Lei Municipal nº 963, de 27 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

963

2013

27 de Junho de 2013

"Dispõe sobre a criação do parágrafo 11 do art. 1º da Lei Municipal nº.945/2013";

a A
"Dispõe sobre a criação do parágrafo 11 do art. 1º da Lei Municipal nº.945/2013";
    A Prefeita de São Francisco do Guaporé - RO, Srª Gislaine Clemente, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ela Sanciona e Publica a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o parágrafo 11 ao art. 1º da Lei Municipal nº.945/2013, conforme abaixo disposto:
        § 11   "Os servidores efetivos ou não, lotados na Secretaria Municipal de Saúde que realizarem os serviços na zona rural do Município em campanha de vacinação humana ou anti-rábica, serão remunerados com Diária de Campo no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais)."
        Art. 2º. 
        Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Gabinete da Prefeita, Edifício-Sede do Poder Executivo, 27 Junho de 2013.


          Gislaine Clemente
          Prefeita Municipal