Lei Complementar nº 26, de 06 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

26

2012

6 de Fevereiro de 2012

"Altera a Lei Complementar nº 009/2010 e dá outras providências".

a A
"Altera a Lei Complementar nº 009/2010 e dá outras providências".
    O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, o Sr. Jairo Borges Faria, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte:
      Art. 1º. 
      Ficam ampliadas em 20 (vinte ) vagas para o Cargo de Assessor Técnico e 27 (vinte e sete) vagas para o Cargo de Assessor Técnico Auxiliar, sendo que o anexo II da Lei Complementar n° 009/2010 passa a ter a seguinte redação para os cargos abaixo:
        Anexo II
        CARGOS EM COMISSÃO

        CARGO QUANTIDADEVENCIMENTOVERBA DE 
        REPRESENTAÇÃO
        Secretário Municipal Adjunto10R$320,00R$1.980,00
        Secretário Geral de Governo01                       R$320,00    R$3.500,00
        Administrador Distrital03R$320,00R$1.200,00
        Assessor Técnico62R$320,00R$1.200,00
        Assessor Técnico Auxiliar69R$320,00R$ 500,00
        Coordenador28R$320,00R$1.530,00
        Diretor de Departamento78R$320,00R$ 930,00
        Diretoria Clínica01R$320,00R$3.000,00
        Assessor de Imprensa e Relações Públicas01R$320,00R$ 1.200,00
        Assessor Parlamentar01R$320,00R$1.200,00
        Controlador Geral01R$320,00R$3.000,00
        Assessor de Planejamento e Administração01R$320,00R$2.100,00
        Assessor de Planejamento e Engenharia Civil01R$320,00R$2.800,00
        Assessor de Contabilidade e Finanças01R$320,00R$2.100,00
        Assessor de Contabilidade e Arrecadação01R$320,00R$2.100,00
        Assessor de Planejamento Pedagógico01R$320,00R$2.100,00
        Assessor Jurídico02R$320,00R$2.100,00
        Assessor Clínico01R$320,00R$2.100,00
        Assessor de Controle e Orçamento01R$320,00R$2.100,00
        Guardião do Abrigo02R$320,00R$1.000,00
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, respeitadas as disposições abaixo:


          Edifício Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/ RO, 06 de Fevereiro de 2012.


          Jairo Borges Faria
          Prefeito Municipal