320,00R$1.200,00
            Controlador Geral01R$320,00R$3.000,00
            Ass. de Planejamento e Administração01R$320,00R$2.100,00
            Ass. de Planejamento e Engenharia Civil01R$320,00R$2.800,00
            Ass. de Contabilidade e Finanças01R$320,00R$2.100,00
            Ass. de Contabilidade e Arrecadação01R$320,00R$2.100,00
            Ass. de Assuntos Fundiários e Interesse Social01R$320,00R$2.100,00
            Ass. de Agrimensura e Topografia01R$320,00R$2.100,00
            Ass. de Planejamento Pedagógico01R$320,00R$2.100,00
            Assessor Jurídico02R$320,00R$2.100,00
            Assessor Clínico01R$320,00R$2.100,00
            Assessor de Controle e Orçamento01R$320,00R$2.100,00
            Guardião do Abrigo02R$320,00R$1.000,00
            Secretario de CPL01R$320,00R$1.200,00
            Ouvidor 01R$320,00R$1.200,00
            Pregoeiro01R$320,00R$1.500,00
            Anexo III
            FUNÇÕES GRATIFICADAS

            CARGO

            QUANTIDADE

            VENCIMENTO

            VERBA DE REPRESENTAÇÃO

            Diretor de Divisão

            50

            R$320,00

            R$700,00

            Chefe de Seção

            23

            R$320,00

            R$550,00

            Advogado Geral do Município

            01

            R$320,00

            R$3.888,00

            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, respeitadas as disposições abaixo:


              Edifício Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO, 08 de maio de 2012.


              Jairo Borges Faria
              Prefeito Municipal