Lei Complementar nº 46, de 03 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

46

2015

3 de Dezembro de 2015

"Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração Quadro de Pessoal da Administração Geral do Município de São Francisco do Guaporé e da outras providências".

a A
Vigência a partir de 3 de Abril de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 126, de 03 de abril de 2024
"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
                              A PREFEITA DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da lei orgânica do municipal.

                                 FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Fica instituído nos termos da presente lei o plano de carreira e remuneração quadro de pessoal da administração geral do município de são Francisco do Guaporé, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em carreira e assegurar a eficiência da ação administrativa e qualidade do serviço público, bem como:
          I – 
          Regularizar o quadro de funcionários da Administração Geral;
            II – 
            Incentivar a profissionalização do referido quadro;
              III – 
              Resguardar o princípio da isonomia salarial prevista em lei vigente; e
                IV – 
                Assegurar a valorização dos profissionais.
                  Art. 2º. 
                  O presente plano visa prover os órgãos da administração municipal de uma estrutura funcional, considerando os seguintes princípios;
                    I – 
                    Desempenho das respectivas funções pelos servidores de forma ampla e abrangente;
                      II – 
                      Sistema permanente de capacitação;
                        III – 
                        Mérito funcional mediante critérios que proporcionem igualdade profissional e valorização dos talentos humanos.
                          Art. 3º. 
                          Para os efeitos desta lei entende-se por Administração Geral Municipal o conjunto de instituições e órgãos que realiza atividades de administração em todo o poder executivo, com exceção do pessoal da educação e saúde, sob a coordenação da secretaria municipal de Administração;
                            Parágrafo único  
                            Os quadros de pessoal da Educação e da Saúde que terão planos específicos.
                              CAPÍTULO II
                              DA TERMINOLOGIA
                                Art. 4º. 
                                Para os efeitos desta Lei considera-se:
                                  I – 
                                  PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO: o conjunto de normas e procedimentos que regulam a vida funcional do servidor, instrumento de administração de recursos humanos voltado essencialmente para a formação profissionalização;
                                    II – 
                                    CARREIRA: é o agrupamento de classe da mesma profissão ou atividades, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram;
                                      III – 
                                      CLASSE: é o agrupamento de cargos, com idênticas ou assemelhadas de atribuições, responsabilidades e vencimentos, podendo essa ser subdividida em referencias, conforme dispuser a lei que tratar do plano de carreira da categoria;
                                        IV – 
                                        CARGO: é o lugar na organização do serviço público correspondente a um conjunto de atribuições com estipêndio especifico, denominado própria, número certo e remuneração pelo poder público, nos termos da lei.
                                          V – 
                                          GRUPO OCUPACIONAL: o conjunto de categorias funcionais, reunidas segundo a correlação e afinidades existentes entre elas, quanto à natureza do trabalho ou grau de conhecimento.
                                            VI – 
                                            LOTAÇÃO: a identificação de uma unidade de administrativa á qual o membro da carreira se vincula para a prestação de suas atividades;
                                              VII – 
                                              REFERENCIAS: são escalas de progressão horizontal da carreira, indica o vencimento fixado para o nível atribuído ao ocupante do cargo em decorrência do seu progresso funcional, definidas por avaliação de desempenho;
                                                VIII – 
                                                NÍVEL: é o agrupamento de posições genericamente semelhantes conforme a habilitação do servidor em que se estrutura a carreira;
                                                  IX – 
                                                  PROGRESSÃO FUNCIONAL: É a passagem do servidor de uma referência de vencimento para outra, imediatamente superior por tempo de serviço após a avaliação de desempenho.
                                                    CAPÍTULO III
                                                    DA CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
                                                      Seção I
                                                      Dos Princípios Básicos
                                                        Art. 5º. 
                                                        A carreira do quadro de pessoal da Administração Geral tem como princípios básicos:
                                                          I – 
                                                          Ingressos exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
                                                            II – 
                                                            A valorização do desempenho da qualidade e do conhecimento;
                                                              III – 
                                                              A profissionalização que pressupõe vocação e dedicação ao serviço público, qualificação profissional com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho;
                                                                IV – 
                                                                A progressão através de mudança de nível de habilitação e de promoções periódicas;
                                                                  V – 
                                                                  Ensino médio, como requisito mínimo de escolaridade.
                                                                    Seção II
                                                                    Do Ingresso
                                                                      Art. 6º. 
                                                                      Os cargos de provimento efetivo dar-se-ão na referencia inicial do respectivo grupo ou classe, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em concurso público de provas e títulos.
                                                                        Seção III
                                                                        Do Quadro Geral de Pessoal
                                                                          Art. 7º. 
                                                                          O quadro geral de pessoal é constituído pelo somatório dos cargos existentes na administração direta do poder executivo, autarquias e fundações;
                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                            DA ESTRUTURA DA CARREIRA
                                                                              Art. 8º. 
                                                                              A carreira dos servidores do quadro de pessoal da administração geral municipal é integrada pelos cargos de provimento efetivo constantes na relação dos grupos ocupacionais estabelecidos nos artigo 10 desta lei complementar.
                                                                                I – 
                                                                                O ingresso na carreira dar-se-á na classe inicial de cada cargo da carreira, no nível correspondente á habilitação do candidato aprovado;
                                                                                  II – 
                                                                                  O exercício profissional do titular do cargo do quadro de pessoal da administração geral será vinculada à área de atuação para a qual tenha prestado concurso público.
                                                                                    Seção Única
                                                                                    Do enquadramento
                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                      Para o enquadramento observar-se-á a critério objetivo, que considera o grau de escolaridade ou prática, com cursos de capacitação profissional, técnica ou superior, exigida para enquadramento no nível correspondente.
                                                                                        Art. 10. 
                                                                                        O quadro de pessoal da administração geral é composto de 04(quatro) grupos ocupacionais, conforme abaixo indicado:
                                                                                          I – 
                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR- cargos caracterizados por ações desenvolvidas no campo de conhecimento específico para cujo provimento se exige graduação de nível superior ou habilitação legal equivalente, nas funções de: Advogado do município, assistente social, fisioterapeuta, engenheiro agrônomo, psicóloga, assessor jurídico, jornalista, contador, administrador de empresas, engenheiro civil, Médico Veterinário, Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Biólogo, Pedagogo com Especialização.
                                                                                            II – 
                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E APOIO ADMINISTRATIVO - cargos que compreendam atividades técnicas, para cujo provimento é exigido escolaridade de ensino médio profissionalizante, nas funções de técnico: Agente Administrativo, Técnico em Contabilidade, Técnico Agrícola, Técnico Agropecuário, Técnico em Agrimensura, Técnico de Segurança do Trabalho, Tecnólogo, Técnico em Informática, Técnico em Finanças, Técnico Administrativo, Técnico em Infraestrutura, Fiscal Tributário, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Postura e Fiscal de Obras, Técnico em Recursos Humanos, Técnicos em gestão pública.
                                                                                              III – 
                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL DE PESSOAL DE APOIO GERAL- compreende os cargos que exigem conhecimentos práticos em nível máximo fundamental, nas funções de: auxiliar administrativo, motorista viatura leve, motorista viatura pesada, vigilante, agente de vigilância, auxiliar de serviços diversos, eletricista, gari, coveiro, borracheiro, operador de máquinas pesadas, mecânico de máquina pesada, mecânico de veículo leve, mecânico de veículo pesado.
                                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                                DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL
                                                                                                  Seção I
                                                                                                  Da progressão
                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                    A movimentação funcional do profissional do quadro de pessoal da administração geral dar-se-á na modalidade de progressão de referencia.
                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                      Progressão é a passagem do titular dos cargos que compõe a carreira do quadro de pessoal da administração geral de uma referencia para outra imediatamente superior.
                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                        As progressões funcionais dar-se-ão de 02(dois) em 02(dois) anos de efetivo exercício no respectivo nível, observando os critérios de antiguidade e merecimento, num percentual de 2% (dois por cento).
                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                          A progressão decorrerá de avaliação subjetiva nas progressões que considera o desempenho, a qualificação em instituições credenciadas e o conhecimento do servidor.
                                                                                                            I – 
                                                                                                            A avaliação de desempenho será realizada, anualmente, enquanto a pontuação de qualificação e a avaliação de conhecimento ocorrerão a cada dois anos, de acordo com os critérios definidos no regulamento;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              Será avaliado e terá o beneficio da progressão funcional apenas o servidor que efetivamente estiver no desempenho do cargo para o qual foi nomeado e empossado. Desde que exerça sua função no âmbito da secretaria municipal, ou equivalente, e/ou esteja nomeado em um cargo de confiança que desenvolva funções correlatas ás do cargo do concurso;
                                                                                                                III – 
                                                                                                                A avaliação de conhecimentos abrangerá a área curricular em que o profissional exerça suas atividades e conhecimentos específicos;
                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                  A avaliação de desempenho, a aferição da qualificação e a avaliação de conhecimentos serão realizadas de acordo com os critérios definidos no regulamento de progressões a ser definido pela comissão de gestão do plano de carreira;
                                                                                                                    V – 
                                                                                                                    As progressões serão realizadas bianualmente, conforme o regulamento;
                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                      Fica estabelecido que a progressão inicial seja realizada na implantação da presente lei, respeitando o tempo de serviço de cada servidor individualmente, na referencia correspondente a este tempo por decreto.
                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                        Decorrido o prazo previsto e não havendo processo de avaliação, a progressão dar-se-á a qualquer tempo mediante provocação do interessado.
                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                          Terá progressão, após a morte, o servidor que ao falecer já lhe coubesse, por direito à progressão.
                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                            As referencias constituem a linha de progressão na carreira, numa escala de 1 a 18, baseada na avaliação do desempenho do servidor.
                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                              O tempo de efetivo exercício, de que se trata este artigo, refere-se aquele dedicado ao exercício do cargo, ou em atividades correlatas, em ambos os casos, seja cumpridos exclusivamente em unidades da secretaria municipal ou equivalente, e nos casos de afastamento previsto nesta lei, que permitam a contagem de tempo de serviço para essa finalidade.
                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                A pontuação para progressão será determinada pela média ponderada dos fatores a que se referem nesta Lei Complementar, conforme regulamentado, observando-se necessariamente:
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  A média aritmética das avaliações anuais de desempenho;
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    A pontuação da qualificação;
                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                      Assiduidade e pontualidade;
                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                        A avaliação de conhecimentos; e.
                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                          Tempo de exercício da atividade.
                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                            O profissional do quadro de pessoal da administração geral que se considerar prejudicado da avaliação poderá recorrer a comissão de gestão do plano de carreira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação do resultado.
                                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                                              O Poder Executivo aprovará o regulamento de progressões dos funcionários do quadro de pessoal da administração geral no prazo máximo de 06(seis) meses a contar da publicação desta lei.
                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                Da Qualificação profissional
                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                  A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente da função e a progressão na carreira será assegurada através de cursos de formação na área de atuação com carga horaria de 120 horas ou superior desde que for de interesse da administração e aprovada na Comissão de Gestão do Plano de Carreira e remuneração e de Decreto do executivo, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas, de programas de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, observados os programas prioritários de formação continuada.
                                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                                    Da jornada de trabalho
                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                      A licença para qualificação profissional consiste no afastamento do titular de cargo da carreira de suas funções computado o tempo de afastamento para todos os fins de direito e será concedida para frequência a cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas, desde que haja efetivo suficiente para o desempenho normal das atividades afetadas á administração pública municipal, e haja incompatibilidade de horários entre as atividades do servidor e o curso que irá frequentar.
                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                        A distribuição da jornada de trabalho é de responsabilidade das unidades administrativas e deve estar articulada ao plano ou programas já estabelecidos.
                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                          A jornada de trabalho do titular de cargo da carreira poderá ser parcial ou integral, correspondendo, respectivamente, a:
                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                            vinte horas semanais;
                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                              trinta horas semanais aos profissionais com jornada regulamentada por lei federal;
                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                quarenta horas semanais;
                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                  Em escala de plantão 12/36 horas ou 24 por 72 horas.
                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                    Poderá os profissionais reduzir temporariamente a carga horária de trabalho desde que esteja atingindo o estagio probatório, em concordância com a administração com vencimento proporcional a sua carga horária.
                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                      O titular de cargo em jornada parcial de 20(vinte) horas, 30(vinte horas) ou 40 (quarenta) horas que não esteja no limite legal de acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá prestar serviço e será remunerado proporcionalmente conforme a carga horária:
                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                        Em todas as áreas da administração, nos casos em que a administração necessitar e requisitar o servidor em regime de escala de plantão 12/36 horas, ou 24 por 72 horas, ou em regime de horas suplementar, plantão extra, para suprir o lugar de outro servidor, em período de férias, licença prêmio, auxílio doença, readaptação em quanto persistir a necessidade;
                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                          Em regime de 40(quarenta) horas 30(trinta) horas, 20(vinte) horas, 12/36 horas; em regime de plantão extra, para substituição temporária;
                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                            Em regime suplementar, ultrapassando as horas para as quais, fora designado por necessidade da administração, enquanto persistir esta necessidade.
                                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                                              A designação para a prestação de serviço em regime especial ou regime suplementar, plantão extra, produtividade, hora suplementar, gratificações por programas, dependerá de ato do titular da secretaria municipal ou equivalente e de Decreto do Executivo. A interrupção da convocação para prestação de serviço e a suspensão do pagamento ocorrerão em uma das seguintes hipóteses:
                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                Conforme interesse público da administração;
                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                  O pedido do interessado;
                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                    Quando cessada a razão determinante da designação;
                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                      Quando expirado o prazo da designação e
                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                        Quando descumpridas as condições estabelecidas para a designação.
                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                          A jornada de trabalho para atender as atividades especiais que exijam prestação de serviços de forma ininterrupta, em unidades ou serviços que funcionem continuadamente no mínimo 12(doze) 20(vinte) 24(vinte e quatro) horas por dia, em regime de plantão 12/36 horas, plantão 24 por 72 horas, será observada a escala de trabalho e de folgas e definidos pela direção de cada setor, observando a carga horária máxima semanal de cada profissão e locais de trabalho, com uma carga horária mensal de 144(cento e quarenta e quatro) horas.
                                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                                            Ao servidor matriculado em estabelecimento de ensino superior, poderá ser concedida escala especial de trabalho a critério da administração e disponibilidade.
                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                              O horário especial de que trata este artigo será para profissionais que comprovarem sua necessidade;
                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                Durante o período de férias escolares o servidor poderá ficar obrigado a cumprir jornada integral de trabalho;
                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                  O servidor plantonista poderá trocar seus plantões ou negociá-los com outros profissionais da mesma função com experiência na área, obrigatoriamente com anuência do seu chefe imediato.
                                                                                                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                    Os titulares da carreira que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderão ser convocados para prestar serviço em regime suplementar, e plantão extra até o máximo de horas semanais acumuláveis legalmente, para substituição temporária em outra função, observando seus impedimentos legais, em todas as áreas da administração, nos casos em que a administração necessitar e requisitar o servidor para suprir o lugar de outro servidor, em período de férias, licença prêmio, auxílio doença, readaptação em quanto persistir a necessidades;
                                                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                      Por interesse do serviço, a administração, poderá utilizar-se do instituto de compensação horária, respeitando-se o limite de carga horária semanais, mas não poderá ultrapassar a das 10 (dez) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, e o intervalo de descanso entre as jornadas, para os servidores que podem acumular 02(dois) cargos de jornada, na forma do regulamento.
                                                                                                                                                                                                        Seção IV
                                                                                                                                                                                                        Da Remuneração
                                                                                                                                                                                                          Subseção
                                                                                                                                                                                                          Do Vencimento
                                                                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                            A remuneração do titular de cargo de carreira correspondente ao vencimento relativo ao nível de habilitação e a referencia em que se encontre acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus.
                                                                                                                                                                                                              Subseção I
                                                                                                                                                                                                              Das vantagens
                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                Além do vencimento, O titular de cargo da carreira fará jus as seguintes vantagens:
                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                  Gratificações:
                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                    produtividade;
                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                      por programa;
                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                        auxilio funeral;
                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                          Horas extras;
                                                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                                                            Plantão extra;
                                                                                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                                                                                              Gratificação de localidade do Distrito de Pedras Negras;
                                                                                                                                                                                                                                g) 
                                                                                                                                                                                                                                Gratificação de localidade do Distrito de Santo Antônio;
                                                                                                                                                                                                                                  h) 
                                                                                                                                                                                                                                  Gratificação de nível Superior;
                                                                                                                                                                                                                                    i) 
                                                                                                                                                                                                                                    Gratificação por especialização;
                                                                                                                                                                                                                                      j) 
                                                                                                                                                                                                                                      Gratificação por cursos Técnicos.
                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                        Adicionais:
                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                          Incentivo á escolaridade;
                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                            Adicional Noturno de 20% sobre o vencimento base para todos os servidores que trabalhem no período noturno (Plantonista);
                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                              Adicional pela a prestação de serviços extraordinários, horas extras;
                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                Adicional de insalubridade grau mínimo 10%, grau médio 20%, grau máximo 40%, será calculado sobre o salário mínimo vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                  Adicional de periculosidade 30% sobre o salário mínimo vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                    Das Gratificações
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                      As vantagens estipuladas nesta lei serão fixadas e/ou regulamentada por proposição da comissão de Gestão do Plano de Carreira e Decreto do Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                        Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                        Da produtividade
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Fica assegurado ao titular de carreira, a percepção de gratificação de produtividade, as cota a ser pagas a título de produtividade, não poderão ultrapassar o limite do vencimento base do servidor até o nível médio, e Técnico, os servidores de nível superior 40%(quarenta por cento) do valor do vencimento base, cujo percentual será regulamentado por Resolução da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, sem a aprovação pela Comissão de Gestão do Plano, o ato se toma nulo (Resolução, Decreto ou Portaria).
                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                            Da gratificação por programa
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Será concedida ao titular da carreira abrangida por esta lei a gratificação por programa, não incorporado a seus vencimentos, no percentual de no máximo 20 % (vinte por cento) do vencimento básico para todos os servidores do quadro efetivos, quando o mesmo estiver em desempenho do programa, Federal, Estadual e Municipal, cujo percentual será regulamentado por Resolução da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, sem a aprovação pela Comissão de Gestão do Plano, o ato se torna nulo (Resolução, Decreto ou Portaria).

                                                                                                                                                                                                                                                                Da Gratificação de Nível Superior
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  A Gratificação por graduação é aquela devida aos servidores de nível médio do quadro de provimento efetivo da Secretaria municipal da Administração Geral, detentores de certificados ou diploma de conclusão do ensino superior, devendo a gratificação ser calculada sobre o vencimento base e sendo concedida com obediência aos seguintes critérios e percentuais:
                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    15% (quinze por cento) ao servidor do nível médio após graduarem em nível superior dentro da sua área de atuação o percentual será concedido desde que comprove sua qualificação com certificado ou Diploma de graduação.
                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      15% (quinze por cento) ao servidor do nível médio após graduarem em nível superior fora da área de atuação o percentual será concedido desde que comprove a habilitação em nível superior (Diploma e Histórico Escolar).

                                                                                                                                                                                                                                                                        Da gratificação por curso Técnico
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          A Gratificação por participação em curso técnico com carga horaria superior a 120 horas aula em capacitação, devendo a gratificação ser calculada sobre o vencimento base e sendo concedida com obediência aos seguintes critérios e percentuais:
                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Será concedido o importe de 5% (cinco por cento) a ser calculado sobre o vencimento básico, para portadores de Certificados de cursos técnicos realizados na área de atuação com no mínimo 120 (cento e vinte) horas, que deverá ser expedido por entidades do Governo Federal, Estadual ou Municipal ou ainda por entidades credenciadas ou pelas entidades do sistema “S” SENAI, SENAC, SESC, SENAR OU SESI e IFRO.
                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              As gratificações no que se refere o Inciso Iº, do Art. 36, poderá ser acumulada de apenas mais (01) Um Curso Técnico, desde que o mesmo não apresente o curso de nível superior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                Do adicional de Escolaridade, e Cursos de Capacitação
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Será concedido aos servidores públicos abrangido por esta lei adicional de incentivo a escolaridade, no percentual de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    05% (cinco por cento) após a comprovação do ensino fundamental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      10% (dez por cento) após a comprovação do ensino médio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        15% (quinze por cento) após a graduação me nível superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          20% (vinte por cento) para os cursos de pós-graduação, com carga horária de 320 horas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            30% (trinta por cento) para o curso de mestrado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              50% (cinquenta por cento) para o curso de doutorado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                As gratificações estabelecidas no “caput” deste artigo não são cumulativas entre si.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Serão requisitos básicos para a concessão deste adicional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A conclusão da escolaridade exigida for posterior à posse;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O servidor tiver sido aprovado em estágio probatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ter a aprovação na Comissão de Gestão do Plano de Carreira, de ato do titular da secretaria municipal ou equivalente e de Decreto do executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O servidor apresentar requerimento ao departamento de pessoal, preenchidos os requisitos dos incisos I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Não se aplicará o disposto do inciso I do parágrafo anterior para os servidores já contemplados com a gratificação, ficando a tal exigência para os servidores que requerem após a aprovação desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da remuneração pela convocação em regime suplementar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A convocação em regime suplementar, e plantão extra, serão remunerados proporcionalmente ao número de horas adicionado á jornada de trabalho do titular do cargo de carreira. Em todas as áreas da administração, nos casos em que a administração necessitar e requisitar o servidor em regime de plantão 12/36 horas, plantão 24 por 72 horas, ou regime suplementar e plantão extra, para suprir o lugar de outro servidor em período de férias, licença prêmio, auxílio doença, readaptação em quanto persistir a necessidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da comissão de Gestão do Plano de Carreira
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica instituída a comissão de gestão do plano de carreira e remuneração do quadro de pessoal da administração geral, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A comissão de gestão do plano será presidida pelo Secretário Municipal de Administração e integrada por representante das secretarias municipais da Fazenda, Secretaria Municipais de Planejamento e Secretaria de Geral do Governo, Secretaria Municipal de Agricultura. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, bem como advocacia Municipal e 9 (nove) representantes das categorias, onde os representantes das categorias serão escolhidos em assembléia convocada através de oficio circular, onde o sindicato oficializará a secretaria municipal de administração os representantes escolhidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO SISTEMA DE ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O sistema de enquadramento é o conjunto de normas e o processo a ser adotado pelos órgãos competentes para a aplicação do plano de carreiras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para o enquadramento observar-se-á o critério objetivo que considerarão grau de escolaridade ou prática exigida para enquadramento no nível correspondente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os atuais vencimentos dos servidores a partir da vigência desta lei serão enquadrados nas referencias correspondentes a seus cargos de acordo com a o nível de escolaridade exigida ou adquirida de acordo com a escolaridade adquirida posterior a posse.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DO SISTEMA DE REENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Reenquadramento é o ato de transposição do servidor de uma realidade jurídica (Quadro funcional revogado) para outra (Quadro Funcional revogador), consoante o estabelecido em lei, havendo necessidade de ser melhorada a estrutura administrativa funcional a administração poderá promover mediante lei, a reorganização administrativa-funcional dos organismos públicos, realizando a mudança de nomenclatura dos cargos, empregos e funções, efetuando o reagrupamento desses mesmos cargos, empregos e funções, com alteração do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, funções e vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Havendo esta modificação da estrutura administrativa, com a substituição de um quadro funcional por outro, a lei promovedora essa reorganização e extinguirá os cargos e funções do quadro revogado, criando novos cargos e funções e suas respectivas remunerações, gerando a obrigatoriedade de ser implementada adequação do servidor concursado e detentor do cargo, ou função extinto ao novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, e funções criadas por lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O número de cargos de carreira do quadro de pessoal da administração geral será definido por lei, mas a sua distribuição por níveis será definida por decreto, até trinta dias depois de encerrado o prazo de opção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As modificações dos números de cargos por níveis, quando necessárias, serão realizadas anualmente por decreto, podendo ouvir a comissão de gestão do plano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O provimento dos cargos efetivos do quadro de pessoal da administração geral dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais que optarem pelo ingresso no plano de carreira, atendida e exigência mínima de habilitação especifica de cada referencia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os optantes serão distribuídos em níveis com observância da posição relativa ocupada no plano de carreira vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Se a nova remuneração decorrente do provimento na reformulação do plano de carreira for inferior á remuneração total, devido perda de gratificação ou adicionais até então percebida pelo servidor optante, será lhe assegurada à diferença como vantagem pessoal. Sendo que a cada reajuste salarial a vantagem será reduzida gradativamente até que se equipara ao salario anterior recebido conforme os demais servidores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A opção de que trata o CAPUT, do artigo deverá realizar-se no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação de sua regulamentação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      É considerado em extinção o cargo de auxiliar administrativo, auxiliar de serviços diversos, médico veterinário 40 horas, extingue o cargo com a nomenclatura de motorista de viatura leve, para a nomenclatura de motorista de viatura pesada com categoria (D) e (E), desde que apresente cursos de capacitação compatível com o veiculo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        É considerado em extinção o cargo de auxiliar administrativo, médico veterinário 40 horas, extingue o cargo com a nomenclatura de motorista de viatura leve, para a nomenclatura de motorista de viatura pesada com categoria (D) e (E), desde que apresente cursos de capacitação compatível com o veiculo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 88, de 29 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os titulares de cargo da carreira poderão receber outras vantagens pecuniárias devidas aos servidores municipais, nessa condição, quando não conflitantes com a disposta nesta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dispõe sobre o quadro de referência manter algumas referências e unificar categorias afins, realizando a mudança de nomenclatura dos cargos, reorganizar, extinguir os cargos e funções do quadro revogado, criando novos cargos e funções, extinguir a nomenclatura de agente de vigilância, vigilante, para Vigilante Patrimonial. Extinguir o cargo com a nomenclatura de motorista de viatura leve, para a nomenclatura de motorista de viatura pesada com categoria (D) e (E) com cursos de capacitação compatível com o veiculo, extinguir a nomenclatura Mecânico de Viatura leve e pesada, unificar as categorias para Mecânico de Viatura, extinguir a nomenclatura de mecânico de máquina leve e pesada, unificar as categorias, para mecânico de máquinas, extinguir a nomenclatura operador de máquina leve e pesada, unificar as categorias, para operador de máquinas pesadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Na hipótese de o servidor mencionado neste artigo não optar pelo enquadramento, o mesmo passará a integrar o quadro em extinção com os direitos e vantagens da carreira proporcionais a carga horária a que ficar sujeita.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O servidor que tiver requerido o adicional por incentivo a escolaridade até a aprovação dessa lei, só poderá fazê-lo no ano subsequente tendo em vista a necessidade de previsão orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Poder Executivo promoverá a regulamentação detalhada sobre os projetos de treinamento, aperfeiçoamento, formação, titulação e especialização dos servidores em educação e as medidas necessárias à celebração de convênio ou contratos com outras instituições, objetivando a oferta de cursos para diversos níveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ficam estabelecidos novos valores de vencimentos para os servidores optante deste plano conforme segue nos anexos I e II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A quantidade de vagas para cada cargo será definida em lei, de acordo com a proposta da comissão de gestão do plano de carreira, podendo ser apreciada pela Comissão de Gestão do Plano de Cargo e Remuneração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica assegurada a participação da comissão de gestão do plano de carreira na organização de concurso público, desde a elaboração do edital até a sua homologação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Por força da presente Lei, os cargos extintos e já enquadrados através da Lei Complementar Municipal n° 014/2011 ficam convalidados pela salvaguarda das relações jurídicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta lei será revisada a cada três, ou antes, por exigência de novas leis que assim exigirem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei Municipal n°. 014/2011 e o Art. 6o da Lei n°. 815/2012, bem como a Lei Municipal n° 283/2005.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São Francisco do Guaporé-RO, 03 de Dezembro de 2015.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gislaine Clemente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeita Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    REFERENCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGA-HORARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    858.38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    858,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    945,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    945,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    945,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.023,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.023,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.102,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    19 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.102,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.102,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.102,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    22 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.338,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    23 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.470,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    24 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.058,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    25 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.206,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    26 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.679,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    27 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.679,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    28 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.679,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    29 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.679,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.679,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    31 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.082,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REFERENCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGA-HORARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.212.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.212.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.302,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.302,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.302,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.383,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      17-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.383,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      18-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.466,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      19 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.466,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.466,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      21 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.466,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      22 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.617,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      23 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.849,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      24 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.486,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.665,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      26 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.237,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      27 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.237,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      28 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.237,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      29 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.237,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.237,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      31 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.933,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 H


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 83, de 17 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REFERENCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGA-HORARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.320.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        /COZINHEIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.320.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        COVEIRO/ GARI/ JARDINEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.458,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.458,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ELETRICISTA / SOLDADOR / BORRACHEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.458,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARPINTEIRO / PEDREIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.549,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AGENTE ADMINISTRATIVO / DESENHISTA / MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.549,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PILOTO FLUVIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         1.642,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MECANICO DE VIATURAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         1.642,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOPOGRAFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.642,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MOTORISTA DE VIATURA COM CATEGORIA "D" e "E" COM CURSOS DE CAPACITAÇÃO COMPATIVEL COM O VEICULO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        21 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.642,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FISCAL DE OBRAS E POSTURA / FISCAL DE TRIBUTOS / TECNICO ADMINISTRATIVO / TECNICO AGRICOLA / TECNICO EM AGRIMESURA / TECNICO EM AGROPECUARIA / TECNICO EM CONTABILIDADE / TECNICO EM FINANCAS / TECNICO EM INFORMATICA / TECNICO EM INFRAESTRUTURA / TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO / TECNOLOGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.811,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MECANICO DE MAQUINAS / OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        23 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.071,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         JORNALISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        24 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.785,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         MEDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.985,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         PROFESSOR NIVEL II COM FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO FISICA / OPERADOR DE SISTEMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        26 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           3.626,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSISTENTE SOCIAL / PSICOLOGO / NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        27 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.626,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ADMINISTRADOR DE EMPRESAS / AUDITOR DE CONTROLE INTERNO / AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS / CONTADOR / CONTROLADOR INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        28 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.626,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         ENGENHEIRO CIVIL / ENGENHEIRO AMBIENTAL / ENEGENHEIRO SANITARISTA / ENGENHEIRO AGRONOMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        29 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         3.626,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         3.626,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        BIOLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.525,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ADVOGADO DO MUNICIPIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Anexo I - Lei Complementar-PM nº 101, de 18 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REFERENCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGA-HORARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.320.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          /COZINHEIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.320.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          COVEIRO/ GARI/ JARDINEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.458,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.458,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ELETRICISTA / SOLDADOR / BORRACHEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.458,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARPINTEIRO / PEDREIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.549,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AGENTE ADMINISTRATIVO / DESENHISTA / MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.549,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PILOTO FLUVIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           1.642,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MECANICO DE VIATURAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           1.642,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOPOGRAFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.642,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MOTORISTA DE VIATURA COM CATEGORIA "D" e "E" COM CURSOS DE CAPACITAÇÃO COMPATIVEL COM O VEICULO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.642,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FISCAL DE OBRAS E POSTURA / FISCAL DE TRIBUTOS / TECNICO ADMINISTRATIVO / TECNICO AGRICOLA / TECNICO EM AGRIMESURA / TECNICO EM AGROPECUARIA / TECNICO EM CONTABILIDADE / TECNICO EM FINANCAS / TECNICO EM INFORMATICA / TECNICO EM INFRAESTRUTURA / TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO / TECNOLOGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.811,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MECANICO DE MAQUINAS / OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.071,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           JORNALISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PISO SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           MEDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.985,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           PROFESSOR NIVEL II COM FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO FISICA / OPERADOR DE SISTEMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          26 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             3.626,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ASSISTENTE SOCIAL / PSICOLOGO / NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          27 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.626,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ADMINISTRADOR DE EMPRESAS / AUDITOR DE CONTROLE INTERNO / AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS / CONTADOR / CONTROLADOR INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          28 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.626,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           ENGENHEIRO CIVIL / ENGENHEIRO AMBIENTAL / ENEGENHEIRO SANITARISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          29 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           3.626,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           3.626,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          BIOLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          31 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.525,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ADVOGADO DO MUNICIPIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          32 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PISO SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ENGENHEIRO AGRÔNOMO


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Parágrafo Único - Lei Complementar nº 104, de 17 de fevereiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REFERENCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGA-HORARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.320.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            /COZINHEIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.320.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            COVEIRO/ GARI/ JARDINEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.458,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.458,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ELETRICISTA / SOLDADOR / BORRACHEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.458,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARPINTEIRO / PEDREIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.549,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AGENTE ADMINISTRATIVO / DESENHISTA / MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.549,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PILOTO FLUVIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            18-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             1.642,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MECANICO DE VIATURAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             1.642,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOPOGRAFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.642,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MOTORISTA DE VIATURA COM CATEGORIA "D" e "E" COM CURSOS DE CAPACITAÇÃO COMPATIVEL COM O VEICULO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.642,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FISCAL DE OBRAS E POSTURA / FISCAL DE TRIBUTOS / TECNICO ADMINISTRATIVO / TECNICO AGRICOLA / TECNICO EM AGRIMESURA / TECNICO EM AGROPECUARIA / TECNICO EM CONTABILIDADE / TECNICO EM FINANCAS / TECNICO EM INFORMATICA / TECNICO EM INFRAESTRUTURA / TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO / TECNOLOGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.811,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MECANICO DE MAQUINAS / OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            23 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.071,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             JORNALISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PISO SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             MEDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.985,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             PROFESSOR NIVEL II COM FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO FISICA / OPERADOR DE SISTEMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            26 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               3.626,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSISTENTE SOCIAL / PSICOLOGO / NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            27 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.626,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADMINISTRADOR DE EMPRESAS / AUDITOR DE CONTROLE INTERNO / AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS / CONTADOR / CONTROLADOR INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            28 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.626,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             ENGENHEIRO CIVIL / ENGENHEIRO AMBIENTAL / ENEGENHEIRO SANITARISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            29 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             3.626,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             3.626,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            BIOLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            31 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADVOGADO DO MUNICIPIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            32 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PISO SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENGENHEIRO AGRÔNOMO


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 108, de 06 de abril de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REFERENCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGA-HORARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.412.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              / COZINHEIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.412.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              COVEIRO / GARI / JARDINEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.560,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.560,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ELETRICISTA / SOLDADOR / BORRACHEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.560,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARPINTEIRO / PEDREIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.704,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AGENTE ADMINISTRATIVO / DESENHISTA / MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.704,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PILOTO FLUVIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               R$ 1.806,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MECANICO DE VIATURAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              19 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               R$ 1.806,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOPOGRAFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.806,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MOTORISTA DE VIATURA COM CATEGORIA "D" e "E" COM CURSOS DE CAPACITAÇÃO COMPATIVEL COM O VEICULO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              21 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.806,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TECNICO ADMINISTRATIVO / TECNICO AGRICOLA / TECNICO EM AGRIMESURA / TECNICO EM AGROPECUARIA / TECNICO EM CONTABILIDADE / TECNICO EM FINANCAS / TECNICO EM INFORMATICA / TECNICO EM INFRAESTRUTURA / TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO / TECNOLOGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.992,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MECANICO DE MAQUINAS / OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              23 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.319,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               JORNALISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              24 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 3.999,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               MEDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.284,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               PROFESSOR NIVEL II COM FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO FISICA / OPERADOR DE SISTEMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              26 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 R$ 4.750,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ASSISTENTE SOCIAL / PSICOLOGO / NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              27 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 4.750,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ADMINISTRADOR DE EMPRESAS /  CONTROLADOR INTERNO IMPES / CONTADOR IMPES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              28 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 7.999,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               ENGENHEIRO CIVIL / ENGENHEIRO AMBIENTAL / ENEGENHEIRO SANITARISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              29 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               R$ 4.750,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               R$ 4.808,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              BIOLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              31 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 11.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ADVOGADO DO MUNICIPIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              32 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 7.999,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ENGENHEIRO AGRÔNOMO / CONTADOR PREFEITURA / AUDITOR DE CONTROLE INTERNO PREFEITURA / AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS PREFEITURA / CONTROLADOR INTERNO PREFEITURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              33 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.960,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FISCAL TRIBUTÁRIO / FISCAL DE OBRAS E POSTURAS


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 126, de 03 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA GERAL DE REFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia-11 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIGILANTE PATRIMONIAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia-12 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COVEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GARI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                JARDINEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia-13 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia -14 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ELETRICISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SOLDADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                BORRACHEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia -15 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARPINTEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PEDREIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia -16 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESENHISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OPERADOR DE SISTEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia-17 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PILOTO FLUVIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia -18 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MECANICO DE VIATURAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia-19 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOPOGROFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia -20 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MOTORISTA DE VIATURA COM CATEGORIA (D) E (E) COM CURSOS DE CAPACITAÇÃO COMPATÍVEL COM O VEICULO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia -21 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÉCNICO AGRICOLA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÉCNICO EM AGRIMENSURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÉCNICO EM FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÉCNICO ADMINISTATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÉCNICOEM CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FISCAL DE TRIBUTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TECNÓLOGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia -22 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MECANICO DE MAQUINAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OPERADOR DE MÁQUINA PESADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia -23 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                JORNALISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia -24 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MEDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia -25 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR NIVEL II COM FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia -26 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PSICOLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia -27 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ADMINISTRADOR DE EMPRESAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AUDITOR DE CONTROLE INTERNO       -    
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                incluído pela Lei Complementar nº.062/2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CONTROLADOR INTERNO           -        incluído pela Lei Complementar nº.062/2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia -28 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ENGENHEIRO AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ENGENHEIRO SANITARISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ENGENHEIRO AGRONOMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia -29A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia -30A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                BIÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquadram-se na referencia -31A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ADVOGADO DO MUNICIPIO




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA GERAL DE REFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia-11 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIGILANTE PATRIMONIAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia-12 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  COVEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GARI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  JARDINEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia-13 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  BORRACHEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia -14 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ELETRICISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SOLDADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  BORRACHEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia -15 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARPINTEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PEDREIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia -16 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESENHISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  OPERADOR DE SISTEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia-17 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PILOTO FLUVIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia -18 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MECANICO DE VIATURAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia-19 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOPOGROFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia -20 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MOTORISTA DE VIATURA COM CATEGORIA (D) E (E) COM CURSOS DE CAPACITAÇÃO COMPATÍVEL COM O VEICULO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia -21 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO AGRICOLA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO EM AGRIMENSURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO EM FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO ADMINISTATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICOEM CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FISCAL DE TRIBUTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TECNÓLOGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia -22 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MECANICO DE MAQUINAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  OPERADOR DE MÁQUINA PESADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia -23 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  JORNALISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia -24 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MEDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia -25 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROFESSOR NIVEL II COM FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia -26 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PSICOLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia -27 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADMINISTRADOR DE EMPRESAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AUDITOR DE CONTROLE INTERNO       -    
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  incluído pela Lei Complementar nº.062/2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONTROLADOR INTERNO           -        incluído pela Lei Complementar nº.062/2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia -28 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ENGENHEIRO AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ENGENHEIRO SANITARISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ENGENHEIRO AGRONOMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia -29A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia -30A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  BIÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enquadram-se na referencia -31A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ADVOGADO DO MUNICIPIO





                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 88, de 29 de março de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA GERAL DE REFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia-11 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIGILANTE PATRIMONIAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia-12 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    COVEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GARI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    JARDINEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia-13 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    BORRACHEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia -14 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ELETRICISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SOLDADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    BORRACHEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia -15 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARPINTEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PEDREIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia -16 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESENHISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    OPERADOR DE SISTEMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia-17 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PILOTO FLUVIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia -18 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MECANICO DE VIATURAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia-19 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOPOGROFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia -20 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MOTORISTA DE VIATURA COM CATEGORIA (D) E (E) COM CURSOS DE CAPACITAÇÃO COMPATÍVEL COM O VEICULO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia -21 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO AGRICOLA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO EM AGRIMENSURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO EM FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO ADMINISTATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICOEM CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FISCAL DE TRIBUTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TECNÓLOGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia -22 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MECANICO DE MAQUINAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    OPERADOR DE MÁQUINA PESADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia -23 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    JORNALISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia -24 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MEDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia -25 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR NIVEL II COM FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia -26 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PSICOLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia -27 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMINISTRADOR DE EMPRESAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AUDITOR DE CONTROLE INTERNO       -    
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    incluído pela Lei Complementar nº.062/2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CONTROLADOR INTERNO           -        incluído pela Lei Complementar nº.062/2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia -28 A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ENGENHEIRO AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ENGENHEIRO SANITARISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia -29A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia -30A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    BIÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia -31A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADVOGADO DO MUNICIPIO


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadram-se na referencia -32A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Parágrafo Único - Lei Complementar nº 104, de 17 de fevereiro de 2023.