Lei Municipal nº 963, de 27 de junho de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.996, de 20 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Municipal nº 945, de 26 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica acrescentado o parágrafo 11 ao art. 1º da Lei Municipal nº.945/2013, conforme abaixo disposto:
§ 11
"Os servidores efetivos ou não, lotados na Secretaria Municipal de Saúde que realizarem os serviços na zona rural do Município em campanha de
vacinação humana ou anti-rábica, serão remunerados com Diária de Campo no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais)."
Art. 2º.
Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.