Lei Municipal nº 2.016, de 15 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2016

2022

15 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a alteração do § 1º . do art. 1º, altera o art. 9º e acrescenta o art. 10º todos da Lei Municipal nº 1.996/2022, bem com altera o anexo VIII da referida Lei e da outras providencias.

a A
“Dispõe sobre a alteração do §1º. do art. 1º; altera o art. 9º e acrescenta o art. 10, todos da Lei Municipal nº 1.996/2022, bem como altera o anexo VIII da referida lei, e dá outras providências.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      O §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.996/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   “§ 1º Os Servidores públicos que desempenharem suas funções em localidades fora da zona urbana do Município, mas dentro dos limites do Município, excluídos os servidores que em decorrência de seu cargo, desempenham suas funções fora da zona urbana, farão jus a indenização por deslocamento ao campo, limitado a quantidade de 26 dias/mês, devendo ser computado junto aos Recursos Humanos da Prefeitura Municipal em evento específico, o período compreendido entre o dia 15 do mês anterior e o dia 14 do mês subsequente, conforme anexo a esta lei, sejam funcionários efetivos ou não, detentores de cargos comissionados ou função gratificada que esteja exercendo a função.”
        Art. 2º. 
        O art. 9º da Lei Municipal nº 1.996/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 9º.   “Art. 9º. As 26 (vinte e seis) diárias já realizadas pelos servidores referentes ao mês de julho/2022 serão pagas juntamente com 14 diárias do mês de agosto/2022.”
          Art. 3º. 
          O anexo VIII da Lei Municipal nº 1.996/2022, passará a ter a redação anexa a esta lei.
            Art. 4º. 
            Fica acrescentado o art. 10 a Lei Municipal nº 1.996/2022, conforme abaixo disposto:
              Art. 10.   “Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 945/2013, 963/2013, 1.127/2014, 1.581/2018.”


              Gabinete do Prefeito, edifício sede do Poder Executivo, 15 de Agosto de 2022.


              Alcino Bilac Machado
              Prefeito Municipal
                Anexo III

                ANEXO VIII

                RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO DESLOCAMENTO AO CAMPO DOS SERVIDORES

                NOME:

                FUNÇÃO:

                14 dias do mês__________________

                a 15 dias do mês ________________

                ANO

                 

                VEÍCULO / EQUIPAMENTOS

                ......................................................

                UNIDADE

                SEMOSP/SEMECELT

                DIA

                HORAS

                ATIVIDADES REALIZADAS

                LOCAL (LINHA E LADO)

                HORAS

                15/.....

                 

                 

                 

                 

                16

                 

                 

                 

                 

                17

                 

                 

                 

                 

                18

                 

                 

                 

                 

                19

                 

                 

                 

                 

                20

                 

                 

                 

                 

                21

                 

                 

                 

                 

                22

                 

                 

                 

                 

                23

                 

                 

                 

                 

                24

                 

                 

                 

                 

                25

                 

                 

                 

                 

                26

                 

                 

                 

                 

                27

                 

                 

                 

                 

                28

                 

                 

                 

                 

                29

                 

                 

                 

                 

                30

                 

                 

                 

                 

                31

                 

                 

                 

                 

                01/.....

                 

                 

                 

                 

                02

                 

                 

                 

                 

                03

                 

                 

                 

                 

                04

                 

                 

                 

                 

                05

                 

                 

                 

                 

                06

                 

                 

                 

                 

                07

                 

                 

                 

                 

                08

                 

                 

                 

                 

                09

                 

                 

                 

                 

                10

                 

                 

                 

                 

                11

                 

                 

                 

                 

                12

                 

                 

                 

                 

                13

                 

                 

                 

                 

                14

                 

                 

                 

                 

                15

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                SEC. MUNICIPAL

                PORTARIA Nº.

                 

                 

                 

                 

                 COORDENADOR/CHEFE DE CAMPO

                PORTARIA Nº.

                 

                 

                 

                 

                SERVIDOR