Lei Complementar nº 23, de 29 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

23

2011

29 de Novembro de 2011

"Dispõe sobre a consolidação, alteração e atualização das Leis nº.120/2011, Lei nº.136/2002, Lei nº.179/2003, Lei nº.181/2003, Lei nº.185/2003, Lei nº.199/2003, Lei nº.217/2004, Lei nº.251/2005, Lei nº.253/2005, Lei nº.302/2006, Lei nº.416/2008, Lei nº.425/2008, Lei nº.533/2009, Lei nº.587/2010, e Lei nº.688/2011, que tratam da criação e ampliação de cargos e vagas dos servidores efetivos do Município de São Francisco do Guaporé, extingue e cria novos cargos e da outras providências".

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Municipal nº 120, de 25 de junho de 2001
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Municipal nº 179, de 26 de março de 2003
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Municipal nº 181, de 12 de abril de 2003
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Municipal nº 185, de 22 de abril de 2003
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Municipal nº 199, de 10 de setembro de 2003
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Municipal nº 217, de 09 de julho de 2004
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Municipal nº 251, de 28 de março de 2005
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Municipal nº 253, de 28 de março de 2005
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Municipal nº 302, de 06 de fevereiro de 2006
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Municipal nº 416, de 28 de março de 2008
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Municipal nº 425, de 06 de maio de 2008
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Municipal nº 533, de 28 de outubro de 2009
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Municipal nº 587, de 03 de maio de 2010
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Municipal nº 667, de 24 de março de 2011
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Municipal nº 688, de 06 de junho de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 56, de 06 de abril de 2017
Vigência entre 29 de Novembro de 2011 e 13 de Julho de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 23, de 29 de novembro de 2011
"Dispõe sobre a consolidação, alteração e atualização das Leis nº.120/2011, Lei nº.136/2002, Lei nº.179/2003, Lei nº.181/2003, Lei nº.185/2003, Lei nº.199/2003, Lei nº.217/2004, Lei nº.251/2005, Lei nº.253/2005, Lei nº.302/2006, Lei nº.416/2008, Lei nº.425/2008, Lei nº.533/2009, Lei nº.587/2010, e Lei nº.688/2011, que tratam da criação e ampliação de cargos e vagas dos servidores efetivos do Município de São Francisco do Guaporé, extingue e cria novos cargos e da outras providências".
    O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., Sr Jairo Borges Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte:



    .
      Art. 1º. 
      Ficam consolidadas, alteradas e atualizadas, na forma desta lei, as normas que regulam a organização administrativa de cargos e vagas de servidores efetivos, criados através das Leis n9120/2001, Lei n9136/02, Lei n9179/2003, Lei n9181/2003, Lei n9185/2003,Lei n9199/2003, Lei n9217/2004,Lei n9251/05, Lei n9253/2005, Lei n9302/2006, Lei n9416/2008, Lei n9425/2008, Lei n9533/2009, Lei n9587/2010, Lei n9667/2010 e Lei n9688/2011, que tratam da criação e ampliação de cargos e vagas dos servidores efetivos do Município de São Francisco do Guaporé, extingue e cria novos cargos e da Outras Providências"

        PLANO DE CARGO


          CAPÍTULO I
          DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
            Art. 2º. 
            Ficam consolidados na forma desta Lei, as leis que tratam de cargos de provimento efetivos dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé - RO.
              Art. 3º. 
              Os cargos de provimento efetivo estão distribuídos em classes, avaliados pelo critério de complexidade, responsabilidade e escolaridade em grupos ocupacionais, dentro do respectivo quadro permanente.
                Art. 4º. 
                Os cargos, a partir desta data, serão classificados de acordo com o nível de instrução exigida como requisito para admissão na forma seguinte:
                  I – 
                  Classe A - Nível fundamental - 15 Grau;
                    II – 
                    Classe B - Nível médio - 2- Grau;
                      III – 
                      Classe C- Nível Superior
                        Art. 5º. 
                        Para a execução do Plano de Cargo consolidados por esta Lei, ficam criados os seguintes quadros permanentes: Pessoal em Geral; da Saúde; da Educação e do Quadro de Inativos.
                          Art. 6º. 
                          Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., que compõe os quadros permanentes, são estabelecidos nos Planos de Vencimento de cada categoria.
                            Art. 7º. 
                            O funcionário que vier a integrar os quadros permanentes ou temporário, previsto no art. 45, será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Francisco do Guaporé/RO.
                              Art. 8º. 
                              0 Plano de Cargo de que trata o art. 25, desta Lei compõem-se aos seguintes documentos:
                                a) 
                                Anexo I - (partes A/B/C) - Relação dos Cargos efetivos;
                                  b) 
                                  Anexo II - Descrição sumária dos Cargos;
                                    c) 
                                    Anexo III - Demonstrativo de requisitos para enquadramento nos cargos;
                                      CAPÍTULO II
                                      DOS QUADROS PERMANENTE
                                        Art. 9º. 
                                        Os quadros permanentes são o conjunto de cargos de provimento efetivo, em classe, na forma dos anexos que acompanham esta lei, exclusivo dos servidores estatutários.
                                          Seção I
                                          DO PESSOAL EM GERAL
                                            Art. 10. 
                                            O Quadro Permanente de Pessoal em Geral, instituído por esta lei, compreendendo o pessoal lotado nas Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, do Trabalho e Ação Social, de Agricultura, Obras e Serviços Públicos e Urbanos, de Planejamento, Esporte e Lazer, Meio Ambiente e Turismo, terá composição numérica dos cargos, carga horária e funções públicas constante do Anexo
                                              I – 
                                              A, e seus níveis de escolaridade, área de atuação e suas atribuições são os constantes no anexo II e III.
                                                Art. 11. 
                                                Os vencimentos dos servidores serão os constantes da constantes no Plano de Carreira, conforme anexo I da lei complementar n° 014/2011.
                                                  Seção II
                                                  DA SAÚDE
                                                    Art. 12. 
                                                    o quadro permanente da Secretária Municipal de Saúde, instituído por esta lei, terá composição numerária de cargos, carga horária e funções constantes do anexo I - B, e seus níveis de escolaridade, área de atuação e suas atribuições são os constantes do anexo II e III;
                                                      Art. 13. 
                                                      Os vencimentos dos servidores serão os constantes no Plano de Carreira, conforme anexo I da lei complementar nº 013/2011.
                                                        Seção III
                                                        DA EDUCAÇÃO
                                                          Art. 14. 
                                                          O Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, instituído por esta lei, terão composição numerária dos cargos, carga horária e funções públicas constante do anexo I - C, e seus níveis de escolaridade, área de atuação e suas atribuições são os constantes do anexo II e III.
                                                            Art. 15. 
                                                            Os vencimentos dos servidores serão os constantes da constantes no Plano de Carreira, conforme anexo I da lei complementar n°015/2011.
                                                              Seção IV
                                                              DO QUADRO DOS INATIVOS
                                                                Art. 16. 
                                                                0 Quadro Permanente dos Inativos, instituído por esta lei, terá composição de todos os servidores oriundos dos Quadros Permanentes das Seções I, II, III, deste capitulo que se darão automaticamente quando ocorrer aposentadoria do servidor.
                                                                  Art. 17. 
                                                                  Quanto à composição numérica dos cargos e funções públicas ficará em aberto, obedecendo à composição de funções públicas e classificações salariais do pessoal da ativa.
                                                                    CAPÍTULO III
                                                                    DO ENQUADRAMENTO
                                                                      Art. 18. 
                                                                      Os servidores serão aproveitados, inicialmente em suas respectivas categorias e cargos, segundo sua classe correspondente, sendo que os ulteriores provimentos nas classes dar-se-à sempre através de promoção por antiguidade e merecimento, na forma estabelecida nos seus respectivos Planos de Carreira.
                                                                        Art. 19. 
                                                                        Os ocupantes de cargos extintos em razão da promulgação desta lei serão aproveitados nos novos cargos, mediante a exata aplicação das regras estabelecidas nos planos de carreira.
                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                          DA LOTAÇÃO
                                                                            Art. 20. 
                                                                            Compete ao Prefeito Municipal à aprovação da fixação da lotação de cargos dos Quadros Permanentes com a correspondente distribuição qualitativa e quantitativa da força de trabalho.
                                                                              Art. 21. 
                                                                              Compete ao (a) Secretario (a) de Administração controlar e preservar a lotação dos Quadros Permanente, de acordo com o disposto nesta Lei.
                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE CARGOS
                                                                                  Art. 22. 
                                                                                  o acompanhamento do Plano de Cargos será feito em relação aos seguintes casos:
                                                                                    I – 
                                                                                    criação de novos cargos;
                                                                                      II – 
                                                                                      alteração na situação funcional do servidor;
                                                                                        III – 
                                                                                        comparações com o mercado de trabalho através de pesquisas salariais;
                                                                                          IV – 
                                                                                          reclassificações de cargos ou de servidores;
                                                                                            V – 
                                                                                            determinação legal;
                                                                                              VI – 
                                                                                              tratamento de casos especiais.
                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                A proposta de criação de cargos, a partir da identificação de sua necessidade, será feita através de projeto de Lei, encaminhada e aprovada pela Câmara Municipal.
                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                  As mudanças no conteúdo dos cargos deverão ser informadas pelas áreas funcionais, sempre que ocorrem, a fim de que a Divisão de Pessoal da Secretaria de Administração possa apurar a necessidade da alteração funcional na estrutura do Quadro.
                                                                                                    CAPÍTULO VI
                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                      Os cargos das categorias funcionais que compõe o quadro geral da administração municipal são de provimento efetivo, cuja investidura de aprovação previa em concurso público observado os requisitos de escolaridade e demais exigências legais.
                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                        os vencimentos dos cargos, criados através desta lei, será os das referências constantes nos anexo I - A/B/C, desta lei, de acordo com a tabelas de valores constantes em cada plano de carreira e remuneração de cada categoria.
                                                                                                          CAPÍTULO VII
                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                            Ficam criados todos os órgãos competentes e complementares da organização básica da Prefeitura mencionados nesta lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da administração.
                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                              Fica o Poder Executivo autorizado a proceder mudanças nas denominações e nas divisões de um para outro órgão disciplinando as ações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
                                                                                                                Art. 29. 
                                                                                                                Fica o Poder Executivo autorizado a proceder remanejamento de servidor entre os Quadros, desde que sejam obedecidas as funções dos cargos e 0 vencimento dos servidores, conforme dispõe o plano de carreira e vencimentos de cada categoria.
                                                                                                                  Art. 30. 
                                                                                                                  Fica garantido os direitos adquiridos, anteriores a esta Lei.
                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                    É considerado em extinção o cargo de auxiliar administrativo.
                                                                                                                      Art. 32. 
                                                                                                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                                                                        São Francisco do Guaporé, RO, de 29 de novembro de 2011.


                                                                                                                        Jairo Borges Faria

                                                                                                                        Prefeito Municipal 







                                                                                                                          ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA

                                                                                                                            Anexo I-A
                                                                                                                            QUADRO PERMANENTE

                                                                                                                            GRUPO I - CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                            CÓDIGO - PM/CE - (Prefeitura Municipal/Cargo Efetivo)

                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                            CLASSE

                                                                                                                            ESCOLARIDADE

                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                            CARGA HORARIA

                                                                                                                            REF

                                                                                                                            01

                                                                                                                            ADVOGADO

                                                                                                                            C

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            04

                                                                                                                            20

                                                                                                                            18A

                                                                                                                            02

                                                                                                                            AGENTE ADM.

                                                                                                                            B

                                                                                                                            2º GRAU

                                                                                                                            30

                                                                                                                            40

                                                                                                                            13A

                                                                                                                            03

                                                                                                                            AUX. DE SERV. DIVERSOS

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1° GRAU

                                                                                                                            106

                                                                                                                            40

                                                                                                                            11A

                                                                                                                            04

                                                                                                                            AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1° GRAU

                                                                                                                            31

                                                                                                                            40

                                                                                                                            12A

                                                                                                                            05

                                                                                                                            AGENTE FISCAL DE POSTURAS E OBRAS

                                                                                                                            B

                                                                                                                            ENS. MÉDIO

                                                                                                                            04

                                                                                                                            40

                                                                                                                            14A

                                                                                                                            06

                                                                                                                            ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                            C

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            17A

                                                                                                                            07

                                                                                                                            CARPINTEIRO

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                            04

                                                                                                                            40

                                                                                                                            12A

                                                                                                                            08

                                                                                                                            CONTADOR

                                                                                                                            C

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            17A

                                                                                                                            09

                                                                                                                            COVEIRO

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            11A

                                                                                                                            10

                                                                                                                            ELETRECISTA

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            12A

                                                                                                                            11

                                                                                                                            ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                            C

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            01

                                                                                                                            40

                                                                                                                            17A

                                                                                                                            12

                                                                                                                            ENGENHEIRO AGRONÔMO

                                                                                                                            C

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            17A

                                                                                                                            13

                                                                                                                            ELETRICISTA DE VEÍC. E MÁQUINAS

                                                                                                                            A

                                                                                                                            ENSINO FUNDAMENTAL

                                                                                                                            01

                                                                                                                            40

                                                                                                                            15A

                                                                                                                            14

                                                                                                                            FISCAL TRIBUTÁRIO

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                            12

                                                                                                                            40

                                                                                                                            14A

                                                                                                                            15

                                                                                                                            GARI

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                            12

                                                                                                                            40

                                                                                                                            11A

                                                                                                                            16

                                                                                                                            JORNALISTA

                                                                                                                            C

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            01

                                                                                                                            20

                                                                                                                            16A

                                                                                                                            17

                                                                                                                            MASSOTERAPEUTA

                                                                                                                            B

                                                                                                                            ENS. MÉDIO

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            13A

                                                                                                                            18

                                                                                                                            MECÂNICO DE VIATURAS LEVES

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            13A

                                                                                                                            19

                                                                                                                            MECÂNICO DE MAQUINA LEVE

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            13A

                                                                                                                            20

                                                                                                                            MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            15A

                                                                                                                            21

                                                                                                                            MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                            01

                                                                                                                            40

                                                                                                                            14A

                                                                                                                            22

                                                                                                                            MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                            20

                                                                                                                            40

                                                                                                                            13A

                                                                                                                            23

                                                                                                                            MOTORISTA DE VIATURA PESADA

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                            24

                                                                                                                            40

                                                                                                                            14A

                                                                                                                            24

                                                                                                                            MOTORISTA FLUVIAL/MARÍTIMO

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            13A

                                                                                                                            25

                                                                                                                            OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                            12

                                                                                                                            40

                                                                                                                            15A

                                                                                                                            26

                                                                                                                            OPERADOR DE TRATOR AGRICULA E IMPLEMENTOS

                                                                                                                            B

                                                                                                                            2º GRAU

                                                                                                                            40

                                                                                                                            19A

                                                                                                                            27

                                                                                                                            OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

                                                                                                                            B

                                                                                                                            2º GRAU

                                                                                                                            03

                                                                                                                            40

                                                                                                                            19A

                                                                                                                            28

                                                                                                                            OPERADOR DE MOTONIVELADORA

                                                                                                                            B

                                                                                                                            2º GRAU

                                                                                                                            03

                                                                                                                            40

                                                                                                                            20A

                                                                                                                            29

                                                                                                                            OPERADOR DE PÁ - CARREGADEIRA

                                                                                                                            B

                                                                                                                            2º GRAU

                                                                                                                            03

                                                                                                                            40

                                                                                                                            19A

                                                                                                                            30

                                                                                                                            PEDREIRO

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            12A

                                                                                                                            31

                                                                                                                            PSICÓLOGO

                                                                                                                            C

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            02

                                                                                                                            40

                                                                                                                            17A

                                                                                                                            32

                                                                                                                            ENGENHEIRO AMBIENTAL

                                                                                                                            C

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            01

                                                                                                                            40

                                                                                                                            17A

                                                                                                                            33

                                                                                                                            TÉCNICO EM PAISAGISMO

                                                                                                                            B

                                                                                                                            ENS. MÉDIO

                                                                                                                            01

                                                                                                                            40

                                                                                                                            14A

                                                                                                                            34

                                                                                                                            TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                                                                                                                            B

                                                                                                                            2º GRAU

                                                                                                                            01

                                                                                                                            40

                                                                                                                            14A

                                                                                                                            35

                                                                                                                            TÉCNICO AGRÍCOLA

                                                                                                                            B

                                                                                                                            2º GRAU

                                                                                                                            05

                                                                                                                            40

                                                                                                                            14A

                                                                                                                            36

                                                                                                                            TÉC. DE EXEC. DE PROJETO E CONVÊNIOS

                                                                                                                            C

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            01

                                                                                                                            40

                                                                                                                            17A

                                                                                                                            37

                                                                                                                            TÉC. DE EXEC. DE PROGRAMAS E PROJETOS

                                                                                                                            C

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            01

                                                                                                                            40

                                                                                                                            17A

                                                                                                                            38

                                                                                                                            TÉC. DE EXEC. DE PLANEJAMENTO E PROJETO

                                                                                                                            C

                                                                                                                            SUPERIOR

                                                                                                                            01

                                                                                                                            40

                                                                                                                            17A

                                                                                                                            39

                                                                                                                            TOPÓGRAFO

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                            01

                                                                                                                            40

                                                                                                                            14A

                                                                                                                            40

                                                                                                                            TRABALHADOR BRAÇAL

                                                                                                                            A

                                                                                                                            ENSINO FUNDAMENTAL

                                                                                                                            20

                                                                                                                            40

                                                                                                                            11A

                                                                                                                            41

                                                                                                                            VIGILANTE

                                                                                                                            A

                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                            50

                                                                                                                            40

                                                                                                                            11A

                                                                                                                              São Francisco do Guaporé, 29 de novembro de 2011.



                                                                                                                              Jairo Borges Faria
                                                                                                                              Prefeito Municipal
                                                                                                                                Anexo I - B
                                                                                                                                ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA

                                                                                                                                QUADRO PERMANENTE DA SAÚDE

                                                                                                                                GRUPO II - CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                CLASSE

                                                                                                                                ESCOLARIDADE

                                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                                CARGA HORARIA

                                                                                                                                REF

                                                                                                                                01

                                                                                                                                AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                B

                                                                                                                                2 º GRAU

                                                                                                                                03

                                                                                                                                40

                                                                                                                                13S

                                                                                                                                02

                                                                                                                                AUXILIAR DE SERV. DE SAÚDE

                                                                                                                                A

                                                                                                                                1º GRAU

                                                                                                                                30

                                                                                                                                40

                                                                                                                                12S

                                                                                                                                03

                                                                                                                                AUX. DE SERV. DIVERSOS

                                                                                                                                A

                                                                                                                                1º GRAU

                                                                                                                                10

                                                                                                                                40

                                                                                                                                11S

                                                                                                                                04

                                                                                                                                AUX. ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                A

                                                                                                                                1º GRAU

                                                                                                                                05

                                                                                                                                40

                                                                                                                                12S

                                                                                                                                05

                                                                                                                                AUX. DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                A

                                                                                                                                1º GRAU

                                                                                                                                46

                                                                                                                                40

                                                                                                                                12S

                                                                                                                                06

                                                                                                                                AGENTE DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE/SANITÁRIA

                                                                                                                                A

                                                                                                                                1º GRAU

                                                                                                                                06

                                                                                                                                40

                                                                                                                                14S

                                                                                                                                07

                                                                                                                                AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                                                A

                                                                                                                                1º GRAU

                                                                                                                                81

                                                                                                                                40

                                                                                                                                12S

                                                                                                                                08

                                                                                                                                AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO/ODONTOLOGIA

                                                                                                                                A

                                                                                                                                1º GRAU

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                12S

                                                                                                                                09

                                                                                                                                BIOQUIMICO/FAMACEUTICO

                                                                                                                                C

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                16S

                                                                                                                                10

                                                                                                                                ENFERMEIRO

                                                                                                                                C

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                20

                                                                                                                                40

                                                                                                                                16S

                                                                                                                                11

                                                                                                                                FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                C

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                01

                                                                                                                                40

                                                                                                                                15S

                                                                                                                                12

                                                                                                                                FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                C

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                02

                                                                                                                                40

                                                                                                                                16S

                                                                                                                                13

                                                                                                                                GUARDA DE ENDEMIAS

                                                                                                                                A

                                                                                                                                1º GRAU

                                                                                                                                08

                                                                                                                                40

                                                                                                                                12S

                                                                                                                                14

                                                                                                                                MÉDICO

                                                                                                                                C

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                16

                                                                                                                                40

                                                                                                                                19S

                                                                                                                                15

                                                                                                                                MÉDICO ESP.

                                                                                                                                C

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                10

                                                                                                                                40

                                                                                                                                20S

                                                                                                                                16

                                                                                                                                MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                C

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                01

                                                                                                                                40

                                                                                                                                21S

                                                                                                                                17

                                                                                                                                MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                C

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                01

                                                                                                                                20

                                                                                                                                18S

                                                                                                                                18

                                                                                                                                MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                A

                                                                                                                                1º GRAU

                                                                                                                                04

                                                                                                                                40

                                                                                                                                13S

                                                                                                                                19

                                                                                                                                NUTRICIONISTA

                                                                                                                                C

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                01

                                                                                                                                40

                                                                                                                                16S

                                                                                                                                20

                                                                                                                                ODONTÓLOGO

                                                                                                                                C

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                02

                                                                                                                                20

                                                                                                                                15S

                                                                                                                                21

                                                                                                                                ODONTÓLOGO

                                                                                                                                C

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                08

                                                                                                                                40

                                                                                                                                17S

                                                                                                                                22

                                                                                                                                PISCÓLOGO

                                                                                                                                C

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                01

                                                                                                                                40

                                                                                                                                16S

                                                                                                                                23

                                                                                                                                TÉCNICO EM LABORATÓRIO

                                                                                                                                B

                                                                                                                                2 º GRAU

                                                                                                                                05

                                                                                                                                40

                                                                                                                                14S

                                                                                                                                24

                                                                                                                                TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                B

                                                                                                                                2 º GRAU

                                                                                                                                27

                                                                                                                                40

                                                                                                                                14S

                                                                                                                                25

                                                                                                                                TÉC. DE EXEC. DE PROJETO E CONVÊNIOS

                                                                                                                                C

                                                                                                                                SUPERIOR

                                                                                                                                01

                                                                                                                                40

                                                                                                                                16S

                                                                                                                                26

                                                                                                                                TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

                                                                                                                                B

                                                                                                                                ENSINO

                                                                                                                                MÉDIO/CURSO

                                                                                                                                TÉCNICO EM

                                                                                                                                HIGIENE DENTAL

                                                                                                                                01

                                                                                                                                40

                                                                                                                                14S

                                                                                                                                27

                                                                                                                                VIGILANTE

                                                                                                                                A

                                                                                                                                1º GRAU

                                                                                                                                04

                                                                                                                                40

                                                                                                                                11S

                                                                                                                                  São Francisco do Guaporé, 29 de novembro de 2011.



                                                                                                                                  Jairo Borges Faria
                                                                                                                                  Prefeito Municipal
                                                                                                                                    Anexo I - C
                                                                                                                                    ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA


                                                                                                                                    QUADRO PERMANENTE DA EDUCAÇÃO

                                                                                                                                    GRUPO II - CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                    CLASSE

                                                                                                                                    ESCOLARIDADE

                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                    CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                    REF

                                                                                                                                    01

                                                                                                                                    AGENTE ADM.

                                                                                                                                    B

                                                                                                                                    2° GRAU

                                                                                                                                    05

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    14E

                                                                                                                                    02

                                                                                                                                    AUX. DE SERV. DIVERSOS

                                                                                                                                    A

                                                                                                                                    1° GRAU

                                                                                                                                    20

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    11E

                                                                                                                                    03

                                                                                                                                    AUX. ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                    A

                                                                                                                                    1° GRAU

                                                                                                                                    06

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    13E

                                                                                                                                    04

                                                                                                                                    AUX. DE BERÇÁRIO

                                                                                                                                    B

                                                                                                                                    ENS. MÉDIO

                                                                                                                                    04

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    14E

                                                                                                                                    05

                                                                                                                                    COZINHEIRA/MERENDEIRA

                                                                                                                                    A

                                                                                                                                    1° GRAU

                                                                                                                                    32

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    11E

                                                                                                                                    06

                                                                                                                                    INSPETOR DE PÁTIO

                                                                                                                                    B

                                                                                                                                    ENS. MÉDIO

                                                                                                                                    15

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    14E

                                                                                                                                    07

                                                                                                                                    MOTORISTA DE VIATURA LEVE

                                                                                                                                    A

                                                                                                                                    1° GRAU

                                                                                                                                    06

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    14E

                                                                                                                                    08

                                                                                                                                    NUTRICIONISTA

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    01

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    21E

                                                                                                                                    09

                                                                                                                                    ORIENTADOR PEDAGÓGICO

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    05

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    20E

                                                                                                                                    10

                                                                                                                                    PROFESSOR DE N.M

                                                                                                                                    B

                                                                                                                                    2° GRAU

                                                                                                                                    187

                                                                                                                                    20

                                                                                                                                    12E

                                                                                                                                    11

                                                                                                                                    PROFESSOR DE N.M

                                                                                                                                    B

                                                                                                                                    2° GRAU

                                                                                                                                    78

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    19E

                                                                                                                                    12

                                                                                                                                    PROFESSOR DE N.S.

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    75

                                                                                                                                    20

                                                                                                                                    16E

                                                                                                                                    13

                                                                                                                                    PROFESSOR DE N.S.

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    25

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    20E

                                                                                                                                    14

                                                                                                                                    PROFESSOR DE N.S.

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    32

                                                                                                                                    30

                                                                                                                                    18E

                                                                                                                                    15

                                                                                                                                    PEDAGOGO

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    33

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    20E

                                                                                                                                    16

                                                                                                                                    PEDAGOGO

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    20

                                                                                                                                    17

                                                                                                                                    SUPERVISOR PEDAGÓGICO

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    04

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    20E

                                                                                                                                    18

                                                                                                                                    SUPERVISOR PEDAGÓGICO SOCIAL

                                                                                                                                    C

                                                                                                                                    SUPERIOR

                                                                                                                                    05

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    20E

                                                                                                                                    19

                                                                                                                                    VIGILANTE

                                                                                                                                    A

                                                                                                                                    1° GRAU

                                                                                                                                    12

                                                                                                                                    40

                                                                                                                                    11E


                                                                                                                                      São Francisco do Guaporé, 29 de novembro de 2011.


                                                                                                                                      Jairo Borges Faria
                                                                                                                                      Prefeito Municipal
                                                                                                                                        Anexo II
                                                                                                                                        ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA

                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

                                                                                                                                        CARGO

                                                                                                                                        ESCOLARIDADE

                                                                                                                                        DESCRIÇÃO

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        Advogado

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Desenvolver estudos jurídicos que lhe forem submetidos em especial relacionados à legislação municipal, bem como representar o Município em procedimentos jurídicos, etc.

                                                                                                                                        02

                                                                                                                                        Arquiteto

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Projetar, dirigir e fiscalizar obras, realizar projetos de escolas e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar e fiscalizar serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e vistoriar construções; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

                                                                                                                                        03

                                                                                                                                        Assistente Social

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Executar e supervisionar trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais e público interno e Externo); identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicar aos processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade; contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico; executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                        04

                                                                                                                                        Agente Administrativo

                                                                                                                                        2° GRAU

                                                                                                                                        Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo administrativo, contábil, financeiro, etc.

                                                                                                                                        05

                                                                                                                                        Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                         Atividade de nível primário, envolvendo a execução dediversas tarefas no campo administrativo, contábil, financeiro, etc.

                                                                                                                                        06

                                                                                                                                        Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                        Executam atividades necessárias ao atendimento e bem estar do paciente sob supervisão do enfermeiro, bem como atuar em serviços de saúde prestado ao indivíduo e a coletividade, em atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde.

                                                                                                                                        07

                                                                                                                                        Auxiliar de Laboratório

                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                        Executar atividades de auxiliares em laboratórios de análises clínica, colhendo e preparando os materiais

                                                                                                                                        para exames, limpando instrumentos e aparelhos.

                                                                                                                                        08

                                                                                                                                        Aux. De Consultório Dentário

                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                        Orientar a comunidade sobre a higiene bucal, manter limpo o material de enfermagem e auxiliar na prestação de assistência odontológica.

                                                                                                                                        09

                                                                                                                                        Auxiliar de Radiologia

                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                        Executar atividades auxiliar no manejo das operações necessárias de raio "X", preparando paciente, zelando para proteger-lhe as partes do corpo, zela pela seleção dos filmes e sua guarda, etc.

                                                                                                                                        10

                                                                                                                                        Auxiliar de Serv. Diversos

                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                        Executar os serviços de limpeza das dependências e do mobiliário da Prefeitura, remover móveis e maquinas preparar e servir café, água, etc.

                                                                                                                                        11

                                                                                                                                        Auxiliar de Berçário

                                                                                                                                        Ens. Médio

                                                                                                                                        Auxiliar o trabalho docente em consonância com o referencial curricular da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas e culturais; zelar pela disciplina e pelo material docente; auxiliar o professor regente nas atividades de rotina, tais como: recepção de pais e criança, registro e anotações, inspeção física diária da Criança; auxiliar o professor regente na execução e formação de hábitos de higiene com a criança, tais como: troca de fraldas, banho diário, controle de esfíncteres, sono e repouso, banho de sol, alimentação e prevenção de acidentes; auxiliar nas atividades de estimulação e atividades psicopedagógicos e outras atividades afins com o cargo.

                                                                                                                                        12

                                                                                                                                        Agente Comunitário de Saúde

                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                        Atividade de ensino fundamental envolvendo a prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

                                                                                                                                        13

                                                                                                                                        Agente de Vigilância da Saúde/Sanitária

                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                        Tem como funções básicas a fiscalização e inspeção sanitária de comércios e residências que se encontrem em risco de contaminação a população.

                                                                                                                                        14

                                                                                                                                        Bioquímico/Farmacêutico

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Compreende o conjunto de atividade destinadas a realizar pesquisas sobre composição, funções e processos químicos dos organismo vivos, desenvolvendo experiência, testes análises e estudando sobre tecidos e funções vitais para incrementar os conhecimentos e determinar suas aplicações práticas, na médica; realizar e interpretar exames de análises clinicas, hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, micologia; realizar determinações laboratoriais no campo de cito genética; preparar reagentes, soluções, vacinas e executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                        15

                                                                                                                                        Contador

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Desenvolver estudos contábeis que lhe forem submetidos em especial relacionados à prestação de contas, balancetes e balanço anual, bem como orientar todos os procedimentos contábeis, etc.

                                                                                                                                        16

                                                                                                                                        Coveiro

                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                        Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo do cemitério, etc.

                                                                                                                                        17

                                                                                                                                        Cozinheira/Merendeira

                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                        Executar os serviços de limpeza das dependências da cozinha, preparar e servir refeições, elaborar a merenda escolar seguindo o cardápio elaborado pela nutricionista.

                                                                                                                                        18

                                                                                                                                        Desenhista

                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                        Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de desenho e similares, etc.

                                                                                                                                        19

                                                                                                                                        Eletricista

                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                        Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo da eletricidade, etc.

                                                                                                                                        20

                                                                                                                                        Eletricista de veículos e máquinas

                                                                                                                                        Ens. Fundamental

                                                                                                                                        Realizar serviço elétrico em geral em veículos leves, pesados e maquinários; II - Desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência; III – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos

                                                                                                                                        21

                                                                                                                                        Enfermeiro

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Presta assistência profissional de enfermagem ao indivíduo, a família e a comunidade, bem como, planejar, organizar e supervisionar a execução do trabalho de equipe de enfermagem, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva.

                                                                                                                                        22

                                                                                                                                        Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Desenvolver trabalhos de agronomia que lhe forem submetidos em especial relacionados a desenvolvimentos agrícolas municipais, etc.

                                                                                                                                        23

                                                                                                                                        Engenheiro Ambiental

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica, coleta de dados, estudo, planejamento, projetos, especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental, assistência, assessoria, consultoria, direção de obra ou serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudos, pareceres técnicos, auditoria, arbitragem, desempenho de cargo ou função técnica, treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão, elaboração de orçamentos, padronização, mensuração, controle de qualidade, execução de obras ou serviços técnicos, fiscalização de obras ou serviços técnicos, produção técnica e especializada, condução de serviços técnico e execução de desenho técnico; II - Elaborar e executar projetos, planos e Atividades de análise, gestão e perícia ambiental; III - Realizar emitir Licenciamento Ambiental, Laudos Ambientais e executar outras tarefas Correlatadas.

                                                                                                                                        24

                                                                                                                                        Fisioterapeuta

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Realiza tratamento, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanografia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados pelo agravo da saúde do indivíduo.

                                                                                                                                        25

                                                                                                                                        Fiscal Tributário

                                                                                                                                        Nível Médio

                                                                                                                                        Compreende o conjunto de atribuições destinadas a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação. Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o cadastramento de contribuintes, bem Como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; verificar balanço e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais; fazer; executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                        26

                                                                                                                                        Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                                                        Nível Médio

                                                                                                                                        Executar tarefas relacionadas à área de tributação do Município; fiscalizar as obras sem alvarás; notificar, embargar e autuar obras; fazer valer as leis do município (Código de Obras, Posturas) executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastramento imobiliário; verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; verificar a Atualização da planta de valores imobiliários do município; verificar o lançamento de multas pelas agentes; verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; supervisionar o lançamento na dívida ativa do município; desempenhar outras tarefas que por suas características se incluam na sua tarefa de competência.

                                                                                                                                        27

                                                                                                                                        Gari

                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                        Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de limpeza em geral, etc.

                                                                                                                                        28

                                                                                                                                        Guarda de Endemias

                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                        Atividades de borrifação de veneno nos possíveis locais de infestação e detectar focos de possíveis epidemias tais como: mosquito da dengue malária, febre amarela, etc.

                                                                                                                                        29

                                                                                                                                        Inspetor de Pátio

                                                                                                                                        Nível Médio

                                                                                                                                        Atividades de nível médio, relacionadas com a vigilância dos alunos, dos colégios e repartições públicas e outras atividades relacionadas com a função.

                                                                                                                                        30

                                                                                                                                        Jornalista

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Executar serviços jornalísticos de interesse da Prefeitura Municipal, divulgando os fatos políticos, a atividade do Executivo e o trabalho institucional do mesmo, exercendo a assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral; executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                        31

                                                                                                                                        Massoterapeuta

                                                                                                                                        Ens. Médio

                                                                                                                                        Realizar massagem terapêuticas, relaxante, analgésica, excitante do sistema nervoso em pacientes aliviando dores musculares e estimulando a circulação sanguínea, melhorando humor dos pacientes, aliviando o stress e fazendo com que se sintam mais relaxados; determina e classifica os movimentos da massagem terapêutica, identificando as indicações e contra indicações da mesma;

                                                                                                                                        32

                                                                                                                                        Mecânicos

                                                                                                                                        1º GRAU

                                                                                                                                        Executa atividades de detecção e reparação de avarias, conservação de veículos e equipamentos e lubrificação de viaturas e equipamentos mecânicos.

                                                                                                                                        33

                                                                                                                                        Médico Geral

                                                                                                                                        Nível Superior e registro junto ao conselho de

                                                                                                                                        Executa atividades emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina, para promover a saúde e o bem-estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida.

                                                                                                                                        34

                                                                                                                                        Médico Veterinário

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Executa atividades emitindo diagnóstico e executa atividades emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina para promover a saúde animal.

                                                                                                                                        35

                                                                                                                                        Motorista de Viatura Leve

                                                                                                                                        1º GRAU

                                                                                                                                        Dirigir veículos leves, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade.

                                                                                                                                        36

                                                                                                                                        Motorista de Viatura Pesada

                                                                                                                                        1º GRAU

                                                                                                                                        Dirigir veículos pesados, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade.

                                                                                                                                        37

                                                                                                                                        Nutricionista

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Elaborar cardápio de merenda escolar que atendam às necessidades dos alunos, cardápio na área clínica atendendo pacientes hospitalizados e acompanhar e capacitar às merendeiras das escolas e as cozinheiras que atuam em creches, escolas e hospitais.

                                                                                                                                        38

                                                                                                                                        Odontólogo

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Executa atividades emitindo diagnósticos e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da odontologia, para promover a saúde e o bem-estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida.

                                                                                                                                        39

                                                                                                                                        Orientador Pedagógico

                                                                                                                                        Nível Superior

                                                                                                                                        e registro no

                                                                                                                                        conselho de

                                                                                                                                        classe como

                                                                                                                                        orientador

                                                                                                                                        Implementar a execução do projeto pedagógico/instrucional, avaliar o seu desenvolvimento.

                                                                                                                                        40

                                                                                                                                        Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                        Nível médio

                                                                                                                                        Operar Máquinas pesadas, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade.

                                                                                                                                        41

                                                                                                                                        Operador de Trator Agrícola e Implementos

                                                                                                                                        Nível Médio

                                                                                                                                        Dirigir trator agrícola utilizando implementos, para o transporte de materiais e insumos e preparação de terreno para uso; II - Realizar atividades inerentes a utilização do trator agrícola em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III – Verificar diariamente , o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV – Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                        42

                                                                                                                                        Operador de Moto niveladora

                                                                                                                                        Nível Médio

                                                                                                                                        Dirigir moto niveladora, para realização de trabalhos; II - Realizar atividades inerentes a utilização da máquina em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III – Verificar diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV – Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                        43

                                                                                                                                        Operador de Retroescavadeira

                                                                                                                                        Nível Médio

                                                                                                                                        Dirigir retroescavadeira, para realização de trabalhos; II - Realizar atividades inerentes a utilização da reto escavadeira em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III –Verificar diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV – Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mentido em condições regulares de funcionamento; V - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                        44

                                                                                                                                        Operador de Pá- Carregadeira

                                                                                                                                        Nível Médio

                                                                                                                                        Compreende as atribuições que se destinam a operar pá-carregadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como operar equipamentos de perfuração e cortes de rocha; operar equipamentos de escavação e carregamento de terras e similares; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar normas técnicas e os regulamentos dos serviços; planejar o trabalho e realizar manutenção básica da pá-carregadeira e executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                        45

                                                                                                                                        Pedreiro

                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                        Executar trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não e de revestimento em geral; levantar paredes, pilares, muros,construir passeios de concreto, cimentar pios; executar reformas em prédios próprios municipais e demais atividades afins.

                                                                                                                                        46

                                                                                                                                        Psicólogo

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Atividades de nível Superior envolvendo o acompanhamento de alunos e professores na rede Municipal de ensino e assessoramento aos programas sociais em convênio com a Ação Social, tais como PETI, PAIF, etc

                                                                                                                                        47

                                                                                                                                        Professor NM

                                                                                                                                        2º GRAU

                                                                                                                                        Ministrar aulas para ensino fundamental, preparar os planos de aulas e avaliar os alunos periodicamente, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma.

                                                                                                                                        48

                                                                                                                                        Professor NS

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Exercer atividades didático pedagógicas para o ensino profissionalizante, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma.

                                                                                                                                        49

                                                                                                                                        Professor Intérprete e Instrutor de Libras

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos e ouvintes, através da Língua Brasileira de Sinais para a Língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógica e culturais, viabilizando o acesso aos Conteúdos curriculares, desenvolvidas nas instituições de ensino; Atuar nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas, e no apoio á acessibilidade aos serviços e ás atividades-fim da instituição de ensino; Apoiar o uso e difusão de LIBRAS no universo escolar; Ministrar aulas de LIBRAS no Ensino Fundamental, incluindo Educação de Jovens e Adultos - EJA, no atendimento educacional; Especializado e para toda a comunidade escolar; Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de complementação e suplementação curricular; Desenvolver mecanismos de avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; Orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico

                                                                                                                                        50

                                                                                                                                        Pedagogo

                                                                                                                                        Pedagogo Nível Superior

                                                                                                                                        e registro

                                                                                                                                        junto ao

                                                                                                                                        conselho de

                                                                                                                                        classe

                                                                                                                                        Implementar a execução do projeto de pedagogia /instrucional, avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico/instrucional; viabilizar o trabalho coletivo; coordenar a reconstrução do projeto pedagógico/instrucional; elaborar projeto instrucional; desenvolver projeto pedagógico/instrucional e promover formação continua dos profissionais e comunicar-se.

                                                                                                                                        51

                                                                                                                                        Supervisor Pedagogo Social

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Coordenar o planejamento e a implantação do projeto pedagógico na assistência social, tendo em vista as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da Secretaria; II - Elaborar e participar da elaboração do plano de desenvolvimento na assistência social; III - Delinear, com os demais servidores, o projeto pedagógico, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da Secretaria e atendimento à população; IV - Assessorar os servidores da Secretaria Municipal de Gestão em Ação Social na escolha e

                                                                                                                                        utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao alcance dos objetivos da população; V - Promover o desenvolvimento curricular, redefinido, conforme as necessidades, os métodos e materiais da assistência social e no ensino a população carente; VI - Participar da elaboração do calendário de eventos da assistência social; identificar as manifestações culturais, características da região e incluí-las nodesenvolvimento do trabalho da assistência social; VII -Coordenar o programa de capacitação do pessoal; VIII - Efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação; IX - Manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou visando sua participação nas atividades de capacitação da assistência social; Realizar a orientação, articulando o envolvimento da família; X – Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da assistência social; XI – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitadas e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que sejam compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                                                                                                                                        52

                                                                                                                                        Soldador

                                                                                                                                        1° Grau

                                                                                                                                        Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de solda em geral, etc.

                                                                                                                                        53

                                                                                                                                        Supervisor Pedagógico

                                                                                                                                        Nível Superior

                                                                                                                                        e registro no

                                                                                                                                        conselho de

                                                                                                                                        classe como

                                                                                                                                        supervisor

                                                                                                                                        Implementar a execução do projeto de pedagogia/instrucional, avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico/instrucional; viabilizar o trabalho coletivo; coordenar a (Re) construção do projeto Pedagógico/instrucional; elaborar projeto instrucional; desenvolver projeto pedagógico/instrucional e promover a formação continua dos profissionais e comunicar-se.

                                                                                                                                        54

                                                                                                                                        Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                        2°  GRAU

                                                                                                                                        Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de contabilidade similares, etc.

                                                                                                                                        55

                                                                                                                                        Técnico Agrícola

                                                                                                                                        2°  GRAU

                                                                                                                                        Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo da área agrícola, etc.

                                                                                                                                        56

                                                                                                                                        Técnico em Laboratório

                                                                                                                                        2°  GRAU

                                                                                                                                        Executa trabalho técnico de laboratório relacionado à anatomia patológica, dosagem e análises bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microrganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratórios e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.

                                                                                                                                        57

                                                                                                                                                        Topógrafo

                                                                                                                                        2°  GRAU

                                                                                                                                        Efetuar levantamento de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, posicionamento e manejo teodolitos, níveis, trenas, bússolas telémetros e outros aparelhos de medição; executar outras atividades afins.

                                                                                                                                        58

                                                                                                                                        Técnico em Enfermagem

                                                                                                                                        2°  GRAU

                                                                                                                                        Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem; executar outras atividades afins.

                                                                                                                                        59

                                                                                                                                        Técnico de Planejamento e Projetos

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Executar atividades técnicas específicas do sistema de planejamento do Município, incluindo elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão de planos, programas e projetos, seus respectivos orçamentos; acompanhamento e avaliação dos processos de gestão nas administrações direta e indireta; assim como elaboração e acompanhamento dos processos de captação de recursos.

                                                                                                                                        60

                                                                                                                                        Técnico de Execução de

                                                                                                                                        Projetos e Convênios

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Controlar os convênios formalizados: a) Convênios Recebidos - Autuar processos; comunicar os Órgãos / Secretarias da aprovação do convênio; criar e atualizar planilhas de dados dos Sistemas de Informações; Acompanhar os recursos recebidos; Solicitar contrapartidas; Prestar informações dos recursos disponíveis para efetuar pagamentos; Proceder as conciliações bancárias das contas dos convênios; acompanhar prazos e vencimentos dos convênios; Gerar relatório de controle; Efetuar as prestações de contas dos convênios; Arquivar os processos. B) Convênios Concedidos - Cadastrar os convênios; Orientar sobre a execução do convênio concedido; Criar e atualizar planilhas de dados e sistemas de informações; Empenhar, liquidar e efetivar os repasses de convênios; Prestar informações dos recursos disponíveis para efetuar pagamentos; Acompanhar prazos e vencimentos dos convênios; Gerar relatórios de controle; Conferir as documentações entregues na prestação de contas e caso necessário, solicitar as devidas retificações; Efetuar as prestações de contas dos convênios junto ao Tribunal de Contas; Arquivar os processos.

                                                                                                                                        61

                                                                                                                                        Técnico de Execução de

                                                                                                                                        Programas e Projetos

                                                                                                                                        Superior

                                                                                                                                        Planejar, organizar, executar, avaliar as atividades de apoio técnico voltadas a área da secretaria, pesquisa e extensão; II – Gerir recursos materiais, financeiros e outros, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades da secretaria, pesquisa e extensão; III - Gerir e assessorar a estrutura de apoio administrativo, a fim de atingir as metas traçadas pelo planejamento em consonância com a função social do ente; IV - Realizar a supervisão do processo de trabalho em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, no âmbito do Sistema ou das áreas afins; V - executar outras atribuições afins. Coordenar a elaboração e execução da projetos; VI - Administrar pessoal, recursos materiais e financeiros da secretaria com vistas a atingir os objetivos ; VII – Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema; VIII - Orientar o processo de desenvolvimento dos trabalhos e Coordenar a Elaboração dos planos de trabalho e Projeto Político Pedagógico; IX - Desenvolver Atividades que lhes são correlatadas

                                                                                                                                        62

                                                                                                                                        Técnico em Paisagismo

                                                                                                                                        Ens. Médio

                                                                                                                                        Executar atividades de nível técnico na área do paisagismo e arborização; analisar a situação técnica paisagística do Município com vista à proposição de atividades de recomposição de áreas degradadas, plantio de espécies adequadas, embelezamento, melhoria da qualidade ambiental e estética; Acompanhar as atividades de podas de árvores e substituição de espécies arbóreas; Planejar as atividades públicas relacionadas ao paisagismo; Selecionar e aplicar métodos sustentáveis de erradicação e controle de pragas, doenças e plantas daninhas; Propor e acompanhar medidas de melhoria do aspecto visual e ambiental da cidade, dos parques, praças e jardins; Identificar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão do empreendimento paisagístico; Analisar a situação técnica, econômica e social da região, identificando as atividades e os potenciais da área de paisagismo; |Elaborar, avaliar e executar projetos de técnicas especiais em paisagismo, identificando estilos, modelos, elementos vegetais, materiais e acessórios a serem empregados; Identificar e avaliar os impactos ambientais de projetos paisagísticos de qualquer natureza, estudar e realizar projetos de empreendimentos turísticos na área ambiental, turismo rural ou paisagismo em eventos; Elaborar, avaliar e executar a manutenção de projetos paisagístico, de arborização, de jardinagem e de plantas ornamentais; Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                        63

                                                                                                                                        Trabalhado Braçal

                                                                                                                                        Ens. Fundamental

                                                                                                                                        Executar serviços braçais tais como carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, trabalho braçal; II - cavação e compactação de valetas, confecção de cercas, plantio e colheita; III – Executar serviços de aterro e desaterro; IV – Fazer carregamento e descarregamento de caminhões; V - Carregar terra, areia e entulhos em caminhões; VI - Zelar no uso e pela manutenção de ferramentas; VII - Realizar trabalhos de limpeza, varrição, capinação, roçagem e distribuição de ração de gado; VIII - Executar serviços auxiliares de alvenaria, pintura e obras; IX - Zelar pela limpeza e higiene; X - Executar outras atividades correlatadas

                                                                                                                                        64

                                                                                                                                        Vigilante

                                                                                                                                        1 ° GRAU

                                                                                                                                        Executa serviços de vigilância, garantindo a segurança do patrimônio da Prefeitura, fiscalizar a entrada e saída de pessoas e materiais da Prefeitura, inspecionar instalações, tomando providencias em casos de anormalidade, verificar no final de cada expediente, se as janelas e portas estão fechadas e se as luminárias e demais aparelhos estão desligados, hastear bandeiras, etc.

                                                                                                                                          Anexo III
                                                                                                                                          ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA

                                                                                                                                          DEMONSTRATIVO DE REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO NOS
                                                                                                                                          CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                          NS

                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                          REQUISITOS

                                                                                                                                          01

                                                                                                                                          Advogado

                                                                                                                                          Curso superior com inscrição junto a OAB

                                                                                                                                          02

                                                                                                                                          Arquiteto

                                                                                                                                          Curso superior

                                                                                                                                          03

                                                                                                                                          Assistente Social

                                                                                                                                          Curso Superior

                                                                                                                                          04

                                                                                                                                          Agente Administrativo

                                                                                                                                          Segundo grau completo e datilografia

                                                                                                                                          05

                                                                                                                                          Auxiliar em Radiografia

                                                                                                                                          Primeiro grau completo com 02 anos de experiência na área

                                                                                                                                          06

                                                                                                                                          Auxiliar de Serv. Diversos

                                                                                                                                          Ter concluído o ensino fundamental

                                                                                                                                          07

                                                                                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                          Primeiro grau completo e datilografia

                                                                                                                                          08

                                                                                                                                          Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                          Primeiro grau completo e registro no COREN.

                                                                                                                                          09

                                                                                                                                          Auxiliar de Laboratório

                                                                                                                                          Primeiro grau completo e 02 anos de experiência na área.

                                                                                                                                          10

                                                                                                                                          Aux. De Consultório Dentário

                                                                                                                                          ºGrau e 02 anos de experiência na área

                                                                                                                                          11

                                                                                                                                          Auxiliar de berçário

                                                                                                                                          Nível Médio

                                                                                                                                          12

                                                                                                                                          Auxiliar de Radiologia

                                                                                                                                          Grau e 02 anos de experiência na área

                                                                                                                                          13

                                                                                                                                          Auxiliar de Serv. Diverso

                                                                                                                                          Grau completo

                                                                                                                                          14

                                                                                                                                          Auxiliar de Berçário

                                                                                                                                          2º Grau Completo

                                                                                                                                          15

                                                                                                                                          Agente Comunitário de Saúde

                                                                                                                                          Grau Completo com curso técnico na área

                                                                                                                                          16

                                                                                                                                          Agente de Vigilância de Saúde/Sanitária

                                                                                                                                          17

                                                                                                                                          Assistente Social

                                                                                                                                          Curso superior completo e registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                          18

                                                                                                                                          Borracheiro

                                                                                                                                          Grau Completo

                                                                                                                                          19

                                                                                                                                          Bioquímico/Farmacêutico

                                                                                                                                          Curso superior completo em bioquímica e registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                          20

                                                                                                                                          Carpinteiro

                                                                                                                                          Ter concluído o ensino fundamental

                                                                                                                                          21

                                                                                                                                          Contador

                                                                                                                                          Curso superior completo em ciências contábeis e registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                          22

                                                                                                                                          Coveiro

                                                                                                                                          Ter concluído o ensino fundamental

                                                                                                                                          23

                                                                                                                                          Desenhista

                                                                                                                                          Primeiro grau completo, com experiência na área

                                                                                                                                          24

                                                                                                                                          Eletricista

                                                                                                                                          Ter concluído o ensino fundamental, com 02 anos de experiência na área

                                                                                                                                          25

                                                                                                                                          Eletricista de Veículos e Máquinas

                                                                                                                                          Grau com 02 anos de experiência na área

                                                                                                                                          26

                                                                                                                                          Enfermeiro

                                                                                                                                          Curso superior completo em enfermagem e registro no órgão de classe competente

                                                                                                                                          27

                                                                                                                                          Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                          Curso superior completo em agronomia e registro no órgão de classe competente

                                                                                                                                          28

                                                                                                                                          Técnico Ambiental

                                                                                                                                          Superior com registro CREA

                                                                                                                                          29

                                                                                                                                          Fisioterapeuta

                                                                                                                                          Curso superior completo em fisioterapia e registro no órgão de classe competente

                                                                                                                                          30

                                                                                                                                          Fiscal Tributário

                                                                                                                                          Grau Completo

                                                                                                                                          31

                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                                                          Grau Completo

                                                                                                                                          32

                                                                                                                                          Gari

                                                                                                                                          Grau Completo

                                                                                                                                          33

                                                                                                                                          Guarda de Endemias

                                                                                                                                          Grau Completo

                                                                                                                                          34

                                                                                                                                          Inspetor de Pátio

                                                                                                                                          Grau Completo

                                                                                                                                          35

                                                                                                                                          Jornalista

                                                                                                                                          Curso superior completo em jornalismo e registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                          36

                                                                                                                                          Massoterapeuta

                                                                                                                                          2° Grau Completo com curso técnico na área

                                                                                                                                          37

                                                                                                                                          Mecânico

                                                                                                                                          Ter concluído o ensino fundamental , com 02 anos de experiência na área.

                                                                                                                                          38

                                                                                                                                          Médico

                                                                                                                                          Curso superior completo em medicina e registro no órgão de classe competente

                                                                                                                                          39

                                                                                                                                          Médico Especialista

                                                                                                                                          Curso superior com especialidade com registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                          40

                                                                                                                                          Médico Veterinário

                                                                                                                                          Curso superior completo em medicina veterinária e registro no órgão de classe competente

                                                                                                                                          41

                                                                                                                                          Motorista de viatura Leve

                                                                                                                                          Ter concluído o ensino fundamental e ser habilitado.

                                                                                                                                          42

                                                                                                                                          Motorista de viatura pesada

                                                                                                                                          Ter concluído o ensino fundamental, com 02 anos de experiência e ser habilitado para categoria adequada.

                                                                                                                                          43

                                                                                                                                          Nutricionista

                                                                                                                                          Superior com registro no órgão de Classe competente.

                                                                                                                                          44

                                                                                                                                          Odontólogo

                                                                                                                                          Curso superior completo em odontologia e registro no órgão de classe competente

                                                                                                                                          45

                                                                                                                                          Orientador Pedagógico

                                                                                                                                          Curso Superior e registro no conselho de classe como orientador

                                                                                                                                          46

                                                                                                                                          Operador de Máquina pesada

                                                                                                                                          2º Grau, com 02 anos de experiência e ser habilitado

                                                                                                                                          47

                                                                                                                                          Operador de Trator Agrícola e Implementos

                                                                                                                                          2ºGrau Completo e experiência na área

                                                                                                                                          48

                                                                                                                                          Operador de Retroescavadeira

                                                                                                                                          2ºGrau Completo e experiência na área

                                                                                                                                          49

                                                                                                                                          Operador de Moto Niveladora

                                                                                                                                          2ºGrau Completo e experiência na área

                                                                                                                                          50

                                                                                                                                          Operador de Pá carregadeira

                                                                                                                                          2ºGrau Completo e experiência na área

                                                                                                                                          51

                                                                                                                                          Pedreiro

                                                                                                                                          1ºGrau Completo e experiência na área

                                                                                                                                          52

                                                                                                                                          Psicólogo

                                                                                                                                          Curso superior completo em Psicologia e registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                          53

                                                                                                                                          Professor N.M

                                                                                                                                          Segundo grau completo no curso de magistério

                                                                                                                                          54

                                                                                                                                           Professor N.S

                                                                                                                                          Curso superior completo em licenciatura plena nas áreas ligadas ao magistério e registro no órgão de classe competente

                                                                                                                                          55

                                                                                                                                          Professor Interprete e Instrutor de Libras

                                                                                                                                          Superior completo com especialidade na área

                                                                                                                                          56

                                                                                                                                          Pedagogo

                                                                                                                                          Superior Completo com registro junto ao conselho classe

                                                                                                                                          57

                                                                                                                                          Supervisor Pedagógico Social

                                                                                                                                          Superior Completo com registro junto ao conselho de classe.

                                                                                                                                          58

                                                                                                                                          Soldador

                                                                                                                                          Ter concluído o ensino fundamental, com 02 anos de experiência.

                                                                                                                                          59

                                                                                                                                          Supervisor Pedagógico

                                                                                                                                          Superior Completo com registro junto ao conselho de classe.

                                                                                                                                          60

                                                                                                                                          Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                          Curso de técnico em contabilidade e datilografia.

                                                                                                                                          61

                                                                                                                                          Técnico Agrícola

                                                                                                                                          Curso de técnica agrícola ou equivalente.

                                                                                                                                          62

                                                                                                                                          Técnico em Laboratório

                                                                                                                                          Curso de técnico em laboratório

                                                                                                                                          63

                                                                                                                                          Técnico em Enfermagem

                                                                                                                                          Grau Completo com curso técnico em enfermagem

                                                                                                                                          64

                                                                                                                                          Topógrafo

                                                                                                                                          Grau

                                                                                                                                          65

                                                                                                                                          Técnico de Planejamento e Projeto

                                                                                                                                          Curso Superior Completo com curso de capacitação na área ou curso equivalente.

                                                                                                                                          66

                                                                                                                                          Técnico de Execução de Projetos e Convênios

                                                                                                                                          Curso Superior Completo com curso de capacitação na área ou curso equivalente

                                                                                                                                          67

                                                                                                                                          Técnico de Execução de Programa e Projetos

                                                                                                                                          Curso Superior com curso de capacitação na área ou curso equivalente

                                                                                                                                          68

                                                                                                                                          Técnico em Paisagismo

                                                                                                                                          2º Grau Completo com registro no conselho de classe.

                                                                                                                                          69

                                                                                                                                          Trabalhador Braçal

                                                                                                                                          1º Grau Completo

                                                                                                                                          70

                                                                                                                                          Vigilante

                                                                                                                                          1º Grau Completo

                                                                                                                                            São Francisco do Guaporé, RO, 29 de novembro de 2011


                                                                                                                                            Jairo Borges Faria
                                                                                                                                            Prefeito Municipal