Lei Municipal nº 2.100, de 14 de dezembro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 2.531, de 11 de junho de 2025
Acrescenta dispositivo
Lei Municipal nº 1.996, de 20 de junho de 2022
Art. 1º.
Ficam acrescentados os §§ 13 e 14 ao art. Iº da Lei
Municipal n° 1.996/2022, tendo a seguinte redação:
§ 13
Os agentes públicos que cumprirem sua carga horária corrida, ou seja,
de 07h ás 13h, só farão jus a 50% dos valores dos Anexos II, III, IV, V e VI, a
título de indenização de ajuda de custo por deslocamento ao campo.
§ 14
Os agentes públicos que cumprirem sua carga horária compreendendo
o horário de 07h às 11h e das 13h às 17h, farão jus ao valor integral a título
de indenização de ajuda de custo por deslocamento ao campo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.