Lei Complementar nº 43, de 14 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

43

2015

14 de Julho de 2015

"Amplia o número de vagas do Quadro Efetivo do Magistério Público Municipal, Amplia o quadro de Farmacêutico e Técnico em Enfermagem 40 horas e Cria os cargos de Fonoaudiólogo, Psicólogo Escolar e Engenheiro Ambiental e Sanitarista e Médico Veterinário 40 Horas, e dá outras providências".

a A
"AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL; AMPLIA O QUADRO DE FARMACÊUTICO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS E CRIA OS CARGOS DE FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO ESCOLAR E ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTA E MÉDICO VETERINÁRIO 40 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sancionou a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica ampliado o números de vagas do cargo de professor nível superior com carga horária de 40 horas semanais, constante no Anexo I-C da Lei Complementar Municipal n°. 023/2011, na quantidade de 33 vagas, com a respectiva referência salarial, passando a ter um total de 58 vagas, conforme tabela que segue:
        Anexo I - C
        ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA


        QUADRO PERMANENTE DA EDUCAÇÃO

        GRUPO II - CARGOS EFETIVOS

        CATEGORIA FUNCIONAL

        CLASSE

        ESCOLARIDADE

        QUANTIDADE

        CARGA HORÁRIA

        REF

        01

        AGENTE ADM.

        B

        2° GRAU

        05

        40

        14E

        02

        AUX. DE SERV. DIVERSOS

        A

        1° GRAU

        20

        40

        11E

        03

        AUX. ADMINISTRATIVO

        A

        1° GRAU

        06

        40

        13E

        04

        AUX. DE BERÇÁRIO

        B

        ENS. MÉDIO

        04

        40

        14E

        05

        COZINHEIRA/MERENDEIRA

        A

        1° GRAU

        32

        40

        11E

        06

        INSPETOR DE PÁTIO

        B

        ENS. MÉDIO

        15

        40

        14E

        07

        MOTORISTA DE VIATURA LEVE

        A

        1° GRAU

        06

        40

        14E

        08

        NUTRICIONISTA

        C

        SUPERIOR

        01

        40

        21E

        09

        ORIENTADOR PEDAGÓGICO

        C

        SUPERIOR

        05

        40

        20E

        10

        PROFESSOR DE N.M

        B

        2° GRAU

        187

        20

        12E

        11

        PROFESSOR DE N.M

        B

        2° GRAU

        78

        40

        19E

        12

        PROFESSOR DE N.S.

        C

        SUPERIOR

        75

        20

        16E

        13

        PROFESSOR DE N.S.

        C

        SUPERIOR

        58

        40

        20E

        14

        PROFESSOR DE N.S.

        C

        SUPERIOR

        32

        30

        18E

        15

        PEDAGOGO

        C

        SUPERIOR

        33

        40

        20E

        16

        PEDAGOGO

        C

        SUPERIOR

        40

        20

        17

        SUPERVISOR PEDAGÓGICO

        C

        SUPERIOR

        04

        40

        20E

        18

        SUPERVISOR PEDAGÓGICO SOCIAL

        C

        SUPERIOR

        05

        40

        20E

        19

        VIGILANTE

        A

        1° GRAU

        12

        40

        11E

        Art. 2º. 
        Ficam criados os cargos efetivos de psicólogo escolar, fonoaudiólogo e psicopedagogo, com carga horária de 40 horas semanais, no anexo I-C da Lei Complementar Municipal n°. 023/2011, conforme tabela que segue:
          Anexo I - C
          ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA


          QUADRO PERMANENTE DA EDUCAÇÃO

          GRUPO II - CARGOS EFETIVOS

          CATEGORIA FUNCIONAL

          CLASSE

          ESCOLARIDADE

          QUANTIDADE

          CARGA HORÁRIA

          REF

          01

          AGENTE ADM.

          B

          2° GRAU

          05

          40

          14E

          02

          AUX. DE SERV. DIVERSOS

          A

          1° GRAU

          20

          40

          11E

          03

          AUX. ADMINISTRATIVO

          A

          1° GRAU

          06

          40

          13E

          04

          AUX. DE BERÇÁRIO

          B

          ENS. MÉDIO

          04

          40

          14E

          05

          COZINHEIRA/MERENDEIRA

          A

          1° GRAU

          32

          40

          11E

          06

          INSPETOR DE PÁTIO

          B

          ENS. MÉDIO

          15

          40

          14E

          07

          MOTORISTA DE VIATURA LEVE

          A

          1° GRAU

          06

          40

          14E

          08

          NUTRICIONISTA

          C

          SUPERIOR

          01

          40

          21E

          09

          ORIENTADOR PEDAGÓGICO

          C

          SUPERIOR

          05

          40

          20E

          10

          PROFESSOR DE N.M

          B

          2° GRAU

          187

          20

          12E

          11

          PROFESSOR DE N.M

          B

          2° GRAU

          78

          40

          19E

          12

          PROFESSOR DE N.S.

          C

          SUPERIOR

          75

          20

          16E

          13

          PROFESSOR DE N.S.

          C

          SUPERIOR

          58

          40

          20E

          14

          PROFESSOR DE N.S.

          C

          SUPERIOR

          32

          30

          18E

          15

          PEDAGOGO

          C

          SUPERIOR

          33

          40

          20E

          16

          PEDAGOGO

          C

          SUPERIOR

          40

          20

          17

          SUPERVISOR PEDAGÓGICO

          C

          SUPERIOR

          04

          40

          20E

          18

          SUPERVISOR PEDAGÓGICO SOCIAL

          C

          SUPERIOR

          05

          40

          20E

          19

          VIGILANTE

          A

          1º GRAU

          12

          40

          11E

          20

          PSICÓLOGO

          C

          SUPERIOR

          01

          40

          21E

          21

          FONOAUDIÓLOGO

          C

          SUPERIOR

          01

          40

          21E

          22

          PSICOPEDAGOGO

          C

          SUPERIOR

          01

          40

          21E

          Art. 3º. 
          Fica criado o cargo efetivo de engenheiro ambiental e sanitarista, bem como o cargo de Médico Veterinário 40 horas, com a respectiva referência salarial, bem como amplia o quadro de vagas de assistente social para 03 vagas, com carga horária de 40 horas semanais, ambos da Lei Complementar 023/2011, no anexo I, conforme tabela que segue:
            Anexo I-A
            QUADRO PERMANENTE

            GRUPO I - CARGOS EFETIVOS

            CÓDIGO - PM/CE - (Prefeitura Municipal/Cargo Efetivo)

            CATEGORIA FUNCIONAL

            CLASSE

            ESCOLARIDADE

            QUANTIDADE

            CARGA HORARIA

            REF

            01

            ADVOGADO

            C

            SUPERIOR

            04

            20

            18A

            02

            AGENTE ADM.

            B

            2º GRAU

            30

            40

            13A

            03

            AUX. DE SERV. DIVERSOS

            A

            1° GRAU

            106

            40

            11A

            04

            AUXILIAR ADMINISTRATIVO

            A

            1° GRAU

            31

            40

            12A

            05

            AGENTE FISCAL DE POSTURAS E OBRAS

            B

            ENS. MÉDIO

            04

            40

            14A

            06

            ASSISTENTE SOCIAL

            C

            SUPERIOR

            03

            40

            17A

            07

            CARPINTEIRO

            A

            1º GRAU

            04

            40

            12A

            08

            CONTADOR

            C

            SUPERIOR

            02

            40

            17A

            09

            COVEIRO

            A

            1º GRAU

            02

            40

            11A

            10

            ELETRECISTA

            A

            1º GRAU

            02

            40

            12A

            11

            ENGENHEIRO CIVIL

            C

            SUPERIOR

            01

            40

            17A

            12

            ENGENHEIRO AGRONÔMO

            C

            SUPERIOR

            02

            40

            17A

            13

            ELETRICISTA DE VEÍC. E MÁQUINAS

            A

            ENSINO FUNDAMENTAL

            01

            40

            15A

            14

            FISCAL TRIBUTÁRIO

            A

            1º GRAU

            12

            40

            14A

            15

            GARI

            A

            1º GRAU

            12

            40

            11A

            16

            JORNALISTA

            C

            SUPERIOR

            01

            20

            16A

            17

            MASSOTERAPEUTA

            B

            ENS. MÉDIO

            02

            40

            13A

            18

            MECÂNICO DE VIATURAS LEVES

            A

            1º GRAU

            02

            40

            13A

            19

            MECÂNICO DE MAQUINA LEVE

            A

            1º GRAU

            02

            40

            13A

            20

            MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA

            A

            1º GRAU

            02

            40

            15A

            21

            MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS

            A

            1º GRAU

            01

            40

            14A

            22

            MOTORISTA DE VIATURA LEVE

            A

            1º GRAU

            20

            40

            13A

            23

            MOTORISTA DE VIATURA PESADA

            A

            1º GRAU

            24

            40

            14A

            24

            MOTORISTA FLUVIAL/MARÍTIMO

            A

            1º GRAU

            02

            40

            13A

            25

            OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

            A

            1º GRAU

            12

            40

            15A

            26

            OPERADOR DE TRATOR AGRICULA E IMPLEMENTOS

            B

            2º GRAU

            40

            19A

            27

            OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

            B

            2º GRAU

            03

            40

            19A

            28

            OPERADOR DE MOTONIVELADORA

            B

            2º GRAU

            03

            40

            20A

            29

            OPERADOR DE PÁ - CARREGADEIRA

            B

            2º GRAU

            03

            40

            19A

            30

            PEDREIRO

            A

            1º GRAU

            02

            40

            12A

            31

            PSICÓLOGO

            C

            SUPERIOR

            02

            40

            17A

            32

            ENGENHEIRO AMBIENTAL

            C

            SUPERIOR

            01

            40

            17A

            33

            ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTA

            C

            SUPERIOR

            01

            40

            17A

            34

            TÉCNICO EM PAISAGISMO

            B

            ENS. MÉDIO

            01

            40

            14A

            35

            TÉCNICO EM CONTABILIDADE

            B

            2º GRAU

            01

            40

            14A

            36

            TÉCNICO AGRÍCOLA

            B

            2º GRAU

            05

            40

            14A

            37

            TÉC. DE EXEC. DE PROJETO E CONVÊNIOS

            C

            SUPERIOR

            01

            40

            17A

            38

            TÉC. DE EXEC. DE PROGRAMAS E PROJETOS

            C

            SUPERIOR

            01

            40

            17A

            39

            TÉC. DE EXEC. DE PLANEJAMENTO E PROJETO

            C

            SUPERIOR

            01

            40

            17A

            40

            TOPÓGRAFO

            A

            1º GRAU

            01

            40

            14A

            41

            TRABALHADOR BRAÇAL

            A

            ENSINO FUNDAMENTAL

            20

            40

            11A

            42

            VIGILANTE

            A

            1º GRAU

            50

            40

            11A

            43

            MÉDICO VETERINÁRIO

            C

            SUPERIOR

            02

            40

            21S

            Art. 4º. 
            Ficam ampliados os números de vagas dos cargos de farmacêutico/bioquímico e técnico em enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, constante no Anexo I-B da Lei Complementar Municipal n°. 023/2011, nas quantidades de 02 vagas para farmacêutico/bioquímico e 08 vagas de técnico em enfermagem, passando a totalizar 04 farmacêutico/bioquímico e 35 técnicos em enfermagem, com a respectiva referência salarial, passando a ter um total de 58 vagas.
              Anexo I - B
              ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA

              QUADRO PERMANENTE DA SAÚDE

              GRUPO II - CARGOS EFETIVOS

              CATEGORIA FUNCIONAL

              CLASSE

              ESCOLARIDADE

              QUANTIDADE

              CARGA HORARIA

              REF

              01

              AGENTE ADMINISTRATIVO

              B

              2 º GRAU

              03

              40

              13S

              02

              AUXILIAR DE SERV. DE SAÚDE

              A

              1º GRAU

              30

              40

              12S

              03

              AUX. DE SERV. DIVERSOS

              A

              1º GRAU

              10

              40

              11S

              04

              AUX. ADMINISTRATIVO

              A

              1º GRAU

              05

              40

              12S

              05

              AUX. DE ENFERMAGEM

              A

              1º GRAU

              46

              40

              12S

              06

              AGENTE DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE/SANITÁRIA

              A

              1º GRAU

              06

              40

              14S

              07

              AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

              A

              1º GRAU

              81

              40

              12S

              08

              AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO/ODONTOLOGIA

              A

              1º GRAU

              02

              40

              12S

              09

              BIOQUIMICO/FAMACEUTICO

              C

              SUPERIOR

              04

              40

              16S

              10

              ENFERMEIRO

              C

              SUPERIOR

              20

              40

              16S

              11

              FISIOTERAPEUTA

              C

              SUPERIOR

              01

              40

              15S

              12

              FISIOTERAPEUTA

              C

              SUPERIOR

              02

              40

              16S

              13

              GUARDA DE ENDEMIAS

              A

              1º GRAU

              08

              40

              12S

              14

              MÉDICO

              C

              SUPERIOR

              16

              40

              19S

              15

              MÉDICO ESP.

              C

              SUPERIOR

              10

              40

              20S

              16

              MÉDICO VETERINÁRIO

              C

              SUPERIOR

              01

              40

              21S

              17

              MÉDICO VETERINÁRIO

              C

              SUPERIOR

              01

              20

              18S

              18

              MOTORISTA DE VIATURA LEVE

              A

              1º GRAU

              04

              40

              13S

              19

              NUTRICIONISTA

              C

              SUPERIOR

              01

              40

              16S

              20

              ODONTÓLOGO

              C

              SUPERIOR

              02

              20

              15S

              21

              ODONTÓLOGO

              C

              SUPERIOR

              08

              40

              17S

              22

              PISCÓLOGO

              C

              SUPERIOR

              01

              40

              16S

              23

              TÉCNICO EM LABORATÓRIO

              B

              2 º GRAU

              05

              40

              14S

              24

              TÉCNICO EM ENFERMAGEM

              B

              2 º GRAU

              35

              40

              14S

              25

              TÉC. DE EXEC. DE PROJETO E CONVÊNIOS

              C

              SUPERIOR

              01

              40

              16S

              26

              TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

              B

              ENSINO

              MÉDIO/CURSO

              TÉCNICO EM

              HIGIENE DENTAL

              01

              40

              14S

              27

              VIGILANTE

              A

              1º GRAU

              04

              40

              11S

              Art. 5º. 
              Fica acrescentado os itens 65, 66, 67, 68 e 69 do anexo II da descrição dos cargos, conforme abaixo:
                Anexo II
                ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA

                DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

                CARGO

                ESCOLARIDADE

                DESCRIÇÃO

                01

                Advogado

                Superior

                Desenvolver estudos jurídicos que lhe forem submetidos em especial relacionados à legislação municipal, bem como representar o Município em procedimentos jurídicos, etc.

                02

                Arquiteto

                Superior

                Projetar, dirigir e fiscalizar obras, realizar projetos de escolas e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar e fiscalizar serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e vistoriar construções; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

                03

                Assistente Social

                Superior

                Executar e supervisionar trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais e público interno e Externo); identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicar aos processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade; contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico; executar outras atribuições afins.

                04

                Agente Administrativo

                2° GRAU

                Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo administrativo, contábil, financeiro, etc.

                05

                Auxiliar Administrativo

                1° GRAU

                 Atividade de nível primário, envolvendo a execução dediversas tarefas no campo administrativo, contábil, financeiro, etc.

                06

                Auxiliar de Enfermagem

                1° GRAU

                Executam atividades necessárias ao atendimento e bem estar do paciente sob supervisão do enfermeiro, bem como atuar em serviços de saúde prestado ao indivíduo e a coletividade, em atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde.

                07

                Auxiliar de Laboratório

                1° GRAU

                Executar atividades de auxiliares em laboratórios de análises clínica, colhendo e preparando os materiais

                para exames, limpando instrumentos e aparelhos.

                08

                Aux. De Consultório Dentário

                1° GRAU

                Orientar a comunidade sobre a higiene bucal, manter limpo o material de enfermagem e auxiliar na prestação de assistência odontológica.

                09

                Auxiliar de Radiologia

                1° GRAU

                Executar atividades auxiliar no manejo das operações necessárias de raio "X", preparando paciente, zelando para proteger-lhe as partes do corpo, zela pela seleção dos filmes e sua guarda, etc.

                10

                Auxiliar de Serv. Diversos

                1° GRAU

                Executar os serviços de limpeza das dependências e do mobiliário da Prefeitura, remover móveis e maquinas preparar e servir café, água, etc.

                11

                Auxiliar de Berçário

                Ens. Médio

                Auxiliar o trabalho docente em consonância com o referencial curricular da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas e culturais; zelar pela disciplina e pelo material docente; auxiliar o professor regente nas atividades de rotina, tais como: recepção de pais e criança, registro e anotações, inspeção física diária da Criança; auxiliar o professor regente na execução e formação de hábitos de higiene com a criança, tais como: troca de fraldas, banho diário, controle de esfíncteres, sono e repouso, banho de sol, alimentação e prevenção de acidentes; auxiliar nas atividades de estimulação e atividades psicopedagógicos e outras atividades afins com o cargo.

                12

                Agente Comunitário de Saúde

                1° GRAU

                Atividade de ensino fundamental envolvendo a prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

                13

                Agente de Vigilância da Saúde/Sanitária

                1° GRAU

                Tem como funções básicas a fiscalização e inspeção sanitária de comércios e residências que se encontrem em risco de contaminação a população.

                14

                Bioquímico/Farmacêutico

                Superior

                Compreende o conjunto de atividade destinadas a realizar pesquisas sobre composição, funções e processos químicos dos organismo vivos, desenvolvendo experiência, testes análises e estudando sobre tecidos e funções vitais para incrementar os conhecimentos e determinar suas aplicações práticas, na médica; realizar e interpretar exames de análises clinicas, hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, micologia; realizar determinações laboratoriais no campo de cito genética; preparar reagentes, soluções, vacinas e executar outras atribuições afins.

                15

                Contador

                Superior

                Desenvolver estudos contábeis que lhe forem submetidos em especial relacionados à prestação de contas, balancetes e balanço anual, bem como orientar todos os procedimentos contábeis, etc.

                16

                Coveiro

                1° GRAU

                Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo do cemitério, etc.

                17

                Cozinheira/Merendeira

                1° GRAU

                Executar os serviços de limpeza das dependências da cozinha, preparar e servir refeições, elaborar a merenda escolar seguindo o cardápio elaborado pela nutricionista.

                18

                Desenhista

                1° GRAU

                Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de desenho e similares, etc.

                19

                Eletricista

                1° GRAU

                Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo da eletricidade, etc.

                20

                Eletricista de veículos e máquinas

                Ens. Fundamental

                Realizar serviço elétrico em geral em veículos leves, pesados e maquinários; II - Desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência; III – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos

                21

                Enfermeiro

                Superior

                Presta assistência profissional de enfermagem ao indivíduo, a família e a comunidade, bem como, planejar, organizar e supervisionar a execução do trabalho de equipe de enfermagem, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva.

                22

                Engenheiro Agrônomo

                Superior

                Desenvolver trabalhos de agronomia que lhe forem submetidos em especial relacionados a desenvolvimentos agrícolas municipais, etc.

                23

                Engenheiro Ambiental

                Superior

                Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica, coleta de dados, estudo, planejamento, projetos, especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental, assistência, assessoria, consultoria, direção de obra ou serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudos, pareceres técnicos, auditoria, arbitragem, desempenho de cargo ou função técnica, treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão, elaboração de orçamentos, padronização, mensuração, controle de qualidade, execução de obras ou serviços técnicos, fiscalização de obras ou serviços técnicos, produção técnica e especializada, condução de serviços técnico e execução de desenho técnico; II - Elaborar e executar projetos, planos e Atividades de análise, gestão e perícia ambiental; III - Realizar emitir Licenciamento Ambiental, Laudos Ambientais e executar outras tarefas Correlatadas.

                24

                Fisioterapeuta

                Superior

                Realiza tratamento, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanografia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados pelo agravo da saúde do indivíduo.

                25

                Fiscal Tributário

                Nível Médio

                Compreende o conjunto de atribuições destinadas a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação. Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o cadastramento de contribuintes, bem Como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; verificar balanço e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais; fazer; executar outras atribuições afins.

                26

                Fiscal de Obras e Posturas

                Nível Médio

                Executar tarefas relacionadas à área de tributação do Município; fiscalizar as obras sem alvarás; notificar, embargar e autuar obras; fazer valer as leis do município (Código de Obras, Posturas) executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastramento imobiliário; verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; verificar a Atualização da planta de valores imobiliários do município; verificar o lançamento de multas pelas agentes; verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; supervisionar o lançamento na dívida ativa do município; desempenhar outras tarefas que por suas características se incluam na sua tarefa de competência.

                27

                Gari

                1° GRAU

                Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de limpeza em geral, etc.

                28

                Guarda de Endemias

                1° GRAU

                Atividades de borrifação de veneno nos possíveis locais de infestação e detectar focos de possíveis epidemias tais como: mosquito da dengue malária, febre amarela, etc.

                29

                Inspetor de Pátio

                Nível Médio

                Atividades de nível médio, relacionadas com a vigilância dos alunos, dos colégios e repartições públicas e outras atividades relacionadas com a função.

                30

                Jornalista

                Superior

                Executar serviços jornalísticos de interesse da Prefeitura Municipal, divulgando os fatos políticos, a atividade do Executivo e o trabalho institucional do mesmo, exercendo a assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral; executar outras atribuições afins.

                31

                Massoterapeuta

                Ens. Médio

                Realizar massagem terapêuticas, relaxante, analgésica, excitante do sistema nervoso em pacientes aliviando dores musculares e estimulando a circulação sanguínea, melhorando humor dos pacientes, aliviando o stress e fazendo com que se sintam mais relaxados; determina e classifica os movimentos da massagem terapêutica, identificando as indicações e contra indicações da mesma;

                32

                Mecânicos

                1º GRAU

                Executa atividades de detecção e reparação de avarias, conservação de veículos e equipamentos e lubrificação de viaturas e equipamentos mecânicos.

                33

                Médico Geral

                Nível Superior e registro junto ao conselho de

                Executa atividades emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina, para promover a saúde e o bem-estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida.

                34

                Médico Veterinário

                Superior

                Executa atividades emitindo diagnóstico e executa atividades emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina para promover a saúde animal.

                35

                Motorista de Viatura Leve

                1º GRAU

                Dirigir veículos leves, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade.

                36

                Motorista de Viatura Pesada

                1º GRAU

                Dirigir veículos pesados, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade.

                37

                Nutricionista

                Superior

                Elaborar cardápio de merenda escolar que atendam às necessidades dos alunos, cardápio na área clínica atendendo pacientes hospitalizados e acompanhar e capacitar às merendeiras das escolas e as cozinheiras que atuam em creches, escolas e hospitais.

                38

                Odontólogo

                Superior

                Executa atividades emitindo diagnósticos e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da odontologia, para promover a saúde e o bem-estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida.

                39

                Orientador Pedagógico

                Nível Superior

                e registro no

                conselho de

                classe como

                orientador

                Implementar a execução do projeto pedagógico/instrucional, avaliar o seu desenvolvimento.

                40

                Operador de Máquinas Pesadas

                Nível médio

                Operar Máquinas pesadas, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade.

                41

                Operador de Trator Agrícola e Implementos

                Nível Médio

                Dirigir trator agrícola utilizando implementos, para o transporte de materiais e insumos e preparação de terreno para uso; II - Realizar atividades inerentes a utilização do trator agrícola em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III – Verificar diariamente , o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV – Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                42

                Operador de Moto niveladora

                Nível Médio

                Dirigir moto niveladora, para realização de trabalhos; II - Realizar atividades inerentes a utilização da máquina em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III – Verificar diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV – Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                43

                Operador de Retroescavadeira

                Nível Médio

                Dirigir retroescavadeira, para realização de trabalhos; II - Realizar atividades inerentes a utilização da reto escavadeira em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III –Verificar diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV – Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mentido em condições regulares de funcionamento; V - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                44

                Operador de Pá- Carregadeira

                Nível Médio

                Compreende as atribuições que se destinam a operar pá-carregadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como operar equipamentos de perfuração e cortes de rocha; operar equipamentos de escavação e carregamento de terras e similares; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar normas técnicas e os regulamentos dos serviços; planejar o trabalho e realizar manutenção básica da pá-carregadeira e executar outras atribuições afins.

                45

                Pedreiro

                1° GRAU

                Executar trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não e de revestimento em geral; levantar paredes, pilares, muros,construir passeios de concreto, cimentar pios; executar reformas em prédios próprios municipais e demais atividades afins.

                46

                Psicólogo

                Superior

                Atividades de nível Superior envolvendo o acompanhamento de alunos e professores na rede Municipal de ensino e assessoramento aos programas sociais em convênio com a Ação Social, tais como PETI, PAIF, etc

                47

                Professor NM

                2º GRAU

                Ministrar aulas para ensino fundamental, preparar os planos de aulas e avaliar os alunos periodicamente, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma.

                48

                Professor NS

                Superior

                Exercer atividades didático pedagógicas para o ensino profissionalizante, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma.

                49

                Professor Intérprete e Instrutor de Libras

                Superior

                Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos e ouvintes, através da Língua Brasileira de Sinais para a Língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógica e culturais, viabilizando o acesso aos Conteúdos curriculares, desenvolvidas nas instituições de ensino; Atuar nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas, e no apoio á acessibilidade aos serviços e ás atividades-fim da instituição de ensino; Apoiar o uso e difusão de LIBRAS no universo escolar; Ministrar aulas de LIBRAS no Ensino Fundamental, incluindo Educação de Jovens e Adultos - EJA, no atendimento educacional; Especializado e para toda a comunidade escolar; Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de complementação e suplementação curricular; Desenvolver mecanismos de avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; Orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico

                50

                Pedagogo

                Pedagogo Nível Superior

                e registro

                junto ao

                conselho de

                classe

                Implementar a execução do projeto de pedagogia /instrucional, avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico/instrucional; viabilizar o trabalho coletivo; coordenar a reconstrução do projeto pedagógico/instrucional; elaborar projeto instrucional; desenvolver projeto pedagógico/instrucional e promover formação continua dos profissionais e comunicar-se.

                51

                Supervisor Pedagogo Social

                Superior

                Coordenar o planejamento e a implantação do projeto pedagógico na assistência social, tendo em vista as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da Secretaria; II - Elaborar e participar da elaboração do plano de desenvolvimento na assistência social; III - Delinear, com os demais servidores, o projeto pedagógico, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da Secretaria e atendimento à população; IV - Assessorar os servidores da Secretaria Municipal de Gestão em Ação Social na escolha e

                utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao alcance dos objetivos da população; V - Promover o desenvolvimento curricular, redefinido, conforme as necessidades, os métodos e materiais da assistência social e no ensino a população carente; VI - Participar da elaboração do calendário de eventos da assistência social; identificar as manifestações culturais, características da região e incluí-las nodesenvolvimento do trabalho da assistência social; VII -Coordenar o programa de capacitação do pessoal; VIII - Efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação; IX - Manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou visando sua participação nas atividades de capacitação da assistência social; Realizar a orientação, articulando o envolvimento da família; X – Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da assistência social; XI – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitadas e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que sejam compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

                52

                Soldador

                1° Grau

                Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de solda em geral, etc.

                53

                Supervisor Pedagógico

                Nível Superior

                e registro no

                conselho de

                classe como

                supervisor

                Implementar a execução do projeto de pedagogia/instrucional, avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico/instrucional; viabilizar o trabalho coletivo; coordenar a (Re) construção do projeto Pedagógico/instrucional; elaborar projeto instrucional; desenvolver projeto pedagógico/instrucional e promover a formação continua dos profissionais e comunicar-se.

                54

                Técnico em Contabilidade

                2°  GRAU

                Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de contabilidade similares, etc.

                55

                Técnico Agrícola

                2°  GRAU

                Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo da área agrícola, etc.

                56

                Técnico em Laboratório

                2°  GRAU

                Executa trabalho técnico de laboratório relacionado à anatomia patológica, dosagem e análises bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microrganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratórios e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.

                57

                                Topógrafo

                2°  GRAU

                Efetuar levantamento de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, posicionamento e manejo teodolitos, níveis, trenas, bússolas telémetros e outros aparelhos de medição; executar outras atividades afins.

                58

                Técnico em Enfermagem

                2°  GRAU

                Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem; executar outras atividades afins.

                59

                Técnico de Planejamento e Projetos

                Superior

                Executar atividades técnicas específicas do sistema de planejamento do Município, incluindo elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão de planos, programas e projetos, seus respectivos orçamentos; acompanhamento e avaliação dos processos de gestão nas administrações direta e indireta; assim como elaboração e acompanhamento dos processos de captação de recursos.

                60

                Técnico de Execução de

                Projetos e Convênios

                Superior

                Controlar os convênios formalizados: a) Convênios Recebidos - Autuar processos; comunicar os Órgãos / Secretarias da aprovação do convênio; criar e atualizar planilhas de dados dos Sistemas de Informações; Acompanhar os recursos recebidos; Solicitar contrapartidas; Prestar informações dos recursos disponíveis para efetuar pagamentos; Proceder as conciliações bancárias das contas dos convênios; acompanhar prazos e vencimentos dos convênios; Gerar relatório de controle; Efetuar as prestações de contas dos convênios; Arquivar os processos. B) Convênios Concedidos - Cadastrar os convênios; Orientar sobre a execução do convênio concedido; Criar e atualizar planilhas de dados e sistemas de informações; Empenhar, liquidar e efetivar os repasses de convênios; Prestar informações dos recursos disponíveis para efetuar pagamentos; Acompanhar prazos e vencimentos dos convênios; Gerar relatórios de controle; Conferir as documentações entregues na prestação de contas e caso necessário, solicitar as devidas retificações; Efetuar as prestações de contas dos convênios junto ao Tribunal de Contas; Arquivar os processos.

                61

                Técnico de Execução de

                Programas e Projetos

                Superior

                Planejar, organizar, executar, avaliar as atividades de apoio técnico voltadas a área da secretaria, pesquisa e extensão; II – Gerir recursos materiais, financeiros e outros, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades da secretaria, pesquisa e extensão; III - Gerir e assessorar a estrutura de apoio administrativo, a fim de atingir as metas traçadas pelo planejamento em consonância com a função social do ente; IV - Realizar a supervisão do processo de trabalho em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, no âmbito do Sistema ou das áreas afins; V - executar outras atribuições afins. Coordenar a elaboração e execução da projetos; VI - Administrar pessoal, recursos materiais e financeiros da secretaria com vistas a atingir os objetivos ; VII – Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema; VIII - Orientar o processo de desenvolvimento dos trabalhos e Coordenar a Elaboração dos planos de trabalho e Projeto Político Pedagógico; IX - Desenvolver Atividades que lhes são correlatadas

                62

                Técnico em Paisagismo

                Ens. Médio

                Executar atividades de nível técnico na área do paisagismo e arborização; analisar a situação técnica paisagística do Município com vista à proposição de atividades de recomposição de áreas degradadas, plantio de espécies adequadas, embelezamento, melhoria da qualidade ambiental e estética; Acompanhar as atividades de podas de árvores e substituição de espécies arbóreas; Planejar as atividades públicas relacionadas ao paisagismo; Selecionar e aplicar métodos sustentáveis de erradicação e controle de pragas, doenças e plantas daninhas; Propor e acompanhar medidas de melhoria do aspecto visual e ambiental da cidade, dos parques, praças e jardins; Identificar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão do empreendimento paisagístico; Analisar a situação técnica, econômica e social da região, identificando as atividades e os potenciais da área de paisagismo; |Elaborar, avaliar e executar projetos de técnicas especiais em paisagismo, identificando estilos, modelos, elementos vegetais, materiais e acessórios a serem empregados; Identificar e avaliar os impactos ambientais de projetos paisagísticos de qualquer natureza, estudar e realizar projetos de empreendimentos turísticos na área ambiental, turismo rural ou paisagismo em eventos; Elaborar, avaliar e executar a manutenção de projetos paisagístico, de arborização, de jardinagem e de plantas ornamentais; Executar outras atividades correlatas.

                63

                Trabalhado Braçal

                Ens. Fundamental

                Executar serviços braçais tais como carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, trabalho braçal; II - cavação e compactação de valetas, confecção de cercas, plantio e colheita; III – Executar serviços de aterro e desaterro; IV – Fazer carregamento e descarregamento de caminhões; V - Carregar terra, areia e entulhos em caminhões; VI - Zelar no uso e pela manutenção de ferramentas; VII - Realizar trabalhos de limpeza, varrição, capinação, roçagem e distribuição de ração de gado; VIII - Executar serviços auxiliares de alvenaria, pintura e obras; IX - Zelar pela limpeza e higiene; X - Executar outras atividades correlatadas

                64

                Vigilante

                1 ° GRAU

                Executa serviços de vigilância, garantindo a segurança do patrimônio da Prefeitura, fiscalizar a entrada e saída de pessoas e materiais da Prefeitura, inspecionar instalações, tomando providencias em casos de anormalidade, verificar no final de cada expediente, se as janelas e portas estão fechadas e se as luminárias e demais aparelhos estão desligados, hastear bandeiras, etc.

                65

                Psicólogo escolar

                Superior

                Procede ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas, onde quer que se dêem estas relações. Aplica conhecimento teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal,familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais, dentre outras atribuições correlatas.

                66

                Fonoaudiólogo

                Superior

                Desenvolver ações, em parceria com os educadores, que contribuam para a promoção, aprimoramento, e prevenção de alterações dos aspectos relacionados à audição, linguagem (oral e escrita), motricidade oral e voz e que favoreçam e otimizem o processo de ensino e aprendizagem. Capacitação e assessoria, podendo ser realizadas por meio de esclarecimentos, palestras, orientação, estudo de casos entre outros; Planejamento, desenvolvimento e execução de programas fonoaudiológicos; Orientações quanto ao uso da linguagem, motricidade oral, audição e voz; Observações e triagens fonoaudiológicas, com posterior devolutiva e orientação aos pais, professores e equipe técnica, sendo esta realizada como instrumento complementar e de auxílio para o levantamento e caracterização do perfil da comunidade escolar e acompanhamento da efetividade das ações realizadas e não como forma de captação de clientes. Ações no ambiente que favoreçam as condições adequadas para o processo de ensino e aprendizagem, dentre outras atribuições correlatas.

                67

                Engenheiro Ambiental e Sanitarista

                Superior

                São inerentes ao exercício da profissão tópicos pertinentes ao Meio Ambiente que provejam a base necessária para a elaboração de Relatórios Ambientais previstos nas legislações federal, estaduais e municipais, particularmente Estudos de Impacto Ambiental (EIA), e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), no âmbito de cada Campo de Atuação Profissional. Entendem-se, assim, esses tópicos, tanto como atividades quanto como integrantes de setores de Campos de Atuação Profissional, estendidos a todas as profissões. Preservação. Recuperação de Áreas Degradadas. Remediação de Solos Degradados. Remediação de Águas Contaminadas. Biorremediação de Solos Degradados. Biorremediação de Águas Contaminadas. Prevenção de Processos Erosivos. Recuperação em Processos Erosivos Planejamento Ambiental em Áreas Urbanas e em Áreas Rurais. Prevenção de Desastres Ambientais. Administração Ambiental. Gestão Ambiental. Ordenamento Ambiental. Licenciamento Ambiental. Monitoramento Ambiental. Avaliação de Impactos Ambientais. Avaliação de Ações Mitigadoras. Controle de Poluição Ambiental 1.1.11.02.00 Instalações, equipamentos, dispositivos e componentes da Engenharia Ambiental. Biodiversidade. Preservação. Manejo. Ecossistemas das Florestas Nativas de Biomas de Reflorestamentos Florestais. Sistemas e Métodos utilizados em Áreas e Meios Degradados para Avaliação, Monitoramento, Mitigação, Remediação, recuperação, Manutenção, Aproveitamento Racional, Sistemas e Métodos utilizados em Ecossistemas e Recursos Naturais Renováveis para Planejamento, Conservação e Preservação, Manejo, e demais atividades correlatas.

                68

                Psicopedagogo

                Superior

                Realizar avaliações psicopedagógicas dos candidatos a aprendizes; entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aprendiz; planejar intervenções psicopedagógicas com aprendizes e orientar professores e coordenadores; fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores; acompanhar processo de avaliação do aprendiz, e orientar a organização do plano individualizado; contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na Instituição; elaborar parecer técnico dos candidatos acompanhado; participar de fechamentos de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na Instituição; participar da análise dos programas da Instituição; participar das reuniões coletivas periódicas da Escola, e das extraordinárias, sob convocação; participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação, gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; realizar pesquisas no contexto da Instituição Planejar e realizar intervenções preventivas com aprendizes e professores; orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos; supervisionar estagiários; participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores; participar de estudos de casos, quando necessário; orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla; manter seu quadro horário atualizado; gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional, realizar tarefas afins.

                69

                Médico Veterinário

                Superior

                Executa atividades emitindo diagnóstico e parecer, orientando prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina, para promover a saúde animal.

                Art. 6º. 
                Ficam acrescentados os itens 71, 72, 73, 74 e 75 no Anexo III da Lei Complementar 023/2011, conforme abaixo estabelecido:
                  Anexo III
                  ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA

                  DEMONSTRATIVO DE REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO NOS
                  CARGOS EFETIVOS

                  NS

                  CARGO

                  REQUISITOS

                  01

                  Advogado

                  Curso superior com inscrição junto a OAB

                  02

                  Arquiteto

                  Curso superior

                  03

                  Assistente Social

                  Curso Superior

                  04

                  Agente Administrativo

                  Segundo grau completo e datilografia

                  05

                  Auxiliar em Radiografia

                  Primeiro grau completo com 02 anos de experiência na área

                  06

                  Auxiliar de Serv. Diversos

                  Ter concluído o ensino fundamental

                  07

                  Auxiliar Administrativo

                  Primeiro grau completo e datilografia

                  08

                  Auxiliar de Enfermagem

                  Primeiro grau completo e registro no COREN.

                  09

                  Auxiliar de Laboratório

                  Primeiro grau completo e 02 anos de experiência na área.

                  10

                  Aux. De Consultório Dentário

                  ºGrau e 02 anos de experiência na área

                  11

                  Auxiliar de berçário

                  Nível Médio

                  12

                  Auxiliar de Radiologia

                  Grau e 02 anos de experiência na área

                  13

                  Auxiliar de Serv. Diverso

                  Grau completo

                  14

                  Auxiliar de Berçário

                  2º Grau Completo

                  15

                  Agente Comunitário de Saúde

                  Grau Completo com curso técnico na área

                  16

                  Agente de Vigilância de Saúde/Sanitária

                  17

                  Assistente Social

                  Curso superior completo e registro no órgão de classe competente.

                  18

                  Borracheiro

                  Grau Completo

                  19

                  Bioquímico/Farmacêutico

                  Curso superior completo em bioquímica e registro no órgão de classe competente.

                  20

                  Carpinteiro

                  Ter concluído o ensino fundamental

                  21

                  Contador

                  Curso superior completo em ciências contábeis e registro no órgão de classe competente.

                  22

                  Coveiro

                  Ter concluído o ensino fundamental

                  23

                  Desenhista

                  Primeiro grau completo, com experiência na área

                  24

                  Eletricista

                  Ter concluído o ensino fundamental, com 02 anos de experiência na área

                  25

                  Eletricista de Veículos e Máquinas

                  Grau com 02 anos de experiência na área

                  26

                  Enfermeiro

                  Curso superior completo em enfermagem e registro no órgão de classe competente

                  27

                  Engenheiro Agrônomo

                  Curso superior completo em agronomia e registro no órgão de classe competente

                  28

                  Técnico Ambiental

                  Superior com registro CREA

                  29

                  Fisioterapeuta

                  Curso superior completo em fisioterapia e registro no órgão de classe competente

                  30

                  Fiscal Tributário

                  Grau Completo

                  31

                  Fiscal de Obras e Posturas

                  Grau Completo

                  32

                  Gari

                  Grau Completo

                  33

                  Guarda de Endemias

                  Grau Completo

                  34

                  Inspetor de Pátio

                  Grau Completo

                  35

                  Jornalista

                  Curso superior completo em jornalismo e registro no órgão de classe competente.

                  36

                  Massoterapeuta

                  2° Grau Completo com curso técnico na área

                  37

                  Mecânico

                  Ter concluído o ensino fundamental , com 02 anos de experiência na área.

                  38

                  Médico

                  Curso superior completo em medicina e registro no órgão de classe competente

                  39

                  Médico Especialista

                  Curso superior com especialidade com registro no órgão de classe competente.

                  40

                  Médico Veterinário

                  Curso superior completo em medicina veterinária e registro no órgão de classe competente

                  41

                  Motorista de viatura Leve

                  Ter concluído o ensino fundamental e ser habilitado.

                  42

                  Motorista de viatura pesada

                  Ter concluído o ensino fundamental, com 02 anos de experiência e ser habilitado para categoria adequada.

                  43

                  Nutricionista

                  Superior com registro no órgão de Classe competente.

                  44

                  Odontólogo

                  Curso superior completo em odontologia e registro no órgão de classe competente

                  45

                  Orientador Pedagógico

                  Curso Superior e registro no conselho de classe como orientador

                  46

                  Operador de Máquina pesada

                  2º Grau, com 02 anos de experiência e ser habilitado

                  47

                  Operador de Trator Agrícola e Implementos

                  2ºGrau Completo e experiência na área

                  48

                  Operador de Retroescavadeira

                  2ºGrau Completo e experiência na área

                  49

                  Operador de Moto Niveladora

                  2ºGrau Completo e experiência na área

                  50

                  Operador de Pá carregadeira

                  2ºGrau Completo e experiência na área

                  51

                  Pedreiro

                  1ºGrau Completo e experiência na área

                  52

                  Psicólogo

                  Curso superior completo em Psicologia e registro no órgão de classe competente.

                  53

                  Professor N.M

                  Segundo grau completo no curso de magistério

                  54

                   Professor N.S

                  Curso superior completo em licenciatura plena nas áreas ligadas ao magistério e registro no órgão de classe competente

                  55

                  Professor Interprete e Instrutor de Libras

                  Superior completo com especialidade na área

                  56

                  Pedagogo

                  Superior Completo com registro junto ao conselho classe

                  57

                  Supervisor Pedagógico Social

                  Superior Completo com registro junto ao conselho de classe.

                  58

                  Soldador

                  Ter concluído o ensino fundamental, com 02 anos de experiência.

                  59

                  Supervisor Pedagógico

                  Superior Completo com registro junto ao conselho de classe.

                  60

                  Técnico em Contabilidade

                  Curso de técnico em contabilidade e datilografia.

                  61

                  Técnico Agrícola

                  Curso de técnica agrícola ou equivalente.

                  62

                  Técnico em Laboratório

                  Curso de técnico em laboratório

                  63

                  Técnico em Enfermagem

                  Grau Completo com curso técnico em enfermagem

                  64

                  Topógrafo

                  Grau

                  65

                  Técnico de Planejamento e Projeto

                  Curso Superior Completo com curso de capacitação na área ou curso equivalente.

                  66

                  Técnico de Execução de Projetos e Convênios

                  Curso Superior Completo com curso de capacitação na área ou curso equivalente

                  67

                  Técnico de Execução de Programa e Projetos

                  Curso Superior com curso de capacitação na área ou curso equivalente

                  68

                  Técnico em Paisagismo

                  2º Grau Completo com registro no conselho de classe.

                  69

                  Trabalhador Braçal

                  1º Grau Completo

                  70

                  Vigilante

                  1º Grau Completo

                  71

                  Psicólogo escolar

                  Curso Superior em Psicologia + Registro no CRP

                  72

                  Fonoaudiólogo

                  Profissional de Saúde com graduação plena em Fonoaudiologia, além de estar inscrito em sua entidade de classe

                  73

                  Psicopedagogo

                  Licenciatura em Pedagogia com especialização em psicopedagogia institucional

                  74

                  Engenheiro Ambiental e Sanitarista

                  Curso superior em Engenharia Ambiental e Sanitarista, além de estar inscrito em sua entidade de classe

                  75

                  Médico Veterinário

                  Curso superior completo em medicina veterinária e registro no órgão de classe competente.

                  § 1º 
                  O cargo existente de Médico Veterinário 40 horas, constante na Lei Complementar 023/2011, passou a ser de 20 horas, conforme Lei Complementar 042/2015, continuando a ter sua validade.
                    § 2º 
                    A criação de 02 vagas para o cargo de Médico Veterinário 21-S, serão de 40 horas semanais, permanecendo a vaga existente de 20 horas, 18-s, conforme Lei Complementar 042/2015.
                      Art. 7º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                        Edifício-sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 14 de Julho de 2015.


                        Gislaine Clemente
                        Prefeita Municipal