Lei Complementar nº 104, de 17 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 046/2015 (Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Administração), fixa o piso salarial cargos efetivos de engenheiro agrônomo e médico veterinário.
Parágrafo Único
A referência do cargo efetivo de engenheiro agrônomo da tabela do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Administração, passará a ser 32 A, com o piso salarial abaixo discriminado:
Parágrafo Único
A carga horária do cargo efetivo de médico veterinário da Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Administração, passará a ser 40 horas semanais, devendo retificar o termo de posse de eventual profissional já devidamente investido, com o piso salarial abaixo discriminado:
Art. 2º.
Os profissionais a que descrevem esta lei não perceberão a gratificação por produtividade a que menciona a Lei Municipal nº 1.226/2015.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.