Lei Complementar nº 88, de 29 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

88

2022

29 de Março de 2022

Dispõe sobre a criação /restabelecimento do cargo de auxiliar de serviços, dando nova redação ao art. 46 da Lei Complementar n 046/2015, bem como cria o cargo de borracheiro, e da outras providencias.

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“Dispõe sobre a criação/restabelecimento do cargo de auxiliar de serviços diversos, dando nova redação ao art. 46 da Lei Complementar nº 046/2015, bem como cria o cargo de borracheiro, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da lei orgânica municipal, combinado com o art. 206, V da Constituição Federal, FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ aprovou e eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      O art. 46 da Lei Complementar nº 046/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 46.   "É considerado em extinção o cargo de auxiliar administrativo, médico veterinário 40 horas, extingue o cargo com a nomenclatura de motorista de viatura leve, para a nomenclatura de motorista de viatura pesada com categoria (D) e (E), desde que apresente cursos de capacitação compatível com o veiculo."
        Parágrafo único  
        Fica restabelecido o cargo de auxiliar de serviços diversos, descrito no Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Geral.
          Art. 2º. 
          Fica criado o cargo de borracheiro, de referência 13-A, do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Geral, com atribuições, escolaridade, quantidade e condições de ingresso a serem descritas na Lei Complementar nº 046/2015.
            Anexo II
            "Incluido o Cargo de Borracheiro, na referência 13 - A, no Anexo II da Lei Complementar nº.046/2015".
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              São Francisco Do Guaporé-RO, 29 de Março de 2022.


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              Alcino Bilac Machado
              Prefeito municipal