Lei Complementar nº 88, de 29 de março de 2022
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da lei orgânica municipal, combinado com o art. 206, V da Constituição Federal, FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º.
O art. 46 da Lei Complementar nº 046/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46.
"É considerado em extinção o cargo de auxiliar administrativo, médico veterinário 40 horas, extingue o cargo com a nomenclatura de motorista de viatura leve, para a nomenclatura de motorista de viatura pesada com categoria (D) e (E), desde que apresente cursos de capacitação compatível com o veiculo."
Parágrafo único
Fica restabelecido o cargo de auxiliar de serviços diversos, descrito no Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Geral.
Art. 2º.
Fica criado o cargo de borracheiro, de referência 13-A, do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Geral, com atribuições, escolaridade, quantidade e condições de ingresso a serem descritas na Lei Complementar nº 046/2015.
Anexo II
"Incluido o Cargo de Borracheiro, na referência 13 - A, no Anexo II da Lei Complementar nº.046/2015".
"Incluido o Cargo de Borracheiro, na referência 13 - A, no Anexo II da Lei Complementar nº.046/2015".
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.