Lei Complementar nº 108, de 06 de abril de 2023
Art. 1º.
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 046/2015 (Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Administração), que revisa e realinha o salário do cargo efetivo de Advogado do Município de São Francisco do Guaporé, RO., conforme tabela abaixo:
Anexo I
| Referência - 31 A |
| ADVOGADO - 20 HORAS |
ANEXO I
TABELA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
| REFERÊNCIA | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA |
| 31 A | 10.000,00 | 20 HORAS |
Art. 2º.
Fica alterado § 3º do art. 55 da Lei Complementar nº 052/2016, passando a ter a seguinte redação.
§ 3º
Os membros que comporem a Corregedoria Geral do Município através de comissão de processo administrativo disciplinar e/ou de sindicância, bem como a Comissão de Tomada de Contas Especial, perceberão a vantagem 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico, sendo que o advogado, nomeado para comissão de processo administrativo disciplinar, receberá o percentual de 05% (cinco por cento) sobre seu vencimento básico.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação.