Lei Complementar nº 108, de 06 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

108

2023

6 de Abril de 2023

"Dispõe sobre a revisão e o realinhamento do salário do cargo de Advogado do Município de São Francisco do Guaporé e altera o §3º do art. 55 da Lei Complementar nº.052/2016 e da outras providências".

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“Dispõe sobre a revisão e o realinhamento do salário do cargo de Advogado do Município de São Francisco do Guaporé e altera o § 3º do art. 55 da Lei Complementar nº052/2016 e da outras providência”
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 046/2015 (Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Administração), que revisa e realinha o salário do cargo efetivo de Advogado do Município de São Francisco do Guaporé, RO., conforme tabela abaixo:
        Anexo I
        Referência - 31 A
        ADVOGADO - 20 HORAS

        ANEXO I

        TABELA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO

        REFERÊNCIA VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
        31 A 10.000,0020 HORAS
        Art. 2º. 
        Fica alterado § 3º do art. 55 da Lei Complementar nº 052/2016, passando a ter a seguinte redação.
          § 3º   Os membros que comporem a Corregedoria Geral do Município através de comissão de processo administrativo disciplinar e/ou de sindicância, bem como a Comissão de Tomada de Contas Especial, perceberão a vantagem 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico, sendo que o advogado, nomeado para comissão de processo administrativo disciplinar, receberá o percentual de 05% (cinco por cento) sobre seu vencimento básico.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação.

             

             

            Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO., 06 de abril de 2023.

             

             

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            Alcino Bilac Machado

            Prefeito Municipal