Lei Complementar nº 32, de 08 de maio de 2012
Altera o(a)
Lei Complementar nº 9, de 20 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o item 7 do artigo 7º da Lei Complementar n° 009/2010, passando a ter a seguinte redação:
7.4
–
Coordenação de Regularização Fundiária Urbana Municipal;
7.4.1
Assessoria de Assuntos Fundiários e Interesse Social;
7.4.1.1
Departamento de Assuntos Fundiários;
7.4.3
Departamento de Controle Urbano;
7.4.3.1
Seção de Controle Urbano;
7.4.4
Departamento de Projetos;
7.4.4.1
Divisão de Projetos;
7.5
Assessoria de Agrimensura e Topografia;
7.5.1
Departamento de Agrimensura e Topografia;
7.5.1.1
Divisão de Agrimensura e Topografia;
7.5.1.1.1
Seção de Desenhos Cartográficos;
7.8
Departamento de Cadastro;
7.8.1
Divisão de Cadastro Urbano;
Art. 2º.
Fica alterado o art. 55 da Lei Complementar n°009/2011, passando a ter a seguinte redação:
Art. 55.
As nomeações para os cargos de direção, chefia e assessoramento, obedecerão aos seguintes critérios:
§ 1º
Os Cargos em Comissão são de livre nomeação do Prefeito Municipal, exigindo-se grau de conhecimento técnico e experiência requeridos para o exercício do cargo, e serão preenchidos por servidores de carreira nos percentuais e prazos abaixo:
a) 10% (dez por cento) até 30 de julho de 2012;
b) 30% (trinta por cento) a partir 30 de janeiro/2013;
a) 10% (dez por cento) até 30 de julho de 2012;
b) 30% (trinta por cento) a partir 30 de janeiro/2013;
§ 2º
As funções gratificadas serão exercidas privativamente por servidores do quadro da Prefeitura ou postos a sua disposição, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, exigindo-se grau de conhecimento técnico e experiência requerida para o exercício da função.
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
Art. 3º.
Ficam alterado o anexo II e III, da Lei Complementar n.009/2011, passando a ter a seguinte redação:
Anexo II
CARGOS EM COMISSÃO
| CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
| Secretário Municipal Adjunto | 10 | R$320,00 | R$1.980,00 |
| Secretário Geral de Governo | 01 | R$320,00 | R$3.500,00 |
| Administrador Distrital | 03 | R$320,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico | 42 | R$320,00 | R$1.200,00 |
| Assessor Técnico Auxiliar | 42 | R$320,00 | R$ 500,00 |
| Coordenador | 29 | R$320,00 | R$1.530,00 |
| Diretor de Departamento | 82 | R$320,00 | R$ 930,00 |
| Diretoria Clínica | 01 | R$320,00 | R$3.000,00 |
| Assessor de Imprensa e Relações Públicas | 01 | R$320,00 | R$ 1.200,00 |
| Assessor Parlamentar | 01 | R$320,00 | R$1.200,00 |
| Controlador Geral | 01 | R$320,00 | R$3.000,00 |
| Ass. de Planejamento e Administração | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Ass. de Planejamento e Engenharia Civil | 01 | R$320,00 | R$2.800,00 |
| Ass. de Contabilidade e Finanças | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Ass. de Contabilidade e Arrecadação | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Ass. de Assuntos Fundiários e Interesse Social | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Ass. de Agrimensura e Topografia | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Ass. de Planejamento Pedagógico | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor Jurídico | 02 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor Clínico | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Assessor de Controle e Orçamento | 01 | R$320,00 | R$2.100,00 |
| Guardião do Abrigo | 02 | R$320,00 | R$1.000,00 |
| Secretario de CPL | 01 | R$320,00 | R$1.200,00 |
| Ouvidor | 01 | R$320,00 | R$1.200,00 |
| Pregoeiro | 01 | R$320,00 | R$1.500,00 |
Anexo III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | VERBA DE REPRESENTAÇÃO |
Diretor de Divisão | 50 | R$320,00 | R$700,00 |
Chefe de Seção | 23 | R$320,00 | R$550,00 |
Advogado Geral do Município | 01 | R$320,00 | R$3.888,00 |
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, respeitadas as disposições abaixo: