Lei Complementar nº 25, de 25 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

25

2012

25 de Janeiro de 2012

"Altera a Lei Complementar nº 009/2010 e da outras providências".

a A
"Altera a Lei Complementar nº 009/2010 e da outras providências".
    O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, o Sr. Jairo Borges Faria, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o item 3 do artigo T da Lei Complementar n° 009/2010, passando a ter a seguinte redação:
        3.4.1.1  –  Divisão do Programa de Saúde da Família;
        3.4.7  –  Departamento do Programa Saúde Bucal;
        3.4.7.1   Divisão de Supervisão do Programa Saúde Bucal;
        3.10   Coordenadoria de Gestão Financeira;
        Art. 2º. 
        Fica alterado o item 6 do artigo 7º da Lei Complementar n° 009/2010, passando a ter a seguinte redação:
          6.3   Coordenadoria de Urbanismo e Serviços Urbanos e Rurais;
          6.3.4  –  Departamento de Paisagismo e Urbanismo;
          6.3.4.1   Divisão de Urbanismo;
          6.3.4.2   Divisão de Paisagismo;
          6.3.5   Departamento de Parques, Praças e Jardins;
          6.3.6   Departamento de Iluminação Pública;
          6.5  –  Departamento de Pavimentação;
          6.6   Coordenadoria de Água e Esgoto;
          6.6.1   Departamento de Tratamento e Distribuição da Água;
          6.6.2   Departamento de Captação e Tratamento de Estogo;
          6.8  –  Coordenadoria de Manutenção e Construção de Prédios Públicos;
          6.8.1   Departamento de Manutenção em Prédios Públicos;
          6.8.1.1   Divisão de Manutenção de Obras Públicas;
          6.8.2   Suprimido;
          6.9   Suprimido;
          Art. 3º. 
          Fica alterado o item 10 do artigo 7º da Lei Complementar n° 009/2010, passando a ter a seguinte redação:
            10.1   Coordenadoria de Trabalho e Ação Social;
            10.1.1   Departamento de Atividades e Ações Sociais;
            10.2   Coordenadoria de Assistência a Criança e Apoio ao Adolescente;
            10.2.1  –  Departamento do Abrigo do Menor;
            10.3   Departamento de Inclusão Digital;
            10.8   Coordenadoria de Programas Sociais;
            10.8.1  –  Departamento de Erradicação do Trabalho Infantil;
            10.8.2   Departamento de Ações de atendimento ao jovem;
            10.10   Coordenadoria Financeira;
            10.10.1   Departamento Financeiro;
            10.10.2   Departamento de Acompanhamento e Prestação de Contas de programas;
            Art. 4º. 
            Ficam ampliadas em 12 (doze ) vagas para o Cargo de Assessor Técnico, 13 (treze) vagas para o Cargo de Assessor Técnico Auxiliar, 04 (quatro) vaga para o cargo coordenador, (06 (seis) para o cargo de Diretor de Departamento e em 03 (três) vagas para o cargo de Diretor de Divisão, sendo que os anexos II, III e IV da Lei Complementar n° 009/2010 depois de alguns alterações nos níveis salariais e nomenclatura passam ter a seguinte redação:
              Anexo II
              CARGOS EM COMISSÃO

              CARGO QUANTIDADEVENCIMENTOVERBA DE 
              REPRESENTAÇÃO
              Secretário Municipal Adjunto10R$320,00R$1.980,00
              Secretário Geral de Governo01                       R$320,00    R$3.500,00
              Administrador Distrital03R$320,00R$1.200,00
              Assessor Técnico42R$320,00R$1.200,00
              Assessor Técnico Auxiliar42R$320,00R$ 500,00
              Coordenador28R$320,00R$1.530,00
              Diretor de Departamento78R$320,00R$ 930,00
              Diretoria Clínica01R$320,00R$3.000,00
              Assessor de Imprensa e Relações Públicas01R$320,00R$ 1.200,00
              Assessor Parlamentar01R$320,00R$1.200,00
              Controlador Geral01R$320,00R$3.000,00
              Assessor de Planejamento e Administração01R$320,00R$2.100,00
              Assessor de Planejamento e Engenharia Civil01R$320,00R$2.800,00
              Assessor de Contabilidade e Finanças01R$320,00R$2.100,00
              Assessor de Contabilidade e Arrecadação01R$320,00R$2.100,00
              Assessor de Planejamento Pedagógico01R$320,00R$2.100,00
              Assessor Jurídico02R$320,00R$2.100,00
              Assessor Clínico01R$320,00R$2.100,00
              Assessor de Controle e Orçamento01R$320,00R$2.100,00
              Guardião do Abrigo02R$320,00R$1.000,00
              Anexo III
              FUNÇÕES GRATIFICADAS

              CARGO

              QUANTIDADE

              VENCIMENTO

              VERBA DE REPRESENTAÇÃO

              Diretor de Divisão

              50

              R$320,00

              R$700,00

              Chefe de Seção

              23

              R$320,00

              R$550,00

              Secretário da CPL

              01

              R$320,00

              R$1.200,00

              Pregoeiro

              01

              R$320,00

              R$1.500,00

              Ouvidor

              01

              R$320,00

              R$1.200,00

              Advogado Geral do Município

              01

              R$320,00

              R$3.888,00

              Anexo IV
              FUNÇÕES GRATIFICADAS


              ESCOLA
              ALUNOSTIPOLOGIAQUANTIDADE
              ATÉ200A03
              DE201 a 350B03
              DE351 a 450C03
              DE451 a 550D03
              ACIMA500E03

              CARGO/TIPOLOGIA A
              VERBA DE REPRESENTAÇÃO
              DiretorR$450,00
              Vice-DiretorR$300,00
              SecretárioR$250.00
              CARGO/TIPOLOGIA B

              VERBA DE REPRESENTAÇÃO
              DiretorR$550,00
              Vice-DiretorR$400.00
              SecretárioR$300,00

              CARGO/TIPOLOGIA C
              VERBA DE REPRESENTAÇÃO
              DiretorR$650,00
              Vice-DiretorR$500.00
              SecretárioR$400,00
              CARGO/TIPOLOGIA DVERBA DE REPRESENTAÇÃO
              DiretorR$750,00
              Vice-DiretorR$600,00
              SecretárioR$500,00
              CARGO/TIPOLOGIA EVERBA DE REPRESENTAÇÃO
              DiretorR$850,00
              Vice-DiretorR$700,00
              SecretárioR$600,00


              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, respeitadas as disposições abaixo:


                Edifício Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/ RO, 25 de Janeiro de 2012.


                Jairo Borges Faria
                 Prefeito Municipal