Lei Complementar nº 48, de 28 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

48

2015

28 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a alteração da Remuneração da Função Gratificada de Advogado Geral do Município da Estrutura Jurídica Administrativa da Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO DA ESTRUTURA JURÍDICA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                        A EXCELENTÍSSIMA GISLAINE CLEMENTE, Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso e gozo de suas atribuições legais,

                         FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A remuneração da Função Gratificada de Advogado Geral do Município constante do anexo III da Lei Municipal nº.009/2010, será de: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo poderá se necessário, suplementar a presente lei para o fiel cumprimento de seus objetivos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016.


            Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé-RO, 28 de Dezembro de 2015.


            Gislaine Clemente
            Prefeita Municipal
              Anexo III
              FUNÇÕES GRATIFICADAS

              CARGO

              QUANTIDADE

              VENCIMENTO

              VERBA DE REPRESENTAÇÃO

              Diretor de Divisão

              50

              R$320,00

              R$700,00

              Chefe de Seção

              23

              R$320,00

              R$550,00

              Advogado Geral do Município

              01

              R$320,00

              R$6.000,00