Lei Complementar nº 48, de 28 de dezembro de 2015
Altera o(a)
Lei Complementar nº 9, de 20 de dezembro de 2010
Art. 1º.
A remuneração da Função Gratificada de Advogado Geral do Município constante do anexo III da Lei Municipal nº.009/2010, será de: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º.
O Poder Executivo poderá se necessário, suplementar a presente lei para o fiel cumprimento de seus objetivos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016.
Anexo III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
Diretor de Divisão | 50 | R$320,00 | R$700,00 |
Chefe de Seção | 23 | R$320,00 | R$550,00 |
Advogado Geral do Município | 01 | R$320,00 | R$6.000,00 |