Lei Municipal nº 1.996, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1996

2022

20 de Junho de 2022

"Estabelece a concessão de diárias de viagem e indenização por deslocamento ao campo aos Servidores Públicos do Município e sua autarquia e de servidores de outros órgãos colocados a disposição deste Município e dá outras providências".

a A
Vigência entre 14 de Dezembro de 2022 e 2 de Julho de 2023.
Dada por Lei Municipal nº 2.100, de 14 de dezembro de 2022
"Estabelece a concessão de diárias de viagem e indenização por deslocamento ao campo aos Servidores Públicos do Município e sua autarquia e de servidores de outros órgãos colocados a disposição deste Município e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      O Prefeito, Vice-Prefeito, Servidores Públicos Municipais efetivos ou comissionados ou de outros da Administração Pública, colocados à disposição do Município ou pessoa a serviço da Administração, desde que não recebam diárias de seus órgãos de origem, Secretários, Adjuntos, Assessores e outros quando em viagem a serviço fora da sede do Município, farão jus ao recebimento de diárias na modalidade Diária Integral – pernoite e alimentação, conforme anexo I, ou se for o caso de não exigir pernoite – Diária de Alimentação, para cobertura de despesas.
        § 1º 
        Os Servidores públicos que desempenharem suas funções em localidades fora da zona urbana do Município, mas dentro dos limites do Município, excluídos os servidores que em decorrência de seu cargo, desempenham suas funções fora da zona urbana, farão jus a indenização por deslocamento ao campo, limitado a quantidade de 26 dias/mês, conforme anexo a esta lei, sejam funcionários efetivos ou não, detentores de cargos comissionados ou função gratificada que esteja exercendo a função.
          § 1º 
          Os Servidores públicos que desempenharem suas funções em localidades fora da zona urbana do Município, mas dentro dos limites do Município, excluídos os servidores que em decorrência de seu cargo, desempenham suas funções fora da zona urbana, farão jus a indenização por deslocamento ao campo, limitado a quantidade de 26 dias/mês, devendo ser computado junto aos Recursos Humanos da Prefeitura Municipal em evento específico, o período compreendido entre o dia 15 do mês anterior e o dia 14 do mês subsequente, conforme anexo a esta lei, sejam funcionários efetivos ou não, detentores de cargos comissionados ou função gratificada que esteja exercendo a função.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 2.016, de 15 de agosto de 2022.
            § 2º 
            Quando executado na zona urbana o desempenho das atividades dos servidores descritos nos Anexos II a IV, não será remunerada com indenização por deslocamento ao campo.
              § 3º 
              Não receberá a indenização por deslocamento ao campo os servidores que estiverem recebendo Produtividade ou adicional por prestação de serviços extraordinário.
                § 4º 
                A Ajuda de custo por deslocamento ao campo será paga ao servidor em folha, de forma destacada, calculada com base nos serviços realizados no mês de referencia, os quais são apurados pelo secretario da pasta, na forma de seu regulamento, o qual preverá forma impessoal, transparente, idônea e passível de auditagem e controle.
                  § 5º 
                  O pagamento da indenização por deslocamento ao campo, constante nos Anexos I a IV, será solicitada pelo Secretário responsável pela pasta, e as comprovações serão através de relatório de serviço, que indicará o nome do beneficiário, dia e horas trabalhadas, serviços realizados, bem como o local da realização dos serviços, devidamente atestada pelo chefe imediato.
                    § 6º 
                    Os valores de ajuda de custo por deslocamento ao campo, são definidos nos Anexos II a IV desta lei, sendo este podendo ser revisto conforme a conveniência, em ato fundamentado do Executivo Municipal.
                      § 7º 
                      A indenização por deslocamento ao campo realizadas no sábado, domingo e feriados serão pagas em dobro para os Servidores.
                        § 8º 
                        Na eventualidade se a indenização por deslocamento ao campo exigir pernoite, será concedido um acréscimo de 100% (cem por cento).
                          § 9º 
                          Os serviços civis, a serviço da Administração pública e os servidores públicos municipais acima relacionados no caput do art. 1º, em caráter eventual ou transitório e no interesse público, ao se deslocarem da sede da Administração onde tem exercício do seu cargo ou função para outro ponto ou cidade até a distância de 110km, que não exigir pernoite, será concedido diária na modalidade de alimentação, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). Acima desta distância, fará jus ao valor de R$ 130,00 (cento e trinta), cabendo ao ordenador da despesa definir, no momento do pedido, a modalidade e o valor.
                            § 10 
                            Aos servidores que se deslocarem ao Distrito de Pedras Negras farão jus a Diária no valor de R$-180,00 (cento e oitenta reais) e para o distrito de Santo Antônio R$-90,00 (noventa reais).
                              § 11 
                              As despesas com diárias dos servidores da Autarquia Municipal serão custeadas pela referida administração indireta.
                                § 12 
                                A concessão de diárias mencionadas no parágrafo do artigo anterior, serão concedidos por iniciativa do chefe imediato com justificativa de suas necessidades.
                                  § 13 
                                  Os agentes públicos que cumprirem sua carga horária corrida, ou seja, de 07h ás 13h, só farão jus a 50% dos valores dos Anexos II, III, IV, V e VI, a título de indenização de ajuda de custo por deslocamento ao campo.
                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 2.100, de 14 de dezembro de 2022.
                                    § 14 
                                    Os agentes públicos que cumprirem sua carga horária compreendendo o horário de 07h às 11h e das 13h às 17h, farão jus ao valor integral a título de indenização de ajuda de custo por deslocamento ao campo.
                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 2.100, de 14 de dezembro de 2022.
                                      Art. 2º. 
                                      Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão acrescidas de 100% (cem por cento) dos valores constantes no Anexo I.
                                        Art. 3º. 
                                        A concessão de diárias será feita de designação através de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal preferencialmente em até 48 (quarenta e oito) horas anterior a viagem, cujo pagamento deverá ser efetuado no ato da autorização.
                                          § 1º 
                                          As diárias só serão pagas após a realização da viagem, em caráter excepcional, mediante justificativa fundamentada do Chefe imediato.
                                            § 2º 
                                            Em caso de extrema urgência devidamente comprovado será possível convalidar diária a agente político que tenha que se deslocar para a resolução de problema imperioso e inadiável.
                                              § 3º 
                                              Havendo necessidade de permanência do servidor ou do agente colocado a disposição do Município, o chefe imediato do poder Executivo que concedeu à diária, solicitará prorrogação para os dias expedidos.
                                                § 4º 
                                                Ao servidor que viajar em companhia de Autoridade Municipal, cujo valor da diária seja superior a sua, fará jus ao mesmo montante desta autoridade, desde que a viagem tenha o mesmo objetivo e seja para fora do Estado.
                                                  Art. 4º. 
                                                  As diárias do Prefeito Municipal serão concedidas através de Portaria expedida pelo Secretário Municipal Geral de Governo e Administração ou de Finanças, mediante solicitação do Coordenador do Gabinete.
                                                    § 1º 
                                                    Havendo necessidade da permanência do Prefeito Municipal, o Coordenador de Gabinete solicitará a prorrogação e Secretário Municipal Geral de Governo e Administração ou de Finanças expedirá Portaria referente a diárias.
                                                      § 2º 
                                                      As diárias do Vice-Prefeito serão expedidas através de Portaria do Prefeito Municipal, ou na sua ausência pelo coordenador do Gabinete, Secretário Municipal Geral de Governo e Administração ou de Finanças.
                                                        § 3º 
                                                        Estando o Prefeito e Vice-Prefeito em gozo de diárias, a concessão de diárias dos demais servidores será expedida através de Portaria do Secretário Municipal Geral de Governo e Administração ou de Finanças.
                                                          Art. 5º. 
                                                          Os valores pagos a título de diárias do Poder Executivo serão os constantes dos Anexos I a IV, especificamente em reais.
                                                            Art. 6º. 
                                                            A solicitação de diárias deverá descrever de forma detalhada o objeto da viagem de modo a facilitar o conhecimento real da necessidade de sua solicitação, devendo ser acompanhado dos respectivos folders, prospectos, convites dentre outros, podendo o órgão controle interno solicitar outros documentos necessários.
                                                              Art. 7º. 
                                                              O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, o servidor efetivo e/ou comissionado ou colocado a disposição do Município e seus servidores, enfim, todos os servidores descritos no caput do Art. 1º desta lei, beneficiados com diárias, com prazo de até 10 (dez) dias para apresentar os documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem:
                                                                a) 
                                                                comprovante do deslocamento e do respectivo período, com apresentação de um dos seguintes documentos:
                                                                  - notas fiscais referentes a despesas com alimentação e/ou hospedagem efetuadas no destino, identificadas com o nome do servidor;
                                                                    - bilhetes de passagens aéreas ou terrestre (ida e volta) devidamente identificados com o nome do servidor;
                                                                      - cópias de atas de reuniões realizadas no destino que identifiquem a participação do servidor;
                                                                        - atestado de autoridade pública relacionada com o afastamento, confirmando a presença do servidor no local de destino;
                                                                          - comprovantes de audiências, perícias ou diligências devidamente identificados;
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            O servidor que não fizer a comprovação/prestação de contas da diária no prazo estipulado no caput deste artigo, independente de Notificação Prévia, terá o valor descontado em folha de pagamento e em momento algum será restituído, dado ao seu caráter de pena cominatória.
                                                                              Art. 8º. 
                                                                              Se o servidor por necessidade ou outro motivo, retornar a sede do Município antes da data prevista para seu retorno, deverá recolher aos cofres do Município o valor correspondente às tantas diárias quando forem antecipadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) ou no primeiro dia útil após seu retorno.
                                                                                Art. 9º. 
                                                                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 945/2013, 963/2013, 1.127/2014, 1,581/2018.
                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                  As 26 (vinte e seis) diárias já realizadas pelos servidores referentes ao mês de julho/2022 serão pagas juntamente com 14 diárias do mês de agosto/2022.
                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Municipal nº 2.016, de 15 de agosto de 2022.
                                                                                    Art. 10. 
                                                                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 945/2013, 963/2013, 1.127/2014, 1.581/2018.
                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Municipal nº 2.016, de 15 de agosto de 2022.


                                                                                      Gabinete do Prefeito, edifício sede do Poder Executivo, 20 de Junho de 2022.


                                                                                      _________________________
                                                                                      Alcino Bilac Machado
                                                                                      Prefeito Municipal
                                                                                        Anexo I

                                                                                        PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

                                                                                        CARGO/FUNÇÃO

                                                                                        VALOR EM R$

                                                                                        Prefeito e Vice

                                                                                         

                                                                                        R$ 400,00

                                                                                        Secretários Municipais, Sec. Adjunto, Advogado, Controlador Geral, Presidente da CPL, Superintendente, Corregedor e Procurador.

                                                                                         

                                                                                        R$ 300,00

                                                                                        Servidor com formação de Nível Superior com cargo não especificado, Diretor de Departamento, Gerencia, Assistente,  Diretor de Divisão, Coordenador, Pregoeiro, Auditores, Controlador Interno, Contador, Assessores, Diretor, Orientador, Ouvidor, e outros servidores de Órgãos da Administração Pública, colocados à disposição do Município e/ou que se deslocarem para prestarem serviços no Município.

                                                                                         

                                                                                        R$ 190,00

                                                                                        Chefe de seção, Técnicos, Secretário de Escolas, Supervisor, Motorista, Conselheiros Tutelares, Assessor Técnico, Outros servidores de Órgãos da Administração Pública Municipal e demais entidades que atendem o interesse público,

                                                                                        R$ 190,00

                                                                                        Conselhos Municipais, conselheiro previdenciário, membros do comitê de investimento e outros conselheiros, Assessor técnico Auxiliar e pessoas a serviço e interesse da Administração Pública e outros da área afim.

                                                                                        R$ 170,00

                                                                                          Anexo II

                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO

                                                                                          Indenização por deslocamento ao campo

                                                                                          CARGO/FUNÇÃO

                                                                                          VALOR EM R$

                                                                                          Operador de máquina pesada

                                                                                          70,00

                                                                                          Motorista de veículo pesado

                                                                                          70,00

                                                                                          Outros servidores

                                                                                          60,00

                                                                                            Anexo III
                                                                                            Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte Lazer e Turismo.
                                                                                            Indenização por deslocamento ao campo

                                                                                            CARGO/FUNÇÃO

                                                                                            VALOR EM R$

                                                                                            Motorista de veículo pesado ou quem esteja exercendo suas funções

                                                                                            70,00

                                                                                            Outros servidores

                                                                                            50,00

                                                                                              Anexo III

                                                                                              ANEXO VIII

                                                                                              RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO DESLOCAMENTO AO CAMPO DOS SERVIDORES

                                                                                              NOME:

                                                                                              FUNÇÃO:

                                                                                              14 dias do mês__________________

                                                                                              a 15 dias do mês ________________

                                                                                              ANO

                                                                                               

                                                                                              VEÍCULO / EQUIPAMENTOS

                                                                                              ......................................................

                                                                                              UNIDADE

                                                                                              SEMOSP/SEMECELT

                                                                                              DIA

                                                                                              HORAS

                                                                                              ATIVIDADES REALIZADAS

                                                                                              LOCAL (LINHA E LADO)

                                                                                              HORAS

                                                                                              15/.....

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              16

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              17

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              18

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              19

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              20

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              21

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              22

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              23

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              24

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              25

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              26

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              27

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              28

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              29

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              30

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              31

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              01/.....

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              02

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              03

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              04

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              05

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              06

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              07

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              08

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              09

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              10

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              11

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              12

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              13

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              14

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              15

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              SEC. MUNICIPAL

                                                                                              PORTARIA Nº.

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               COORDENADOR/CHEFE DE CAMPO

                                                                                              PORTARIA Nº.

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              SERVIDOR


                                                                                              Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Municipal nº 2.016, de 15 de agosto de 2022.
                                                                                                Anexo IV

                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                Indenização por deslocamento ao campo


                                                                                                CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                VALOR EM R$

                                                                                                Servidores que estiverem em campanha de vacinas

                                                                                                42,00

                                                                                                Agente de Endemias

                                                                                                42,00

                                                                                                Demais servidores

                                                                                                40,00

                                                                                                  Anexo V

                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                                                                                                  Indenização por deslocamento ao campo

                                                                                                  CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                  VALOR EM R$

                                                                                                  Operador de máquina pesada

                                                                                                  70,00

                                                                                                  Motorista de veículo pesado

                                                                                                  70,00

                                                                                                  Outros servidores

                                                                                                  60,00

                                                                                                    Anexo VI

                                                                                                    SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRACAO e SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

                                                                                                    Indenização por deslocamento ao campo

                                                                                                    CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                    VALOR EM R$

                                                                                                    Outros servidores

                                                                                                    40,00

                                                                                                      Anexo VII

                                                                                                      PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

                                                                                                       

                                                                                                      Beneficiário: __________________________________________________________________________________________________

                                                                                                      Cadastron°: _______________________ Cargo: _____________________________________________________________________

                                                                                                      QtdedeDiárias:                                          ValorUnitário:                                              ValorTotal:______________________________ 

                                                                                                      Datadasaídaehorário:                                                                                                                                                                                     

                                                                                                      Datadachegadaehorário:                                                                                                                                                                               

                                                                                                      DiáriasaRestituir:()sim                            (    )não

                                                                                                      Meiosdetransporteutilizado:___________________________________________________________________________________   

                                                                                                      Objetivodaviagem:

                                                                                                      ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                      ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                      ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                      DocumentosAnexados:

                                                                                                      a    a)  Para comprovação do deslocamento e do respectivo período, o servidor deverá apresentar  umdos seguintes documentos:

                                                                                                       

                                                                                                      ()notas fiscais referentes a despesas com alimentação e/ou hospedagem efetuadas no destino, identificadas com o nome do servidor;

                                                                                                      (   ) bilhetes de passagens aéreas ou terrestre (ida e volta) devidamente identificados com o nome do servidor,

                                                                                                      (   ) cópias de atas de reuniões realizadas no destino que identifiquem a participação do servidor,

                                                                                                      (   ) atestado de autoridade pública relacionada com o afastamento, confirmando a presença do servidor no local de destino;

                                                                                                      (   ) comprovantes de audiências, perícias, atadereuniões ou diligências devidamente identificados;

                                                                                                      (   ) cópiadeCertificadodeparticipaçãoemevento,emcaso detreinamento;

                                                                                                      (  ) comprovante  derestituiçãoparcialoutotaldasdiáriasrecebidas,seforocaso;

                                                                                                       

                                                                                                      São Francisco do Guaporé/RO,_______/____________________/___________

                                                                                                       

                                                                                                       ______________________________                  __________________________

                                                                                                                Chefe Imediato                                                   Beneficiário da Diária

                                                                                                        Anexo VIII
                                                                                                        RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO DESLOCAMENTO AO CAMPO DOS SERVIDORES

                                                                                                        NOME:

                                                                                                        FUNÇÃO:

                                                                                                                       MÊS

                                                                                                         

                                                                                                        ANO

                                                                                                         

                                                                                                        VEÍCULO / EQUIPAMENTOS

                                                                                                        ......................................................

                                                                                                        UNIDADE

                                                                                                        SEMOSP/SEMECELT

                                                                                                        DIA

                                                                                                        HORAS

                                                                                                        ATIVIDADES REALIZADAS

                                                                                                        LOCAL (LINHA E LADO)

                                                                                                        HORAS

                                                                                                        01

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        02

                                                                                                         

                                                                                                        FERIADO

                                                                                                        FERIADO

                                                                                                         

                                                                                                        03

                                                                                                         

                                                                                                        SABADO

                                                                                                        SABADO

                                                                                                         

                                                                                                        04

                                                                                                         

                                                                                                        DOMINGO

                                                                                                        DOMINGO

                                                                                                         

                                                                                                        05

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        06

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        07

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        08

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        09

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        10

                                                                                                         

                                                                                                        SABADO

                                                                                                        SABADO

                                                                                                         

                                                                                                        11

                                                                                                         

                                                                                                        DOMINGO

                                                                                                        DOMINGO

                                                                                                         

                                                                                                        12

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        13

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        14

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        15

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        16

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        17

                                                                                                         

                                                                                                        SABADO

                                                                                                        SABADO

                                                                                                         

                                                                                                        18

                                                                                                         

                                                                                                        DOMINGO

                                                                                                        DOMINGO

                                                                                                         

                                                                                                        19

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        20

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        21

                                                                                                         

                                                                                                        FERIADO

                                                                                                        FERIADO

                                                                                                         

                                                                                                        22

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        23

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        24

                                                                                                         

                                                                                                        SABADO

                                                                                                        SABADO

                                                                                                         

                                                                                                        25

                                                                                                         

                                                                                                        DOMINGO

                                                                                                        DOMINGO

                                                                                                         

                                                                                                        26

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        27

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        28

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        29

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        30

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        31

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        SEC. MUNICIPAL

                                                                                                        PORTARIA Nº.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         COORDENADOR/CHEFE DE CAMPO

                                                                                                        PORTARIA Nº.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        SERVIDOR