Lei Complementar nº 104, de 17 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

104

2023

17 de Fevereiro de 2023

"Dispõe sobre a instituição do piso salarial dos cargos efetivos engenheiro agrônomo e médico veterinário da tabela de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Administração dá outras providências."

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“Dispõe sobre a instituição do piso salarial dos cargos efetivos engenheiro agrônomo e médico veterinário da tabela de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Administração dá outras providências.”
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 046/2015 (Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Administração), fixa o piso salarial cargos efetivos de engenheiro agrônomo e médico veterinário.
        Parágrafo Único 

        A referência do cargo efetivo de engenheiro agrônomo da tabela do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Administração, passará a ser 32 A, com o piso salarial abaixo discriminado:

          Anexo II
          Enquadram-se na referência - 32 A
          ENGENHEIRO AGRÔNOMO 40 HORAS
          Anexo I
          REFERÊNCIA VENCIMENTOCARGA HORÁRIA
          32 AR$ 7.272,0040 HORAS
          Parágrafo Único 

          A carga horária do cargo efetivo de médico veterinário da Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Administração, passará a ser 40 horas semanais, devendo retificar o termo de posse de eventual profissional já devidamente investido, com o piso salarial abaixo discriminado:

            Enquadram-se na referência - 24 A
            MÉDICO VETERINÁRIO

            ANEXO II

            REFERÊNCIA VENCIMENTOCARGA HORÁRIA
            24 AR$ 7.272,0040 HORAS
              Art. 2º. 
              Os profissionais a que descrevem esta lei não perceberão a gratificação por produtividade a que menciona a Lei Municipal nº 1.226/2015.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., aos dias 17 de Fevereiro de 2023.

                   

                   

                  Alcino Bilac Machado

                  Prefeito Municipal