Lei Complementar nº 43, de 14 de julho de 2015
QUADRO PERMANENTE DA EDUCAÇÃO
GRUPO II - CARGOS EFETIVOS
N° | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA | REF |
01 | AGENTE ADM. | B | 2° GRAU | 05 | 40 | 14E |
02 | AUX. DE SERV. DIVERSOS | A | 1° GRAU | 20 | 40 | 11E |
03 | AUX. ADMINISTRATIVO | A | 1° GRAU | 06 | 40 | 13E |
04 | AUX. DE BERÇÁRIO | B | ENS. MÉDIO | 04 | 40 | 14E |
05 | COZINHEIRA/MERENDEIRA | A | 1° GRAU | 32 | 40 | 11E |
06 | INSPETOR DE PÁTIO | B | ENS. MÉDIO | 15 | 40 | 14E |
07 | MOTORISTA DE VIATURA LEVE | A | 1° GRAU | 06 | 40 | 14E |
08 | NUTRICIONISTA | C | SUPERIOR | 01 | 40 | 21E |
09 | ORIENTADOR PEDAGÓGICO | C | SUPERIOR | 05 | 40 | 20E |
10 | PROFESSOR DE N.M | B | 2° GRAU | 187 | 20 | 12E |
11 | PROFESSOR DE N.M | B | 2° GRAU | 78 | 40 | 19E |
12 | PROFESSOR DE N.S. | C | SUPERIOR | 75 | 20 | 16E |
13 | PROFESSOR DE N.S. | C | SUPERIOR | 58 | 40 | 20E |
14 | PROFESSOR DE N.S. | C | SUPERIOR | 32 | 30 | 18E |
15 | PEDAGOGO | C | SUPERIOR | 33 | 40 | 20E |
16 | PEDAGOGO | C | SUPERIOR | 40 | 20 | |
17 | SUPERVISOR PEDAGÓGICO | C | SUPERIOR | 04 | 40 | 20E |
18 | SUPERVISOR PEDAGÓGICO SOCIAL | C | SUPERIOR | 05 | 40 | 20E |
19 | VIGILANTE | A | 1° GRAU | 12 | 40 | 11E |
QUADRO PERMANENTE DA EDUCAÇÃO
GRUPO II - CARGOS EFETIVOS
N° | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA | REF |
01 | AGENTE ADM. | B | 2° GRAU | 05 | 40 | 14E |
02 | AUX. DE SERV. DIVERSOS | A | 1° GRAU | 20 | 40 | 11E |
03 | AUX. ADMINISTRATIVO | A | 1° GRAU | 06 | 40 | 13E |
04 | AUX. DE BERÇÁRIO | B | ENS. MÉDIO | 04 | 40 | 14E |
05 | COZINHEIRA/MERENDEIRA | A | 1° GRAU | 32 | 40 | 11E |
06 | INSPETOR DE PÁTIO | B | ENS. MÉDIO | 15 | 40 | 14E |
07 | MOTORISTA DE VIATURA LEVE | A | 1° GRAU | 06 | 40 | 14E |
08 | NUTRICIONISTA | C | SUPERIOR | 01 | 40 | 21E |
09 | ORIENTADOR PEDAGÓGICO | C | SUPERIOR | 05 | 40 | 20E |
10 | PROFESSOR DE N.M | B | 2° GRAU | 187 | 20 | 12E |
11 | PROFESSOR DE N.M | B | 2° GRAU | 78 | 40 | 19E |
12 | PROFESSOR DE N.S. | C | SUPERIOR | 75 | 20 | 16E |
13 | PROFESSOR DE N.S. | C | SUPERIOR | 58 | 40 | 20E |
14 | PROFESSOR DE N.S. | C | SUPERIOR | 32 | 30 | 18E |
15 | PEDAGOGO | C | SUPERIOR | 33 | 40 | 20E |
16 | PEDAGOGO | C | SUPERIOR | 40 | 20 | |
17 | SUPERVISOR PEDAGÓGICO | C | SUPERIOR | 04 | 40 | 20E |
18 | SUPERVISOR PEDAGÓGICO SOCIAL | C | SUPERIOR | 05 | 40 | 20E |
19 | VIGILANTE | A | 1º GRAU | 12 | 40 | 11E |
20 | PSICÓLOGO | C | SUPERIOR | 01 | 40 | 21E |
21 | FONOAUDIÓLOGO | C | SUPERIOR | 01 | 40 | 21E |
22 | PSICOPEDAGOGO | C | SUPERIOR | 01 | 40 | 21E |
N° | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE | CARGA HORARIA | REF |
01 | ADVOGADO | C | SUPERIOR | 04 | 20 | 18A |
02 | AGENTE ADM. | B | 2º GRAU | 30 | 40 | 13A |
03 | AUX. DE SERV. DIVERSOS | A | 1° GRAU | 106 | 40 | 11A |
04 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | A | 1° GRAU | 31 | 40 | 12A |
05 | AGENTE FISCAL DE POSTURAS E OBRAS | B | ENS. MÉDIO | 04 | 40 | 14A |
06 | ASSISTENTE SOCIAL | C | SUPERIOR | 03 | 40 | 17A |
07 | CARPINTEIRO | A | 1º GRAU | 04 | 40 | 12A |
08 | CONTADOR | C | SUPERIOR | 02 | 40 | 17A |
09 | COVEIRO | A | 1º GRAU | 02 | 40 | 11A |
10 | ELETRECISTA | A | 1º GRAU | 02 | 40 | 12A |
11 | ENGENHEIRO CIVIL | C | SUPERIOR | 01 | 40 | 17A |
12 | ENGENHEIRO AGRONÔMO | C | SUPERIOR | 02 | 40 | 17A |
13 | ELETRICISTA DE VEÍC. E MÁQUINAS | A | ENSINO FUNDAMENTAL | 01 | 40 | 15A |
14 | FISCAL TRIBUTÁRIO | A | 1º GRAU | 12 | 40 | 14A |
15 | GARI | A | 1º GRAU | 12 | 40 | 11A |
16 | JORNALISTA | C | SUPERIOR | 01 | 20 | 16A |
17 | MASSOTERAPEUTA | B | ENS. MÉDIO | 02 | 40 | 13A |
18 | MECÂNICO DE VIATURAS LEVES | A | 1º GRAU | 02 | 40 | 13A |
19 | MECÂNICO DE MAQUINA LEVE | A | 1º GRAU | 02 | 40 | 13A |
20 | MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA | A | 1º GRAU | 02 | 40 | 15A |
21 | MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS | A | 1º GRAU | 01 | 40 | 14A |
22 | MOTORISTA DE VIATURA LEVE | A | 1º GRAU | 20 | 40 | 13A |
23 | MOTORISTA DE VIATURA PESADA | A | 1º GRAU | 24 | 40 | 14A |
24 | MOTORISTA FLUVIAL/MARÍTIMO | A | 1º GRAU | 02 | 40 | 13A |
25 | OPERADOR DE MÁQUINA PESADA | A | 1º GRAU | 12 | 40 | 15A |
26 | OPERADOR DE TRATOR AGRICULA E IMPLEMENTOS | B | 2º GRAU | 40 | 19A | |
27 | OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA | B | 2º GRAU | 03 | 40 | 19A |
28 | OPERADOR DE MOTONIVELADORA | B | 2º GRAU | 03 | 40 | 20A |
29 | OPERADOR DE PÁ - CARREGADEIRA | B | 2º GRAU | 03 | 40 | 19A |
30 | PEDREIRO | A | 1º GRAU | 02 | 40 | 12A |
31 | PSICÓLOGO | C | SUPERIOR | 02 | 40 | 17A |
32 | ENGENHEIRO AMBIENTAL | C | SUPERIOR | 01 | 40 | 17A |
33 | ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTA | C | SUPERIOR | 01 | 40 | 17A |
34 | TÉCNICO EM PAISAGISMO | B | ENS. MÉDIO | 01 | 40 | 14A |
35 | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | B | 2º GRAU | 01 | 40 | 14A |
36 | TÉCNICO AGRÍCOLA | B | 2º GRAU | 05 | 40 | 14A |
37 | TÉC. DE EXEC. DE PROJETO E CONVÊNIOS | C | SUPERIOR | 01 | 40 | 17A |
38 | TÉC. DE EXEC. DE PROGRAMAS E PROJETOS | C | SUPERIOR | 01 | 40 | 17A |
39 | TÉC. DE EXEC. DE PLANEJAMENTO E PROJETO | C | SUPERIOR | 01 | 40 | 17A |
40 | TOPÓGRAFO | A | 1º GRAU | 01 | 40 | 14A |
41 | TRABALHADOR BRAÇAL | A | ENSINO FUNDAMENTAL | 20 | 40 | 11A |
42 | VIGILANTE | A | 1º GRAU | 50 | 40 | 11A |
43 | MÉDICO VETERINÁRIO | C | SUPERIOR | 02 | 40 | 21S |
QUADRO PERMANENTE DA SAÚDE
GRUPO II - CARGOS EFETIVOS
N° | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE | CARGA HORARIA | REF |
01 | AGENTE ADMINISTRATIVO | B | 2 º GRAU | 03 | 40 | 13S |
02 | AUXILIAR DE SERV. DE SAÚDE | A | 1º GRAU | 30 | 40 | 12S |
03 | AUX. DE SERV. DIVERSOS | A | 1º GRAU | 10 | 40 | 11S |
04 | AUX. ADMINISTRATIVO | A | 1º GRAU | 05 | 40 | 12S |
05 | AUX. DE ENFERMAGEM | A | 1º GRAU | 46 | 40 | 12S |
06 | AGENTE DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE/SANITÁRIA | A | 1º GRAU | 06 | 40 | 14S |
07 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | A | 1º GRAU | 81 | 40 | 12S |
08 | AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO/ODONTOLOGIA | A | 1º GRAU | 02 | 40 | 12S |
09 | BIOQUIMICO/FAMACEUTICO | C | SUPERIOR | 04 | 40 | 16S |
10 | ENFERMEIRO | C | SUPERIOR | 20 | 40 | 16S |
11 | FISIOTERAPEUTA | C | SUPERIOR | 01 | 40 | 15S |
12 | FISIOTERAPEUTA | C | SUPERIOR | 02 | 40 | 16S |
13 | GUARDA DE ENDEMIAS | A | 1º GRAU | 08 | 40 | 12S |
14 | MÉDICO | C | SUPERIOR | 16 | 40 | 19S |
15 | MÉDICO ESP. | C | SUPERIOR | 10 | 40 | 20S |
16 | MÉDICO VETERINÁRIO | C | SUPERIOR | 01 | 40 | 21S |
17 | MÉDICO VETERINÁRIO | C | SUPERIOR | 01 | 20 | 18S |
18 | MOTORISTA DE VIATURA LEVE | A | 1º GRAU | 04 | 40 | 13S |
19 | NUTRICIONISTA | C | SUPERIOR | 01 | 40 | 16S |
20 | ODONTÓLOGO | C | SUPERIOR | 02 | 20 | 15S |
21 | ODONTÓLOGO | C | SUPERIOR | 08 | 40 | 17S |
22 | PISCÓLOGO | C | SUPERIOR | 01 | 40 | 16S |
23 | TÉCNICO EM LABORATÓRIO | B | 2 º GRAU | 05 | 40 | 14S |
24 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | B | 2 º GRAU | 35 | 40 | 14S |
25 | TÉC. DE EXEC. DE PROJETO E CONVÊNIOS | C | SUPERIOR | 01 | 40 | 16S |
26 | TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL | B | ENSINO MÉDIO/CURSO TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | 01 | 40 | 14S |
27 | VIGILANTE | A | 1º GRAU | 04 | 40 | 11S |
N° | CARGO | ESCOLARIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | Advogado | Superior | Desenvolver estudos jurídicos que lhe forem submetidos em especial relacionados à legislação municipal, bem como representar o Município em procedimentos jurídicos, etc. |
02 | Arquiteto | Superior | Projetar, dirigir e fiscalizar obras, realizar projetos de escolas e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar e fiscalizar serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e vistoriar construções; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. |
03 | Assistente Social | Superior | Executar e supervisionar trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais e público interno e Externo); identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicar aos processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade; contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico; executar outras atribuições afins. |
04 | Agente Administrativo | 2° GRAU | Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo administrativo, contábil, financeiro, etc. |
05 | Auxiliar Administrativo | 1° GRAU | Atividade de nível primário, envolvendo a execução dediversas tarefas no campo administrativo, contábil, financeiro, etc. |
06 | Auxiliar de Enfermagem | 1° GRAU | Executam atividades necessárias ao atendimento e bem estar do paciente sob supervisão do enfermeiro, bem como atuar em serviços de saúde prestado ao indivíduo e a coletividade, em atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde. |
07 | Auxiliar de Laboratório | 1° GRAU | Executar atividades de auxiliares em laboratórios de análises clínica, colhendo e preparando os materiais para exames, limpando instrumentos e aparelhos. |
08 | Aux. De Consultório Dentário | 1° GRAU | Orientar a comunidade sobre a higiene bucal, manter limpo o material de enfermagem e auxiliar na prestação de assistência odontológica. |
09 | Auxiliar de Radiologia | 1° GRAU | Executar atividades auxiliar no manejo das operações necessárias de raio "X", preparando paciente, zelando para proteger-lhe as partes do corpo, zela pela seleção dos filmes e sua guarda, etc. |
10 | Auxiliar de Serv. Diversos | 1° GRAU | Executar os serviços de limpeza das dependências e do mobiliário da Prefeitura, remover móveis e maquinas preparar e servir café, água, etc. |
11 | Auxiliar de Berçário | Ens. Médio | Auxiliar o trabalho docente em consonância com o referencial curricular da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas e culturais; zelar pela disciplina e pelo material docente; auxiliar o professor regente nas atividades de rotina, tais como: recepção de pais e criança, registro e anotações, inspeção física diária da Criança; auxiliar o professor regente na execução e formação de hábitos de higiene com a criança, tais como: troca de fraldas, banho diário, controle de esfíncteres, sono e repouso, banho de sol, alimentação e prevenção de acidentes; auxiliar nas atividades de estimulação e atividades psicopedagógicos e outras atividades afins com o cargo. |
12 | Agente Comunitário de Saúde | 1° GRAU | Atividade de ensino fundamental envolvendo a prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. |
13 | Agente de Vigilância da Saúde/Sanitária | 1° GRAU | Tem como funções básicas a fiscalização e inspeção sanitária de comércios e residências que se encontrem em risco de contaminação a população. |
14 | Bioquímico/Farmacêutico | Superior | Compreende o conjunto de atividade destinadas a realizar pesquisas sobre composição, funções e processos químicos dos organismo vivos, desenvolvendo experiência, testes análises e estudando sobre tecidos e funções vitais para incrementar os conhecimentos e determinar suas aplicações práticas, na médica; realizar e interpretar exames de análises clinicas, hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, micologia; realizar determinações laboratoriais no campo de cito genética; preparar reagentes, soluções, vacinas e executar outras atribuições afins. |
15 | Contador | Superior | Desenvolver estudos contábeis que lhe forem submetidos em especial relacionados à prestação de contas, balancetes e balanço anual, bem como orientar todos os procedimentos contábeis, etc. |
16 | Coveiro | 1° GRAU | Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo do cemitério, etc. |
17 | Cozinheira/Merendeira | 1° GRAU | Executar os serviços de limpeza das dependências da cozinha, preparar e servir refeições, elaborar a merenda escolar seguindo o cardápio elaborado pela nutricionista. |
18 | Desenhista | 1° GRAU | Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de desenho e similares, etc. |
19 | Eletricista | 1° GRAU | Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo da eletricidade, etc. |
20 | Eletricista de veículos e máquinas | Ens. Fundamental | Realizar serviço elétrico em geral em veículos leves, pesados e maquinários; II - Desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência; III – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos |
21 | Enfermeiro | Superior | Presta assistência profissional de enfermagem ao indivíduo, a família e a comunidade, bem como, planejar, organizar e supervisionar a execução do trabalho de equipe de enfermagem, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva. |
22 | Engenheiro Agrônomo | Superior | Desenvolver trabalhos de agronomia que lhe forem submetidos em especial relacionados a desenvolvimentos agrícolas municipais, etc. |
23 | Engenheiro Ambiental | Superior | Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica, coleta de dados, estudo, planejamento, projetos, especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental, assistência, assessoria, consultoria, direção de obra ou serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudos, pareceres técnicos, auditoria, arbitragem, desempenho de cargo ou função técnica, treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão, elaboração de orçamentos, padronização, mensuração, controle de qualidade, execução de obras ou serviços técnicos, fiscalização de obras ou serviços técnicos, produção técnica e especializada, condução de serviços técnico e execução de desenho técnico; II - Elaborar e executar projetos, planos e Atividades de análise, gestão e perícia ambiental; III - Realizar emitir Licenciamento Ambiental, Laudos Ambientais e executar outras tarefas Correlatadas. |
24 | Fisioterapeuta | Superior | Realiza tratamento, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanografia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados pelo agravo da saúde do indivíduo. |
25 | Fiscal Tributário | Nível Médio | Compreende o conjunto de atribuições destinadas a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação. Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o cadastramento de contribuintes, bem Como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; verificar balanço e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais; fazer; executar outras atribuições afins. |
26 | Fiscal de Obras e Posturas | Nível Médio | Executar tarefas relacionadas à área de tributação do Município; fiscalizar as obras sem alvarás; notificar, embargar e autuar obras; fazer valer as leis do município (Código de Obras, Posturas) executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastramento imobiliário; verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; verificar a Atualização da planta de valores imobiliários do município; verificar o lançamento de multas pelas agentes; verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; supervisionar o lançamento na dívida ativa do município; desempenhar outras tarefas que por suas características se incluam na sua tarefa de competência. |
27 | Gari | 1° GRAU | Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de limpeza em geral, etc. |
28 | Guarda de Endemias | 1° GRAU | Atividades de borrifação de veneno nos possíveis locais de infestação e detectar focos de possíveis epidemias tais como: mosquito da dengue malária, febre amarela, etc. |
29 | Inspetor de Pátio | Nível Médio | Atividades de nível médio, relacionadas com a vigilância dos alunos, dos colégios e repartições públicas e outras atividades relacionadas com a função. |
30 | Jornalista | Superior | Executar serviços jornalísticos de interesse da Prefeitura Municipal, divulgando os fatos políticos, a atividade do Executivo e o trabalho institucional do mesmo, exercendo a assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral; executar outras atribuições afins. |
31 | Massoterapeuta | Ens. Médio | Realizar massagem terapêuticas, relaxante, analgésica, excitante do sistema nervoso em pacientes aliviando dores musculares e estimulando a circulação sanguínea, melhorando humor dos pacientes, aliviando o stress e fazendo com que se sintam mais relaxados; determina e classifica os movimentos da massagem terapêutica, identificando as indicações e contra indicações da mesma; |
32 | Mecânicos | 1º GRAU | Executa atividades de detecção e reparação de avarias, conservação de veículos e equipamentos e lubrificação de viaturas e equipamentos mecânicos. |
33 | Médico Geral | Nível Superior e registro junto ao conselho de | Executa atividades emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina, para promover a saúde e o bem-estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida. |
34 | Médico Veterinário | Superior | Executa atividades emitindo diagnóstico e executa atividades emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina para promover a saúde animal. |
35 | Motorista de Viatura Leve | 1º GRAU | Dirigir veículos leves, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade. |
36 | Motorista de Viatura Pesada | 1º GRAU | Dirigir veículos pesados, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade. |
37 | Nutricionista | Superior | Elaborar cardápio de merenda escolar que atendam às necessidades dos alunos, cardápio na área clínica atendendo pacientes hospitalizados e acompanhar e capacitar às merendeiras das escolas e as cozinheiras que atuam em creches, escolas e hospitais. |
38 | Odontólogo | Superior | Executa atividades emitindo diagnósticos e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da odontologia, para promover a saúde e o bem-estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida. |
39 | Orientador Pedagógico | Nível Superior e registro no conselho de classe como orientador | Implementar a execução do projeto pedagógico/instrucional, avaliar o seu desenvolvimento. |
40 | Operador de Máquinas Pesadas | Nível médio | Operar Máquinas pesadas, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade. |
41 | Operador de Trator Agrícola e Implementos | Nível Médio | Dirigir trator agrícola utilizando implementos, para o transporte de materiais e insumos e preparação de terreno para uso; II - Realizar atividades inerentes a utilização do trator agrícola em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III – Verificar diariamente , o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV – Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. |
42 | Operador de Moto niveladora | Nível Médio | Dirigir moto niveladora, para realização de trabalhos; II - Realizar atividades inerentes a utilização da máquina em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III – Verificar diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV – Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. |
43 | Operador de Retroescavadeira | Nível Médio | Dirigir retroescavadeira, para realização de trabalhos; II - Realizar atividades inerentes a utilização da reto escavadeira em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III –Verificar diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV – Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mentido em condições regulares de funcionamento; V - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. |
44 | Operador de Pá- Carregadeira | Nível Médio | Compreende as atribuições que se destinam a operar pá-carregadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como operar equipamentos de perfuração e cortes de rocha; operar equipamentos de escavação e carregamento de terras e similares; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar normas técnicas e os regulamentos dos serviços; planejar o trabalho e realizar manutenção básica da pá-carregadeira e executar outras atribuições afins. |
45 | Pedreiro | 1° GRAU | Executar trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não e de revestimento em geral; levantar paredes, pilares, muros,construir passeios de concreto, cimentar pios; executar reformas em prédios próprios municipais e demais atividades afins. |
46 | Psicólogo | Superior | Atividades de nível Superior envolvendo o acompanhamento de alunos e professores na rede Municipal de ensino e assessoramento aos programas sociais em convênio com a Ação Social, tais como PETI, PAIF, etc |
47 | Professor NM | 2º GRAU | Ministrar aulas para ensino fundamental, preparar os planos de aulas e avaliar os alunos periodicamente, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma. |
48 | Professor NS | Superior | Exercer atividades didático pedagógicas para o ensino profissionalizante, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma. |
49 | Professor Intérprete e Instrutor de Libras | Superior | Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos e ouvintes, através da Língua Brasileira de Sinais para a Língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógica e culturais, viabilizando o acesso aos Conteúdos curriculares, desenvolvidas nas instituições de ensino; Atuar nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas, e no apoio á acessibilidade aos serviços e ás atividades-fim da instituição de ensino; Apoiar o uso e difusão de LIBRAS no universo escolar; Ministrar aulas de LIBRAS no Ensino Fundamental, incluindo Educação de Jovens e Adultos - EJA, no atendimento educacional; Especializado e para toda a comunidade escolar; Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de complementação e suplementação curricular; Desenvolver mecanismos de avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; Orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico |
50 | Pedagogo | Pedagogo Nível Superior e registro junto ao conselho de classe | Implementar a execução do projeto de pedagogia /instrucional, avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico/instrucional; viabilizar o trabalho coletivo; coordenar a reconstrução do projeto pedagógico/instrucional; elaborar projeto instrucional; desenvolver projeto pedagógico/instrucional e promover formação continua dos profissionais e comunicar-se. |
51 | Supervisor Pedagogo Social | Superior | Coordenar o planejamento e a implantação do projeto pedagógico na assistência social, tendo em vista as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da Secretaria; II - Elaborar e participar da elaboração do plano de desenvolvimento na assistência social; III - Delinear, com os demais servidores, o projeto pedagógico, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da Secretaria e atendimento à população; IV - Assessorar os servidores da Secretaria Municipal de Gestão em Ação Social na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao alcance dos objetivos da população; V - Promover o desenvolvimento curricular, redefinido, conforme as necessidades, os métodos e materiais da assistência social e no ensino a população carente; VI - Participar da elaboração do calendário de eventos da assistência social; identificar as manifestações culturais, características da região e incluí-las nodesenvolvimento do trabalho da assistência social; VII -Coordenar o programa de capacitação do pessoal; VIII - Efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação; IX - Manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou visando sua participação nas atividades de capacitação da assistência social; Realizar a orientação, articulando o envolvimento da família; X – Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da assistência social; XI – Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitadas e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que sejam compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. |
52 | Soldador | 1° Grau | Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de solda em geral, etc. |
53 | Supervisor Pedagógico | Nível Superior e registro no conselho de classe como supervisor | Implementar a execução do projeto de pedagogia/instrucional, avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico/instrucional; viabilizar o trabalho coletivo; coordenar a (Re) construção do projeto Pedagógico/instrucional; elaborar projeto instrucional; desenvolver projeto pedagógico/instrucional e promover a formação continua dos profissionais e comunicar-se. |
54 | Técnico em Contabilidade | 2° GRAU | Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de contabilidade similares, etc. |
55 | Técnico Agrícola | 2° GRAU | Atividade de nível médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo da área agrícola, etc. |
56 | Técnico em Laboratório | 2° GRAU | Executa trabalho técnico de laboratório relacionado à anatomia patológica, dosagem e análises bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microrganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratórios e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. |
57 | Topógrafo | 2° GRAU | Efetuar levantamento de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, posicionamento e manejo teodolitos, níveis, trenas, bússolas telémetros e outros aparelhos de medição; executar outras atividades afins. |
58 | Técnico em Enfermagem | 2° GRAU | Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem; executar outras atividades afins. |
59 | Técnico de Planejamento e Projetos | Superior | Executar atividades técnicas específicas do sistema de planejamento do Município, incluindo elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão de planos, programas e projetos, seus respectivos orçamentos; acompanhamento e avaliação dos processos de gestão nas administrações direta e indireta; assim como elaboração e acompanhamento dos processos de captação de recursos. |
60 | Técnico de Execução de Projetos e Convênios | Superior | Controlar os convênios formalizados: a) Convênios Recebidos - Autuar processos; comunicar os Órgãos / Secretarias da aprovação do convênio; criar e atualizar planilhas de dados dos Sistemas de Informações; Acompanhar os recursos recebidos; Solicitar contrapartidas; Prestar informações dos recursos disponíveis para efetuar pagamentos; Proceder as conciliações bancárias das contas dos convênios; acompanhar prazos e vencimentos dos convênios; Gerar relatório de controle; Efetuar as prestações de contas dos convênios; Arquivar os processos. B) Convênios Concedidos - Cadastrar os convênios; Orientar sobre a execução do convênio concedido; Criar e atualizar planilhas de dados e sistemas de informações; Empenhar, liquidar e efetivar os repasses de convênios; Prestar informações dos recursos disponíveis para efetuar pagamentos; Acompanhar prazos e vencimentos dos convênios; Gerar relatórios de controle; Conferir as documentações entregues na prestação de contas e caso necessário, solicitar as devidas retificações; Efetuar as prestações de contas dos convênios junto ao Tribunal de Contas; Arquivar os processos. |
61 | Técnico de Execução de Programas e Projetos | Superior | Planejar, organizar, executar, avaliar as atividades de apoio técnico voltadas a área da secretaria, pesquisa e extensão; II – Gerir recursos materiais, financeiros e outros, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades da secretaria, pesquisa e extensão; III - Gerir e assessorar a estrutura de apoio administrativo, a fim de atingir as metas traçadas pelo planejamento em consonância com a função social do ente; IV - Realizar a supervisão do processo de trabalho em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, no âmbito do Sistema ou das áreas afins; V - executar outras atribuições afins. Coordenar a elaboração e execução da projetos; VI - Administrar pessoal, recursos materiais e financeiros da secretaria com vistas a atingir os objetivos ; VII – Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema; VIII - Orientar o processo de desenvolvimento dos trabalhos e Coordenar a Elaboração dos planos de trabalho e Projeto Político Pedagógico; IX - Desenvolver Atividades que lhes são correlatadas |
62 | Técnico em Paisagismo | Ens. Médio | Executar atividades de nível técnico na área do paisagismo e arborização; analisar a situação técnica paisagística do Município com vista à proposição de atividades de recomposição de áreas degradadas, plantio de espécies adequadas, embelezamento, melhoria da qualidade ambiental e estética; Acompanhar as atividades de podas de árvores e substituição de espécies arbóreas; Planejar as atividades públicas relacionadas ao paisagismo; Selecionar e aplicar métodos sustentáveis de erradicação e controle de pragas, doenças e plantas daninhas; Propor e acompanhar medidas de melhoria do aspecto visual e ambiental da cidade, dos parques, praças e jardins; Identificar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão do empreendimento paisagístico; Analisar a situação técnica, econômica e social da região, identificando as atividades e os potenciais da área de paisagismo; |Elaborar, avaliar e executar projetos de técnicas especiais em paisagismo, identificando estilos, modelos, elementos vegetais, materiais e acessórios a serem empregados; Identificar e avaliar os impactos ambientais de projetos paisagísticos de qualquer natureza, estudar e realizar projetos de empreendimentos turísticos na área ambiental, turismo rural ou paisagismo em eventos; Elaborar, avaliar e executar a manutenção de projetos paisagístico, de arborização, de jardinagem e de plantas ornamentais; Executar outras atividades correlatas. |
63 | Trabalhado Braçal | Ens. Fundamental | Executar serviços braçais tais como carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, trabalho braçal; II - cavação e compactação de valetas, confecção de cercas, plantio e colheita; III – Executar serviços de aterro e desaterro; IV – Fazer carregamento e descarregamento de caminhões; V - Carregar terra, areia e entulhos em caminhões; VI - Zelar no uso e pela manutenção de ferramentas; VII - Realizar trabalhos de limpeza, varrição, capinação, roçagem e distribuição de ração de gado; VIII - Executar serviços auxiliares de alvenaria, pintura e obras; IX - Zelar pela limpeza e higiene; X - Executar outras atividades correlatadas |
64 | Vigilante | 1 ° GRAU | Executa serviços de vigilância, garantindo a segurança do patrimônio da Prefeitura, fiscalizar a entrada e saída de pessoas e materiais da Prefeitura, inspecionar instalações, tomando providencias em casos de anormalidade, verificar no final de cada expediente, se as janelas e portas estão fechadas e se as luminárias e demais aparelhos estão desligados, hastear bandeiras, etc. |
65 | Psicólogo escolar | Superior | Procede ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas, onde quer que se dêem estas relações. Aplica conhecimento teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal,familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais, dentre outras atribuições correlatas. |
66 | Fonoaudiólogo | Superior | Desenvolver ações, em parceria com os educadores, que contribuam para a promoção, aprimoramento, e prevenção de alterações dos aspectos relacionados à audição, linguagem (oral e escrita), motricidade oral e voz e que favoreçam e otimizem o processo de ensino e aprendizagem. Capacitação e assessoria, podendo ser realizadas por meio de esclarecimentos, palestras, orientação, estudo de casos entre outros; Planejamento, desenvolvimento e execução de programas fonoaudiológicos; Orientações quanto ao uso da linguagem, motricidade oral, audição e voz; Observações e triagens fonoaudiológicas, com posterior devolutiva e orientação aos pais, professores e equipe técnica, sendo esta realizada como instrumento complementar e de auxílio para o levantamento e caracterização do perfil da comunidade escolar e acompanhamento da efetividade das ações realizadas e não como forma de captação de clientes. Ações no ambiente que favoreçam as condições adequadas para o processo de ensino e aprendizagem, dentre outras atribuições correlatas. |
67 | Engenheiro Ambiental e Sanitarista | Superior | São inerentes ao exercício da profissão tópicos pertinentes ao Meio Ambiente que provejam a base necessária para a elaboração de Relatórios Ambientais previstos nas legislações federal, estaduais e municipais, particularmente Estudos de Impacto Ambiental (EIA), e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), no âmbito de cada Campo de Atuação Profissional. Entendem-se, assim, esses tópicos, tanto como atividades quanto como integrantes de setores de Campos de Atuação Profissional, estendidos a todas as profissões. Preservação. Recuperação de Áreas Degradadas. Remediação de Solos Degradados. Remediação de Águas Contaminadas. Biorremediação de Solos Degradados. Biorremediação de Águas Contaminadas. Prevenção de Processos Erosivos. Recuperação em Processos Erosivos Planejamento Ambiental em Áreas Urbanas e em Áreas Rurais. Prevenção de Desastres Ambientais. Administração Ambiental. Gestão Ambiental. Ordenamento Ambiental. Licenciamento Ambiental. Monitoramento Ambiental. Avaliação de Impactos Ambientais. Avaliação de Ações Mitigadoras. Controle de Poluição Ambiental 1.1.11.02.00 Instalações, equipamentos, dispositivos e componentes da Engenharia Ambiental. Biodiversidade. Preservação. Manejo. Ecossistemas das Florestas Nativas de Biomas de Reflorestamentos Florestais. Sistemas e Métodos utilizados em Áreas e Meios Degradados para Avaliação, Monitoramento, Mitigação, Remediação, recuperação, Manutenção, Aproveitamento Racional, Sistemas e Métodos utilizados em Ecossistemas e Recursos Naturais Renováveis para Planejamento, Conservação e Preservação, Manejo, e demais atividades correlatas. |
68 | Psicopedagogo | Superior | Realizar avaliações psicopedagógicas dos candidatos a aprendizes; entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aprendiz; planejar intervenções psicopedagógicas com aprendizes e orientar professores e coordenadores; fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores; acompanhar processo de avaliação do aprendiz, e orientar a organização do plano individualizado; contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na Instituição; elaborar parecer técnico dos candidatos acompanhado; participar de fechamentos de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na Instituição; participar da análise dos programas da Instituição; participar das reuniões coletivas periódicas da Escola, e das extraordinárias, sob convocação; participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação, gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; realizar pesquisas no contexto da Instituição Planejar e realizar intervenções preventivas com aprendizes e professores; orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos; supervisionar estagiários; participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores; participar de estudos de casos, quando necessário; orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla; manter seu quadro horário atualizado; gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional, realizar tarefas afins. |
69 | Médico Veterinário | Superior | Executa atividades emitindo diagnóstico e parecer, orientando prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina, para promover a saúde animal. |
NS | CARGO | REQUISITOS |
01 | Advogado | Curso superior com inscrição junto a OAB |
02 | Arquiteto | Curso superior |
03 | Assistente Social | Curso Superior |
04 | Agente Administrativo | Segundo grau completo e datilografia |
05 | Auxiliar em Radiografia | Primeiro grau completo com 02 anos de experiência na área |
06 | Auxiliar de Serv. Diversos | Ter concluído o ensino fundamental |
07 | Auxiliar Administrativo | Primeiro grau completo e datilografia |
08 | Auxiliar de Enfermagem | Primeiro grau completo e registro no COREN. |
09 | Auxiliar de Laboratório | Primeiro grau completo e 02 anos de experiência na área. |
10 | Aux. De Consultório Dentário | 1° ºGrau e 02 anos de experiência na área |
11 | Auxiliar de berçário | Nível Médio |
12 | Auxiliar de Radiologia | 1º Grau e 02 anos de experiência na área |
13 | Auxiliar de Serv. Diverso | 1ºGrau completo |
14 | Auxiliar de Berçário | 2º Grau Completo |
15 | Agente Comunitário de Saúde | 1º Grau Completo com curso técnico na área |
16 | Agente de Vigilância de Saúde/Sanitária | |
17 | Assistente Social | Curso superior completo e registro no órgão de classe competente. |
18 | Borracheiro | 1º Grau Completo |
19 | Bioquímico/Farmacêutico | Curso superior completo em bioquímica e registro no órgão de classe competente. |
20 | Carpinteiro | Ter concluído o ensino fundamental |
21 | Contador | Curso superior completo em ciências contábeis e registro no órgão de classe competente. |
22 | Coveiro | Ter concluído o ensino fundamental |
23 | Desenhista | Primeiro grau completo, com experiência na área |
24 | Eletricista | Ter concluído o ensino fundamental, com 02 anos de experiência na área |
25 | Eletricista de Veículos e Máquinas | 1ºGrau com 02 anos de experiência na área |
26 | Enfermeiro | Curso superior completo em enfermagem e registro no órgão de classe competente |
27 | Engenheiro Agrônomo | Curso superior completo em agronomia e registro no órgão de classe competente |
28 | Técnico Ambiental | Superior com registro CREA |
29 | Fisioterapeuta | Curso superior completo em fisioterapia e registro no órgão de classe competente |
30 | Fiscal Tributário | 2° Grau Completo |
31 | Fiscal de Obras e Posturas | 2° Grau Completo |
32 | Gari | 2° Grau Completo |
33 | Guarda de Endemias | 1ºGrau Completo |
34 | Inspetor de Pátio | 2ºGrau Completo |
35 | Jornalista | Curso superior completo em jornalismo e registro no órgão de classe competente. |
36 | Massoterapeuta | 2° Grau Completo com curso técnico na área |
37 | Mecânico | Ter concluído o ensino fundamental , com 02 anos de experiência na área. |
38 | Médico | Curso superior completo em medicina e registro no órgão de classe competente |
39 | Médico Especialista | Curso superior com especialidade com registro no órgão de classe competente. |
40 | Médico Veterinário | Curso superior completo em medicina veterinária e registro no órgão de classe competente |
41 | Motorista de viatura Leve | Ter concluído o ensino fundamental e ser habilitado. |
42 | Motorista de viatura pesada | Ter concluído o ensino fundamental, com 02 anos de experiência e ser habilitado para categoria adequada. |
43 | Nutricionista | Superior com registro no órgão de Classe competente. |
44 | Odontólogo | Curso superior completo em odontologia e registro no órgão de classe competente |
45 | Orientador Pedagógico | Curso Superior e registro no conselho de classe como orientador |
46 | Operador de Máquina pesada | 2º Grau, com 02 anos de experiência e ser habilitado |
47 | Operador de Trator Agrícola e Implementos | 2ºGrau Completo e experiência na área |
48 | Operador de Retroescavadeira | 2ºGrau Completo e experiência na área |
49 | Operador de Moto Niveladora | 2ºGrau Completo e experiência na área |
50 | Operador de Pá carregadeira | 2ºGrau Completo e experiência na área |
51 | Pedreiro | 1ºGrau Completo e experiência na área |
52 | Psicólogo | Curso superior completo em Psicologia e registro no órgão de classe competente. |
53 | Professor N.M | Segundo grau completo no curso de magistério |
54 | Professor N.S | Curso superior completo em licenciatura plena nas áreas ligadas ao magistério e registro no órgão de classe competente |
55 | Professor Interprete e Instrutor de Libras | Superior completo com especialidade na área |
56 | Pedagogo | Superior Completo com registro junto ao conselho classe |
57 | Supervisor Pedagógico Social | Superior Completo com registro junto ao conselho de classe. |
58 | Soldador | Ter concluído o ensino fundamental, com 02 anos de experiência. |
59 | Supervisor Pedagógico | Superior Completo com registro junto ao conselho de classe. |
60 | Técnico em Contabilidade | Curso de técnico em contabilidade e datilografia. |
61 | Técnico Agrícola | Curso de técnica agrícola ou equivalente. |
62 | Técnico em Laboratório | Curso de técnico em laboratório |
63 | Técnico em Enfermagem | 2°Grau Completo com curso técnico em enfermagem |
64 | Topógrafo | 2°Grau |
65 | Técnico de Planejamento e Projeto | Curso Superior Completo com curso de capacitação na área ou curso equivalente. |
66 | Técnico de Execução de Projetos e Convênios | Curso Superior Completo com curso de capacitação na área ou curso equivalente |
67 | Técnico de Execução de Programa e Projetos | Curso Superior com curso de capacitação na área ou curso equivalente |
68 | Técnico em Paisagismo | 2º Grau Completo com registro no conselho de classe. |
69 | Trabalhador Braçal | 1º Grau Completo |
70 | Vigilante | 1º Grau Completo |
71 | Psicólogo escolar | Curso Superior em Psicologia + Registro no CRP |
72 | Fonoaudiólogo | Profissional de Saúde com graduação plena em Fonoaudiologia, além de estar inscrito em sua entidade de classe |
73 | Psicopedagogo | Licenciatura em Pedagogia com especialização em psicopedagogia institucional |
74 | Engenheiro Ambiental e Sanitarista | Curso superior em Engenharia Ambiental e Sanitarista, além de estar inscrito em sua entidade de classe |
75 | Médico Veterinário | Curso superior completo em medicina veterinária e registro no órgão de classe competente. |