Lei Complementar nº 11, de 01 de abril de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 9, de 20 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica criado no art. 7º da Lei Complementar n°009/2010, no item 6, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, o Departamento de Água e Esgoto, passando a ter a seguinte redação:
6.10
–
Departamento de Água e Esgoto;
Art. 2º.
Ficam ampliadas em 05 (Cinco ) vagas para o Cargo de Assessor Técnico, 06 (seis) vagas para o Cargo de Assessor Técnico Auxiliar e em 01 (uma) vaga para o cargo de Diretor de Departamento, passando o anexo II da Lei Complementar n°009/2010, ter o seguinte quantidade de vagas:
Anexo II
CARGOS EM COMISSÃO
| CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
| Secretário Municipal Adjunto | 10 | R$220,00 | R$1.980,00 |
| Secretário Geral de Governo | 01 | R$220,00 | R$3.500,00 |
| Administrador Distrital | 03 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico | 30 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico Auxiliar | 29 | R$220,00 | R$ 500,00 |
| Coordenador | 21 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Diretor de Departamento | 70 | R$220,00 | R$ 800,00 |
| Diretoria Clinica da Rede Mun. de Saúde | 01 | R$220,00 | R$3.000,00 |
| Assessor de Imprensa e Relações Públicas | 01 | R$220,00 | R$ 870,00 |
| Assessor Parlamentar | 01 | R$220,00 | R$1.200,00 |
| Controlador Geral | 01 | R$220,00 | R$3.000,00 |
| Assessor de Planejamento e Engenharia Civil | 01 | R$220,00 | R$2.100,00 |
| Assessor de Controle e Orçamento | 01 | R$220,00 | R$2.100,00 |
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, respeitadas as disposições abaixo: