Lei Complementar nº 38, de 10 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

38

2013

10 de Dezembro de 2013

"Dispõe sobre a alteração do Art. 65 e acrescento parágrafo único a Lei Complementar Municipal nº.009, de 20 de dezembro de 2010, e dá outras providências".

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“Dispõe sobre a alteração do art. 65 e acrescento parágrafo único a Lei Complementar Municipal n° 009, de 20 de dezembro de 2010 e dá outras providências.”
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado art. 65 da Lei Complementar Municipal n° 009, de 20 de dezembro de 2010, passando a ter a seguinte redação:
        Art. 65.   Fica estipulado o coeficiente de 10% (dez por cento) incidente sobre o salário mínimo vigente no país, aos membros que comporem as comissões permanentes ou temporárias, nomeados de acordo com as necessidades, cujo valor deverá ser incluído em folha de pagamento.
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado o parágrafo único a Lei Complementar Municipal n° 009, de 20 de dezembro de 2010, conforme abaixo disposto:
          Parágrafo único   Não farão jus aos benefícios de que trata o art. 65 da Lei Complementar Municipal n° 009, de 20 de dezembro de 2010, os servidores que já exercem suas atividades em entidades de classe, como Sindicatos, Previdência Própria, Conselhos, cujo exercício já é inerente a sua atuação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 10 de Dezembro de 2013.


              Gislaine Clemente
              Prefeita Municipal