Lei Complementar-PM nº 101, de 18 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

101

2023

18 de Janeiro de 2023

"Dispõe sobre a revisão anual com realinhamento dos Salários dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de São Francisco do Guaporé-RO"

a A

“Dispõe sobre a revisão com realinhamento dos Salários dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de São Francisco do Guaporé, RO.”

    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Ficam revisados e realinhados os salários dos Servidores Públicos da Administração Geral da Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé, RO, no percentual de 12% (doze porcento) sobre a vencimento básico, sendo, 5,79% de correção da inflação do ano de 2022 e 6,21% a título de correção parcial de perdas anteriores acumuladas, passando o anexo I da Lei Complementar nº 046, de 03 de dezembro de 2015 a vigorar com a redação anexa a esta lei.
        § 1º 
        Para os próximos exercícios financeiros e, em havendo aumento do salário mínimo nacional, e uma vez ficando alguma categoria aquém do salário mínimo nacional, poderá a Administração Municipal efetuar o ajuste do salário ao salário mínimo municipal mediante edição de decreto.
          § 2º 
          Tendo em vista já terem fixação e reajustes anuais emitidos pelo Governo Federal, ficam excluídas da presente lei complementar as categorias que possuam piso nacional.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes do realinhamento concedido por esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.

                Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 18 de Janeiro de 2023.

                 

                Jaime Robaina Fuentes

                Prefeito Municipal em exercício

                  Anexo I
                  TABELA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO

                  REFERENCIA

                  VENCIMENTO

                  CARGA-HORARIA

                  CARGOS

                  11-A

                  1.320.00

                  40 H

                  AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

                  /COZINHEIRA

                  12-A

                  1.320.00

                  40 H

                  COVEIRO/ GARI/ JARDINEIRO

                  13-A

                  1.458,51

                  40 H

                  AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                  14-A

                  1.458,51

                  40 H

                  ELETRICISTA / SOLDADOR / BORRACHEIRO

                   

                  15-A

                  1.458,51

                  40 H

                  CARPINTEIRO / PEDREIRO

                   

                  16-A

                  1.549,51

                  40 H

                  AGENTE ADMINISTRATIVO / DESENHISTA / MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                   

                  17-A

                  1.549,51

                  40 H

                  PILOTO FLUVIAL

                   

                  18-A

                   1.642,26

                  40 H

                  MECANICO DE VIATURAS

                   

                  19 A

                   1.642,26

                  40 H

                  TOPOGRAFO

                   

                  20 A

                  1.642,26

                  40 H

                  MOTORISTA DE VIATURA COM CATEGORIA "D" e "E" COM CURSOS DE CAPACITAÇÃO COMPATIVEL COM O VEICULO

                   

                  21 A

                  1.642,26

                  40 H

                  FISCAL DE OBRAS E POSTURA / FISCAL DE TRIBUTOS / TECNICO ADMINISTRATIVO / TECNICO AGRICOLA / TECNICO EM AGRIMESURA / TECNICO EM AGROPECUARIA / TECNICO EM CONTABILIDADE / TECNICO EM FINANCAS / TECNICO EM INFORMATICA / TECNICO EM INFRAESTRUTURA / TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO / TECNOLOGOS

                   

                  22 A

                  1.811,49

                  40 H

                  MECANICO DE MAQUINAS / OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

                   

                  23 A

                  2.071,03

                  20 H

                   JORNALISTA

                   

                  24 A

                    2.785,25

                  20 H

                   MEDICO VETERINÁRIO

                   

                  25 A

                  2.985,63

                  40 H

                   PROFESSOR NIVEL II COM FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO FISICA / OPERADOR DE SISTEMA

                  26 A

                     3.626,50

                  40 H

                  ASSISTENTE SOCIAL / PSICOLOGO / NUTRICIONISTA

                   

                  27 A

                  3.626,50

                  40 H

                  ADMINISTRADOR DE EMPRESAS / AUDITOR DE CONTROLE INTERNO / AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS / CONTADOR / CONTROLADOR INTERNO

                   

                  28 A

                  3.626,50

                  40 H

                   ENGENHEIRO CIVIL / ENGENHEIRO AMBIENTAL / ENEGENHEIRO SANITARISTA / ENGENHEIRO AGRONOMO

                   

                  29 A

                   3.626,50

                  30 H

                   FISIOTERAPEUTA

                   

                  30 A

                   3.626,50

                  40 H

                  BIOLOGO

                   

                  31 A

                  5.525,03

                  20 H

                  ADVOGADO DO MUNICIPIO