Lei Complementar nº 83, de 17 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

83

2022

17 de Março de 2022

Dispõe sobre alteração da tabela de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Geral do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providencias,

a A
“Dispõe sobre a alteração da tabela de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Geral do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências.”
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      A fim de promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários dos últimos cinco anos, o Poder Executivo Municipal concede a referida reposição, passando o anexo I da Lei Complementar nº 046, de 03 de dezembro de 2015, a vigorar com a redação anexa a esta lei.
        Anexo I
        TABELA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO

        REFERENCIA

        VENCIMENTO

        CARGA-HORARIA

        11-A

        1.212.00

        40 H

        12-A

        1.212.00

        40 H

        13-A

        1.302,24

        40 H

        14-A

        1.302,24

        40 H

        15-A

        1.302,24

        40 H

        16-A

        1.383,49

        40 H

        17-A

        1.383,49

        40 H

        18-A

        1.466,30

        40 H

        19 A

        1.466,30

        40 H

        20 A

        1.466,30

        40 H

        21 A

        1.466,30

        40 H

        22 A

        1.617,71

        40 H

        23 A

        1.849,13

        20 H

        24 A

        2.486,83

        20 H

        25 A

        2.665,75

        40 H

        26 A

        3.237,95

        40 H

        27 A

        3.237,95

        40 H

        28 A

        3.237,95

        40 H

        29 A

        3.237,95

        30 H

        30 A

        3.237,95

        40 H

        31 A

        4.933,06

        20 H

        § 1º 
        Para os próximos exercícios financeiros e, em havendo aumento do salário mínimo nacional, e uma vez ficando alguma categoria aquém do salário mínimo nacional, poderá a Administração Municipal efetuar o ajuste do salário ao salário mínimo municipal mediante edição de decreto.”
          § 2º 
          Tendo em vista já terem fixação e reajustes anuais emitidos pelo Governo Federal, ficam excluídas da presente lei complementar as categorias que possuam piso nacional.”
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022.


              Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO., 17 de Março de 2022.


              ALCINO BILAC MACHADO
              PREFEITO MUNICIPAL