Lei Complementar nº 19, de 19 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

19

2011

19 de Setembro de 2011

"Altera a Lei Complementar nº 009/2010, Cria o Coordenadoria de Assistência a Pessoa Idosa e o cargo de Guardião do Abrigo e dá outras providências".

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“Altera a Lei Complementar n°009/2010, Cria o Coordenadoria de Assistência a Pessoa Idosa e o cargo de Guardião do Abrigo e dá outras providências”.
    O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, o Sr. Jairo Borges Faria, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica criado no art. 7º da Lei Complementar n°009/2010, no item 10, da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social a Coordenadoria da Pessoa Idosa, bem como o cargo de Guardião do Abrigo de Menores, passando a ter a seguinte redação:
        10.4-A   Coordenadoria da Pessoa Idosa;
        10.10   Guardião do Abrigo de Menores Municipal;
        Art. 2º. 
        Ficam ampliadas em 01(uma)vaga para o Cargo de Coordenador, e criada 02(duas) vagas para o cargo de guardião do abrigo, passando ter o seguinte quantidade de vagas, o anexo II da Lei Complementar n°009/2010, conforme abaixo:
          Anexo II
          CARGOS EM COMISSÃO

          CARGO QUANTIDADEVENCIMENTOVERBA DE 
          REPRESENTAÇÃO
          Secretário Municipal Adjunto10R$220,00R$1.980,00
          Secretário Geral de Governo01                     R$220,00    R$3.500,00
          Administrador Distrital03R$220,00R$1.200,00
          Assessor Técnico30R$220,00R$1.200,00
          Assessor Técnico Auxiliar29R$220,00R$ 500,00
          Coordenador23R$220,00R$1.200,00
          Diretor de Departamento70R$220,00R$ 800,00
          Diretoria Clinica da Rede Mun. de Saúde01R$220,00R$3.000,00
          Assessor de Imprensa e Relações Públicas01R$220,00R$ 870,00
          Assessor Parlamentar01R$220,00R$1.200,00
          Controlador Geral01R$220,00R$3.000,00
          Assessor de Planejamento e Engenharia Civil01R$220,00R$2.100,00
          Assessor de Controle e Orçamento01R$220,00R$2.100,00
          Assessor de Planejamento Pedagógico01R$220,00R$2.100,00
          Guardião do Abrigo de Menores Municipal02R$220,00R$1.000,00
          Art. 3º. 
          Acrescenta-se ao Anexo V, da Lei Complementar n°009/2011, as atribuições do cargo de guardiã do abrigo de menores, conforme abaixo:
            Anexo V
            ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

            Assessor de Imprensa e Relações  Públicas

            Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada; Criar situações para a cobertura sobre as atividades do assessorado, para alcançar e manter, e, em alguns casos, recuperar - uma boa imagem junto à opinião pública; Apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses do assessorado no contexto midiático local, nacional e internacional; Implementar a cultura de comunicação de massa nos aspectos interno e externo relativamente ao assessorado por meio de condutas proativas junto à estrutura midiática; Capacitar o assessorado e outras fontes de informação institucionais a entender e lidar com a imprensa.

            Departamento de Legislação Controle

            Manter arquivo atualizado do acervo de leis, confeccionar atos oficiais, como ofícios, memorandos e demais correspondências oficiais, conforme determinação da advocacia geral do município, lavrar decretos e portarias e demais atos pertinentes a Advocacia Geral do Município, dentre outras atividades correlatas.

            Administração Distrital

            Formular e recomendar ao governo municipal as políticas e estratégias adequadas para a Administração do Distrito; prossecução dos objetivos e desempenho das funções do Distrito, em cumprimento às políticas determinadas pela Prefeitura; formulação, implementação e coordenação de projetos em benefício do desenvolvimento do Distrito; coordenação com outras instituições governamentais e não governamentais de forma a promover a implementação integrada das atividades no Distrito; assegurar o desenvolvimento das capacidades do pessoal da Administração Distrital, de forma a prepará-los a desempenharem suas funções na totalidade; coordenação das atividades da Administração Distrital com outros órgãos do Município em todas as matérias que se relacionem com o Distrito; supervisão das atividades realizadas pela Administração do Distrito; contribuir para a estabilidade e unidade Municipal; outras atividades relativas à Administração Distrital ou determinadas pela Prefeitura.

            Assessor Técnico e Assessor Técnico Auxiliar

            Realizar atividades de acompanhamento da execução de convênios, acompanhar a aplicação das subvenções financeiras e sociais. Desenvolver atividades de apoio técnico junto a Secretaria Geral de Governo e demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, quando solicitado. Assessorar a Prefeitura Municipal na realização de estudos para o aperfeiçoamento das políticas sociais. Desempenhar outras atividades correlatas. Para o desempenho das atividades de assessoria técnica é necessário que seus agentes possuam no mínimo ensino médio para o Assessor Técnico e para o Cargo de Assessor Técnico Auxiliar, ser no mínimo, alfabetizado.

            Coordenador de Cerimonial e Comunicação

            Coordenar o Cerimonial, fixar as funções de seus auxiliares e distribuir as atribuições; conhecer ou contribuir para a implantação de uma política de relações públicas que atuará no relacionamento da organização com os seus diversos públicos; manter uma listagem atualizada de todos os públicos do interesse da organização; manter articulação com os órgãos da Prefeitura, para o caso de recepção de visitas oficiais - governamentais ou empresariais; criar sistema de cumprimentos dos públicos do interesse da organização para datas específicas e especiais; encarregar-se de toda a correspondência do Gabinete da organização que envolva sua política de relacionamento - relações públicas; assessorar o Gabinete da organização sobre a programação, o protocolo e o cerimonial das solenidades e recepções às quais deva ou não comparecer, informando sobre todos os dados complementares, inclusive o traje exigido; coordenar e organizar as solenidades oficiais, que envolvam o Gabinete e diretoria da organização, assim como o cerimonial de visitas de altas personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, providenciando, inclusive, os meios de transporte e hospedagem, se necessário for; organizar a montagem de mesas de honra ou diretora, obedecendo às regras de precedência e a forma de tratamento correspondente a cada personalidade; elaborar o roteiro e o script das cerimônias; coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal de apoio, especialmente do Mestre de Cerimônias e das recepcionistas; articular e fornecer todas as informações e a programação das cerimônias ao departamento de imprensa da organização; acionar, com antecedência, os departamentos e serviços de apoio que deverão estar envolvidos ou participando dos atos da organização; articular e solicitar a cooperação de unidades militares necessárias às honras oficiais previstas no cerimonial, atuar como introdutor na recepção de visitas oficiais ou formais à organização.

            Diretor de Departamento

            Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento, velando peia sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas.

            Chefe de Divisão

            chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias; manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Chefe de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal.

            Chefe de Seção

            Responder perante o chefe de Divisão pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção; orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e elaboração dos documentos a cargo da Seção; distribuir o serviço pelos oficiais da Seção ou Divisão, coordenando-lhes as atividades; despachar com o Diretor; organizar o calendário dos trabalhos da Seção; propor, em função da disponibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção e Divisão, dentre outras atividades.

            Coordenador de Convênios e Subvenções

            Tem por atribuição acompanhar toda a execução do Convênio, adotando as medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento das disposições do Convênio, assim como prestar contas no prazo de 60 dias após o término da vigência do convênio, ou quando solicitado;o coordenador do convênio deve se reportar a Secretaria Geral de Governo, sempre que tiver dúvidas ou for iniciar qualquer novo procedimento administrativo referente ao termo sob sua coordenação. É responsabilidade do Coordenador solicitar a elaboração do Termo Aditivo antes do término da vigência inicial, num prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data final. No caso de pedido de rescisão, o Coordenador deve fazê-lo com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, relatando de forma objetiva os motivos da mesma. Denunciar ao órgão de Controle Interno e a Advocacia Geral do Município indícios de quaisquer irregularidades na execução dos convênios; confeccionar minutas de convênios e termos de subvenções. Para o desempenho da função de coordenador de Convênios e Subvenções é necessário que seu agente possua pelo menos o ensino médio.

            Ouvidor do Município

            Ter a função de canalizar a participação popular na Administração Pública, reforçando dessa forma a efetiva conquista da cidadania. 0 ouvidor público atende todo tipo de reclamação sobre assuntos relacionados à Prefeitura: atendimento inadequado, serviços ineficientes, sugestões sobre os serviços prestados e outros assuntos de interesse público. O ouvidor recebe as reclamações e exige explicações do setor responsável, que tem que dar sua resposta em curto prazo.Estabelecer esse canal de comunicação direta entre os cidadãos e o poder público municipal, além de propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando à melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa, também estão entre as funções da Ouvidoria. Para o desempenho das atividades o agente deverá ter no mínimo ensino médio.

            Diretor do Departamento de Recursos Humanos

            Persegue a função de Recursos Humanos (RH) alinhar as políticas de RH com a estratégia da organização. Cabe promover, executar e coordenar as atividades de gestão, administração, formação e avaliação do pessoal do. Propor as linhas estratégicas da política de gestão de pessoal do Instituto e definir e executar ações de recrutamento, de desenvolvimento profissional e de mobilidade e assegurar a recolha, arquivo e tratamento da informação necessária à administração do pessoal do Instituto, mantendo sistemas de comunicação e informação tendentes à sua caracterização permanente e à produção de indicadores de gestão e de planeamento. Assegurar também a concepção, programação e execução, planos de formação, inicial e permanente orientadas para a valorização profissional e adequação às novas tecnologias de informação e tecnologias.Desempenhar outras atividades atinentes ao cargo.

            Diretor do Departamento de Publicações

            Realizar a publicação dos atos oficiais do Município. Afixar, retirar e manter em arquivo no mural do paço da Prefeitura os atos administrativos publicados. Encaminhar a Câmara Municipal os atos a serem publicados. Publicar pelos meios de comunicação. Manter um controle rigoroso de todos atos publicados. Encaminhar a Advocacia Geral do Município os documentos já publicados. Enfim, desempenhar demais atividades de seu mister.

            Diretor do Departamento de Informática

            Efetuar a manutenção dos computadores e equipamentos de informática. Manter o funcionamento dos serviços de internet. Enfim, desempenhar todas as atividades pertinentes a sua função

            Diretor do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio

            Controlar e manter registro de anotações de recebimento e entrega de materiais adquiridos; Formação e manutenção de estoques; Processo de consolidação de cargas; Formação e manutenção de estoques. Desempenhar todas as atividades correlatas.

                              Diretor do Departamento de Compras

            programar as compras e os estoques; coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados; receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas; cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro; emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços; enfim, desempenhar demais atividades correlatas.

            Coordenadoria de Arrecadação e Cadastro

            Dirigir, orientar e executar o processo de tributação municipal; fornece certidões, na forma da Lei, referentes ao Departamento; arrecadar rendas ou receitas municipais, na forma estabelecida, legal e formalmente; expedir boletins de arrecadação; promover a realização e recebimento de declarações fiscais; Lançar tributos municipais, na forma da legislação tributária; Avaliar propriedade, bens móveis e imóveis para fins de tributação, na forma da Lei; Comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes, para efeitos do pagamento; Receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-os na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente; Inscrever e promover, na forma adequada, a cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município; Manter atualizadas as fichas, cadastros e documentos dos contribuintes; Organizar e manter arquivo do Departamento; Criar um sistema de avaliação dos imóveis sujeitos a tributação; Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos; Fornecer dados para efeito do lançamento da Contribuição de Melhoria; Manter atualizados dados estatísticos do Departamento; Atualizar os valores de taxas de serviço, tributos e outros encargos, de conformidade com a Lei; Dirigir, orientar, executar o processo de fiscalização fazendária; Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e cadastral do Município; Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal e demais disposições legais e regulamentares pertinentes; Notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais;

            Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais ou de outras entidades a cargo do município; Relatar as atividades de fiscalização realizadas; Executar inspeção de livros, documentos, registros de imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito municipal; Cooperar com os demais órgãos da Prefeitura Municipal na fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, e ainda, na aplicação do Código de Posturas, Código de Obras e de Lei de Parcelamento do Solo; Organizar e manter o cadastro fazendário do Município; Promover a realização do cadastro técnico, sua atualização e expansão; Registrar os imóveis sujeitos a tributação; Localizar e identificar os contribuintes; Cadastrar os serviços públicos, concedidos, permitidos, autorizados ou de arrendamento; Manter em perfeita ordem e disposição técnica adequada, os documentos do Departamento; Fornecer subsídios para o processamento das desapropriações; Emitir Certidão de Dívida Ativa, após a averiguação e adequação de débito; Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário de Finanças.

            Diretor do Departamento de ISSQN e Receitas Diversas

            Supervisionar as atividades e procedimentos executada pela Secretaria Municipal de Finanças; Dar apoio técnico e gerencial às Divisões subordinadas quanto ao controle das atividades e procedimentos executados; Controlar operacionalmente os processos administrativo-fiscais executados, desde a liberação de alvarás de licença até o deferimento e o indeferimento dos processos de revisões e isenções ou em questões de interesse e controle do Departamento de Receita; e Atender ao contribuinte em questões administrativas de responsabilidade do Diretor do Departamento de Receita, assessorando-o na parte operacional.

            Diretor do Departamento de Orçamento e Contabilidade

            Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; Elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitantemente com os demais setores e Secretarias Municipais; Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço; Arquivar documentos relativos à movimentação financeira-patrimonial; Controlar, por meios legais e contábeis, a Movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; Controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; Escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município; Movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos; Assinar balanços e balancetes; Analisar balanços e balancetes; Reter os Tributos necessários quando do empenhamento de compras e serviços prestados por terceiros. Preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura; Preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal; Analisar cálculos de custo; Compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; Lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes; Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente classificação, o registro, controle, análise e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais.

            Coordenador de Administração Hospitalar

            Tem como função dirigir e também coordenar as atividades, como: planejar, organizar, gerenciar e supervisionar o dia-a-dia no hospital no desempenho das questões burocráticas e administrativas e manter contato com os médicos e enfermeiros e controlar o quadro de serviços; Cuidar da manutenção dos equipamentos do estoque do  material desde os medicamentos até higiene e limpeza; Escalas de equipes, dentre outras atividades afins.

            Diretoria Clínica da Rede Municipal de Saúde

            Coordena os serviços de saúde, de maneira a atribuir responsabilidade, supervisionando e comunicando possíveis ações de competência do Executivo. Elabora plano municipal de saúde, otimiza parcerias em programas e projetos de saúde, desenvolve discussões e ouve as deliberações dos conselhos, deve ser o interlocutor do Executivo no tocante as deliberações e normatizações ministeriais do sistema único de saúde. Atua no controle de doenças e ações de saúde. Representa a imagem da administração.

            Diretor do Departamento de Enfermagem

            Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Gerenciar Serviços de Enfermagem como realizar escala de trabalho e férias; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e programar a utilização dos protocolos de atendimento; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

            Divisão de Enfermagem

            chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias; manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Chefe de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal, bem como dar assistência de enfermagem aos clientes e programar a utilização dos protocolos de atendimento; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem e atividades afins.

            Diretor do Departamento de Assistência a Farmácia

            Chefia a realização de tarefas especificas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos do setor de farmácia tais como medicamentos e insumos correlatos. Solicitar medicamento e material conforme necessidade de cada farmácia, receber e conferir mercadoria, armazenar conforme temperatura inscrita na embalagem e efetuar distribuição conforme necessidade de cada departamento.

            Coordenador do Centro de Saúde Diferenciado  

            Dirigir as atividades do Centro Diferenciado de Saúde, reunir conhecimento e técnica necessária para organização e lotação dos servidores para bom atendimento da população, e outras atividades correlatas

            Diretor de Departamento de Estatística

            Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento de Estatística, Organizar os serviços de estatística da Secretaria e os de interesse do Município; Organizar e dirigir o arquivo de livros, documentos, correspondência e processos, e outras atividades afins, velando pela sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas.

            Chefe de Divisão de Estatística da Saúde

            Elaborar Senso Hospitalar -SAMI significa I relatórios de quantitativos de leitos, enfermarias, levantamento de atendimento, internação, realização e notificação de doença, e outras atividades correlatas.

            Departamento de Assistência EspecializadaAcompanhamento de doenças de Alta Complexidade que exigir Tratamento Fora Domicilio, dentre outras atividades.

            Departamento de Análises Clínicas

            Coordenação da realização dos serviços de exames laboratoriais e outros da área

            Departamento de Vigilância Sanitária

            Administrar serviços executados pelos agentes de Vigilância em Saúde, tais como inspecionar comércios consultórios, etc. e emitir relatórios e realizar coordenação de vacina animal, dentre outras áreas afins.

            Departamento do Programa de Saúde da Família 

            Realizar capacitação visitas domiciliar de enfermagens, dirigir e coordenar equipe Estratégia Saúde da Família Rural e Urbano.

            Departamento do Programa de Agente Comunitário de Saúde

            Supervisionar dia-a-dia das atividades dos A.C.S setor por setor, verificar reclamações da população do atendimento das A.C.S e dos devidos cadastramento das famílias, dentre outras atividades.

            Diretor do Departamento de Tuberculose e Hanseníase Realizar notificações e realizar assistência ao paciente junto ao enfermeiro responsável
            Departamento de Imunização e Prevenção Execução, supervisão, planejamento, orientação e fiscalização das atividades relativas a Imunização e Prevenção; edição de normas relativas às dimensões técnicas; avaliação dos indicadores e das metas dos serviços concedidos, dentre outras atividades afins
            Chefe de divisão de Imunização dos serviços concedidos, dentre outras atividades afins como prevenir as doenças, e outras atividades afins
            Diretor do Departamento de Epidemiologia Levantamento de dados e visitas aos pacientes que abandonaram o tratamento e os curados junto ao enfermeiro responsável, e outras atividades correlatas.
            Diretor do Departamento de Saneamento BásicoExecução, coordenação, supervisão, planejamento, orientação e fiscalização das atividades relativas ao saneamento básico; edição de normas relativas às dimensões técnicas; avaliação dos indicadores e  das metas dos serviços concedidos e dos requisitos operacionais de manutenção dos sistemas, dentre outras atividades afins.
            Coordenadoria do Departamento de da Vigilância em Saúde - FUNASA Coordenar, Administrar serviços executado pelos guardas de endemias, tais como borrifação e termobilização, etc. no setor rural e urbano no combate as pragas, bichos peçonhentos e mosquitos emitir relatório e fazer programa de conscientização a população, além de outras atividades afins
            Diretoria Técnica de programas de Saúde Efetuar lançamento das produções apresentadas pelo: SINAN- epidemiologia,AP I- imunização, PSF- produção mensal dos enfermeiros e médicos e Agente de Saúde da Atenção Básica Hospitalar (SIM, SINASC- óbitos e nascidos vivos), e outras atividades afins.
            Chefe do Departamento de Educação e Comunicação em SaúdeFazer palestras nas escolas, conscientizar crianças sobre meio ambiente, economia de água. Prevenção da saúde etc...
            Chefe do Departamento de Transporte e Controle de Combustível Inspecionar e manter funcionando de todos os carros da Unidade Básica de Saúde, Unidade Mista de Saúde, Programa da Saúde da Família, Epidemiologia, Vigilância Sanitária e Vigilância em saúde, tais: como efetuar trocas de peças e pneus quando fizer necessários e abastecer acompanhar cada veículo até os postos de abastecimento de combustível; Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e emitir requisição para abastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins.
            Diretor do Departamento de Almoxarifado Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento , distribuir e controlar mercadoria como gênero alimentício, material limpeza e material expediente e outros produtos e bens.
            Divisão de Almoxarifado chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem  necessárias; manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Diretor de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões  referentes ao pessoal
            Departamento de Educação e Administração Promover e dinamizar ações no domínio da educação, da cultura, do desporto e Lazer; Proceder a estudos de recolha de indicadores nas áreas da sua competência, de modo a ajudar a autarquia na tomada de decisões; Cooperar com outras entidades e instituições, nos domínios da educação, cultura, do desporto e do Lazer; Coordenar a gestão das instalações, dos equipamentos, dos transportes escolares e outros  serviços de apoio; Fomentar o desenvolvimento cultural da comunidade, através da criação de centros de cultura, bibliotecas e museus; Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao desporto; Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que  lhe forem solicitadas. 
            Departamento Pedagógico

            Coordenar a divulgação de trabalhos científicos elaborados pelos professores e alunos das Escolas em revistas especializadas e em meios informatizados; Manter nas Bibliotecas um acervo de obras e publicações necessárias ao cumprimento dos objetivos das Escolas; Manter organizado o cadastro de pesquisadores e de entidades congêneres; Estruturar o programa de treinamento de professores; Preparar o cronograma das atividades; Coordenar a equipe de instrutores nas ações de capacitação; Avaliar as ações de capacitação e o desenvolvimento profissional

            Departamento de Cultura e Lazer Proposição e implementação das ações necessárias à preservação da identidade e da diversidade cultural, bem como das condições propícias para que a cultura desempenhe papel importante na geração  de emprego, trabalho e renda; valorizar o esporte e o lazer; Realizar parcerias com clubes, times, liga de desporte. Enfim, desempenhar todas as atividades pertinentes
            Departamento de Transportes e Controle de Combustível 

            Superintender o movimento de todos os veículos da Secretaria Municipal de Educação; Promover as reparações que se fizerem necessárias no veículos; Promover reformas em objetos necessários aos serviços da Secretaria; Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e emitir requisição paraabastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins.

            Diretoria da creche municipal 

            Dirigir e administrar a Creche Municipal; Dar suporte pedagógico bem como assessorar as monitoras e professoras que laboram na Creche Municipal, em suas atribuições; Elaborar a programação educacional aser oferecida para os menores freqüentadores da Creche Municipal;Promover palestras, cursos e projetos educacionais com as mães ouresponsáveis dos menores freqüentadores da Creche Municipal;Prestar relatório e assessoramento à Diretora da Educação doMunicípio; Comunicar o Ministério Público e ao Conselho Tutelareventual violação a direitos das crianças sob seus cuidados, e outrasatividades afins

            Vice-Direção da creche Auxiliar a diretoria da creche naquelas atividades solicitadas pela diretoria
            Secretaria da Creche Secretariar a creche municipal, como, controle de freqüência de alunos, confecção de relatórios, expedição de ofícios, memorandos e  requerimentos e demais correspondências. Enfim, desempenhar todas as atividades atinentes a seu cargo .
            Departamento de Educação Ribeirinha e Quilombolas Coordenar às atividades de educação as comunidades ribeirinhas e quilombos e outras atividades afins .
            Departamento de Educação Especial 

            Coordenar as atividades de educação a alunos com deficiência de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; a aqueles com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras; e a alunos com altas habilidades/superdotação, e outras atividades afins

            Departamento de Educação de Jovens e Adultos Coordenar o segmento de ensino da rede pública escolar que recebe os  jovens e adultos que não completaram os anos da Educação Básica em idade apropriada por qualquer motivo. Desempenhar outras atividades que lhe forem pertientes
            Departamento Financeiro 

            Compete assegurar a gestão dos recursos financeiros e o processamento dos pagamentos dos fornecedores de mercadorias e/ou serviços. Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; proceder a auditorias contábeis; controlar por meios legais, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; controlar em conjunto com o Departamento de Contabilidade a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; elaborar cronograma de desembolso financeiro; estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos; analisar cálculos de custo; compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; colocar as contas do Município, durante sessenta dias, anualmente, a disposição dos contribuintes municipais, para exame e apreciação; desempenhar demais atividades afins.

            Departamento Rodoviário e Obras Públicas 

            Organizar planos, plantas e orçamentos de obras e serviços públicos municipais, bem assim para a reforma ou melhoramento dos existentes; Executar obras e serviços públicos municipais e superintender a fiscalização de obras públicas e particulares; Superintender os serviços de conservação e de execução das vias de comunicação do Município; Elaborar planos de urbanismo e de expansão da cidade; Proceder a todos os trabalhos necessários à planta cadastral e ao levantamento dos bens imobiliários do Município, e outras atividades afins.

            Coordenadoria de Serviços em Oficina- Mecânica. 

            coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades, mecânicos e demais trabalhos da Oficina Mecânica; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho; promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; subsidiar, com informações relativas as atividades da unidade, a elaboração da programação da sua unidade; acompanhar os desembolsos e controle de peças, determinar os serviços a serem realizados e controlar as despesas efetuadas com o conserto da frota municipal; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.

            Departamento de Controle de Combustível, Peças e Serviços.Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento, velando pela sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas;Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e controlar e emitir requisição para abastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins.
            Departamento de Limpeza Pública Dirigir as tarefas de limpeza de ruas, praças e logradouros públicos, além de imóveis baldios; coordenar as atividades de coleta de lixo doméstico, industrial. Enfim, desempenhar todas as atividades vinculadas à limpeza pública, e outras atividades afins.
            Departamento de Serviços em Prédios PúblicosCoordenar a manutenção do funcionamento dos prédios públicos da Prefeitura, como rede elétrica, hidráulica, dentre outros.
            Departamento de Serviços Públicos Acompanhar e dirigir os serviços públicos desenvolvidos diretamente ou executados por terceiros. Enfim, desempenhar todas as atividades atinentes ao cargo, e outras atividades afins.
            Departamento de Iluminação Pública Coordenar a Instalar, manter e zelar pela iluminação pública da cidade. Efetuar o levantamento da demanda de iluminação pública. Enfim, desempenhar todos o atos necessários para oferecer à iluminação pública a cidade, e outras atividades afins. 
            Departamento de Pavimentação Dirigir os trabalhos e pavimentação das vias, ruas e logradouros da cidade e zona rural, além de outras atividades correlatas.
            Departamento de Assuntos Fundiários 

            Desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais regulares, irregulares e clandestinos; desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados em acordo com a legislação vigente; orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos assentamentos habitacionais em relação à legislação vigente; desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas; elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função social da propriedade e do espaço urbano; promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao planejamento e o desenvolvimento de programas habitacionais, e outras atividades correlatas.

            Topografia

            projeto e especificação; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obras e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Operação e manutenção de equipamentos e instalação, e outras atividades pertinentes.

            Seção de Desenhos Cartográficos Coordenar a execução de desenho técnico cartográfico, como plantas e croquis, além de outras atividades afins.
            Assessoria de Planejamento e Engenharia Civil 

            Realizar estudo de viabilidade técnica-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão, além de outras atividades ligadas a engenharia. Para o desempenho do cargo é necessário a inscrição e regularidade no conselho de classe, dentre outras atividades correlatas.

            Departamento Municipal de Apoio ao Agricultor 

            Coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Agricultura voltadas ao incentivo ao agricultor em suas diversas áreas de atuação, em especial ao pequeno produtor rural; reestruturar e acompanhar as associações de produtores rurais em parceria com outras organizações, como sindicatos. Realizar as demais atividades correlatas.

            Departamento de Zootecnia 

            Dirigir e coordenar os estudos de reprodução e desenvolvimento genético e acompanhamento da nutrição dos animais; prevenir e combater doenças que venham comprometer a saúde de animais usados em atividades como a pecuária, dentre outras. Enfim, desempenhar as atividades pertinentes ao cargo.

            Departamento do Meio Ambiente 

            Dirigir a elaboração de estudos para a definição da Política Municipal de Proteção ambiental; coordenar a elaboração, para aprovação governamental, do Plano Municipal de Proteção Ambiental e de programas globais e setoriais a serem executados pelos órgãos da Administração Pública Municipais; auxiliar na fixação de formas de controle e de prevenção da poluição do meio ambiente; efetuar o levantamento das condições sanitárias do solo, das águas e do ar do território Municipal; coordenar atividades voltadas para a preservação do solo, do subsolo, da flora e da fauna, dentre outras atividades correlatas.

            Departamento do Ecoturismo 

            Incentivar a praticar do turismo no Município, com a realização de trilhas, passeios em florestas, passeios em rios, dentre outros; realização de palestras e estudos; incentivar escolas e comunidade a prática turística municipal; minimiza o impacto ambiental; patrocina as conservação ambiental; patrocina projetos que promovam igualdade e redução da pobreza em comunidades locais; aumente o conhecimento cultural e ambiental e o entendimento intercultural, dentre outras atividades afins.

            Departamento de Urbanismo

            Colaborar na elaboração dos instrumentos de planejamento necessários a uma correta gestão urbanística; assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos, no estrito respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis aos mesmos; Promover formas de cooperação eficientes e corresponsabilizadoras entre o Município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos ao nível das operações urbanísticas; Promover a recuperação e requalificação das zonas urbanas já construídas mas que não satisfaçam os requisitos de qualidade admissíveis para uma vivência humana digna e confortável e compatível com os interesses do desenvolvimento harmonioso do Município; Propor a execução de obras de urbanização, verificadas as condições estabelecidas legalmente para o efeito; Assegurar a salvaguarda do patrimônio natural, paisagístico, arquitetônico, histórico e cultural susceptível de degradação ou perda pelo exercício de atividade econômica ou práticas urbanísticas incorretas; Em colaboração com os demais órgãos do Município, promover a imagem, a funcionalidade e a dignificação dos espaços públicos; Participar na elaboração e atualização dos estudos e planos de ordenamento do território e de desenvolvimento das redes de infraestruturas, equipamentos e na definição da política municipal de gestão fundiária e patrimonial; Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação do público, a recepção, instrução preliminar e endereçamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respectivo arquivo; Promover a mais adequada regulamentação dos processos de urbanização, por forma a instruir previamente os promotores sobre as condicionantes urbanísticas e técnicas do projeto e a defender a qualidade das novas urbanizações nas perspectivas funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes de infra estruturação e equipamento.

            Departamento de parques, praças e jardins 

             Dirigir as atividades voltadas à manutenção, conservação e aformoseamento, dos parques, praças e jardins. Desempenhar demais serviços afins.

            Departamento de Desenvolvimento Sustentável 

             Dirigir, planejar, estudar, desenvolver e executar políticas para o desenvolvimento do Município; executar programas e atividades de desenvolvimento econômico sustentável do Município; incentivar a implantação de programas de qualidade e produtividade na indústria e serviços; executar programas de fomento ao turismo; gerir infra infraestrutura e proteger o patrimônio turístico, dentre outras atividades afins.

            Departamento de Desenvolvimento do Turismo

            Coordenar o turismo e a cultura no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; Atender os interesses dos municípios nos assuntos de turismo e cultura; Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística; Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal; Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas e desportivas; Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município; Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições. 

            Departamento de “Marketing” e Eventos 

            Tem as funções de apoio a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo e Urbanismo, sendo responsável pelo desenvolvimento de conteúdo, apoio à comunicação, participação em feiras e em campanhas. De preferência, que os ocupantes deste cargo tenham Licenciatura em Gestão de “Marketing”, bons conhecimentos de informática, notadamente em “PowerPoint”, ” Adobe”, “Ilustra-te” e “Photoshop”, valorizando o conhecimento de Castelhano e/ou Inglês.

            Departamento de Trabalho e Ação Social

            Planejar, o monitorar e avaliar os programas sociais; prestar assessoria às instituições e aos programas em parceria com a rede conveniada; promover o atendimento à criança e ao adolescente; promover o atendimento à mulher e a família; promover o atendimento à comunidade; promover atendimento ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, além de outras correlatas.

            Diretoria do Abrigo da criança 

            Dirigir o abrigo como instituição competente e autorizada a exercer plenamente o seu papel. 0 diretor do abrigo não deve se limitar à guarda da criança, mas deve poder interceder junto à Vara da Infância,Sempre que considerar que determinados ritos possam ser prejudiciais à criança, devendo estar autorizado a intervir em processos de adoção, acompanhando tecnicamente as visitas dos candidatos, intermediando os contatos destes com a criança. Deve eleger, em primeiríssimo lugar, o bem-estar da criança. Realizar demais atos pertinentes a proteção da criança.


            Coordenadoria de Assistência a Criança e Apoio ao Adolescente 

              Prestar assistência a crianças e adolescentes em situação de risco; encaminhar crianças e adolescentes aos órgãos e proteção. Prestar auxílio ao Conselho Tutelar e Conselho de Direitos para a defesa do direito menorista. Enfim, desempenhar demais atividades correlatas.

            Departamento de Inclusão Digital

            Dirigir e coordenar os trabalhos da nclusão Digital ou infoinclusão; realizar atividades voltadas a democratização do acesso às tecnologias da Informação, de forma a permitir a inserção de todos na sociedade da informação; auxiliar os munícipes a usufrui da “internet” como suporte para melhorar as suas condições de vida através do telecentro, dentre outras atividades.

            Coordenadoria de Assistência ao Idoso 

            Coordenar as atividades voltadas para valorização da terceira idade; implementar atividades que visam melhorar a qualidade vida dos idosos do Município.

            Departamento de Atendimento às Pessoas Carentes

            Dirigir e coordenar às atividades voltadas a valorização das pessoas carentes; Realizar cadastros e pesquisas a fim de implementar melhor as ações políticas da Prefeitura. Enfim, realizar demais atividades correlatas

            Coordenadoria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

            Dirigir atividades voltadas ao reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento; Centralidade na família; Realizar políticas que visam à proteção da Criança e do Adolescente de todas as formas de exploração do trabalho; Orientar os monitores do PETI no desempenho de suas funções; Dirigir e realizar seminário e conferências que objetivam o fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Demais atividades afins

            Secretário Municipal Adjunto 

            Assistir ao titular da Pasta no desempenho de suas funções; responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do titular da Pasta

            Coordenador

            a) coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
            b) propor, ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e/ou aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela sua unidade;
            c) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
            d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
            e) subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da sua unidade; 0 acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
            g) elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.

            Assessor de Planejamento e Administração

            Compete assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento na fiscalização do Planejamento e Orçamento, no cumprimento das finalidades da Secretaria ligadas ao planejamento orçamentário e financeiro do Município, a execução das atividades relacionadas com os sistemas de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de serviços gerais, bem como as atividades de organização e modernização administrativa;

            Assessor de Contabilidade e Finanças

            Compete assessorar a Secretaria Municipal de Finanças nos serviços auxiliares de contabilidade; conferir, escriturar e relacionar a despesa orçamentária; escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e existência de saldos nas dotações; verificar a regularidade dos contratos, convênios, ajustes e acordos e demais atos que envolvam despesas e obrigações e outras atividade afins, devendo ser portador de diploma de Técnico de Contabilidade, de Contador ou de bacharel em Ciências Contábeis.

            Assessor Clínico

            Assessora os serviços médicos, de maneira a atribuir responsabilidade, supervisionando e comunicando possíveis ações de competência do executivo. Otimiza parcerias em programas e projetos de saúde. Atua no controle de doenças e ações da saúde. Curso superior em medicina.

            Assessor de Controle e Orçamento

            Compete assessorar o Controle Interno na fiscalização do Planejamento e Orçamento, no cumprimento das finalidades da Secretaria ligadas ao planejamento orçamentário e financeiro do Município, concernentes às atividades voltadas para elaboração do Plano Plurianual, da LDO e da Lei Orçamentária.

            Assessoria de Contabilidade e Arrecadação

            Compete assessorar a Secretaria Municipal de Finanças nos serviços de Lançamento de pagamento no sistema, classificação fiscal, conciliação de entrada e saídas. Assistência Contábil fiscal; elaboração de informações fiscais para compor o plano tributário.

            Assessor de Planejamento Pedagógico

            Assessoria Pedagógica é responsável pelo desenvolvimento de  atividades de orientação e apoio pedagógico aos docentes; acompanhamento dos programas de monitoria, iniciação científica e extensão; realização do processo de avaliação docente e discente; participação no processo de avaliação das Escolas; assessoramento pedagógico aos Diretores das Escolas Pólos, Coordenadores; contribuindo na formação e reformulação dos projetos pedagógicos.

            Guardião do Abrigo de Menores

            Cabe ao Guardião cuidar dos menores internados no abrigo, zelando pela sua integridade física, moral e bem estar. Solicitar medidas ao Diretor do Abrigo, afim de proteger os menores, cuidando da alimentação, limpeza e demais serviços necessários para a manutenção da casa do abrigo, sendo de sua responsabilidade a guarda dos menores.

            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, respeitadas as disposições abaixo:


              Edifício Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de setembro de 2011.


              Jairo Borges Faria
              Prefeito Municipal